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Decreto Presidencial n.º 43/10

Decreto Presidencial n.º 43/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 84 de 6 de Maio de 2010
Data
06/05/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
36
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗
Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 193/13 — Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria Geral do Presidente da República, artigo 2.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 43/10, de 6 de Maio.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 84 de 6 de Maio de 2010

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o estatuto orgânico sobre a
  3. Art. 2.ºÉ revogada toda a legislação que contrarie o
  4. Art. 3.ºAs dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas por
  5. Art. 4.ºO presente decreto presidencial entra em vigor
  6. Art. 1.ºObjecto e natureza
  7. Art. 2.ºChefe da Casa Civil
  8. Art. 3.ºGabinete do Chefe da Casa Civil
  9. Art. 4.ºConselho Técnico
  10. Art. 5.ºComposição da Casa Civil
  11. Art. 6.ºSecretarias
  12. Art. 7.ºAtribuições gerais das secretarias
  13. Art. 8.ºSecretaria para os Assuntos Políticos e Constitucionais
  14. Art. 9.ºSecretaria para os Assuntos Judiciais e Jurídicos
  15. Art. 10.º
  16. Art. 11.ºSecretaria para os Assuntos Económicos
  17. Art. 12.ºSecretaria para os Assuntos Sociais
  18. Art. 13.ºSecretaria para os Assuntos Locais
  19. Art. 14.º
  20. Art. 15.ºGabinete
  21. Art. 16.ºSecretários particulares
  22. Art. 17.ºCerimonial do Presidente da República
  23. Art. 18.ºConsultores do Presidente da República
  24. Art. 19.ºGabinete de Quadros
  25. Art. 20.ºGabinete da Primeira Dama
  26. Art. 21.ºObjecto e natureza
  27. Art. 22.ºDo secretário geral
  28. Art. 23.ºEstrutura da Secretaria Geral
  29. Art. 24.ºGabinete do Secretário Geral
  30. Art. 25.ºConselho Técnico
  31. Art. 26.ºDirecções
  32. Art. 27.ºCentro de Documentação e Informação
  33. Art. 28.ºChancelaria das Ordens e Condecorações
  34. Art. 31.ºDireitos, imunidades e precedências
  35. Art. 32.ºPrincípios
  36. Art. 33.ºQuadro de pessoal
  37. Art. 34.ºRegulamentos internos

Preâmbulo

Decreto presidencial n.º 43/10

de 6 de Maio

O artigo 8.º do Decreto legislativo presidencial n.º 1/10,

de 5 de Março, define os Orgãos Essenciais Auxiliares do

Presidente da República;

Havendo necessidade de estabelecer a organização e

funcionamento da Casa Civil e Secretaria Geral do Presidente

da República, enquanto Orgãos Auxiliares Essenciais, de

acordo com o estabelecido nos artigos 11.º e 17.º do referido

diploma;

Nestes termos, usando da faculdade que me é conferida

pela alínea g) do artigo 120º e o n.º 3 do artigo 125.º, ambos

da Constituição, o Presidente da República decreta o

seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o estatuto orgânico sobre a

organização e funcionamento da Casa Civil e da Secretaria

Geral do Presidente da República, anexo ao presente diploma

e que dele é parte integrante.

o de 2010 I Série — N.º 84

Preço deste número — Kz: 160,00

TURAS O preço de cada linha publicada nos Diários

Ano | daRepública 1º e 2.º séries é de Kz: 75 00 e para a

«o K7: 400275,00| 3º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo

«o. Kz7:236250/00| imposto do selo, dependendo a publicação da

o. Kz:123500,00| 3º série de depósito prévio a efectuar na Tesouraria

“e. Kz: 95700,00 | dalmprensa Nacional — E.P,

Artigo 2.º#

É revogada toda a legislação que contrarie o

disposto no presente diploma, nomeadamente o Despacho

presidencial n.º 1/97, de 28 de Fevereiro, o Decreto presidencial n.º 8/99, de 19 de Fevereiro e o Decreto presidencial

n.º 34/09, de 22 de Julho.

Artigo 3.º#

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas por

despacho do Presidente da República.

Artigo 4.º#

O presente decreto presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Visto e apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 28 de Abril de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 6 de Maio de 2010

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

ESTATUTO ORGÂNICO DA CASA CIVIL

E SECRETARIA GERAL DO PRESIDENTE

DA REPUBLICA

CAPÍTULO |

Disposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto e natureza

1.

A Casa Civil do Presidente da República é um órgão

essencial e auxiliar do Presidente da República que tem por

objecto a assistência, assessoria e apoio técnico directo e

imediato ao Presidente da República no desempenho das suas

funções, especialmente na condução da actuação do Executivo, na verificação da constitucionalidade e legalidade dos

actos do Presidente da República, assim como no relacionamento com a Assembleia Nacional e outros órgãos.

2.

À Casa Civil do Presidente da República tem natureza

de departamento ministerial.

CAPÍTULO UI

Atribuições e Organização

SECÇÃO |

Atribuições e Organização

Artigo 2.º#

Chefe da Casa Civil

1.

