Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 43/10
de 6 de Maio
O artigo 8.º do Decreto legislativo presidencial n.º 1/10,
de 5 de Março, define os Orgãos Essenciais Auxiliares do
Presidente da República;
Havendo necessidade de estabelecer a organização e
funcionamento da Casa Civil e Secretaria Geral do Presidente
da República, enquanto Orgãos Auxiliares Essenciais, de
acordo com o estabelecido nos artigos 11.º e 17.º do referido
diploma;
Nestes termos, usando da faculdade que me é conferida
pela alínea g) do artigo 120º e o n.º 3 do artigo 125.º, ambos
da Constituição, o Presidente da República decreta o
seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o estatuto orgânico sobre a
organização e funcionamento da Casa Civil e da Secretaria
Geral do Presidente da República, anexo ao presente diploma
e que dele é parte integrante.
o de 2010 I Série — N.º 84
Preço deste número — Kz: 160,00
TURAS O preço de cada linha publicada nos Diários
Ano | daRepública 1º e 2.º séries é de Kz: 75 00 e para a
«o K7: 400275,00| 3º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo
«o. Kz7:236250/00| imposto do selo, dependendo a publicação da
o. Kz:123500,00| 3º série de depósito prévio a efectuar na Tesouraria
“e. Kz: 95700,00 | dalmprensa Nacional — E.P,
Artigo 2.º#
É revogada toda a legislação que contrarie o
disposto no presente diploma, nomeadamente o Despacho
presidencial n.º 1/97, de 28 de Fevereiro, o Decreto presidencial n.º 8/99, de 19 de Fevereiro e o Decreto presidencial
n.º 34/09, de 22 de Julho.
Artigo 3.º#
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas por
despacho do Presidente da República.
Artigo 4.º#
O presente decreto presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Visto e apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 28 de Abril de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 6 de Maio de 2010
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ESTATUTO ORGÂNICO DA CASA CIVIL
E SECRETARIA GERAL DO PRESIDENTE
DA REPUBLICA
CAPÍTULO |
Disposições Gerais
Artigo 1.º#
Objecto e natureza
A Casa Civil do Presidente da República é um órgão
essencial e auxiliar do Presidente da República que tem por
objecto a assistência, assessoria e apoio técnico directo e
imediato ao Presidente da República no desempenho das suas
funções, especialmente na condução da actuação do Executivo, na verificação da constitucionalidade e legalidade dos
actos do Presidente da República, assim como no relacionamento com a Assembleia Nacional e outros órgãos.
À Casa Civil do Presidente da República tem natureza
de departamento ministerial.
CAPÍTULO UI
Atribuições e Organização
SECÇÃO |
Atribuições e Organização
Artigo 2.º#
Chefe da Casa Civil
O Chefe da Casa Civil dirige a Casa Civil e tem as
seguintes atribuições:
orientar e controlar a actividade das Secretarias do
Presidente da República e dos Gabinetes de
Assistência ao Presidente da República;
apoiar o Presidente da República na qualidade de
Titular do Poder Executivo em todas as medidas
que visam orientar, controlar e fiscalizar o grau
de cumprimento das suas decisões;
preparar os assuntos a submeter à apreciação e
decisão do Presidente da República;
assegurar e organizar as relações funcionais com a
Assembleia Nacional;
receber toda a documentação destinada à apreciação
e decisão do Presidente da República, relativa à
acção geral do Executivo e projectos de diplomas
legais que pela sua natureza e importância devem
ser remetidos ao Secretariado do Conselho de
Ministros para harmonização com os objectivos
e programa de governação do Presidente da
República;
) solicitar os pareceres prévios do Ministro da Justiça
e do Procurador Geral da República sempre que
se tratem de diplomas legais;
£) apresentar ao Presidente da República todos os
diplomas sujeitos à sua promulgação ou assinatura, nos termos da constituição e submeter a despacho do Presidente da República os assuntos
correntes que necessitam da sua decisão ou assinatura;
representar o Presidente da República em actos
públicos, cerimónias oficiais, audiências e reuniões sempre que o Presidente da República o
determine;
assistir às reuniões dos Órgãos Colegiais Auxiliares
do Presidente da República e do Conselho da
República;
preparar a documentação e secretariar as reuniões
do Conselho da República;
apresentar ao Presidente da República propostas e
sugestões para melhoria da acção do Executivo;
[) remeter à Assembleia Nacional no prazo de cinco
dias, os projectos de diplomas apreciados pelo
Conselho de Ministros e que, de acordo com a
Constituição, devam ser aprovados definitivamente por aquele órgão;
nomear e exonerar os assistentes, director de
gabinete e adjunto, chefes de departamento e de
secções e as secretárias da Casa Civil;
exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente da República.
A Casa Civil do Presidente da República é dirigida por
um Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil.
No exercício das suas funções o Chefe da Casa Civil é
apoiado tecnicamente por quatro assistentes.
O Chefe da Casa Civil do Presidente da República pode
contratar consultores para o apoiarem em matéria de especialidade no desempenho das suas funções.
No desempenho das suas funções, o Chefe da Casa
Civil exara decretos executivos, despachos e circulares.
