Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 242/11
de 7 de Setembro
Tendo sido criada a Universidade Lueji Aº'Nkonde como
instituição do ensino superior pública pelo Decreto n.º 7/09,
de 12 de Maio, do Conselho de Ministros;
Considerando que as instituições de ensino superior,
assumem como principal desígnio a produção da difusão do
conhecimento científico e cultural, bem como a criação de
um espaço de formação dinâmica aberto a todas as áreas das
ciências e tecnologias;
Havendo necessidade de se proceder à aprovação do
estatuto orgânico da Universidade Lueji A'Nkonde, instrumento fundamental para a sua organização e funcionamento,
nos domínios do ensino, da investigação científica e da
extensão universitária, com vista ao melhor cumprimento das
suas atribuições como instituição do ensino superior;
Considerando o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
O Presidente da República decreta, nos termos da
alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos
da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o estatuto orgânico da Universidade Lueji A'Nkonde, anexo ao presente diploma do qual
é parte integrante.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
Presidente de República.
Artigo 3.º#
É revogada toda a legislação que contrarie
o disposto no presente diploma.
Artigo 4.º#
O presente Decreto Presidencial entra em
vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 27 de Julho de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 25 de A gosto de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ESTATUTO ORGÂNICO DA UNIVERSIDADE
LUEJI A NKONDE
CAPÍTULO |
Natureza, Objecto, Tutela e Autonomia
Artigo 1.º#
Natureza jurídica
A Universidade Lueji A'Nkonde, abreviadamente
designada «ULAN», criada pelo Decreto n.º 7/09, de 12 de
Maio, é nos termos da lei, uma pessoa colectiva de direito
público, com estatuto de estabelecimento público, dotada
de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa, patrimonial, financeira e disciplinar, nos termos da
legislação em vigor.
Artigo 2.º#
Âmbito e sede
A ULAN é de âmbito regional e desenvolve as suas
actividades na Região Académica n.º IV, em que está inserida, abrangendo as Províncias da Lunda-Norte, Lunda-Sul
e Malanje.
A ULAN tem a sua sede na Cidade do Dundo.
Artigo 3.º#
Objecto
A ULAN é uma instituição de ensino superior integrada
no subsistema de ensino superior, que tem por objecto o
desenvolvimento de actividades de ensino, investigação científica e prestação de serviços à comunidade, através da promoção, difusão, criação, transmissão da ciência e cultura,
bem como a promoção e realização da investigação científica nas diversas áreas do saber.
Artigo 4.º#
Tutela
A ULAN é tutelada pelo Departamento Ministerial
encarregue do planeamento, orientação, coordenação, supervisão do processo de formação e implementação da política
nacional para o desenvolvimento do ensino superior em
Angola.
O poder de tutela é exercido nos termos da legislação
em vigor.
Artigo 5.º#
Direito aplicável
A ULAN rege-se pelo presente estatuto, pela legislação
que especificamente diz respeito ao subsistema de ensino
superior, bem como pela legislação complementar em vigor
no ordenamento jurídico angolano.
Artigo 6.º#
Princípios orientadores
A ULAN rege-se pelos princípios legalmente estabelecidos para o subsistema de ensino superior e se propõe a
desenvolver o seu labor impregnado por uma cultura de qualidade fundada na responsabilidade, na eficácia da sua acção
e na prevalência do interesse do Estado.
Artigo 7.º#
Atribuições
A ULAN é um centro de criação, investigação, transmissão e difusão da cultura, da ciência e da tecnologia, em
benefício da comunidade.
Na prossecução dos seus objectivos, são atribuições da
ULAN, as seguintes:
Assegurar a formação humana, cultural, artística,
profissional, científica e técnica dos seus estudantes;
Organizar cursos conducentes à obtenção dos graus
académicos de bacharelato, licenciatura, mestrado, doutoramento e pós-doutoramento, bem
como outros cursos de especialização;
Desenvolver actividades de investigação científica
e tecnológica e de inovação;
Promover actividades de ensino extracurriculares
e de formação profissional;
Prestar serviços à comunidade numa perspectiva de
extensão universitária e de valorização recíproca;
Conservar e valorizar o seu património científico,
cultural, artístico e natural;
£) Promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres nacionais e
estrangeiras, bem como as demais instituições
vocacionadas para o desenvolvimento da ciência
e da tecnologia;
Contribuir, no seu âmbito de actividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre
os povos, com especial destaque para os Países
Africanos e os Países de Língua Oficial Portuguesa;
Conceder graus e títulos académicos ou honoríficos,
certificados e diplomas;
Conceder equivalência de estudos para efeito de
integração curricular ou para o exercício da
docência na ULAN;
Promover a concessão de bolsas de estudos aos
docentes, discentes e trabalhadores da instituição;
[) Proceder à prestação regular de contas em conformidade com a legislação aplicável em vigor;
Promover a mobilidade académica dos docentes e
dos discentes a nível nacional e internacional;
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Garantir a liberdade académica, de criação cientifica, cultural, artística, tecnológica e de inovação;
Atribuir prémios de incentivo às actividades de
investigação científica, tecnológica e de inovação;
Promover a criação de um fundo para o fomento da
investigação científica, tecnológica e de inovação.
Artigo 8.º#
Autonomia
No âmbito da execução dos objectivos da ULAN, goza
de autonomia científica, pedagógica, administrativa e patrimonial, financeira e disciplinar.
No domínio da autonomia científica e pedagógica,
compete à Universidade, o seguinte:
Propor ao órgão de tutela a criação de cursos superiores;
Elaborar e executar planos, programas e projectos
de desenvolvimento nos domínios da formação
académica, da investigação científica e da prestação de serviços à comunidade;
Elaborar currículos, planos de estudo, programas
das respectivas disciplinas para cursos de graduação, pós-graduação e especialização, bem
como projectos de desenvolvimento nos domínios da formação, da investigação e da prestação
de serviços à comunidade;
Propor ao órgão de tutela a criação e extinção de
faculdades, institutos, escolas e de cursos de graduação e pós-graduação;
Definir métodos de ensino e de investigação, bem
como avaliação das aprendizagens;
) Executar os programas de cursos previamente definidos e aprovados nos planos de desenvolvimento institucional da Universidade;
£) Desenvolver mecanismos de avaliação interna do
desempenho da instituição, com vista à promoção da qualidade dos serviços;
Garantir a liberdade académica através da definição de métodos de ensino eficazes, formas de
ensaio de novas experiências pedagógicas e
métodos adequados de avaliação das aprendizagens, da criação científica, cultural e tecnológica;
Assegurar a pluralidade de doutrinas e de métodos,
que garantam a liberdade de ensinar e de aprender;
Definir regras de acompanhamento, controlo e fiscalização da actividade docente e de investigação científica.
No domínio da autonomia administrativa e patrimonial, compete à Universidade, o seguinte:
Elaborar os seus estatutos, bem como regulamentos
internos de funcionamento;
Recrutar, impulsionar a formação do corpo docente
e investigadores, bem como do pessoal administrativo;
Promover a progressão na carreira de docentes e
investigadores, bem como do pessoal administrativo;
Propor a aprovação do quadro de pessoal e promover a sua revisão periódica, nos termos da legislação em vigor;
Recrutar e enquadrar o pessoal fora do quadro de
pessoal estabelecido, nos termos da legislação
em vigor;
Administrar e dispor o património posto à sua disposição, nos termos da legislação em vigor;
No domínio da autonomia financeira, compete à Universidade, o seguinte:
Elaborar o projecto de orçamento e os planos anuais
e plurianuais e submetê-lo à aprovação da entidade competente;
Aceitar subvenções e doações de entidades nacionais e estrangeiras ou ainda de organizações
internacionais, com base na legislação em vigor;
Gerir o orçamento da Universidade com base nos
limites estabelecidos na legislação em vigor;
Propor o reforço do orçamento da Universidade
sempre que necessário, nos termos da legislação
em vigor;
Arrecadar receitas provenientes da actividade de
ensino, estudos, investigação científica e outros
projectos executados pela Universidade, nos termos da legislação em vigor.
No domínio da autonomia disciplinar, compete à Universidade, prevenir e sancionar infracções disciplinares contra os actos praticados pelos docentes, discentes, investitigadores, funcionários e demais agentes, no desempenho
das suas tarefas, sempre nos termos da legislação em
vigor.
CAPÍTULO Il
Organização Interna
SECÇÃO |
Estrutura
Artigo 9.º#
Órgãos e serviços da Universidade
A gestão da ULAN é exercida pelos seguintes órgãos e
serviços:
Orgão Executivo de Gestão:
Reitor.
Orgãos Auxiliares do Orgão Executivo de Gestão:
Vice-Reitor para Área Académica;
Vice-Reitor para Area Científica;
Pró-Reitores;
Secretário Geral.