O Chefe da Casa Civil dirige a Casa Civil e tem as

seguintes atribuições:

a)

orientar e controlar a actividade das Secretarias do

Presidente da República e dos Gabinetes de

Assistência ao Presidente da República;

b)

apoiar o Presidente da República na qualidade de

Titular do Poder Executivo em todas as medidas

que visam orientar, controlar e fiscalizar o grau

de cumprimento das suas decisões;

c)

preparar os assuntos a submeter à apreciação e

decisão do Presidente da República;

d)

assegurar e organizar as relações funcionais com a

Assembleia Nacional;

e)

receber toda a documentação destinada à apreciação

e decisão do Presidente da República, relativa à

acção geral do Executivo e projectos de diplomas

legais que pela sua natureza e importância devem

ser remetidos ao Secretariado do Conselho de

Ministros para harmonização com os objectivos

e programa de governação do Presidente da

República;

) solicitar os pareceres prévios do Ministro da Justiça

e do Procurador Geral da República sempre que

se tratem de diplomas legais;

£) apresentar ao Presidente da República todos os

diplomas sujeitos à sua promulgação ou assinatura, nos termos da constituição e submeter a despacho do Presidente da República os assuntos

correntes que necessitam da sua decisão ou assinatura;

h)

representar o Presidente da República em actos

públicos, cerimónias oficiais, audiências e reuniões sempre que o Presidente da República o

determine;

i)

assistir às reuniões dos Órgãos Colegiais Auxiliares

do Presidente da República e do Conselho da

República;

j)

preparar a documentação e secretariar as reuniões

do Conselho da República;

k)

apresentar ao Presidente da República propostas e

sugestões para melhoria da acção do Executivo;

[) remeter à Assembleia Nacional no prazo de cinco

dias, os projectos de diplomas apreciados pelo

Conselho de Ministros e que, de acordo com a

Constituição, devam ser aprovados definitivamente por aquele órgão;

m)

nomear e exonerar os assistentes, director de

gabinete e adjunto, chefes de departamento e de

secções e as secretárias da Casa Civil;

n)

exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente da República.

2.

A Casa Civil do Presidente da República é dirigida por

um Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil.

3.

No exercício das suas funções o Chefe da Casa Civil é

apoiado tecnicamente por quatro assistentes.

4.

O Chefe da Casa Civil do Presidente da República pode

contratar consultores para o apoiarem em matéria de especialidade no desempenho das suas funções.

5.

No desempenho das suas funções, o Chefe da Casa

Civil exara decretos executivos, despachos e circulares.

SECÇÃO Il

Órgãos de Apoio Instrumental e Consultivo

Artigo 3.º#

Gabinete do Chefe da Casa Civil

1.

O Chefe da Casa Civil do Presidente da República dispõe de um Gabinete de Apoio Administrativo e de um Conselho Técnico que o assistem no desempenho das suas funções.

2.

O Gabinete de Apoio Administrativo tem as seguintes

atribuições:

a)

receber e classificar a correspondência destinada à

Casa Civil;

b)

assegurar as relações entre o Chefe da Casa Civil e

os restantes órgãos;

c)

organizar os arquivos de toda documentação e

correspondência sob sua responsabilidade;

d)

remeter para as diversas entidades todos os

documentos despachados pelo Chefe da Casa

Civil;

e)

tratar das questões relativas a relações públicas,

protocolo e transporte do Chefe da Casa Civil e

das demais entidades da Casa Civil;

nf)

exercer as demais funções que lhe sejam acometidas

pelo Chefe da Casa Civil.

3.

O Gabinete do Chefe da Casa Civil é dirigido por um

director de gabinete e compreende:

a)

Secretariado:

b)

Secção de Expediente, Classificação e Arquivo;

c)

Secção de Relações Públicas e Protocolo;

d)

Secção de Transportes.

4.

No exercício das suas funções, o director de gabinete

é coadjuvado por um director-adjunto.

Artigo 4.º#

Conselho Técnico

1.

O Conselho Técnico é o órgão consultivo do Chefe da

Casa Civil, a quem compete emitir pareceres de carácter

técnico sobre questões multidisciplinares ao nível da Casa

Civil do Presidente da República e analisar diversas questões

da governação e da política interna e externa do País.

2.

O Conselho Técnico é presidido pelo Chefe da Casa

Civil e pode ser alargado ou restrito.

3.

O Conselho Técnico Alargado é integrado pelos

seguintes membros:

a)

Secretário Geral dos Órgãos Essenciais Auxiliares

do Presidente da República;

b)

Secretário do Conselho de Ministros:

c)

Secretários do Presidente da República;

d)

Director do Gabinete de Quadros;

e)

Director de Gabinete do Presidente da República;

) Director do Cerimonial do Presidente da República;

£) Consultores do Presidente da República;

h)

Director-Adjunto do Cerimonial do Presidente da

República;

1.

Assistentes da Casa Civil do Presidente da República:;

1.

Director do Gabinete da Primeira Dama;

k)

outras entidades que eventualmente o Chefe da

Casa Civil possa convidar.

4.

Compete ainda ao Conselho Técnico Alargado o

seguinte:

a)

pronunciar-se sobre assuntos de interesse geral

sempre que lhe seja solicitado;

b)

apreciar os planos de trabalho da Casa Civil;

c)

propor e dar pareceres sobre as medidas organizativas tendentes ao melhor funcionamento da Casa

Civil;

d)

analisar as demais questões que lhe sejam submetidas para apreciação.

5.

A composição, o modo de funcionamento e as competências do Conselho Técnico Restrito constam de regulamento próprio aprovado pelo Chefe da Casa Civil.

SECÇÃO III

Estrutura da Casa Civil

Artigo 5.º#

Composição da Casa Civil

1.

A Casa Civil do Presidente da República tem a seguinte

estrutura:

a)

Secretaria para os Assuntos Políticos e Constitucionais;

b)

Secretaria para os Assuntos Judiciais e Jurídicos;

c)

Secretaria para os Assuntos Diplomáticos e de Cooperação Internacional;

d)

Secretaria para os Assuntos Económicos;

e)

Secretaria para os Assuntos Sociais;

f)

Secretaria para os Assuntos Locais;

£) Secretaria para os Assuntos de Comunicação Institucional e Imprensa.