SECÇÃO Il
Órgãos de Apoio Instrumental e Consultivo
Artigo 3.º#
Gabinete do Chefe da Casa Civil
O Chefe da Casa Civil do Presidente da República dispõe de um Gabinete de Apoio Administrativo e de um Conselho Técnico que o assistem no desempenho das suas funções.
O Gabinete de Apoio Administrativo tem as seguintes
atribuições:
receber e classificar a correspondência destinada à
Casa Civil;
assegurar as relações entre o Chefe da Casa Civil e
os restantes órgãos;
organizar os arquivos de toda documentação e
correspondência sob sua responsabilidade;
remeter para as diversas entidades todos os
documentos despachados pelo Chefe da Casa
Civil;
tratar das questões relativas a relações públicas,
protocolo e transporte do Chefe da Casa Civil e
das demais entidades da Casa Civil;
exercer as demais funções que lhe sejam acometidas
pelo Chefe da Casa Civil.
O Gabinete do Chefe da Casa Civil é dirigido por um
director de gabinete e compreende:
Secretariado:
Secção de Expediente, Classificação e Arquivo;
Secção de Relações Públicas e Protocolo;
Secção de Transportes.
No exercício das suas funções, o director de gabinete
é coadjuvado por um director-adjunto.
Artigo 4.º#
Conselho Técnico
O Conselho Técnico é o órgão consultivo do Chefe da
Casa Civil, a quem compete emitir pareceres de carácter
técnico sobre questões multidisciplinares ao nível da Casa
Civil do Presidente da República e analisar diversas questões
da governação e da política interna e externa do País.
O Conselho Técnico é presidido pelo Chefe da Casa
Civil e pode ser alargado ou restrito.
O Conselho Técnico Alargado é integrado pelos
seguintes membros:
Secretário Geral dos Órgãos Essenciais Auxiliares
do Presidente da República;
Secretário do Conselho de Ministros:
Secretários do Presidente da República;
Director do Gabinete de Quadros;
Director de Gabinete do Presidente da República;
) Director do Cerimonial do Presidente da República;
£) Consultores do Presidente da República;
Director-Adjunto do Cerimonial do Presidente da
República;
Assistentes da Casa Civil do Presidente da República:;
Director do Gabinete da Primeira Dama;
outras entidades que eventualmente o Chefe da
Casa Civil possa convidar.
Compete ainda ao Conselho Técnico Alargado o
seguinte:
pronunciar-se sobre assuntos de interesse geral
sempre que lhe seja solicitado;
apreciar os planos de trabalho da Casa Civil;
propor e dar pareceres sobre as medidas organizativas tendentes ao melhor funcionamento da Casa
Civil;
analisar as demais questões que lhe sejam submetidas para apreciação.
A composição, o modo de funcionamento e as competências do Conselho Técnico Restrito constam de regulamento próprio aprovado pelo Chefe da Casa Civil.
SECÇÃO III
Estrutura da Casa Civil
Artigo 5.º#
Composição da Casa Civil
A Casa Civil do Presidente da República tem a seguinte
estrutura:
Secretaria para os Assuntos Políticos e Constitucionais;
Secretaria para os Assuntos Judiciais e Jurídicos;
Secretaria para os Assuntos Diplomáticos e de Cooperação Internacional;
Secretaria para os Assuntos Económicos;
Secretaria para os Assuntos Sociais;
Secretaria para os Assuntos Locais;
£) Secretaria para os Assuntos de Comunicação Institucional e Imprensa.
Integram ainda a Casa Civil do Presidente da República como órgãos de assistência ao Presidente da República:
Gabinete do Presidente da República;
Cerimonial do Presidente da República;
Consultores do Presidente da República.
Junto da Casa Civil do Presidente da República funcionam também:
Gabinete de Quadros;
Gabinete da Primeira Dama.
SECÇÃO IV
Órgãos de Apoio Técnico
Artigo 6.º#
Secretarias
As Secretarias da Casa Civil são órgãos especializados
em determinadas matérias, cabendo-lhes, em geral, prestar
apoio técnico-consultivo ao Presidente da República sobre
assuntos das respectivas áreas de especialidade através da
emissão de pareceres, realização de estudos, apresentação de
propostas e elaboração de diplomas legais.
As Secretarias da Casa Civil são dirigidas por secretários com a categoria de Secretário de Estado.
No exercício das respectivas funções são apoiados por
sete assistentes.
Os Secretários de Estado do Presidente da República
podem propor a contratação de consultores independentes em
função das necessidades e especialização da matéria.
À contratação dos consultores independentes acima
referenciado é feita através de contrato assinado pelo Chefe
da Casa Civil.
As Secretarias da Casa Civil são apoiadas por um
Secretariado Executivo, dirigidas por um chefe de departamento, tem duas secções e um máximo de seis funcionários.
