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Decreto Executivo n.º 235/16

República de Angola, à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Gestão dos Projectos Habitacionais do Estado, com a Empresa Imogestin, S.A

República de Angola, à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Gestão dos Projectos Habitacionais do Estado, com a Empresa Imogestin, S.A.

Instituição
Órgãos Auxiliares do Presidente da República - Casa Civil
Publicação
Diário da República I Série n.º 75 de 16 de Maio de 2016
Data
16/05/2016
Área
Direitos Reais, Imobiliário e Terras
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 75 de 16 de Maio de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºDelegação de Poderes
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que através do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 168/15, de 25 de Agosto, foram delegados poderes ao Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República para assinar o Contrato de Prestação de Serviços com a Entidade Gestora dos Projectos Habitacionais do Estado;

Havendo necessidade de se proceder a assinatura do referido Contrato e tendo em conta que os Ministros das Finanças e do Urbanismo e Habitação, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 168/15, de 25 de Agosto, devem acompanhar a sua execução;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 168/15, de 25 de Agosto, determino:

Artigo 1.º#

Delegação de Poderes

Sem prejuízo das competências indelegáveis por determinação da lei, são subdelegados poderes ao Ministro das Finanças para proceder, em nome e em representação da República de Angola, à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Gestão dos Projectos Habitacionais do Estado, com a Empresa Imogestin, S.A.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões, resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma, são resolvidas por Decreto Executivo do Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 10 de Maio de 2016.

O Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil,

Edeltrudes Maurício Fernandes Gaspar da Costa

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