2.

Integram ainda a Casa Civil do Presidente da República como órgãos de assistência ao Presidente da República:

a)

Gabinete do Presidente da República;

b)

Cerimonial do Presidente da República;

c)

Consultores do Presidente da República.

3.

Junto da Casa Civil do Presidente da República funcionam também:

a)

Gabinete de Quadros;

b)

Gabinete da Primeira Dama.

SECÇÃO IV

Órgãos de Apoio Técnico

Artigo 6.º#

Secretarias

1.

As Secretarias da Casa Civil são órgãos especializados

em determinadas matérias, cabendo-lhes, em geral, prestar

apoio técnico-consultivo ao Presidente da República sobre

assuntos das respectivas áreas de especialidade através da

emissão de pareceres, realização de estudos, apresentação de

propostas e elaboração de diplomas legais.

2.

As Secretarias da Casa Civil são dirigidas por secretários com a categoria de Secretário de Estado.

3.

No exercício das respectivas funções são apoiados por

sete assistentes.

4.

Os Secretários de Estado do Presidente da República

podem propor a contratação de consultores independentes em

função das necessidades e especialização da matéria.

5.

À contratação dos consultores independentes acima

referenciado é feita através de contrato assinado pelo Chefe

da Casa Civil.

6.

As Secretarias da Casa Civil são apoiadas por um

Secretariado Executivo, dirigidas por um chefe de departamento, tem duas secções e um máximo de seis funcionários.

Artigo 7.º#

Atribuições gerais das secretarias

As Secretarias da Casa Civil do Presidente da República

prestam assistência, assessoria, apoio técnico directo e

imediato ao Presidente da República, cabendo-lhes as

seguintes atribuições gerais:

a)

estudar os fenómenos e problemas ligados à esfera

de acção respectiva, cujo conhecimento possa

interessar ao Presidente da República;

b)

apresentar propostas e sugestões sobre a tomada de

decisões, definição de políticas e métodos de

execução relativas a matérias da competência do

Presidente da República;

c)

apresentar estudos e projectos para apoiar o Chefe

de Estado na condução da actuação do Executivo

no cumprimento das metas do programa do Executivo;

d)

analisar e emitir pareceres sobre todos os documentos e assuntos submetidos à sua apreciação pelo

Presidente da República;

e)

assegurar a participação do Presidente da República

nos actos respeitantes à sua esfera de acção,

através da elaboração de sínteses, memorandos e

outros dados informativos;

f)

manter relações com os órgãos administrativos e

políticos da esfera respectiva, que permitam

conhecer a área correctamente, procedendo à

recolha de informações e dados relevantes para

conhecimento do Presidente da República;

£) apoiar o Chefe da Casa Civil no controlo e fiscalização do grau de execução das decisões do Presidente da República, na qualidade de titular do

Poder Executivo;

h)

exercer as demais atribuições que lhe forem acometidas pelo Presidente da República.

SUBSECÇÃO |

Atribuições Específicas das Secretarias

Artigo 8.º#

Secretaria para os Assuntos Políticos e Constitucionais

A Secretaria para os Assuntos Políticos e Constitucionais

da Casa Civil do Presidente da República tem as seguintes

atribuições específicas:

a)

verificar a conformidade constitucional dos actos

do Presidente da República, especialmente no

seu relacionamento institucional com Assembleia

Nacional, com o Tribunal Constitucional e com

os órgãos administrativos independentes,

designadamente a Comissão Nacional Eleitoral

e a Provedoria de Justiça, bem como com os

partidos políticos e as organizações políticas não

partidárias;

b)

acompanhar e verificar a execução das políticas

do Executivo, propondo acções com vista a

melhorar a sua eficácia e optimização sempre que

necessário, em consonância com a estratégia

nacional e os programas de governação:

c)

analisar e acompanhar a conformidade das acções

dos departamentos ministeriais com o seu estatuto político-administrativo:

d)

analisar e acompanhar as actividades da Assembleia

Nacional em estreita ligação com o departamento

do Executivo que se ocupa da área parlamentar.

Artigo 9.º#

Secretaria para os Assuntos Judiciais e Jurídicos

A Secretaria para os Assuntos Judiciais e Jurídicos da

Casa Civil do Presidente da República tem as seguintes atribuições específicas:

a)

prestar apoio técnico-jurídico imediato ao Presidente da República no exercício dos seus poderes constitucionais e jurídicos;

b)

preparar todos os diplomas legais para a promulgação e assinatura do Presidente da República:

c)

preparar as Cartas de Aprovação, Ratificação e Adesão dos Tratados apreciados pelo Conselho de

Ministros e aprovados pela Assembleia Nacional;

d)

analisar e acompanhar a actividade dos órgãos jurídicos e judiciais, apresentando propostas e sugestões para a melhoria destes serviços;

e)

analisar e acompanhar a actividade do Ministério

da Justiça e da Procuradoria Geral da República;

f)

acompanhar e verificar a execução das orientações

políticas do Executivo, assim como a política no

âmbito das estratégias e dos programas dos

órgãos jurídicos e judiciais;

£) analisar todos os documentos de âmbito jurídico

que devem ser apreciados pelo Conselho de

Ministros:

h)

elaborar os vários diplomas legais cuja iniciativa é

do titular do Poder Executivo;

i)

prestar apoio a todos os serviços auxiliares do

Presidente da República sempre que for solicitado:

)) exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas superiormente.