Artigo 7.º#
Atribuições gerais das secretarias
As Secretarias da Casa Civil do Presidente da República
prestam assistência, assessoria, apoio técnico directo e
imediato ao Presidente da República, cabendo-lhes as
seguintes atribuições gerais:
estudar os fenómenos e problemas ligados à esfera
de acção respectiva, cujo conhecimento possa
interessar ao Presidente da República;
apresentar propostas e sugestões sobre a tomada de
decisões, definição de políticas e métodos de
execução relativas a matérias da competência do
Presidente da República;
apresentar estudos e projectos para apoiar o Chefe
de Estado na condução da actuação do Executivo
no cumprimento das metas do programa do Executivo;
analisar e emitir pareceres sobre todos os documentos e assuntos submetidos à sua apreciação pelo
Presidente da República;
assegurar a participação do Presidente da República
nos actos respeitantes à sua esfera de acção,
através da elaboração de sínteses, memorandos e
outros dados informativos;
manter relações com os órgãos administrativos e
políticos da esfera respectiva, que permitam
conhecer a área correctamente, procedendo à
recolha de informações e dados relevantes para
conhecimento do Presidente da República;
£) apoiar o Chefe da Casa Civil no controlo e fiscalização do grau de execução das decisões do Presidente da República, na qualidade de titular do
Poder Executivo;
exercer as demais atribuições que lhe forem acometidas pelo Presidente da República.
SUBSECÇÃO |
Atribuições Específicas das Secretarias
Artigo 8.º#
Secretaria para os Assuntos Políticos e Constitucionais
A Secretaria para os Assuntos Políticos e Constitucionais
da Casa Civil do Presidente da República tem as seguintes
atribuições específicas:
verificar a conformidade constitucional dos actos
do Presidente da República, especialmente no
seu relacionamento institucional com Assembleia
Nacional, com o Tribunal Constitucional e com
os órgãos administrativos independentes,
designadamente a Comissão Nacional Eleitoral
e a Provedoria de Justiça, bem como com os
partidos políticos e as organizações políticas não
partidárias;
acompanhar e verificar a execução das políticas
do Executivo, propondo acções com vista a
melhorar a sua eficácia e optimização sempre que
necessário, em consonância com a estratégia
nacional e os programas de governação:
analisar e acompanhar a conformidade das acções
dos departamentos ministeriais com o seu estatuto político-administrativo:
analisar e acompanhar as actividades da Assembleia
Nacional em estreita ligação com o departamento
do Executivo que se ocupa da área parlamentar.
Artigo 9.º#
Secretaria para os Assuntos Judiciais e Jurídicos
A Secretaria para os Assuntos Judiciais e Jurídicos da
Casa Civil do Presidente da República tem as seguintes atribuições específicas:
prestar apoio técnico-jurídico imediato ao Presidente da República no exercício dos seus poderes constitucionais e jurídicos;
preparar todos os diplomas legais para a promulgação e assinatura do Presidente da República:
preparar as Cartas de Aprovação, Ratificação e Adesão dos Tratados apreciados pelo Conselho de
Ministros e aprovados pela Assembleia Nacional;
analisar e acompanhar a actividade dos órgãos jurídicos e judiciais, apresentando propostas e sugestões para a melhoria destes serviços;
analisar e acompanhar a actividade do Ministério
da Justiça e da Procuradoria Geral da República;
acompanhar e verificar a execução das orientações
políticas do Executivo, assim como a política no
âmbito das estratégias e dos programas dos
órgãos jurídicos e judiciais;
£) analisar todos os documentos de âmbito jurídico
que devem ser apreciados pelo Conselho de
Ministros:
elaborar os vários diplomas legais cuja iniciativa é
do titular do Poder Executivo;
prestar apoio a todos os serviços auxiliares do
Presidente da República sempre que for solicitado:
)) exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas superiormente.
Artigo 10.º#
(Secretaria para os Assuntos Diplomáticos
e de Cooperação Internacional)
A Secretaria para os Assuntos Diplomáticos e de Cooperação Internacional da Casa Civil do Presidente da República tem as seguintes atribuições específicas:
prestar apoio ao Presidente da República em todos
os assuntos de política externa e de cooperação
internacional, especialmente nos que se prendem
com o desempenho das suas funções de mais alto
representante da República de Angola;
recolher informação e elaborar estudos sobre
políticas internacionais nos distintos domínios
para manter informado o Presidente da República sobre os mais variados contextos da política, economia, relações internacionais, relações
interestaduais e as organizações internacionais e
regionais;
elaborar pareceres e propostas de formulação de
políticas nas mais distintas áreas atinentes à execução da estratégia nacional em matéria de política externa;
acompanhar e verificar a execução de política
externa, propondo acções com vista a melhorar
a sua eficácia e optimização sempre que necessário, em consonância com a estratégia nacional
no domínio das relações internacionais.
