Preâmbulo
Considerando que com a publicação do Decreto Presidencial n.º 141/13, de 27 de Setembro, procedeu-se à criação da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros, adiante abreviadamente designada por ARSEG e aprovado o seu estatuto orgânico: Havendo necessidade de criar, no quadro constitucional em vigor e no âmbito do sistema financeiro, uma nova entidade, sucessora do actual Instituto de Supervisão de Seguros (ISS), que seja o órgão regulador, supervisor e fiscalizador da actividade de seguros, resseguro, fundos de pensões e mediação de seguros, e dotá-la de uma organização e mecanismos de intervenção mais eficazes ao cabal cumprimento das suas atribuições:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a alteração do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto Presidencial n.º 141/13, de 27 de Setembro.
Artigo 2.º#
Alteração
O n.º 2 do artigo 17.º do Decreto Presidencial n.º 141/13, de 27 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 17.º#
[...].
O Conselho de Administração da ARSEG é composto por um mínimo de três e um máximo de cinco Administradores, sendo um deles o Presidente, designado no Decreto de nomeação, que é equiparado a Secretário de Estado.
[…].
[...].
Artigo 3.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o n.º 2 do artigo 17.º do Decreto Presidencial n.º 141/13, de 27 de Setembro.
Artigo 4.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 12 de Novembro de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