Artigo 10.º#

(Secretaria para os Assuntos Diplomáticos

e de Cooperação Internacional)

A Secretaria para os Assuntos Diplomáticos e de Cooperação Internacional da Casa Civil do Presidente da República tem as seguintes atribuições específicas:

a)

prestar apoio ao Presidente da República em todos

os assuntos de política externa e de cooperação

internacional, especialmente nos que se prendem

com o desempenho das suas funções de mais alto

representante da República de Angola;

b)

recolher informação e elaborar estudos sobre

políticas internacionais nos distintos domínios

para manter informado o Presidente da República sobre os mais variados contextos da política, economia, relações internacionais, relações

interestaduais e as organizações internacionais e

regionais;

c)

elaborar pareceres e propostas de formulação de

políticas nas mais distintas áreas atinentes à execução da estratégia nacional em matéria de política externa;

d)

acompanhar e verificar a execução de política

externa, propondo acções com vista a melhorar

a sua eficácia e optimização sempre que necessário, em consonância com a estratégia nacional

no domínio das relações internacionais.

Artigo 11.º#

Secretaria para os Assuntos Económicos

A Secretaria para os Assuntos Económicos da Casa Civil

do Presidente da República tem as seguintes atribuições

específicas:

a)

prestar apoio ao Presidente da República em todos

os assuntos de domínio económico, especialmente nos que se prendem com o desempenho

das suas funções de titular do Poder Executivo e

na aprovação dos documentos de especialidade a

si submetidos;

b)

monitorar e avaliar as actividades desenvolvidas

pelo sector monetário, financeiro, fiscal e real

mediante a compilação de estatísticas de séries

temporais do comportamento dos principais

agregados e obtenção de informação qualitativa

de modo a compreender os factores de contracção e expansão destes agregados, obtendo suas

tendências cíclicas, e servir de suporte à emissão

de pareceres sobre o assunto;

c)

realizar estudos de domínio macro e microeconómico conducentes à apresentação de estratégias

de fomento da actividade económica, da redução

das externalidades do mercado, e na melhoria dos

aspectos de gestão e política económica no geral;

d)

elaborar informações periódicas sobre assuntos

considerados pertinentes, cujo efeito colateral

traduz-se na afectação de indicadores económicos estratégicos;

e)

acompanhar os dossiers de impacto económico-

-financeiro, particularmente aqueles de carácter

público, submetidos à apreciação do Conselho de

Ministros, de modo a que uma vez apreciados e

aprovados sejam minimizados os eventuais constrangimentos na fase de implementação.

Artigo 12.º#

Secretaria para os Assuntos Sociais

A Secretaria para os Assuntos Sociais da Casa Civil do

Presidente da República tem as seguintes atribuições específicas:

a)

assegurar os contactos com os agentes económicos,

organizações sociais e filantrópicas, estabelecendo o diálogo com a sociedade civil de modo

a reforçar as parcerias;

b)

acompanhar as actividades desenvolvidas pelo

Executivo, particularmente nos domínios do

emprego e segurança social, juventude e desportos, saúde, segurança alimentar e mnutrícional, educação, cultura e religião no combate à

pobreza, à fome, ao analfabetismo e às grandes

endemias, apresentando sugestões e propostas;

c)

analisar e acompanhar à luz das orientações políticas do Executivo a conformidade política e

técnica das estratégias e dos programas dos

departamentos ministeriais que concorram para

o combate à pobreza e ao aumento da qualidade

de vida da população;

d)

analisar, elaborar e propor a elaboração de programas para protecção de grupos vulneráveis da

sociedade:

e)

apoiar e promover a realização de actividades que

envolvam as organizações associativas e os

cidadãos em geral que concorram para a consolidação da paz, da reconciliação nacional e

melhoria da qualidade de vida da população.

Artigo 13.º#

Secretaria para os Assuntos Locais

A Secretaria para os Assuntos Locais da Casa Civil do

Presidente da República tem as seguintes atribuições específicas:

a)

preparar estudos e informações sobre o grau de

execução dos programas executivos dos governos provínciais e poder local, suas acções e

iniciativas, bem como sobre os diferentes estágios de implantação do poder autárquico, ordenamento do território e as políticas de preservação

do ambiente:

b)

acompanhar e monitorar a execução das políticas

locais de desenvolvimento rural, urbano e de

ordenamento do território, na elaboração e materialização dos planos directores municipais;

c)

acompanhar, opinar e monitorar a execução de

projectos e planos de desenvolvimento urbano,

rural, instrumentos do ordenamento do território

e a elaboração e materialização das políticas

locais;

d)

monitorar e avaliar os processos legislativos sobre

a organização e funcionamento dos órgãos da

administração local do Estado.

Artigo 14.º#

(Secretaria para os Assuntos de Comunicação

Institucional e Imprensa)

A Secretaria para os Assuntos de Comunicação Institucional e Imprensa da Casa Civil do Presidente da República tem as seguintes atribuições específicas:

a)

elaborar projectos de discursos, mensagens e

outros documentos do Presidente da República

e criar as condições apropriadas para que

este possa comunicar de forma directa, organizada e regular com a sociedade através dos

vários órgãos de comunicação, nomeadamente

imprensa escrita, televisão, rádio e internet;

b)

cuidar da divulgação através de todos os meios de

comunicação disponíveis da actividade do Presidente da República, tornando pública a sua

agenda diária e o conteúdo das orientações, assim

como as suas tomadas de posição sobre questões

de actualidade nacional e internacional;

c)

propor à aprovação superior as linhas e conceitos

orientadores de todas as acções de comunicação

dos departamentos ministeriais, governos provinciais e empresas públicas, com o devido acompanhamento e supervisão para aferição do êxito e

