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Decreto Executivo n.º 181/16

Abril de cada ano civil

Abril de cada ano civil.

Instituição
Ministério da Saúde
Publicação
Diário da República I Série n.º 47 de 24 de Março de 2016
Data
24/03/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 47 de 24 de Março de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºInstitucionalização
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a Humanização é uma realidade em Angola desde o ano de 2010, consubstanciada no Programa Nacional de Humanização da Assistência na Saúde;

Havendo necessidade de institucionalizar a Semana de Humanização para permitir, além de dar visibilidade ao Programa, mobilizar os Governos Provinciais e as Unidades Sanitárias Públicas e Privadas para a implementação e operacionalização do Programa Nacional de Humanização;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino:

Artigo 1.º#

Institucionalização

É institucionalizada a Semana da Humanização, a ser celebrada na primeira quinzena do mês de Abril de cada ano civil.

A Semana de Humanização é celebrada com uma Conferência inaugural, seguido da apresentação de outras actividades relacionadas com a Humanização em todas as Unidades do Sistema Nacional de Saúde do País.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro da Saúde.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

Este Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 24 de Fevereiro de 2016.

O Ministro,

José Vieira Dias Van-Dúnem

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