Orgãos Colegiais da Universidade:
Assembleia;
Senado;
Conselho de Direcção.
Serviços de Apoio Técnico:
Gabinete do Reitor;
Gabinetes dos Vice-Reitores e Pró-Reitores;
Gabinete do Secretário Geral
Gabinete de Cooperação e Intercâmbio Internacional;
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
Gabinete Jurídico;
Gabinete de Informação Científica e
Documentação.
Serviços Executivos:
Serviços de Administração e Gestão do Orçamento;
Serviços de Recursos Humanos;
Serviços de Investigação Científica e Pós-
-Graduação;
Serviços de Apoio Social, Cultural e Desportivo.
Serviços de Apoio
1i. Biblioteca da Universidade.
Para além dos órgãos e serviços referidos no número
anterior, a Universidade é integrada por Unidades Orgânicas
encarregues da prossecução da sua missão no domínio do
ensino, da investigação científica e da prestação de serviços
à comunidade, nos termos do disposto no presente estatuto
e demais legislação aplicável.
Os órgãos e serviços da Univerdade funcionam e
organizam-se de acordo com o regulamento próprio.
SECÇÃO II
Órgão Executivo de Gestão
Artigo 10.º#
Reitor
O Reitor é o órgão executivo de gestão da Universidade, é nomeado pelo Titular do Poder Executivo, sob proposta do titular do Departamento Ministerial que tutela o
subsistema do ensino superior, de entre os candidatos eleitos
pela Assembleia da Universidade, com base da legislação em
vigor no ensino superior.
No exercício das suas funções ao Reitor compete, o
seguinte:
Velar pela observância da lei, dos regulamentos,
bem como das orientações metodológicas do
órgão de tutela do ensino superior, para o normal
funcionamento da Universidade;
Representar a Universidade em todos os foros
nacionais e internacionais;
Dirigir, coordenar e fiscalizar todas as actividades
da Universidade;
Elaborar e submeter ao órgão de tutela do ensino
superior, os projectos de orçamento e o plano de
desenvolvimento da instituição, com base nas
políticas do Estado para o sector;
Assegurar a coordenação das actividades dos órgãos
académicos, imprimindo-lhes qualidade e eficiência;
/) Elaborar o relatório anual de actividades e contas
da Universidade e submetê-lo à aprovação da
Assembleia da Universidade e à homologação do
Departamento Ministerial de tutela;
£) Assinar os diplomas de concessão de graus académicos;
Presidir as reuniões do Conselho de Direcção e do
Senado da Universidade;
í) Nomear e conferir posse aos titulares de gestão das
Unidades Orgânicas, com base nos três candidatos eleitos pelas respectivas assembleias e submeter à homologação do órgão de tutela;
Nomear e conferir posse aos titulares de cargos de
direcção e chefia dos serviços intermédios da
Universidade;
Autorizar a admissão do pessoal docente e não
docente da Universidade, nos termos da legislação em vigor;
Definir as linhas de cooperação com instituições
nacionais e internacionais e assinar convénios e
protocolos com tais instituições;
Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal docente
e não docente, bem como sobre os discentes da
Universidade;
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Definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes da Universidade, no quadro dos serviços
sociais e das actividades extracurriculares e académicas;
Submeter à apreciação e pronunciamento do
Senado e da Assembleia da Universidade, as
alterações do estatuto orgânico, os regulamentos
de funcionamento, os planos plurianuais e anuais
da Universidade e os relatórios de actividades e
contas;
Declarar as receitas extraordinárias e doações recebidas pela Universidade;
Nomear os júris para as provas de pós-graduação
académica, sob proposta definida pelo Senado;
Nomear os júris para transição de categorias do
corpo docente, sob proposta do Conselho Científico, com base no estatuto da carreira docente e
das orientações metodológicas do órgão de
tutela;
Propor ao órgão de tutela, a criação de um fundo de
desenvolvimento da instituição, sob recomendação da Assembleia da Universidade;
Velar pela formação e permanente superação e
desenvolvimento do corpo docente;
Encomendar a avaliação da Universidade e prever
acções de aproveitamento dos resultados;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam confiadas por lei e as demais que lhe forem determinadas superiormente.
O Reitor no exercício das suas funções é coadjuvado
por Vice-Reitores, Pró-Reitores e um Secretário Geral.
O Reitor pode delegar aos órgãos de gestão das Unidades Orgânicas as competências que se revelarem necessárias a uma gestão mais eficiente e descentralizada.
Nas suas ausências ou impedimento é substituído por
um dos Vice-Reitores por si designado, na ausência dos Vice-
-Reitores, por um dos Pró-Reitores.
Artigo 11.º#
Duração do mandato
O mandato do Reitor enquanto titular do órgão executivo de gestão da Universidade tem a duração de quatro
anos, podendo ser renovado por mais um mandato.
O mandato do Reitor pode ser suspenso ou dado por
findo nos termos do previsto no artigo 14.º do presente estatuto.
A demissão do Reitor da Universidade é extensiva aos
Vice-Reitores e Pró-Reitor.
Artigo 12.º#
Designação do Reitor
O Reitor é designado pelo Titular do Poder Executivo,
sob proposta do titular do órgão de tutela, com base nos três
candidatos eleitos pela Assembleia da Universidade.
Os três candidatos referidos no número anterior, são
eleitos em escrutínio secreto, de entre os candidatos inseridos
na carreira de professor ou investigador e que preencham
cumulativamente, os seguintes requisitos:
Possuir uma das duas qualificações académicas
mais elevadas na ULAN;
Possuir uma das duas categorias de topo da carreira
docente ou da carreira de investigadores na
ULAN,;
Possuir realizações de relevo na sua carreira profissional, devidamente comprovadas;
Possuir referências irrepreensíveis de idoneidade
moral e cívica;
Possuir no mínimo cinco anos de prestação de serviço na ULAN.
O processo de eleição dos três candidatos, consta do
regime geral eleitoral das instituições de ensino superior
públicas e do regulamento próprio a aprovar pela Assembleia
da Universidade
Artigo 13.º#
Incapacidade do Reitor
Na situação em que se comprove a incapacidade temporária do Reitor, assume a função um dos Vice-Reitores por
ele designado ou, não sendo possível, o Vice-Reitor para
Área Académica.
Caso a incapacidade se prolongue por mais de 120 dias,
o Conselho de Direcção deve propor ao Presidente da Mesa
da Assembleia a convocação da eleição dos três candidatos a
Reitor, nos termos do presente estatuto e demais legislação
em vigor.
Em caso de vacatura ou reconhecimento da situação de
incapacidade permanente do Reitor, deve o Departamento
Ministerial de tutela garantir o funcionamento da Universidade, através da criação de uma comissão de gestão até a realização de eleição de três candidatos e posterior nomeação e
tomada de posse do novo Reitor, nos termos da legislação em
vigor.
Artigo 14.º#
Destituição do Reitor
Em situação de gravidade para a vida da instituição ou
grave violação da lei, a Assembleia da Universidade, convocada por um terço (1/3) dos seus membros, desde que repre-
sentados por elementos dos diferentes corpos, pode propor
por maioria de dois terços (2/3) dos membros efectivos, a
destituição do Reitor, ao Departamento Ministerial de tutela
que submete à decisão do Titular do Poder Executivo.
A deliberação da Assembleia de destituir o Reitor deve
ser precedida por igual deliberação do Senado, aprovada por
maioria de dois terços (2/3) dos seus membros efectivos.
Ainda em situação de gravidade para a vida da instituição, e ou grave violação da lei, o Reitor é exonerado pelo
Titular do Poder Executivo, sob proposta directa do Departamento Ministerial de tutela, após audição do Senado Universitário e Assembleia da Universidade com esse objectivo.
Nos casos previstos neste artigo, o Executivo deve
garantir o funcionamento da Universidade através da indicação de uma comissão de gestão, que cria as condições para
um novo processo eleitoral no prazo máximo de doze meses.
Artigo 15.º#
Vice-Reitores
O Reitor é coadjuvado, nos termos do presente Estatuto
por dois Vice-Reitores, um para Área Científica e outro para
a Área Académica.
Os Vice-Reitores são propostos pelo Reitor de entre
docentes nacionais em tempo integral na Universidade e
nomeados pelo Titular do Poder Executivo.
O mandato dos Vice-Reitores finda com o termo do
mandato do Reitor ou com a cessação das funções deste.
Artigo 16.º#
Pró-Reitores
O Reitor pode ainda ser coadjuvado por Pró-Reitores
com a categoria de Vice-Reitores, no máximo de dois, por
ele livremente escolhidos e nomeados pelo titular do órgão de
tutela, após parecer da Assembleia da Universidade.