cumprimento dessas acções, sejam elas informativas, educativas, de prestação de serviço ou

utilidade pública;

d)

propor para aprovação superior a definição e

execução do marketing político e institucional,

centralizando com exclusividade as campanhas

e projectos de comunicação institucional de todo

o Governo, de modo a evitar desvios conceptuais

e superposições de pépeis;

e)

coordenar com os demais órgãos do Governo a

aplicação no limite das suas atribuições, as premissas e directrizes definidas superiormente e

levar as demais instâncias da governação a realizar campanhas pontuais, informativas, de prestação de contas ao cidadão acerca das acções,

sempre dentro dos conceitos estratégicos preconizados pela política ou plano de comunicação

e marketing do Poder Executivo;

f)

promover uma cultura de comunicação que possa

garantir o cumprimento de todos os padrões

gráficos e visuais que identificam o Poder Executivo de Angola, em particular o uso e aplicação

de uma marca única e invariável.

SECÇÃO V

Gabinete do Presidente da República

Artigo 15.º#

Gabinete

1.

O Gabinete do Presidente da República é o órgão a

quem compete prestar apoio directo e pessoal ao Presidente

da República.

2.

O Gabinete do Presidente da República é dirigido por

um director de gabinete, com categoria de Secretário de

Estado a quem compete:

a)

dirigir e coordenar a execução das tarefas de assistência directa e pessoal ao Presidente da República;

b)

organizar a agenda diária do Presidente da República em estreita colaboração com o Chefe da

Casa Civil, Chefe da Casa Militar, Secretário

Geral e o Director do Cerimonial do Presidente

da República;

c)

superintender na organização do registo e arquivo

da correspondência que o Presidente da República recebe e envia através do Gabinete;

d)

superintender a organização e fiscalização das

normas de segurança e protocolares do Presidente da República em estreita coordenação

com a Casa Militar, os Ajudantes de Campo e o

Cerimonial;

e)

exercer as demais atribuições que lhe sejam acometidas pelo Presidente da República.

3.

O Gabinete do Presidente da República é integrado por

secretários particulares do Presidente da República, assistentes e um secretariado.

4.

No desempenho das suas funções o Director de

Gabinete do Presidente da República é coadjuvado por um

director-adjunto que desempenha as funções delegadas pelo

Presidente da República e director de gabinete.

Artigo 16.º#

Secretários particulares

1.

Os secretários particulares do Presidente da República

prestam assistência pessoal e directa ao Presidente da República que este determina e sempre que as circunstâncias

imponham no âmbito das suas actividades particulares e não

oficiais.

2.

Os secretários particulares têm as seguintes atribui-

ÇÕes:

a)

secretariar a actividade do Presidente da República;

b)

executar trabalhos de pesquisas históricas e cuidar

do registo, do controlo e da organização do

acervo documental do Presidente da República;

c)

cuidar da preservação e organização dos objectos e

documentos;

d)

exercer as demais atribuições que sejam acometidas

pelo Presidente da República.

SECÇÃO VI

Cerimonial do Presidente da República

Artigo 17.º#

Cerimonial do Presidente da República

1.

O Cerimonial é o órgão a quem compete organizar e

coordenar os serviços de apoio protocolar ao Presidente da

República, nas deslocações ao interior e exterior do País, nas

cerimónias solenes e oficiais em que participe.

2.

O Cerimonial é dirigido por um director com a categoria de Secretário de Estado.

3.

No exercício das suas funções, o director do Cerimonial do Presidente da República é coadjuvado por um

director-adjunto, com categoria de vice-ministro.

4.

A organização e funcionamento do Cerimonial consta

do regulamento da Casa Civil a ser aprovado por decreto

executivo do Chefe da Casa Civil do Presidente da República.

SECÇÃO VII

Consultores do Presidente da República

Artigo 18.º#

Consultores do Presidente da República

O Presidente da República pode nomear consultores em

função das necessidades e especialização das matérias.

SECÇÃO VIII

Gabinete de Quadros

Artigo 19.º#

Gabinete de Quadros

1.

O Gabinete de Quadros é o órgão encarregue de promover e coordenar a execução da política geral do Estado em

matéria de gestão de quadros, nomeadamente o seu conhecimento, registo, selecção, promoção, formação contínua,

colocação e acomodação.

2.

O Gabinete de Quadros é dirigido por um director e

rege-se por diploma próprio aprovado por decreto presidencial.

SECÇÃO IX

Gabinete da Primeira Dama

Artigo 20.º#

Gabinete da Primeira Dama

1.

O Gabinete da Primeira Dama é o órgão que presta

apoio directo à Esposa do Presidente da República, na

organização e preparação das suas acções e iniciativas de

natureza social e cultural, bem como no asseguramento dos

serviços do secretariado.

2.

O Gabinete da Primeira Dama é dirigido por um director de gabinete.

3.

O Gabinete da Primeira Dama rege-se por regulamento

próprio aprovado por despacho do Presidente da República.

CAPÍTULO III

Disposições Gerais da Secretaria Geral

Artigo 21.º#

Objecto e natureza

A Secretaria Geral do Presidente da República é o órgão

de apoio técnico ao Presidente da República, incumbida de

organizar, coordenar e controlar toda a actividade administrativa, financeira, logística e de assistência técnica, necessária ao funcionamento do Presidente da República e de

todos os órgãos sob sua coordenação.

SECÇÃO |

Atribuições e Organização

Artigo 22.º#

Do secretário geral

1.