Artigo 11.º#
Secretaria para os Assuntos Económicos
A Secretaria para os Assuntos Económicos da Casa Civil
do Presidente da República tem as seguintes atribuições
específicas:
prestar apoio ao Presidente da República em todos
os assuntos de domínio económico, especialmente nos que se prendem com o desempenho
das suas funções de titular do Poder Executivo e
na aprovação dos documentos de especialidade a
si submetidos;
monitorar e avaliar as actividades desenvolvidas
pelo sector monetário, financeiro, fiscal e real
mediante a compilação de estatísticas de séries
temporais do comportamento dos principais
agregados e obtenção de informação qualitativa
de modo a compreender os factores de contracção e expansão destes agregados, obtendo suas
tendências cíclicas, e servir de suporte à emissão
de pareceres sobre o assunto;
realizar estudos de domínio macro e microeconómico conducentes à apresentação de estratégias
de fomento da actividade económica, da redução
das externalidades do mercado, e na melhoria dos
aspectos de gestão e política económica no geral;
elaborar informações periódicas sobre assuntos
considerados pertinentes, cujo efeito colateral
traduz-se na afectação de indicadores económicos estratégicos;
acompanhar os dossiers de impacto económico-
-financeiro, particularmente aqueles de carácter
público, submetidos à apreciação do Conselho de
Ministros, de modo a que uma vez apreciados e
aprovados sejam minimizados os eventuais constrangimentos na fase de implementação.
Artigo 12.º#
Secretaria para os Assuntos Sociais
A Secretaria para os Assuntos Sociais da Casa Civil do
Presidente da República tem as seguintes atribuições específicas:
assegurar os contactos com os agentes económicos,
organizações sociais e filantrópicas, estabelecendo o diálogo com a sociedade civil de modo
a reforçar as parcerias;
acompanhar as actividades desenvolvidas pelo
Executivo, particularmente nos domínios do
emprego e segurança social, juventude e desportos, saúde, segurança alimentar e mnutrícional, educação, cultura e religião no combate à
pobreza, à fome, ao analfabetismo e às grandes
endemias, apresentando sugestões e propostas;
analisar e acompanhar à luz das orientações políticas do Executivo a conformidade política e
técnica das estratégias e dos programas dos
departamentos ministeriais que concorram para
o combate à pobreza e ao aumento da qualidade
de vida da população;
analisar, elaborar e propor a elaboração de programas para protecção de grupos vulneráveis da
sociedade:
apoiar e promover a realização de actividades que
envolvam as organizações associativas e os
cidadãos em geral que concorram para a consolidação da paz, da reconciliação nacional e
melhoria da qualidade de vida da população.
Artigo 13.º#
Secretaria para os Assuntos Locais
A Secretaria para os Assuntos Locais da Casa Civil do
Presidente da República tem as seguintes atribuições específicas:
preparar estudos e informações sobre o grau de
execução dos programas executivos dos governos provínciais e poder local, suas acções e
iniciativas, bem como sobre os diferentes estágios de implantação do poder autárquico, ordenamento do território e as políticas de preservação
do ambiente:
acompanhar e monitorar a execução das políticas
locais de desenvolvimento rural, urbano e de
ordenamento do território, na elaboração e materialização dos planos directores municipais;
acompanhar, opinar e monitorar a execução de
projectos e planos de desenvolvimento urbano,
rural, instrumentos do ordenamento do território
e a elaboração e materialização das políticas
locais;
monitorar e avaliar os processos legislativos sobre
a organização e funcionamento dos órgãos da
administração local do Estado.
Artigo 14.º#
(Secretaria para os Assuntos de Comunicação
Institucional e Imprensa)
A Secretaria para os Assuntos de Comunicação Institucional e Imprensa da Casa Civil do Presidente da República tem as seguintes atribuições específicas:
elaborar projectos de discursos, mensagens e
outros documentos do Presidente da República
e criar as condições apropriadas para que
este possa comunicar de forma directa, organizada e regular com a sociedade através dos
vários órgãos de comunicação, nomeadamente
imprensa escrita, televisão, rádio e internet;
cuidar da divulgação através de todos os meios de
comunicação disponíveis da actividade do Presidente da República, tornando pública a sua
agenda diária e o conteúdo das orientações, assim
como as suas tomadas de posição sobre questões
de actualidade nacional e internacional;
propor à aprovação superior as linhas e conceitos
orientadores de todas as acções de comunicação
dos departamentos ministeriais, governos provinciais e empresas públicas, com o devido acompanhamento e supervisão para aferição do êxito e
cumprimento dessas acções, sejam elas informativas, educativas, de prestação de serviço ou
utilidade pública;
propor para aprovação superior a definição e
execução do marketing político e institucional,
centralizando com exclusividade as campanhas
e projectos de comunicação institucional de todo
o Governo, de modo a evitar desvios conceptuais
e superposições de pépeis;
coordenar com os demais órgãos do Governo a
aplicação no limite das suas atribuições, as premissas e directrizes definidas superiormente e
levar as demais instâncias da governação a realizar campanhas pontuais, informativas, de prestação de contas ao cidadão acerca das acções,
sempre dentro dos conceitos estratégicos preconizados pela política ou plano de comunicação
e marketing do Poder Executivo;
promover uma cultura de comunicação que possa
garantir o cumprimento de todos os padrões
gráficos e visuais que identificam o Poder Executivo de Angola, em particular o uso e aplicação
de uma marca única e invariável.
SECÇÃO V
Gabinete do Presidente da República
Artigo 15.º#
Gabinete
O Gabinete do Presidente da República é o órgão a
quem compete prestar apoio directo e pessoal ao Presidente
da República.
