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Lei n.º 8/94

Lei n.º 8/94

Instituição
Assembleia Nacional
Publicação
Diário da República I Série N.º 18 de 6 de Maio de 1994
Data
06/05/1994
Área
—
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Lei n.º 12/02 — Lei de Segurança Nacional (REVOGADO), artigo 40.º«É revogada a Lei n.º 8/94, de 6 de Maio, bem como toda a legislação que contrarie o disposto na presente lei.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 18 de 6 de Maio de 1994

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Lei n.º 8/94

Assembleia Nacional de 6 de Maio

Lent soa: Na República de Ángola, o Estado protege e garante o

respeito dos direitos e liberdades dos cidadãos, criando as

De Segurança Nacional. — Revoga o arigo 61,º da Lei de Defesa Na: — condições que proporcione à sua reslização plena, estabele-

Que contrária o diapoeta a nebúnee TE ' 5 tegislação cendo mecanismos que defendam a manutenção da legalidade

Resoleção n.º 6/4; democrática instituída.

Recomenda 29 Governo que decrete tolerância de ponto no período O Estago democrático de direito não pode, em circuns-

& ee ão dir da tomada de posse da Presidente da Repútli- — tância alguma, significar ausência ou desnecessidade de

' controlo pelo contrário, tal facto exige 2 necessidade impe-

Conselho de Ministros riosa da criação de condições para o estabelecimento e

. manutenção da ordem pública e da segurança do País, enten-

Decreto-Lei n.º 594; dida como actividade permanente desenvolvida pelo Estado,

Aprova o Estatuto Orgânico da Secretaria de Estado da Cooperação. visando a defesa contra factores adversos que pretendam

— Revoga toda 2 legislação em contrário. perturbar a ordern pública, a segurança e o normal funcionamento das instituições democráticas.

* ” * * *

Gabinete do Primeiro Ministro Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da

Despacho n 4/94: alinea 5) do artigo 88.2 da Lei Constitucional, a Assembleia

Cria uma Comissão coordenada pelo Ministro das Relações Extenores Nacional aprova, a seguinte:

& integrada por várias entidades,

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