À Secretaria Geral do Presidente da República é

dirigida por um secretário geral, com a categoria de ministro,

a quem compete o seguinte:

a)

superintender directamente a gestão administrativa,

económica, financeira, patrimonial, economato,

logística, transportes e orçamental do Presidente

da República;

b)

superintender directamente os serviços de gestão,

manutenção e conservação do Palácio Presidencial e da residência oficial do Presidente da

República;

c)

superintender os processos relativos ao registo das

condecorações e títulos honoríficos atribuídos e

a atribuir pelo Presidente da República;

d)

imprimir unidade e continuidade ao funcionamento

dos órgãos e serviços, promovendo a sua eficiência;

e)

estabelecer formas de colaboração com os outros

órgãos auxiliares do Presidente da República

para o asseguramento do apoio qualificado à

actividade do Chefe do Executivo;

f)

nomear e exonerar os directores dos serviços executivos da Secretaria Geral, os assistentes, o

director e director-adjunto do seu gabinete, os

chefes de departamentos, os chefes de secção e as

secretárias de direcção da Secretaria Geral;

£) propor, ao Presidente da República, a nomeação e

exoneração do administrador do Palácio Presidencial;

h)

realizar as demais atribuições que lhe sejam conferidas pelo Presidente da República.

2.

O Secretário Geral do Presidente da República, no

exercício das suas funções, é apoiado, tecnicamente, por quatro assistentes.

3.

O Secretário Geral do Presidente da República pode

contratar consultores para o apoiarem em matéria de especialidade no desempenho das suas funções.

4.

O Secretário Geral no desempenho das suas funções

exara despachos e circulares.

SECÇÃO Il

Órgãos de Apoio Instrumental e Serviços Executivos

Artigo 23.º#

Estrutura da Secretaria Geral

1.

A Secretaria Geral do Presidente da República é integrada por órgãos de apoio instrumental e por serviços executivos.

2.

São órgãos de apoio instrumental:

a)

Gabinete do Secretário Geral;

b)

Conselho Técnico.

3.

São serviços executivos:

a)

Direcção de Administração e Finanças, que integra:

Departamento de Recursos Humanos;

Departamento de Orçamento e Finanças;

Departamento de Património;

Departamento de Economato.

b)

Direcção de Transportes, que integra:

Departamento da Frota Presidencial;

Departamento da Frota Administrativa;

Departamento de Manutenção-Auto;

Departamento de Aprovisionamento.

c)

Direcção de Manutenção e Obras, que integra:

Departamento de Manutenção, Obras e Redes

Técnicas:

Departamento de Apoio Protocolar, Higiene e

Limpeza.

d)

Centro de Documentação e Informação;

e)

Chancelaria das Ordens e Condecorações.

4.

Junto da Secretaria Geral funciona o administrador do

Palácio Presidencial.

5.

Na Secretaria Geral funciona também um Gabinete de

Tecnologias de Informação.

SUBSECÇÃO |

Órgãos de Apoio Instrumental

Artigo 24.º#

Gabinete do Secretário Geral

1.

O Secretário Geral do Presidente da República dispõe

de um Gabinete de Apoio Administrativo e de um Conselho

Técnico que o assiste no desempenho das suas funções.

2.

Ão Gabinete do Secretário Geral compete o seguinte:

a)

receber e classificar a correspondência destinada ao

secretário geral;

b)

assegurar as relações entre o Secretário Geral e os

restantes órgãos e serviços:

c)

organizar os arquivos de toda documentação e

correspondência sob sua responsabilidade;

d)

emitir pareceres sobre diversas matérias da sua

competência;

e)

exercer as demais funções que lhe sejam acometidas

pelo Secretário Geral.

3.

O Gabinete do Secretário Geral é dirigido por um

director de gabinete e compreende:

a)

Secretariado:

b)

Secção de Recepção, Classificação, Expediente e

Arquivo;

c)

Secção de Relações Públicas e Protocolo.

4.

No exercício das suas funções o director de gabinete é

coadjuvado por um director-adjunto de gabinete.

Artigo 25.º#

Conselho Técnico

1.

O Conselho Técnico é o órgão consultivo de apoio ao

Secretário Geral, integrado por:

a)

directores dos serviços;

b)

assistentes e consultores:

c)

director do Gabinete de Tecnologias de Informação;

d)

director-adjunto do Gabinete do Secretário Geral;

e)

chefes de departamentos e do Centro de Documentação e Informação;

) administrador do Palácio Presidencial;

£) outras entidades convidadas pelo Secretário Geral.

2.

Ao Conselho Técnico compete:

a)

dar parecer sobre as questões de carácter técnico ao

nível das actividades administrativa, financeira e

de gestão patrimonial dos Órgãos Essenciais e

Auxiliares do Presidente da República;

b)

apreciar os planos de trabalho da Secretaria Geral;

c)

propor medidas organizativas tendentes ao melhor

funcionamento da Secretaria Geral;

d)

analisar as demais questões que lhe sejam submetidas para apreciação;

e)

emitir parecer sobre assuntos de interesse geral

sempre que lhe seja solicitado.

SUBSECÇÃO Il

Serviços Executivos

Artigo 26.º#

Direcções

1.

Os Serviços Executivos da Secretaria Geral do Presidente da República têm as seguintes atribuições genéricas:

a)

organizar, coordenar e controlar a actividade administrativa, financeira e patrimonial da Casa Civil

e da Secretaria Geral do Presidente da República;

b)

velar e assegurar a manutenção preventiva e assistência técnica dos meios-auto, técnicos e equipamentos do Presidente da República, Casa Civil

e da Secretaria Geral do Presidente da República;

c)

coordenar e garantir a prestação de serviços e logística ao Palácio Presidencial e à residência oficial

do Presidente da República;

d)

assegurar a coordenação, direcção e controlo técnico dos serviços subordinados;

e)

preparar os elementos necessários à definição de

uma política de melhoramento das capacidades técnicas dos funcionários da Casa Civil e da

Secretaria Geral;

f)

assegurar a coordenação, direcção e controlo técnico

dos órgãos e serviços subordinados;

£) exercer as demais atribuições que lhes sejam acometidas pelo Secretário Geral.