Os Pró-Reitores desenvolvem as suas actividades,
por delegação do Reitor, em missões específicas de carácter
temporário.
Artigo 17.º#
Secretário Geral
O Reitor na gestão administrativa, financeira e patrimonial, é coadjuvado por um Secretário Geral, com a categoria de Vice-Reitor.
O Secretário Geral é nomeado pelo titular do Departamento Ministerial de tutela, sob proposta do Reitor, ao qual
compete a gestão administrativa, dos recursos humanos, do
orçamento, do património, da informática e das relações
públicas e dos serviços de apoio logístico.
SECÇÃO II]
Órgãos Colegiais da Universidade
Artigo 18.º#
Assembleia da Universidade
A Assembleia da Universidade é o órgão colegial
representativo da comunidade universitária, que tem por missão a definição de políticas e a eleição dos candidatos a Reitor da ULAN.
A Assembleia da ULAN é composta por:
Membros por inerência de funções;
Membros eleitos no seio da comunidade académica;
Membros designados por instituições públicas e
pela sociedade civil.
São membros da Assembleia, por inerência de funções,
os seguintes:
Reitor;
Vice-Reitores e Pró-Reitores;
Antigos Reitores;
Secretário Geral da ULAN;
Decanos e Vice-Decanos de Faculdades;
Directores Gerais e Directores Gerais-Adjuntos de
Institutos e Escolas Superiores;
£g) Directores dos Centros de Investigação Científica;
Professores Titulares e Investigadores Titulares que
integram o quadro de pessoal da ULAN;
í) Presidente e o Vice-Presidente da Associação de
Estudantes da Universidade;
Presidentes das Mesas da Assembleia das Unidades
Orgânicas.
4, São membros da Assembleia da Universidade, eleitos
pelos respectivos pares por Unidades Orgânicas, os seguintes:
Cinco docentes nacionais em tempo integral sendo
um para cada uma das categorias;
Dois Investigadores nacionais em tempo integral;
Cinco estudantes;
Três elementos do pessoal técnico administrativo e
auxiliares;
Um representante dos funcionários da Reitoria.
São membros da Assembleia, designados por instituições públicas e órgãos da sociedade civil, com a obrigatoriedade de possuírem ao menos o grau académico de licenciado,
os seguintes:
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Dois representantes de instituições públicas da Província da Lunda-Norte, designado pelo respec-
tivo Governo da Província;
Dois representantes de instituições públicas da Província da Lunda-Sul, designado pelo respectivo
Governo da Província;
Dois representantes de instituições públicas da Província de Malanje, designado pelo respectivo
Governo da Província;
Três representantes de organizações e instituições
de interesse cultural das Províncias da Lunda-
-Norte, da Lunda-Sul e de Malanje, por indigitação do Reitor da Universidade;
Três representantes de instituições de interesse
sociais e económicos das Províncias da Lunda-
-Norte, da Lunda-Sul e de Malanje.
As deliberações da Assembleia da Universidade são
aprovadas por maioria dos votos validamente expressos,
cabendo um voto a cada membro da Assembleia.
Artigo 19.º#
Competências da Assembleia
Compete à Assembleia da ULAN, o seguinte:
Eleger a Mesa da Assembleia, no início de cada
mandato;
Elaborar e aprovar o seu regimento interno;
Pronunciar-se sobre o projecto de estatuto orgânico
da Universidade e sobre eventuais alterações ao
referido estatuto que deve ser submetido ao
Departamento Ministerial de tutela para os devidos efeitos:
Aprovar o relatório de actividades e contas da Universidade que deve ser submetido à homologação do Departamento Ministerial de tutela;
Aprovar os planos plurianuais de desenvolvimento
da Universidade;
) Aprovar os regulamentos da Universidade;
£) Eleger três candidatos ao exercício do cargo de Reitor, a submeter ao órgão de tutela;
Elaborar e aprovar o regulamento eleitoral interno,
em conformidade com o regime geral eleitoral
das instituições de ensino superior públicas;
í) Pronunciar-se sobre relatórios de avaliação da instituição;
Pronunciar-se sobre os projectos de fundo de desenvolvimento da Universidade.
As deliberações da Assembleia da Universidade são
aprovadas por maioria dos votos validamente expressos,
cabendo um voto a cada membro da Assembleia.
A Assembleia da ULAN rege-se por regulamento próprio.
Artigo 20.º#
Mandato dos membros eleitos
O mandato dos membros eleitos da Assembleia da
ULAN é de quatro (4) anos, renovável uma única vez,
excepto o dos estudantes que é de dois (2) anos.
O mandato dos membros da Assembleia da Universidade pode ser suspenso em caso de renúncia ou de violação
grave das normas sobre o seu funcionamento.
O mandato dos membros eleitos da Assembleia pode
cessar antecipadamente, em caso de renúncia ou de perda de
mandato, nos termos da lei e do presente estatuto.
A renúncia de um mandato é livre e admitida a todo o
tempo.
Perdem o mandato os membros que no decurso do
mesmo forem atingidos por incapacidade de carácter permanente, por condenação proferida em processo disciplinar,
bem como aqueles que percam a qualidade pela qual foram
eleitos ou que não cumprem com as obrigações decorrentes
do presente estatuto e do regimento interno da Assembleia.
As vagas criadas na Assembleia da Universidade em
resultado da cessação antecipada de mandatos, são preenchidas pelos elementos que figuram seguidamente na respectiva
lista e segundo a ordem indicada.
Na falta destes e de suplentes, procede-se ànova eleição pela respectiva classe, desde que as vagas abertas na sua
representação perfaçam mais de metade.
Os membros designados nos termos do número anterior apenas completam o mandato dos cessantes.
Artigo 21.º#
Mesa da Assembleia
Os trabalhos da Assembleia da ULAN são dirigidos
por uma Mesa, eleita no início de cada mandato.
A Mesa da Assembleia é composta por um presidente,
um vice-presidente e um secretário.
O Presidente da Mesa da Assembleia da ULAN deve
ter a categoria de Professor ou Investigador, não podendo
exercer simultaneamente qualquer função executiva na Universidade.
Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia, o
seguinte:
Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias
da Assembleia, em coordenação com o Reitor da
Universidade e nos termos do regimento interno;
Presidir as reuniões da Assembleia;
Comunicar ao órgão de tutela, no prazo de cinco
dias, o resultado do acto eleitoral do Reitor;
Assinar as deliberações da Assembleia da ULAN e
levá-las ao conhecimento do Reitor, em tempo
devido.
Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia,
coadjuvar o presidente e substituí-lo nas suas ausências e
impedimentos.
Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia, redigir
as actas das reuniões da Assembleia, bem como redigir e
guardar o expediente ligado à actividade da Assembleia.
Artigo 22.º#
Senado da Universidade
O Senado Universitário é o órgão colegial de carácter
executivo, que tem a missão de assegurar a coesão da Universidade na prossecução das suas atribuições, cumprindo
funções de coordenação e planeamento, bem como estabelecer as normas de funcionamento e deliberar sobre matérias de
âmbito científico, pedagógico, administrativo, financeiro e
disciplinar.
O Senado Universitário é integrado por:
Membros por inerência de funções;
Membros eleitos no seio da comunidade académica;
Membros designados por instituições públicas e instituições de interesse cultural e socioeconómico.
São membros do Senado da Universidade por inerência de funções, os seguintes:
Reitor da Universidade, que preside;
Vice-Reitores e Pró-Reitores da Universidade;
Secretário Geral da Universidade;
Decanos e Vice-Decanos de Faculdades e Institutos;
Directores de Escolas Superiores;
) Directores dos Centros de Investigação Científica;
£g) Directores dos Serviços Centrais da Universidade;
Titulares dos órgãos dependentes da Universidade;
Professores Titulares e Investigadores Titulares que
integram o quadro de pessoal da Universidade;
Presidente e o Vice-Presidente da Associação de
Estudantes da Universidade.
4, São membros do Senado Universitário, os eleitos no
seio da comunidade académica:
Um docente da classe dos professores, em regime
de tempo integral, por cada unidade orgânica;
Um docente nacional da classe dos assistentes, em
regime de tempo integral, por cada Unidade
Orgânica;
Um estudante por cada unidade orgânica;
Um trabalhador não docente da Reitoria e um por
cada unidade orgânica.
O Presidente do Senado pode, nos termos que forem
definidos no regimento do Senado, convidar a participar nos
trabalhos do Senado, sem direito a voto, outras entidades cuja
presença seja considerada útil.