O Gabinete do Presidente da República é dirigido por
um director de gabinete, com categoria de Secretário de
Estado a quem compete:
dirigir e coordenar a execução das tarefas de assistência directa e pessoal ao Presidente da República;
organizar a agenda diária do Presidente da República em estreita colaboração com o Chefe da
Casa Civil, Chefe da Casa Militar, Secretário
Geral e o Director do Cerimonial do Presidente
da República;
superintender na organização do registo e arquivo
da correspondência que o Presidente da República recebe e envia através do Gabinete;
superintender a organização e fiscalização das
normas de segurança e protocolares do Presidente da República em estreita coordenação
com a Casa Militar, os Ajudantes de Campo e o
Cerimonial;
exercer as demais atribuições que lhe sejam acometidas pelo Presidente da República.
O Gabinete do Presidente da República é integrado por
secretários particulares do Presidente da República, assistentes e um secretariado.
No desempenho das suas funções o Director de
Gabinete do Presidente da República é coadjuvado por um
director-adjunto que desempenha as funções delegadas pelo
Presidente da República e director de gabinete.
Artigo 16.º#
Secretários particulares
Os secretários particulares do Presidente da República
prestam assistência pessoal e directa ao Presidente da República que este determina e sempre que as circunstâncias
imponham no âmbito das suas actividades particulares e não
oficiais.
Os secretários particulares têm as seguintes atribui-
ÇÕes:
secretariar a actividade do Presidente da República;
executar trabalhos de pesquisas históricas e cuidar
do registo, do controlo e da organização do
acervo documental do Presidente da República;
cuidar da preservação e organização dos objectos e
documentos;
exercer as demais atribuições que sejam acometidas
pelo Presidente da República.
SECÇÃO VI
Cerimonial do Presidente da República
Artigo 17.º#
Cerimonial do Presidente da República
O Cerimonial é o órgão a quem compete organizar e
coordenar os serviços de apoio protocolar ao Presidente da
República, nas deslocações ao interior e exterior do País, nas
cerimónias solenes e oficiais em que participe.
O Cerimonial é dirigido por um director com a categoria de Secretário de Estado.
No exercício das suas funções, o director do Cerimonial do Presidente da República é coadjuvado por um
director-adjunto, com categoria de vice-ministro.
A organização e funcionamento do Cerimonial consta
do regulamento da Casa Civil a ser aprovado por decreto
executivo do Chefe da Casa Civil do Presidente da República.
SECÇÃO VII
Consultores do Presidente da República
Artigo 18.º#
Consultores do Presidente da República
O Presidente da República pode nomear consultores em
função das necessidades e especialização das matérias.
SECÇÃO VIII
Gabinete de Quadros
Artigo 19.º#
Gabinete de Quadros
O Gabinete de Quadros é o órgão encarregue de promover e coordenar a execução da política geral do Estado em
matéria de gestão de quadros, nomeadamente o seu conhecimento, registo, selecção, promoção, formação contínua,
colocação e acomodação.
O Gabinete de Quadros é dirigido por um director e
rege-se por diploma próprio aprovado por decreto presidencial.
SECÇÃO IX
Gabinete da Primeira Dama
Artigo 20.º#
Gabinete da Primeira Dama
O Gabinete da Primeira Dama é o órgão que presta
apoio directo à Esposa do Presidente da República, na
organização e preparação das suas acções e iniciativas de
natureza social e cultural, bem como no asseguramento dos
serviços do secretariado.
O Gabinete da Primeira Dama é dirigido por um director de gabinete.
O Gabinete da Primeira Dama rege-se por regulamento
próprio aprovado por despacho do Presidente da República.
CAPÍTULO III
Disposições Gerais da Secretaria Geral
Artigo 21.º#
Objecto e natureza
A Secretaria Geral do Presidente da República é o órgão
de apoio técnico ao Presidente da República, incumbida de
organizar, coordenar e controlar toda a actividade administrativa, financeira, logística e de assistência técnica, necessária ao funcionamento do Presidente da República e de
todos os órgãos sob sua coordenação.
SECÇÃO |
Atribuições e Organização
Artigo 22.º#
Do secretário geral
À Secretaria Geral do Presidente da República é
dirigida por um secretário geral, com a categoria de ministro,
a quem compete o seguinte:
superintender directamente a gestão administrativa,
económica, financeira, patrimonial, economato,
logística, transportes e orçamental do Presidente
da República;
superintender directamente os serviços de gestão,
manutenção e conservação do Palácio Presidencial e da residência oficial do Presidente da
República;
superintender os processos relativos ao registo das
condecorações e títulos honoríficos atribuídos e
a atribuir pelo Presidente da República;
imprimir unidade e continuidade ao funcionamento
dos órgãos e serviços, promovendo a sua eficiência;
estabelecer formas de colaboração com os outros
órgãos auxiliares do Presidente da República
para o asseguramento do apoio qualificado à
actividade do Chefe do Executivo;
nomear e exonerar os directores dos serviços executivos da Secretaria Geral, os assistentes, o
director e director-adjunto do seu gabinete, os
chefes de departamentos, os chefes de secção e as
secretárias de direcção da Secretaria Geral;
£) propor, ao Presidente da República, a nomeação e
exoneração do administrador do Palácio Presidencial;
realizar as demais atribuições que lhe sejam conferidas pelo Presidente da República.
