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Decreto Executivo n.º 230/16

Contrato de Partilha de Produção do Bloco 23, com efeitos retroactivos a partir de 1 de Novembro de 2014, à Sonangol Pesquisa e Produção, S.A

Contrato de Partilha de Produção do Bloco 23, com efeitos retroactivos a partir de 1 de Novembro de 2014, à Sonangol Pesquisa e Produção, S.A.

Instituição
Ministério dos Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 74 de 13 de Maio de 2016
Data
13/05/2016
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 74 de 13 de Maio de 2016

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

A empresa Maersk Oil Angola AS é detentora de 80% (oitenta por cento) de interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção (CPP) do Bloco 23 e deseja transmitir, de acordo com o estabelecido no referido CPP, a totalidade do seu interesse participativo para a empresa Sonangol Pesquisa e Produção, S.A.

A Sonangol Pesquisa e Produção aceita a cessão por parte da Maersk Oil Angola AS de 80% (oitenta por cento) dos direitos, privilégios, deveres e obrigações no CPP do Bloco 23;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino:

É a Maersk Oil Angola AS autorizada a proceder à cessão de 80% (oitenta por cento) do interesse participativo, no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 23, com efeitos retroactivos a partir de 1 de Novembro de 2014, à Sonangol Pesquisa e Produção, S.A.

Após a cessão, o Grupo Empreiteiro passará a ter a seguinte constituição:

Sonangol Pesquisa e Produção……………….100,00%.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data sua publicação.

Luanda, aos 9 de Maio de 2016.

O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.

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