Artigo 23.º#
Competências do Senado da Universidade
Compete ao Senado Universitário da ULAN, o
seguinte:
Elaborar e aprovar o seu regimento, assim como
pronunciar-se sobre eventuais alterações ao estatuto orgânico da ULAN;
Aprovar os projectos de orçamento próprio e o
transferido do Orçamento Geral do Estado;
Regulamentar a utilização das receitas provenientes
da docência, investigação científica participativa,
prestação de serviço, assim como definir o seu
uso dentro da instituição;
Propor à Assembleia da ULAN, os planos de desenvolvimento da instituição;
Apreciar e aprovar os projectos de orçamento da
ULAN,;
Apreciar e aprovar os relatórios de execução orçamental e de contas da ULAN;
£) Controlar a execução dos planos e programas de
trabalho;
Aprovar os regulamentos das unidades orgânicas,
serviços e unidades dependentes da ULAN, que
lhe sejam submetidos pelo Reitor;
Pronunciar-se sobre os quadros de pessoal da Reitoria e das unidades orgânicas e unidades dependentes da ULAN;
Aprovar regulamentos, critérios e métodos de realização dos concursos destinados a pessoal docente
e não docente;
Definir a política de atribuição de bolsas de estudo
para docentes, investigadores e discentes;
[) Propor a criação e extinção de Faculdades, Institutos, Escolas Superiores e cursos de bacharelato,
licenciatura, mestrado, doutoramento e de pós-
-graduação;
Definir a realização de cursos de especialização e
de pós-graduação de curta duração;
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Definir a composição de júris para provas de pós-
-graduação;
Definir regras respeitantes à elaboração e defesa de
trabalhos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento:
Pronunciar-se sobre modalidades de atribuição de
equivalências e sobre o reconhecimento de habilitações e graus académicos obtidos noutras instituições de ensino superior, em Angola e no
estrangeiro;
Fixar épocas de exames e de outras provas;
Definir as regras para realização de exames de
admissão e exames de avaliação de conhecimentos;
Deliberar sobre a realização de projectos de avaliação interna e externa da ULAN, das suas
Unidades Orgânicas e unidades dependentes,
pronunciando-se ainda sobre os relatórios apresentados durante as avaliações;
Pronunciar-se sobre os demais assuntos que lhe
sejam submetidos pelo Reitor da ULAN.
As deliberações do Senado Universitário são aprovadas
por maioria dos votos validamente expressos, tendo o Reitor
voto de qualidade.
Artigo 24.º#
Mandato
O mandato dos membros do Senado Universitário por
inerência de funções vigora enquanto forem exercidas tais
funções.
Com excepção do caso referido no número seguinte, o
mandato dos membros do Senado Universitário eleitos no
seio da comunidade académica é de 2 anos, renovável uma
única vez consecutiva.
O mandato dos estudantes eleitos é de 1 ano, com possibilidade de uma renovação consecutiva.
Artigo 25.º#
Funcionamento do Senado Universitário
O Senado Universitário funciona em plenário, comissões permanentes e comissões ad-hoc.
O Senado Universitário tem um presidium, que é integrado por:
Reitor, que preside;
Vice-Reitores;
Pró-Reitores;
Secretário Geral da Universidade.
O Senado Universitário tem um Secretariado, dirigido
pelo Secretário do Senado e integrado por 3 outros funcionários da ULAN, indicados para o efeito pelo Reitor.
A Comissão Permanente do Senado Universitário é
presidida pelo Reitor da ULAN;
O Senado Universitário funciona igualmente com
comissões ad-hoc, criadas por despacho do Reitor da ULAN,
ouvida a Comissão Permanente, para períodos máximos de
dois anos.
O Senado Universitário pode deliberar sobre a criação
de comissões que funcionem em localidades ou áreas geográficas específicas da região académica de actuação da
ULAN, com prazo determinado ou indeterminado (em
regime de excepção), em função das exigências do serviço
e da localização das Unidades Orgânicas da ULAN.
O Reitor da ULAN deve presidir as reuniões de uma
comissão permanente ou ad-hoc do Senado Universitário,
sempre que decida participar nas mesmas.
As deliberações das comissões do Senado Universitário carecem de homologação por parte do Reitor da ULAN.
O Senado Universitário rege-se por regulamento próprio, aprovado em plenário e homologado por despacho do
Reitor da ULAN.
Artigo 26.º#
Conselho de Direcção
O Conselho de Direcção é o órgão colegial de consulta
do Reitor da Universidade, em matéria de coordenação de
acções entre os diferentes serviços da Universidade, no que
concerne à gestão administrativa, patrimonial, económica e
financeira, de modo a garantir o pleno exercício da missão
científica, pedagógica e cultural da Universidade.
O Conselho de Direcção da ULAN reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente, sempre
que convocado pelo Reitor.
O Conselho de Direcção é integrado por:
Reitor, que preside;
Vice-Reitores;
Pró-Reitores;
Secretário Geral;
Decanos de Faculdades e Institutos Superiores da
Universidade;
) Directores das Escolas Superiores da Universidade;
£g) Directores dos Centros de Investigação Autónomos;
Directores dos Serviços Centrais da Reitoria da
Universidade;
Directores dos órgãos dependentes da Universidade;
Podem participar das reuniões do Conselho de Direcção outras entidades que o Reitor, por sua iniciativa ou por
recomendação dos restantes membros do Conselho, entenda
convidar.
O funcionamento e organização do Conselho de
Direcção regem-se por regulamento próprio.
SECÇÃO IV
Serviços de Apoio Técnico e Instrumental
Artigo 27.º#
Gabinete do Reitor
O Gabinete do Reitor é o serviço de apoio instrumental, encarregue de apoio directo e pessoal que asseguram a
actividade do Reitor, no relacionamento com os diferentes
órgãos e serviços da Universidade, com os demais órgãos
da administração pública e com outras entidades públicas e
privadas.
O Gabinete do Reitor é dirigido por um director
nomeado pelo Reitor, dispondo dos recursos humanos e
materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
A organização e o funcionamento do Gabinete do Reitor regem-se por regulamento próprio.
Artigo 28.º#
Gabinetes dos Vice-Reitores e Pró-Reitor
Os Gabinetes dos Vice-Reitores e do Pró-Reitor são
serviços de apoio instrumental, encarregue de apoio directos
aos respectivos titulares, no que conceme à recepção e expedição administrativo.
Os Gabinetes dos Vice-Reitores e do Pró-Reitor são
dirigidos por directores nomeado pelo Reitor, sob proposta
dos Vice-Reitores e Pró-Reitor, dispondo dos recursos
humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
Artigo 29.º#
Gabinete do Secretário Geral
O Gabinete do Secretário Geral exerce a sua acção no
domínio do expediente burocrático e na interligação directa
com os serviços da Universidade que se encontram na
dependência do Secretário Geral.
O Gabinete do Secretário Geral é constituído por um
director, nomeados por despacho do Reitor, dispondo dos
recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento e rege-se por um regulamento interno.
Artigo 30.º#
Gabinete Jurídico
O Gabinete Jurídico é um serviço de apoio técnico
encarregue de realizar toda a actividade de assessoria jurídica em matérias técnico-Jjurídica.
O Gabinete Jurídico é constituído pelos seguintes
departamentos:
Departamento de Técnico-Jurídico;
Departamento de Contencioso.
O Gabinete Jurídico é dirigido por um director,
nomeado pelo Reitor, dispondo dos recursos humanos e
materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
A organização e o funcionamento do Gabinete Jurídico
regem-se por um regulamento próprio.
Artigo 31.º#
Gabinete de Cooperação e de Intercâmbio Internacional
O Gabinete de Cooperação e Intercâmbio Internacional
é o serviço de apoio técnico, sob dependência do Pro-Reitor
da Cooperação, que exerce a sua acção nos domínios da cooperação, das relações internacionais e do intercâmbio com
instituições da região académica, do País e do estrangeiro.
O Gabinete de Cooperação e Intercâmbio Internacional
é constituído pelos seguintes departamentos:
Departamento de Cooperação;
Departamento de Intercâmbio Internacional.
O Gabinete de Cooperação e Intercâmbio Internacional
é dirigido por um director, nomeado por despacho do Reitor,
dispondo de recursos humanos e materiais necessários ao seu
cabal funcionamento.
O Gabinete de Cooperação e Intercâmbio Internacional
rege-se por um regulamento próprio.
Artigo 32.º#
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o
serviço de apoio técnico que exerce a sua acção nos domínios da planificação, da gestão e do tratamento de dados
estatísticos.
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O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é
constituído pelos seguintes departamentos:
Departamento de Planificação;
Departamento de Estatística.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é
dirigido por um director, nomeado por despacho do Reitor,
dispondo de recursos humanos e materiais necessários ao seu
cabal funcionamento.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística rege-
-se por um regulamento próprio.
Artigo 33.º#
Gabinete de Documentação e Informação Científica
O Gabinete de Documentação e Informação Científica
exerce a sua acção nos domínios da selecção de obras e
publicações de carácter pedagógico, científico e cultural, da
recolha, tratamento e difusão da documentação e informação
com o interesse para a Universidade e, ainda, da coordenação
técnica e metodológica das bibliotecas da Universidade.
