Preâmbulo
Considerando que o Executivo Angolano tem materializado um conjunto de políticas de modernização e digitalização da Administração Pública, promovendo a sua simplificação e desmaterialização de processos, visando aproximar-se dos cidadãos, das empresas e da sociedade em geral;
Havendo a necessidade de materializar um novo paradigma para a Administração Pública estruturando-a para o futuro, disponibilizando um ponto único de contacto digital e unificador dos canais digitais actuais, através de uma Janela Única de Prestação Não Presencial de Serviços Públicos;
Tendo em conta que as políticas de modernização podem acelerar, agilizar, flexibilizar os processos e procedimentos que permitem a definição de indicadores de gestão que são um contributo ao funcionamento e eficácia da Administração Pública com inevitável impacto no quadro das políticas e melhorias da qualidade de serviço da Administração Pública e dos serviços prestados aos cidadãos;
Considerando que a interoperabilidade entre as várias entidades públicas permite a troca de informação eficaz entre a Administração Pública, o cidadão e as empresas evitando a deslocação em várias entidades públicas;
Tendo em conta a existência de sistemas redundantes e a contratação aleatória de sistemas, serviços e consultorias no âmbito das tecnologias de informação e comunicação que não obedecem os padrões de conformidades legais e de avaliação prévia;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.° da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Institucionalização
É institucionalizada a Janela Única de Prestação Não Presencial de Serviços Públicos na República de Angola.
Artigo 2.º#
Definição
A Janela Única de Prestação Não Presencial de Serviços Públicos é um serviço centralizador de informações sobre documentos e serviços electrónicos disponibilizados pela Administração Pública.
Artigo 3.º#
Objectivos
A Janela Única de Prestação Não Presencial de Serviços Públicos tem como objectivo ampliar o acesso e qualidade dos serviços, estimular a participação, o controlo da sociedade e promover a melhoria da qualidade do atendimento prestado.
Especificamente a Janela Única de Prestação Não Presencial de Serviços Públicos prossegue os objectivos seguintes:
Disponibilização em plataforma única e centralizada o acesso às informações e prestação directa dos serviços públicos;
Promoção de actuação integrada e sistémica entre os órgãos e as entidades envolvidas na prestação dos serviços públicos;
Simplificação das solicitações, prestações e acompanhamentos dos serviços públicos com foco na experiência do cidadão utilizador;
Dar transparência à execução e permitir o monitoramento dos serviços públicos prestados.
Artigo 4.º#
Coordenação
O Instituto de Modernização Administrativa - IMA coordena o processo de solicitação e registo dos serviços e canais na Janela Única de Prestação Não Presencial de Serviços Públicos.
O Instituto de Modernização Administrativa - IMA fixa, através de instrumento próprio, as directrizes, as regras, os procedimentos gerais, as excepções para a análise de conformidade e registo para adesão à Janela Única de Prestação Não Presencial de Serviços Públicos.
Artigo 5.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.
Artigo 6.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 7.º#
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Julho de 2022.