O Secretário Geral do Presidente da República, no
exercício das suas funções, é apoiado, tecnicamente, por quatro assistentes.
O Secretário Geral do Presidente da República pode
contratar consultores para o apoiarem em matéria de especialidade no desempenho das suas funções.
O Secretário Geral no desempenho das suas funções
exara despachos e circulares.
SECÇÃO Il
Órgãos de Apoio Instrumental e Serviços Executivos
Artigo 23.º#
Estrutura da Secretaria Geral
A Secretaria Geral do Presidente da República é integrada por órgãos de apoio instrumental e por serviços executivos.
São órgãos de apoio instrumental:
Gabinete do Secretário Geral;
Conselho Técnico.
São serviços executivos:
Direcção de Administração e Finanças, que integra:
Departamento de Recursos Humanos;
Departamento de Orçamento e Finanças;
Departamento de Património;
Departamento de Economato.
Direcção de Transportes, que integra:
Departamento da Frota Presidencial;
Departamento da Frota Administrativa;
Departamento de Manutenção-Auto;
Departamento de Aprovisionamento.
Direcção de Manutenção e Obras, que integra:
Departamento de Manutenção, Obras e Redes
Técnicas:
Departamento de Apoio Protocolar, Higiene e
Limpeza.
Centro de Documentação e Informação;
Chancelaria das Ordens e Condecorações.
Junto da Secretaria Geral funciona o administrador do
Palácio Presidencial.
Na Secretaria Geral funciona também um Gabinete de
Tecnologias de Informação.
SUBSECÇÃO |
Órgãos de Apoio Instrumental
Artigo 24.º#
Gabinete do Secretário Geral
O Secretário Geral do Presidente da República dispõe
de um Gabinete de Apoio Administrativo e de um Conselho
Técnico que o assiste no desempenho das suas funções.
Ão Gabinete do Secretário Geral compete o seguinte:
receber e classificar a correspondência destinada ao
secretário geral;
assegurar as relações entre o Secretário Geral e os
restantes órgãos e serviços:
organizar os arquivos de toda documentação e
correspondência sob sua responsabilidade;
emitir pareceres sobre diversas matérias da sua
competência;
exercer as demais funções que lhe sejam acometidas
pelo Secretário Geral.
O Gabinete do Secretário Geral é dirigido por um
director de gabinete e compreende:
Secretariado:
Secção de Recepção, Classificação, Expediente e
Arquivo;
Secção de Relações Públicas e Protocolo.
No exercício das suas funções o director de gabinete é
coadjuvado por um director-adjunto de gabinete.
Artigo 25.º#
Conselho Técnico
O Conselho Técnico é o órgão consultivo de apoio ao
Secretário Geral, integrado por:
directores dos serviços;
assistentes e consultores:
director do Gabinete de Tecnologias de Informação;
director-adjunto do Gabinete do Secretário Geral;
chefes de departamentos e do Centro de Documentação e Informação;
) administrador do Palácio Presidencial;
£) outras entidades convidadas pelo Secretário Geral.
Ao Conselho Técnico compete:
dar parecer sobre as questões de carácter técnico ao
nível das actividades administrativa, financeira e
de gestão patrimonial dos Órgãos Essenciais e
Auxiliares do Presidente da República;
apreciar os planos de trabalho da Secretaria Geral;
propor medidas organizativas tendentes ao melhor
funcionamento da Secretaria Geral;
analisar as demais questões que lhe sejam submetidas para apreciação;
emitir parecer sobre assuntos de interesse geral
sempre que lhe seja solicitado.
SUBSECÇÃO Il
Serviços Executivos
Artigo 26.º#
Direcções
Os Serviços Executivos da Secretaria Geral do Presidente da República têm as seguintes atribuições genéricas:
organizar, coordenar e controlar a actividade administrativa, financeira e patrimonial da Casa Civil
e da Secretaria Geral do Presidente da República;
velar e assegurar a manutenção preventiva e assistência técnica dos meios-auto, técnicos e equipamentos do Presidente da República, Casa Civil
e da Secretaria Geral do Presidente da República;
coordenar e garantir a prestação de serviços e logística ao Palácio Presidencial e à residência oficial
do Presidente da República;
assegurar a coordenação, direcção e controlo técnico dos serviços subordinados;
preparar os elementos necessários à definição de
uma política de melhoramento das capacidades técnicas dos funcionários da Casa Civil e da
Secretaria Geral;
assegurar a coordenação, direcção e controlo técnico
dos órgãos e serviços subordinados;
£) exercer as demais atribuições que lhes sejam acometidas pelo Secretário Geral.
Os directores dos Serviços Executivos da Secretaria
Geral do Presidente da República são nomeados em comissão
de serviço pelo Secretário Geral.
A organização, o funcionamento e as atribuições específicas das diversas direcções, departamentos, Centro de
Documentação e Informação, Chancelaria das Ordens e Condecorações da Secretaria Geral são definidas no regulamento
interno.