O Gabinete de Documentação e Informação Científica
tem a seguinte estrutura:
Departamento de Tratamento de Documentação;
Departamento de Difusão de Informação Científica.
O Gabinete de Documentação e Informação Científica
é dirigido por um director, nomeado por despacho do Reitor
e dispõe dos recursos humanos e materiais necessários ao seu
cabal funcionamento e é regida por um regulamento interno.
SECÇÃO V
Serviços Executivos
Artigo 34.º#
Serviços de Administração e Gestão do Orçamento
Os Serviços de Administração e Gestão do Orçamento
exercem a sua actividade nos domínios da administração
financeira, patrimonial, gestão orçamental, expediente e
arquivo geral, protocolo e relações públicas.
Os Serviços de Administração e Gestão do Orçamento
são integrados pelos seguintes departamentos:
Departamento de Administração;
Departamento de Finanças;
Departamento de Património;
Departamento de Protocolo e Relações Públicas.
Os Serviços de Administração e Gestão do Orçamento
são dirigidos por um director, nomeado por despacho do Reitor, dispondo dos recursos humanos e materiais necessários
ao seu cabal funcionamento.
4, Os Serviços de Administração e Gestão do Orçamento
regem-se por regulamento próprio.
Artigo 35.º#
Serviços de Recursos Humanos
Os Serviços de Recursos Humanos exercem a sua
acção no domínio da gestão dos recursos humanos afectos à
ULAN e da gestão disciplinar do pessoal.
Os Serviços de Recursos Humanos são integrados
pelos seguintes departamentos:
Departamento de Recursos Laborais;
Departamento de Formação e Superação de Quadros.
Os Serviços de Recursos Humanos são dirigidos por
um director, nomeado por despacho do Reitor, dispondo
dos recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal
funcionamento.
Os Serviços de Recursos Humanos regem-se por regulamento próprio.
Artigo 36.º#
Serviços A cadémicos
Os Serviços Académicos é o serviço executivo, sob
dependência do Vice-Reitor para área académica, encarregue
de gerir actividade no domínio académico da Universidade,
em particular na gestão curricular dos cursos de graduação e
pós-graduação, na emissão de diplomas, certificados e certificação de títulos honoríficos, do expediente e arquivo dos
documentos respeitantes aos estudantes, bem como no
fomento e apoio à actividade de natureza académica, sob
dependência do Vice-Reitor para área académica.
Os Serviços Académicos têm a seguinte estrutura:
Secretaria Académica;
Departamento de Gestão Académica;
Departamento de Gestão Pedagógica;
Departamento de Orientação Profissional e Inserção
no Mercado de Trabalho.
Os Serviços Académicos são dirigidos por um director, nomeado pelo Reitor, sob proposta do Vice-Reitor para
área académica, dispondo de recursos humanos e materiais
necessários ao seu cabal funcionamento.
Os Serviços Académicos regem-se por regulamento
interno.
Artigo 37.º#
Serviços de Investigação Científica e Pós-Graduação
Os Serviços de Investigação Científica e Pós-Graduação é um serviço executivo, sob dependência do Vice-Reitor
para Área Científica, encarregue de exercer funções no
domínio da gestão curricular dos cursos de graduação e pósgraduação, bem como da vida académica e da actividade
científica dos docentes e investigadores da Universidade, sob
dependência do Vice-Reitor para Área Científica.
Os Serviços de Investigação Científica e Pós-Graduação têm a seguinte estrutura:
Departamento de Investigação Científica;
Departamento de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico;
Departamento de Pós-Graduação.
Os Serviços de Investigação Científica e Pós-Graduação são dirigidos por um Director, nomeado pelo Reitor,
sob proposta do Vice-Reitor para área científica, dispondo
de recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal
funcionamento.
Os Serviços de Investigação Científica e Pós-Graduação regem-se por regulamento próprio.
Artigo 38.º#
Serviços de Apoio Social, Cultural e Desportivo
Os Serviços de Acção Social, Cultural e Desportivo é
um serviço de natureza executiva, encarregue de implementar acções de apoio social diversificado aos estudantes, bem
como promover acções de carácter cultural, recreativa e desportiva na Universidade.
Os Serviços de Apoio Social, Cultural e Desportivo são
integrados pelos seguintes departamentos:
Departamento de Acção Social;
Departamento de Promoção Cultural e Recreativa;
Departamento de Promoção de Actividades Desportivas.
Os Serviços de Apoio Social, Cultural e Desportivo são
dirigidos por um director, nomeado por despacho do Reitor,
dispondo dos recursos humanos e materiais necessários ao
seu cabal funcionamento, e regem-se por regulamento interno.
As actividades de carácter desportivo organizam-se nos
termos da Lei de Bases do Desporto.
SECÇÃO VI
Serviços de Apoio
Artigo 39.º#
Biblioteca da Universidade
A Biblioteca Central da Universidade tem por missão
fundamental a aquisição, a preservação, o enquadramento
e o tratamento técnico do seu património bibliográfico e
documental, numa perspectiva de apoio ao ensino e à investigação, sob controlo do Vice-Reitor para Área Científica.
A Biblioteca Central da Universidade é dirigida por
um director, nomeado por despacho do Reitor, dispondo
de recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal
funcionamento e rege-se por regulamento interno.
A Biblioteca Central da Universidade é dirigida por
um director nomeado pelo Reitor.
CAPÍTULO III
Unidades Orgânicas da Universidade
SECÇÃO |
Disposições Gerais
Artigo 40.º#
Unidades Orgânicas
A ULAN é integrada por Unidades Orgânicas de
ensino e ou de investigação estruturadas por áreas de saber,
que nos termos da lei, gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira, disciplinar e patrimonial.
A autonomia das Unidades Orgânicas deve ser exercida em harmonia com os interesses da Universidade e respeitar as decisões e orientações dos órgãos de gestão da
ULAN.
A ULAN à data da entrada em vigor do presente estatuto, é integrada pelas seguintes Unidades Orgânicas:
Faculdade de Direito na Província da Lunda-Norte;
Faculdade de Economia na Província da Lunda-
-Norte;
Faculdade de Medicina na Província de Malanje;
Faculdade de Agronomia na Província de Malanje;
Faculdade de Medicina Veterinária na Província de
Malanje;
) Escola Superior Politécnica na Província da Lunda-
-Norte;
£) Escola Superior Pedagógica na Província da Lunda-
-Norte;
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Escola Superior Politécnica na Província da Lunda-
-Sul.
A ULAN pode solicitar ao órgão de tutela a criação de
outras unidades orgânicas destinadas ao ensino, investigação
e ou apenas à investigação, em áreas do saber relevantes para
o desenvolvimento social, científico ou cultural do País e em
particular da região em que está integrada, após deliberação
do Senado da Universidade.
Artigo 41.º#
Atribuições das Unidades Orgânicas
Na prossecução dos objectivos a que se propõem, as Unidades Orgânicas têm as seguintes atribuições:
Ministrar os cursos superiores definidos legalmente
a nível da graduação e pós graduação;
Promover e realizar projectos de investigação científica nos domínios que lhes são próprios;
Prestar serviços à comunidade.
Desempenhar as tarefas que constam dos seus
Estatutos, bem como as que lhes forem determinadas superiormente.
SECÇÃO Il
Órgãos e Serviços das Unidades Orgânicas
Artigo 42.º#
Estrutura das Unidades Orgânicas
A gestão das Unidades Orgânicas é exercida por órgãos
executivos e órgãos colegiais.
São órgãos executivos de gestão das Unidades Orgãnicas, os seguintes:
Decano, no Instituto Superior;
Decano, na Faculdade;
Director, na Escola Superior.
São órgãos colegiais de gestão das Unidades Orgânicas, os seguintes:
Assembleia da Unidade Orgânica;
Conselho de Direcção;
Conselho Científico;
Conselho Pedagógico.
São serviços executivos e de apoio das Unidades
Orgânicas, os seguintes:
Gabinete do titular do órgão executivo de gestão;
Gabinete de Apoio aos Vice-Decanos e Directores-
-Adjuntos;
Departamento Académico;
Departamento de Investigação Científica e Publicações;
Departamento de Administração Geral;
/) Biblioteca da Unidade Orgânica.
São unidades funcionais, as seguintes:
Departamento de Ensino e Investigação;
Centros de Investigação Científica e Pós-Graduação.
Os titulares dos serviços previstos nos números anteriores são nomeados em função do nível de desenvolvimento
de cada Unidade Orgânica.