2.

Os directores dos Serviços Executivos da Secretaria

Geral do Presidente da República são nomeados em comissão

de serviço pelo Secretário Geral.

3.

A organização, o funcionamento e as atribuições específicas das diversas direcções, departamentos, Centro de

Documentação e Informação, Chancelaria das Ordens e Condecorações da Secretaria Geral são definidas no regulamento

interno.

Artigo 27.º#

Centro de Documentação e Informação

1.

O Centro de Documentação e Informação tem as

seguintes atribuições genéricas:

a)

apoiar, documentalmente, a Casa Civil e a Secretaria Geral do Presidente da República;

b)

proceder à identificação e difusão das espécies

bibliográficas e da informação documental;

c)

organizar os arquivos mortos da Casa Civil e Secretaria Geral do Presidente da República segundo

as normas arquivísticas;

d)

estudar e definir, racionalmente, os circuitos

documentais;

e)

proceder à aquisição de bibliografia necessária para

as diversas áreas da Casa Civil e Secretaria Geral

do Presidente da República;

f)

programar e executar um plano de formação

técnico-profissional dos funcionários públicos e

agentes administrativos afectos ao Centro de

Documentação e Informação.

2.

O Centro de Documentação e Informação é dirigido

por um chefe de departamento.

Artigo 28.º#

Chancelaria das Ordens e Condecorações

1.

A Chancelaria das Ordens e Condecorações tem as

seguintes competências genéricas:

a)

emitir pareceres sobre matérias relativas à atribuição de ordens, condecorações e títulos honoríficos;

b)

planificar e controlar a produção das insígnias e

medalhas das ordens, condecorações e títulos

honoríficos;

c)

preparar o expediente relativo à atribuição de

ordens, condecorações e títulos honoríficos;

d)

proceder ao registo das condecorações outorgadas

pelo Presidente da República.

2.

A Chancelaria das Ordens e Condecorações é dirigida

por um chefe de departamento.

ARTIGO 29,

(Administração do Palácio)

O Palácio Presidencial é administrado por um administrador cujo regulamento consta de diploma próprio aprovado

por despacho do Presidente da República.

ARTIGO 30,

(Gabinete de Tecnologias de Informação)

1.

O Gabinete de Tecnologias de Informação é o serviço

que coordena toda actividade de tecnologias de informação

dos Órgãos Essenciais e Auxiliares do Presidente da República e tem como atribuições gerais o seguinte:

a)

promover o uso das tecnologias de informação:

b)

cuidar da manutenção da rede de informação dos

Órgãos Essenciais Auxiliares do Presidente da

República:

c)

colaborar para divulgação da página Web referente

às actividades do Presidente da República.

2.

O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido

por um director de gabinete.

3.

À organização e funcionamento do gabinete constam

do regulamento próprio, aprovado por despacho do Secretário Geral.

CAPÍTULO IV

Direitos, Deveres e Quadro de Pessoal

SECÇÃO II

Imunidades e Precedências

Artigo 31.º#

Direitos, imunidades e precedências

1.

O Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil, o Secretário Geral, os secretários, os consultores e directores dos

órgãos essenciais auxiliares do Presidente da República

gozam dos direitos, privilégios e imunidades e estão sujeitos

às incompatibilidades inerentes aos cargos que exercem

como titulares de cargos políticos.

2.

Os Assistentes da Casa Civil e da Secretaria Geral do

Presidente da República gozam de direitos e privilégios

inerentes à função que exercem.

Artigo 32.º#

Princípios

Os assistentes , os titulares de cargos de direcção e chefia,

os funcionários e agentes administrativos da Casa Civil e

Secretaria Geral do Presidente da República regem-se pelos

princípios da Lei da Probidade Pública.

SECÇÃO 11

Do Pessoal

Artigo 33.º#

Quadro de pessoal

1.

O quadro de pessoal da Casa Civil e da Secretaria Geral

do Presidente da República a que se refere o presente artigo

é o que consta do mapa I em anexo ao presente estatuto

orgânico.

2.

Os lugares do quadro de pessoal são providos por

nomeação ou contrato, obedecendo às normas legais vigentes, sem prejuízo das devidas adaptações à especificidade de

cada órgão ou serviço.

CAPÍTULO V

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 34.º#

Regulamentos internos

Os órgãos da Casa Civil e os Serviços Executivos da

Secretaria Geral regem-se por regulamentos próprios, aprovados por diplomas do Chefe da Casa Civil e do Secretário

