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Lei n.º 8/94
Assembleia Nacional de 6 de Maio
Lent soa: Na República de Ángola, o Estado protege e garante o
respeito dos direitos e liberdades dos cidadãos, criando as
De Segurança Nacional. — Revoga o arigo 61,º da Lei de Defesa Na: — condições que proporcione à sua reslização plena, estabele-
Que contrária o diapoeta a nebúnee TE ' 5 tegislação cendo mecanismos que defendam a manutenção da legalidade
Resoleção n.º 6/4; democrática instituída.
Recomenda 29 Governo que decrete tolerância de ponto no período O Estago democrático de direito não pode, em circuns-
& ee ão dir da tomada de posse da Presidente da Repútli- — tância alguma, significar ausência ou desnecessidade de
' controlo pelo contrário, tal facto exige 2 necessidade impe-
Conselho de Ministros riosa da criação de condições para o estabelecimento e
. manutenção da ordem pública e da segurança do País, enten-
Decreto-Lei n.º 594; dida como actividade permanente desenvolvida pelo Estado,
Aprova o Estatuto Orgânico da Secretaria de Estado da Cooperação. visando a defesa contra factores adversos que pretendam
— Revoga toda 2 legislação em contrário. perturbar a ordern pública, a segurança e o normal funcionamento das instituições democráticas.
* ” * * *
Gabinete do Primeiro Ministro Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da
Despacho n 4/94: alinea 5) do artigo 88.2 da Lei Constitucional, a Assembleia
Cria uma Comissão coordenada pelo Ministro das Relações Extenores Nacional aprova, a seguinte:
& integrada por várias entidades,