SECÇÃO II]
Órgãos Executivos de Gestão das Unidades Orgânicas
Artigo 43.º#
Decanos e Directores
A gestão das Unidades Orgânicas é exercida por Decanos e Directores que dirigem e coordenam as actividades das
respectivas Unidades Orgânicas, a quem compete, o seguinte:
Zelar pela observância das normas legais e regulamentos em vigor;
Subordinar-se ao Reitor, a quem deve também submeter todas as questões que careçam de resolução ou orientação superior;
Garantir, ao seu nível, a execução dos planos de
desenvolvimento e dos programas anuais da
ULAN,;
Presidir ao Conselho Directivo da respectiva faculdade ou instituto superior;
Presidir aos Conselhos Científico e Pedagógico;
Tomar outras iniciativas conducentes ao desenvolvimento da Unidade Orgânica e à prossecução
dos seus objectivos;
£g) Representar a faculdade ou o instituto superior, quer
Junto dos órgãos superiores da ULAN, quer junto
de outras instituições e serviços;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam confiadas por lei e as demais que lhe forem determinadas superiormente.
Artigo 44.º#
Mandato dos órgãos executivos de gestão
O mandato dos órgãos executivos de gestão das Uni-
dades Orgânicas da ULAN é de quatro anos.
Em caso de grave violação das normas gerais reguladoras do subsistema para o ensino superior e demais legislação, o mandato dos órgãos executivos de gestão das unidades
orgânicas pode ser suspenso ou dado por findo pelo Reitor,
sob proposta da Assembleia da Unidade Orgânica, após consulta ao órgão de tutela do subsistema de ensino superior.
Nos casos previstos no número anterior, o Reitor deve
garantir o funcionamento das Unidades Orgânicas, através
da nomeação de uma comissão de gestão, devendo ser organizado um novo processo eleitoral num prazo máximo de
doze meses.
Artigo 45.º#
Designação do Titular da Unidade Orgânica
O Titular do órgão executivo da Unidade Orgânica é
designado pelo Reitor dentre os três candidatos eleitos pela
Assembleia da Unidade Orgânica.
O Titular do órgão executivo da unidade orgânica é
eleito pela Assembleia da Unidade Orgânica, em escrutínio
secreto, de entre os docentes nacionais em tempo integral
com o grau académico de doutor e categoria de professor.
O processo de eleição a que se refere o número anterior, consta do regulamento interno da Unidade Orgânica.
Artigo 46.º#
(Incapacidade dos titulares de cargo de gestão executivos
das Unidades Orgânicas)
Na situação em que se comprove a incapacidade temporária ou prolongada dos titulares de cargos executivos de
gestão, assume a função o adjunto para Area Académica.
Caso a incapacidade se prolongue por mais de 120 dias,
o Conselho de Direcção deve pronunciar-se, sugerindo à
Assembleia da Unidade Orgânica a nomeação de três candidatos a serem submetidos ao Reitor.
Em caso de vacatura ou reconhecimento da situação de
incapacidade permanente do titular do cargo executivo de
gestão, deve o Reitor garantir o funcionamento da Universidade, através da nomeação de uma comissão de gestão,
devendo ser organizado um novo processo eleitoral num
prazo máximo de doze meses, para designação do novo titular.
Artigo 47.º#
Vice-Decanos e Directores-Adjuntos
Os Decanos e Directores são coadjuvados por dois Vice-
-Decanos e dois Directores-Adjuntos que se ocupam da área
Académica e Científica.
Artigo 48.º#
Assembleia da Unidade Orgânica
Assembleia da Unidade Orgânica é o órgão máximo e
colegial representativo da comunidade universitária da Unidade Orgânica, a quem compete, o seguinte:
Eleger a Mesa da Assembleia, no início de cada
mandato;
Elaborar e aprovar o seu projecto de regimento, a
submeter ao Senado Universitário;
Elaborar e aprovar o regulamento eleitoral interno,
em conformidade com o regime eleitoral das instituições de ensino superior públicas;
Eleger três candidatos ao cargo de Decano ou
Director da Unidade Orgânica, a submeter ao
Reitor da ULAN;
Aprovar os planos de trabalho e os relatórios de
actividade e de contas da respectiva Unidade
Orgânica;
Pronunciar-se sobre o plano de desenvolvimento da
instituição;
£) Pronunciar-se sobre os relatórios de avaliação da
Unidade Orgânica e sobre os seus índices de
desempenho;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam confiadas por lei ou as que lhe forem determinadas
superiormente.
Artigo 49.º#
Membros da Assembleia da Unidade Orgânica
A Assembleia da Unidade Orgânica é composta por três
categorias de membros:
Membros por inerência de funções;
Membros eleitos no seio da comunidade académica;
Membros designados por instituições públicas e
sociedade civil;
São membros por inerência de funções, os seguintes:
Membros do Conselho de Direcção:
Decano;
Director;
Vice-Decanos;
Directores-Adjuntos;
Chefes dos Departamentos de Ensino e Investigação;
Directores dos Centros de Investigação Científica e Pós-Graduação;
vii) Professores Titulares e Investigadores Titulares;
| 1 4207
viii) Chefe do Departamento de Administração e
Finanças;
Presidente e Vice-Presidente da Associação
de Estudantes.
Membros eleitos no seio da comunidade académica,
representantes do corpo docente:
í) Cinco Professores;
Cinco Assistentes;
iii) Dois Investigadores;
Um estudante a representar cada um dos anos;
Um estudante de pós-graduação;
Dois funcionários não docentes.
Podem ainda participar nas reuniões da Assembleia, as
entidades designadas por instituições públicas e privadas,
associações e ordens profissionais, organizações não governamentais, organizações filantrópicas e religiosas, a convite
do Presidente da Mesa, sob proposta dos membros da
Assembleia.
Artigo 50.º#
Mandato dos membros da Assembleia
O mandato dos membros da Assembleia das Unidades
Orgânicas é de quatro anos, renovável uma única vez, com
excepção do mandato dos estudantes que é de dois anos.
Artigo 51.º#
Conselho de Direcção
O Conselho Direcção é o órgão deliberativo da Unidade Orgânica sobre questões de natureza administrativa,
financeira e patrimonial, bem como emitir pronunciamentos
sobre os demais assuntos que lhe são submetidos pelo titular
do cargo executivo de gestão.
O Conselho de Direcção é integrado pelos seguintes
membros:
Titular do cargo executivo de gestão, que preside;
Vice-Decanos ou Directores-Adjuntos;
Chefes dos Departamentos de Ensino e Investigação;
Directores de centros de Investigação Científica e
Pós-Graduação;
Chefes de Departamentos;
) Chefe da Biblioteca da Unidade Orgânica;
£) Presidente e Vice-Presidente da Associação de
Estudantes.
Podem participar das reuniões do Conselho de Direcção, sem direito a voto, as demais entidades que para tal
sejam convidadas pelo Decano.
O Conselho de Direcção da Unidade Orgânica rege-se
por regulamento próprio.
Artigo 52.º#
Conselho Científico
O Conselho Científico é o órgão deliberativo da Unidade Orgânica, a quem compete apreciar e emitir pareceres
sobre questões relacionadas com a Área Científica, no âmbito
da investigação científica e formação pós-graduada.
As reuniões do Conselho Científico são presididas
pelos Vice-Decano ou Director-Adjunto da área.
Ao Conselho Científico compete, o seguinte:
Elaborar e propor alterações ao seu regimento;
Estabelecer e acompanhar a execução das linhas
gerais de organização e orientação científica e de
pós-graduação da Unidade Orgânica;
Analisar e aprovar os programas e relatórios das
actividades científicas, de pós-graduação e ligadas às carreiras docente e de investigação;
Deliberar sobre propostas de criação, funcionamento, alteração e extinção de cursos de graduação e pós-graduação, de graus académicos e de
centros de investigação científica e pós-graduação;
Deliberar sobre a organização e conteúdo dos planos curriculares;
) Definir as regências dos cursos e das disciplinas e
acompanhar a sua actividade;
£) Adaptar as regras em vigor na ULAN, respeitantes
à elaboração e defesa de trabalhos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento;
Definir a composição de júris para provas de graduação e propor a composição de júris para provas de pós-graduação;
Deliberar sobre programas de investigação científica mono e pluridisciplinares;
Definir programas de carácter científico e pedagógico, de extensão universitária;
Pronunciar-se sobre a aquisição, alienação e utilização de material e equipamento científico e
bibliográfico;
Organizar concursos de admissão de pessoal
docente e de investigação e emitir parecer sobre
as propostas de provimento desse pessoal;
Definir as condições de admissão dos candidatos
aos vários graus académicos, respectivas provas
e exames;
Emitir parecer sobre o convite a professores convidados:
Emitir parecer sobre a concessão de equivalência
de diplomas e de certificados;
Pronunciar-se sobre a actividade de inspecção e
sobre a avaliação da unidade orgânica;
Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que
lhe sejam atribuídos por lei ou submetidos pelos
órgãos de gestão da Unidade Orgânica ou órgãos
de gestão da ULAN.