Artigo 27.º#
Centro de Documentação e Informação
O Centro de Documentação e Informação tem as
seguintes atribuições genéricas:
apoiar, documentalmente, a Casa Civil e a Secretaria Geral do Presidente da República;
proceder à identificação e difusão das espécies
bibliográficas e da informação documental;
organizar os arquivos mortos da Casa Civil e Secretaria Geral do Presidente da República segundo
as normas arquivísticas;
estudar e definir, racionalmente, os circuitos
documentais;
proceder à aquisição de bibliografia necessária para
as diversas áreas da Casa Civil e Secretaria Geral
do Presidente da República;
programar e executar um plano de formação
técnico-profissional dos funcionários públicos e
agentes administrativos afectos ao Centro de
Documentação e Informação.
O Centro de Documentação e Informação é dirigido
por um chefe de departamento.
Artigo 28.º#
Chancelaria das Ordens e Condecorações
A Chancelaria das Ordens e Condecorações tem as
seguintes competências genéricas:
emitir pareceres sobre matérias relativas à atribuição de ordens, condecorações e títulos honoríficos;
planificar e controlar a produção das insígnias e
medalhas das ordens, condecorações e títulos
honoríficos;
preparar o expediente relativo à atribuição de
ordens, condecorações e títulos honoríficos;
proceder ao registo das condecorações outorgadas
pelo Presidente da República.
A Chancelaria das Ordens e Condecorações é dirigida
por um chefe de departamento.
ARTIGO 29,
(Administração do Palácio)
O Palácio Presidencial é administrado por um administrador cujo regulamento consta de diploma próprio aprovado
por despacho do Presidente da República.
ARTIGO 30,
(Gabinete de Tecnologias de Informação)
O Gabinete de Tecnologias de Informação é o serviço
que coordena toda actividade de tecnologias de informação
dos Órgãos Essenciais e Auxiliares do Presidente da República e tem como atribuições gerais o seguinte:
promover o uso das tecnologias de informação:
cuidar da manutenção da rede de informação dos
Órgãos Essenciais Auxiliares do Presidente da
República:
colaborar para divulgação da página Web referente
às actividades do Presidente da República.
O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido
por um director de gabinete.
À organização e funcionamento do gabinete constam
do regulamento próprio, aprovado por despacho do Secretário Geral.
CAPÍTULO IV
Direitos, Deveres e Quadro de Pessoal
SECÇÃO II
Imunidades e Precedências
Artigo 31.º#
Direitos, imunidades e precedências
O Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil, o Secretário Geral, os secretários, os consultores e directores dos
órgãos essenciais auxiliares do Presidente da República
gozam dos direitos, privilégios e imunidades e estão sujeitos
às incompatibilidades inerentes aos cargos que exercem
como titulares de cargos políticos.
Os Assistentes da Casa Civil e da Secretaria Geral do
Presidente da República gozam de direitos e privilégios
inerentes à função que exercem.
Artigo 32.º#
Princípios
Os assistentes , os titulares de cargos de direcção e chefia,
os funcionários e agentes administrativos da Casa Civil e
Secretaria Geral do Presidente da República regem-se pelos
princípios da Lei da Probidade Pública.
SECÇÃO 11
Do Pessoal
Artigo 33.º#
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal da Casa Civil e da Secretaria Geral
do Presidente da República a que se refere o presente artigo
é o que consta do mapa I em anexo ao presente estatuto
orgânico.
Os lugares do quadro de pessoal são providos por
nomeação ou contrato, obedecendo às normas legais vigentes, sem prejuízo das devidas adaptações à especificidade de
cada órgão ou serviço.