Geral, no prazo de 90 dias, após a publicação do presente

diploma.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

ANEXO [

Quadro de pessoal da Casa Civil e da Secretaria Geral

do Presidente da República a que se refere o artigo 33.º

do estatuto orgânico que antecede

; anti-

El = E

Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil

do Presidente da República ... ...... 1. 1

Ministro e Secretário Geral do Presidente

daRepública Luce e e e o 1

Secretário do Presidente da República ... 7

Director de Gabinete do Presidente da

República ...c 1 e a e a no 1

polítcos Director de Gabinete de Quadros ......... 1

Director do Cerimonial do Presidente da

República ...c 1 e a e a no 1

Director-adjunto de Gabinete do Presisidente da República Luc oe 1

Director-adjunto do Cerimonial do Presidente da República Luc oe 1

Consultor do Presidente da República ... 4

ASSIStente .. Lu o a a o a a o 66

Director nacional ... 110 010 1 e e o 4

Director de gabinete ...... 11001010 ue o 4

Director-adjunto de gabinete ......1..00.. 2

Cargos Administrador do Palácio 1... 0. 1

de direcção Chefe de departamento ... 11110110 17

e chefia Chefe do Centro de Documentação e Infor-

Mação Luisa e no ae e ne ae nas 1

Chefe da Chancelaria das Ordens e Conde-

COraçÕES | Lino cu aa ne a aee nao 1

Chefe de secção ... 1 100 1 e a o 57

E |

Primeiro assessor | 1. 1 e e o 15

Técnico supe- ASSESSOT Luis us ua aa aa a a nao 30

rior Técnico superior principal ... 1.1.0. 1

Técnico superior de 1.º classe .........0.. 14

Técnico superior de 2.º classe .......1.. 0.0 52

Especialista principal cce e o 20

Especialista de 1 º classe Luce 2

Especialista de 2º classe =. o 2

Especialista de 3º classe =. 2

Técnicos Bibliotecário Lic e e eo 2

Catalogador Lic o o a e ao 4

ArqUiVista 1.100 000 e e e a a o 4

Informático — clic e a e ae aa o 3

Encadermnador ... cl. 100 10 e e e o 2

. Quantiee e es

Mecânico de 1.º classe ... cu e o 2

Mecânico de 2.º classe 1... e o 2

Mecânico de 3º classe 1. e o 5

De ar condicionado-auto de 1º classe =... 2

. De ar condicionado-auto de 2º classe =... 2

Técnicos Electricista-auto de 1.º classe ... 1.110.000. 2

Electricista-auto de 2.º classe ... 11.11.00. 2

Bate-chapa de 1º classe Le o 1

Bate-chapa de 2º classe Luce o 2

Pintor de 1º classe ces e o 1

Pintor de 2º classe cu e o 1

Técnico principal de 1º classe cu... 7

Técnico principal de 2º classe... 9

Técnico Técnico principal de 3º classe... 1

médio Técnico médio de 1 º classe cu... 15

Técnico médio de 2º classe uu... 18

Técnico médio de 3º classe =... 20

Oficial administrativo principal ......... 8

Primeiro oficial Lu e o 7

Segundo oficial Lulu e o e o 5

Administrativo

Terceiro oficial Lic e e o 2

ASPpirante cc 1 a a e a aos 4

Escriturário-dactilógrafo 1. ue o 4

Administrativo principal Lu. 5

Administrativo principal de 1.º classe =... 5

Motorista de pesados principal |... 22

Motorista de pesados de 1 º classe =... 6

Motoristal de pesados de 2.º classe ...... 5

Motorista de ligeiros principal — 1... 7

Motorista de ligeiros de 1º classe =... 5

Auxiliar COZInheiro ... 110 cu o o a a aos 2

Empregado de mesa ... 1. 1104106 e o 9

Lavadeira 1.0 1106 e e e a oo 2

Arrumadeira 1.00 e e e a o 5

Ajudante de COZinha ... 11111010 e o 2

Auxiliar de limpeza principal ... 1.1.1.0. 4

Auxiliar de limpeza de 1.º classe ......... 2

Encarregado cuco e e a o 35

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

ANEXO II

Organigrama da Casa Civil e da

dos Órgãos Essenciais Auxiliares do P:

PRESIDENTE

DA REPÚBLICA

CASA CIVIL | SECRETA

GABINETE DE QUADROS

GABINETE DO PRESIDENTE

DA REPÚBLICA

CONSULTORES DO

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

S.P/OS ASSUNTOS POLÍTI-

COS E CONSTITUCIONAIS

S.P/OS ASSUNTOS JUDICIAIS

E JURÍDICOS

S.P/OS ASSUNTOS

DIPLOMÁTICOS E COOPERAÇÃO

INTERNACIONAL

S.P/ OS ASSUNTOS

ECONÓMICOS

S.P/OS ASSUNTOS LOCAIS

S.P/OS ASSUNTOS SOCIAIS

S.P/OS ASSUNTOS DE COMUNI-

CAÇÃO INSTITUCIONAL E

IMPRENSA

CERIMONIAL

GABINETE DA PRIMEIRA

DAMA

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

O.E. 261 — 5/84 — 1500 ex. — 1

Secretaria Geral

esidente da República

RIA GERAL

DIRECÇÃO DE ADMINIS-

TRAÇÃO E FINANÇAS

DEPARTAMENTO

DE RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE

ORÇAM. E FINANÇAS

DEPARTAMENTO

DE PATRIMÓNIO

DEPARTAMENTO

DE ECONOMATO

DIRECÇÃO

DE MANUTENÇÃO E OBRAS

DEPARTAMENTO DE APOIO

PROTOCOLAR HIGIENE E

LIMPEZA

DEPARTAMENTO

DE MANUTENÇÃO OBRAS

E REDES TÉCNICAS

DIRECÇÃO

DE TRANSPORTES

DEPARTAMENTO

DA FROTA PRESIDENCIAL

DEPARTAMENTO

DA FROTA ADMINISTRATIVA

DEPARTAMENTO

DE MANUTEÇÃO-AUTO

DEPARTAMENTO

DE APROVISIONAMENTO

GABINETE DE TECNOLO-

GIAS DE INFORMAÇÃO

CENTRO DE DOCUMEN-

TAÇÃO E INFORMAÇÃO

CHANCELARIA DAS ORDENS

E CONDECORAÇÕES

ADMINISTRAÇÃO

DO PALÁCIO

N.-E. P. — 2009

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