O Conselho Científico da Unidade Orgânica rege-se
por regulamento próprio.
Artigo 53.º#
Composição do Conselho Científico
O Conselho Científico é composto pelos seguintes
membros:
Titular do cargo executivo de gestão da área, que
preside;
Titular do cargo executivo de gestão;
Vice-Decanos e Directores-Adjuntos;
Coordenadores dos Cursos;
Regentes das Disciplinas;
) Chefes de Departamentos de Ensino e Investigação;
£) Chefe do Departamento de Investigação Científica
e Publicações;
Docentes e investigadores com doutoramento;
Docentes representantes de docentes com o grau
académico de mestre.
Podem ser convidados às reuniões do Conselho Científico, sem direito a voto, outros docentes e personalidades
cuja presença seja considerada útil.
Nos casos em que a exigência do serviço o determine,
o Conselho Científico pode possuir uma comissão permanente, para análise e deliberação a respeito de assuntos correntes.
As deliberações do Conselho Científico entram em
vigor após a sua publicação, precedido de homologação dos
órgãos competentes.
Artigo 54.º#
Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico é o órgão deliberativo da Uni-
dade Orgânica, para apreciar e emitir pareceres sobre ques-
tões relacionadas com a Área Pedagógica e Académica da
instituição.
As reuniões do Conselho Pedagógico são presididas
pelos Vice-Decano ou Director-Adjunto da área.
O Conselho Pedagógico tem as seguintes competências:
Elaborar e propor alterações ao seu regimento;
Estabelecer e acompanhar a execução das linhas
gerais de organização e orientação académica e
pedagógica da Unidade Orgânica;
Analisar e aprovar os programas e relatórios das
actividades académicas e pedagógicas:
Analisar e adaptar os calendários escolares e elaborar os horários académicos para cada ano lectivo:
Acompanhar a actividade pedagógica dos diversos
docentes, harmonizando-a no quadro da Unidade
Orgânica e no quadro da ULAN;
) Adaptar e velar pela execução do regime académico
e do regime disciplinar dos discentes, em vigor
na ULAN;
£) Promover a organização didáctica, audiovisual e
bibliográfica dos cursos e emitir parecer sobre
propostas relativas a essa matéria;
Elaborar propostas relacionadas com a acção social
destinada aos estudantes:
í) Pronunciar-se sobre a actividade de inspecção e
sobre a avaliação da Unidade Orgânica;
Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que
lhe sejam atribuídos por lei ou submetidos pelos
órgãos de gestão da Unidade Orgânica ou órgãos
de gestão da ULAN.
O Conselho Pedagógico da Unidade Orgânica rege-se
por regulamento próprio.
Artigo 55.º#
Composição do Conselho Pedagógico
O Conselho Científico é composto pelos seguintes
membros:
Vice-Decano ou Director-Adjunto da área, que preside;
Titular do cargo executivo de gestão
Vice-decanos e Directores-Adjuntos;
Coordenadores dos Cursos:
Regentes das Disciplinas;
Chefes de Departamentos de Ensino e Investigação;
£) Chefe do Departamento de Investigação Científica
e Publicações;
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Director do Centro de Estudos e de Investigação
Científica:
Docentes e investigadores com doutoramento;
Professores e investigadores com o grau académico
de mestre e de doutor:
Docentes representantes de docentes com o grau
académico de mestre;
Dois representantes dos estudantes.
Nos casos em que a exigência do serviço o determine,
o Conselho Pedagógico pode possuir uma comissão permanente, para análise e deliberação a respeito de assuntos correntes.
As deliberações do Conselho Pedagógico entram em
vigor após a sua publicação, precedido de homologação dos
órgãos competentes.
SECÇÃO IV
Departamento de Ensino e Investigação
Artigo 56.º#
Departamentos de Ensino e Investigação
Os Departamentos de Ensino e Investigação são unidades de base fundamental para o funcionamento da Universidade, que se dedicam ao desenvolvimento de actividades
de ensino e de investigação científica associadas à formação
pós-graduada nas diferentes áreas do conhecimento científico e que gozam de autonomias científica e administrativa.
Os Departamentos de Ensino e de Investigação são unidades mono disciplinares, pluridisciplinares ou interdisciplinares de criação e transmissão do conhecimento, dotados dos
recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
Os Departamentos de Ensino e de Investigação gozam
de autonomia científica e pedagógica, nos termos a estabelecer nos Estatutos e regulamentos da unidade orgânica.
Os Departamentos de Ensino e de Investigação são
dirigidos por um chefe de departamento nomeado pelo Reitor de entre os candidatos nacionais ou estrangeiros com
maior grau científico e competência internacionalmente
reconhecida, apreciados em concurso público pelo Conselho
Científico da Unidade Orgânica.
O Chefe de Departamento é apoiado e assessorado por
um Conselho Científico-Pedagógico.
Havendo no departamento um número considerável de
docentes com o grau académico mínimo de mestre e de professores titulares (que o justifique), o Conselho Científico-
-Pedagógico desdobra-se em Conselho Científico e em Conselho Pedagógico.
Para cumprimento das suas obrigações, os Departamentos de Ensino e de Investigação podem propor à Assembleia da Unidade Orgânica a que pertencem a introdução
de repartições e ou secções no seu regulamento interno.
As repartições e ou secções referidas no número anterior dedicam-se às Áreas Administrativa, Científica e Pedagógica.
SECÇÃO V
Centros de Investigação Científica e Pós-Graduação
Artigo 57.º#
Centros de Investigação Científica e Pós-Graduação
Os Centros de investigação Científica e Pós-Graduação
são unidades que se dedicam principalmente ao desenvolvimento de actividades de investigação científica associadas à
formação pós-graduada nas diferentes áreas do conhecimento
científico.
Os Centros de Investigação Científica e Pós-Graduação
gozam de autonomias científica, administrativa e financeira,
nos seguintes termos:
Propor anualmente as linhas de investigação científica;
No âmbito da sua autonomia científica, cabe-lhes
fazer investigação nas suas áreas específicas de
intervenção;
No âmbito da sua autonomia administrativa, compete-lhes recrutar o pessoal para o seu quadro
técnico e administrativo, bem como alterar este
quadro, nos termos da lei e de acordo com o orçamento atribuído à respectiva Unidade Orgânica;
No âmbito da sua autonomia financeira, compete-
-lhes elaborar o seu projecto de orçamento no
quadro do orçamento da respectiva Unidade
Orgânica, aceitar fundos ou financiamentos para
projectos de investigação, aceitar contribuições
de entidades nacionais ou estrangeiras decorrentes das suas actividades específicas, gerir o seu
orçamento, fundos ou financiamentos e contribuições, observando o estabelecido nas leis sobre
a matéria.
Cada Centro de Investigação Científica e Pós-Graduação é dirigido por um director com a categoria de professor
ou investigador com o grau académico de doutor ou excepcionalmente mestre e de comprovado mérito, nomeado pelo
Reitor da Universidade em conformidade com o projecto de
criação do Centro.
Compete ao Director do Centro, o seguinte:
Dirigir e gerir científica, administrativa e financeiramente o Centro;
Zelar pelo prestígio nacional e internacional do
Centro;
Estabelecer acordos com outras entidades, convenientes ao desenvolvimento do Centro, de acordo
com as normas em vigor na ULAN.
Fazem parte obrigatória da estrutura dos Centros de
Investigação Científica e Pós-Graduação, os seguintes:
Uma Comissão Científica;
Um Secretário Administrativo;
Grupos de trabalho.
A Comissão Científica é constituída por docentes da
classe dos professores ou investigadores equiparados, convidados pelo Director do Centro desde que a actividade científica individual contribua para o conhecimento e prestígio do
Centro, a qual compete, o seguinte:
Realizar acções de fomento, promoção e divulgação
de actividades científicas que conduzam ao
reconhecimento e prestígio do Centro;
Apreciar e emitir parecer sobre os projectos de
investigação científica que lhe forem submetidos.
O Secretário Administrativo do Centro é um técnico
superior com um grau académico mínimo de licenciado, a
quem compete apoiar administrativamente o Coordenador do
Centro.
Os grupos de trabalho do Centro integram um ou mais
docentes ou investigadores da respectiva Unidade Orgânica
ou de outras da ULAN, bem como estudantes, bolseiros e
tarefeiros externos, ao qual compete, o seguinte:
Elaborar projectos de investigação científica nas
áreas de intervenção do Centro, submetê-los à
apreciação da Comissão Científica e a posterior
aprovação do Director do Centro;
Levar a cabo os trabalhos de investigação do Centro.