CAPÍTULO V
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 34.º#
Regulamentos internos
Os órgãos da Casa Civil e os Serviços Executivos da
Secretaria Geral regem-se por regulamentos próprios, aprovados por diplomas do Chefe da Casa Civil e do Secretário
Geral, no prazo de 90 dias, após a publicação do presente
diploma.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ANEXO [
Quadro de pessoal da Casa Civil e da Secretaria Geral
do Presidente da República a que se refere o artigo 33.º
do estatuto orgânico que antecede
; anti-
El = E
Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil
do Presidente da República ... ...... 1. 1
Ministro e Secretário Geral do Presidente
daRepública Luce e e e o 1
Secretário do Presidente da República ... 7
Director de Gabinete do Presidente da
República ...c 1 e a e a no 1
polítcos Director de Gabinete de Quadros ......... 1
Director do Cerimonial do Presidente da
República ...c 1 e a e a no 1
Director-adjunto de Gabinete do Presisidente da República Luc oe 1
Director-adjunto do Cerimonial do Presidente da República Luc oe 1
Consultor do Presidente da República ... 4
ASSIStente .. Lu o a a o a a o 66
Director nacional ... 110 010 1 e e o 4
Director de gabinete ...... 11001010 ue o 4
Director-adjunto de gabinete ......1..00.. 2
Cargos Administrador do Palácio 1... 0. 1
de direcção Chefe de departamento ... 11110110 17
e chefia Chefe do Centro de Documentação e Infor-
Mação Luisa e no ae e ne ae nas 1
Chefe da Chancelaria das Ordens e Conde-
COraçÕES | Lino cu aa ne a aee nao 1
Chefe de secção ... 1 100 1 e a o 57
E |
Primeiro assessor | 1. 1 e e o 15
Técnico supe- ASSESSOT Luis us ua aa aa a a nao 30
rior Técnico superior principal ... 1.1.0. 1
Técnico superior de 1.º classe .........0.. 14
Técnico superior de 2.º classe .......1.. 0.0 52
Especialista principal cce e o 20
Especialista de 1 º classe Luce 2
Especialista de 2º classe =. o 2
Especialista de 3º classe =. 2
Técnicos Bibliotecário Lic e e eo 2
Catalogador Lic o o a e ao 4
ArqUiVista 1.100 000 e e e a a o 4
Informático — clic e a e ae aa o 3
Encadermnador ... cl. 100 10 e e e o 2
. Quantiee e es
Mecânico de 1.º classe ... cu e o 2
Mecânico de 2.º classe 1... e o 2
Mecânico de 3º classe 1. e o 5
De ar condicionado-auto de 1º classe =... 2
. De ar condicionado-auto de 2º classe =... 2
Técnicos Electricista-auto de 1.º classe ... 1.110.000. 2
Electricista-auto de 2.º classe ... 11.11.00. 2
Bate-chapa de 1º classe Le o 1
Bate-chapa de 2º classe Luce o 2
Pintor de 1º classe ces e o 1
Pintor de 2º classe cu e o 1
Técnico principal de 1º classe cu... 7
Técnico principal de 2º classe... 9
Técnico Técnico principal de 3º classe... 1
médio Técnico médio de 1 º classe cu... 15
Técnico médio de 2º classe uu... 18
Técnico médio de 3º classe =... 20
Oficial administrativo principal ......... 8
Primeiro oficial Lu e o 7
Segundo oficial Lulu e o e o 5
Administrativo
Terceiro oficial Lic e e o 2
ASPpirante cc 1 a a e a aos 4
Escriturário-dactilógrafo 1. ue o 4
Administrativo principal Lu. 5
Administrativo principal de 1.º classe =... 5
Motorista de pesados principal |... 22
Motorista de pesados de 1 º classe =... 6
Motoristal de pesados de 2.º classe ...... 5
Motorista de ligeiros principal — 1... 7
Motorista de ligeiros de 1º classe =... 5
Auxiliar COZInheiro ... 110 cu o o a a aos 2
Empregado de mesa ... 1. 1104106 e o 9
Lavadeira 1.0 1106 e e e a oo 2
Arrumadeira 1.00 e e e a o 5
Ajudante de COZinha ... 11111010 e o 2
Auxiliar de limpeza principal ... 1.1.1.0. 4
Auxiliar de limpeza de 1.º classe ......... 2
Encarregado cuco e e a o 35
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ANEXO II
Organigrama da Casa Civil e da
dos Órgãos Essenciais Auxiliares do P:
PRESIDENTE
DA REPÚBLICA
CASA CIVIL | SECRETA
GABINETE DE QUADROS
GABINETE DO PRESIDENTE
DA REPÚBLICA
CONSULTORES DO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
S.P/OS ASSUNTOS POLÍTI-
COS E CONSTITUCIONAIS
S.P/OS ASSUNTOS JUDICIAIS
E JURÍDICOS
S.P/OS ASSUNTOS
DIPLOMÁTICOS E COOPERAÇÃO
INTERNACIONAL
S.P/ OS ASSUNTOS
ECONÓMICOS
S.P/OS ASSUNTOS LOCAIS
S.P/OS ASSUNTOS SOCIAIS
S.P/OS ASSUNTOS DE COMUNI-
CAÇÃO INSTITUCIONAL E
IMPRENSA
CERIMONIAL
GABINETE DA PRIMEIRA
DAMA
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
O.E. 261 — 5/84 — 1500 ex. — 1
Secretaria Geral
esidente da República
RIA GERAL
DIRECÇÃO DE ADMINIS-
TRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE
ORÇAM. E FINANÇAS
DEPARTAMENTO
DE PATRIMÓNIO
DEPARTAMENTO
DE ECONOMATO
DIRECÇÃO
DE MANUTENÇÃO E OBRAS
DEPARTAMENTO DE APOIO
PROTOCOLAR HIGIENE E
LIMPEZA
DEPARTAMENTO
DE MANUTENÇÃO OBRAS
E REDES TÉCNICAS
DIRECÇÃO
DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO
DA FROTA PRESIDENCIAL
DEPARTAMENTO
DA FROTA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO
DE MANUTEÇÃO-AUTO
DEPARTAMENTO
DE APROVISIONAMENTO
GABINETE DE TECNOLO-
GIAS DE INFORMAÇÃO
CENTRO DE DOCUMEN-
TAÇÃO E INFORMAÇÃO
CHANCELARIA DAS ORDENS
E CONDECORAÇÕES
ADMINISTRAÇÃO
DO PALÁCIO
N.-E. P. — 2009