Os Centros de Investigação Científica e Pós-Graduação
devem informar anualmente os Conselhos Científicos das
respectivas Unidades Orgânicas e o Senado Universitário
sobre as actividades científicas desenvolvidas, bem como
prestar contas da sua actividade científica e financeira ao
Decano da respectiva Unidade Orgânica, ao Reitor da ULAN
e às entidades financiadoras.
Os Centros de Investigação Científica e Pós-Graduação regem-se por estatutos próprios a aprovar pelos órgãos
competentes nos termos do presente estatuto.
SECÇÃO VI
Serviços Executivos e de Apoio
Artigo 58.º#
Departamento À cadémico
O Departamento de Assuntos Académicos depende
metodologicamente dos Serviços Académicos da Reitoria da
Universidade Lueji A'Nkonde e rege-se pelos estatutos e
regulamentos da Unidade Orgânica.
O Departamento de Assuntos Académicos depende
metodologicamente do Vice-Decano na Faculdade ou do
Director Geral-Adjunto no Instituto e na Escola para os
Assuntos Académicos e é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Reitor, sob proposta do Decano na
Faculdade e do Director-Geral no Instituto e da Escola.
O Departamento de Assuntos Académicos dispõe dos
recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
Artigo 59.º#
Departamento de Investigação Científica e Pós-Graduação
O Departamento de Investigação Científica e Pós-Graduação depende metodologicamente dos Serviços de Investigação Científica e Pós-Graduação da Reitoria da Universidade Lueji A'Nkonde e organicamente do Vice-Decano na
Faculdade ou do Director Geral-Adjunto no Instituto e da
Escola para os Assuntos Científicos, regendo-se pelos estatutos e regulamentos da Unidade Orgânica.
O Departamento de Investigação Científica e Pós-Graduação é dirigido por um chefe de departamento, nomeado
pelo Reitor, sob proposta do Decano na Faculdade ou do
Director Geral do Instituto ou da Escola.
O Departamento de Investigação Científica e Pós-Graduação dispõe dos recursos humanos e materiais necessários
ao seu cabal funcionamento.
Artigo 60.º#
Departamento de Administração Geral
O Departamento de Administração Geral é o serviço
encarregue da gestão dos recursos humanos, da administração, das finanças e do património da Unidade Orgânica,
depende metodologicamente dos Serviços de Administração
e de Gestão de Orçamento, de Recursos Humanos da Universidade e organicamente do titular da unidade orgânica e
rege-se pelos estatutos e regulamentos da Unidade Orgânica.
O Departamento de Administração Geral tem a
seguinte estrutura:
| 1 4211
Repartição de Recursos Humanos;
Repartição de Finanças;
Repartição de Património;
Repartição de Administração e Expediente.
O Departamento de Administração Geral é chefiado
por um chefe de departamento nomeado pelo Reitor, sob
proposta do Decano.
O Departamento de Administração Geral dispõe dos
recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
Artigo 61.º#
Biblioteca
A Biblioteca é o serviço encarregue do apoio bibliográfico à actividade da Unidade Orgânica e depende metodologicamente da Biblioteca Universitária.
A Biblioteca funciona sob dependência do Vice-
-Decano ou Director-Adjunto para área científica e é dirigida
por um chefe com categoria de chefe de departamento,
nomeado por despacho do Reitor, sob proposta do titular do
órgão executivo da Unidade Orgânica.
A Biblioteca dispõe dos recursos humanos e materiais
necessários ao seu cabal funcionamento e a sua organização
e funcionamento constam de regulamento próprio.
CAPÍTULO IV
Diplomas, Certificados e Títulos
Artigo 62.º#
Diplomas
Nas Unidades Orgânicas em que se concluam cursos de
graduação, pós-graduação ou de especialização, a unidade
orgânica prepara o expediente para outorga, pelo Reitor da
ULAN, dos graus académicos ou graus de especialização
profissional e dos correspondentes diplomas.
Os diplomas de graduação e pós-graduação são assinados pelo Reitor da ULAN e pelo titular do órgão executivo da Unidade Orgânica onde se realizou o curso conducente ao grau.
Artigo 63.º#
Certificados
A Universidade emite certificados de habilitações de cursos de graduação e pós-graduação, de cursos de especialização e outros cursos, que são assinados pelo responsável da
respectiva Unidade Orgânica.
Artigo 64.º#
Títulos honoríficos
A Universidade outorga títulos honoríficos de Professor
Emérito e Doutor Honoris Causa nos seguintes termos:
O título de Professor Emérito é concedido pela
Assembleia Universitária, mediante proposta
fundamentada do Conselho Científico de uma
unidade orgânica, a professores aposentados que
se hajam distinguido no ensino ou na investigação científica;
O título de Doutor Honoris Causa é concedido pela
Assembleia Universitária, sob proposta do Reitor, a personalidades eminentes nacionais ou
estrangeiras que se hajam distinguido pela sua
actuação no desenvolvimento das ciências, das
letras, das artes ou da cultura em geral.
CAPÍTULO V
Gestão Financeira e Patrimonial
Artigo 65.º#
Fundos
Constituem fundos da Universidade, os seguintes:
Dotações provenientes do Orçamento Geral do
Estado;
Receitas provenientes da prestação de serviços das
Unidades Orgânicas, nos termos da lei;
Subsídios, subvenções, comparticipações, doações,
heranças e legados;
Receitas provenientes das taxas, emolumentos e
multas, nos termos da lei;
Juros de contas bancárias:
Saldos das contas de gerência de anos anteriores;
£) Qualquer outra receita que legalmente lhe advenha.
Os fundos da instituição são geridos por órgãos executivos de gestão.
Artigo 66.º#
Património
O património da ULAN é constituído por:
Conjunto de bens móveis e imóveis de que é titular;
Bens e direitos que lhe sejam afectados pelo Estado
Angolano;
Bens, equipamentos e direitos que tenham sido
cedidos, doados ou afectados à Universidade, por
organizações, Universidades ou outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
Artigo 67.º#
Gestão financeira
A gestão financeira da Universidade é exercida de
acordo com as normas vigentes no País e é orientada na base
dos seguintes instrumentos:
Planos de actividade anual e plurianual;
Orçamento próprio anual;
Relatório anual de actividades;
Balanço de demonstração da origem e aplicação de
fundos.
Os instrumentos de gestão a que se refere as alíneas a)
e b) do número anterior, após apreciação do Conselho de
Direcção, devem ser submetidos ao órgão de tutela para
homologação.
CAPÍTULO VI
Símbolos e Distinções
Artigo 68.º#
Símbolos, insígnia e cores da Universidade
A ULAN possui símbolos, insígnia e cores próprias, que
são aprovadas pela Assembleia da Universidade, sob proposta do Reitor.
Artigo 69.º#
Distinções
A ULAN pode atribuir distinções cujo tipo e os procedimentos para a sua atribuição constam de regulamento próprio a ser aprovado pela Assembleia da Universidade.
Artigo 70.º#
Trajes académicos
O traje académico, bem como as insígnias doutorais
são fixados pelos órgãos competentes da instituição e são de
uso obrigatório em solenidades académicas.
Em actividades académicas na instituição, não são permitidos o uso de insígnias e trajes próprios, excepto os professores e doutores de outras instituições de ensino superior
que podem usar trajes e insígnias próprias.
Artigo 71.º#
Cerimónias académicas
Têm solenidade protocolar os seguintes actos:
O dia da Universidade:
Tomada de posse do Reitor, Decanos, Directores e
Adjuntos;
Abertura e encerramento do ano académico:
Cerimónia de outorga de diplomas.
O funcionamento e organização das solenidades protocolares a que se refere o número anterior, regem-se por
regulamento próprio.
CAPÍTULO VII
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 72.º#
Outras estruturas
Nas Unidades Orgânicas em que o volume de tarefas o
Justifique, podem ser criados gabinetes técnicos, oficinas ou
outras estruturas, na dependência directa dos respectivos
órgãos de Gestão.
A efectivação do disposto no número anterior, carece
de diploma legal conjunto do Ministro de tutela, Ministro da
Administração Pública, Emprego e Segurança Social e do
Ministro das Finanças, sob proposta dos órgãos competentes
da Universidade.
As estruturas referidas no número anterior regem-se
por regulamentos próprios a aprovar pelos órgãos competentes.
Artigo 73.º#
Recrutamento do pessoal
O recrutamento do pessoal docente, investigadores e não
docente, bem como o seu modo de provimento é exercido
nos termos da legislação em vigor.
Artigo 74.º#
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro de pessoal e o organigrama são os constantes
nos Anexos 1 e II do presente Estatuto do qual são parte
integrante.
Artigo 75.º#
Regulamentação
O presente estatuto é objecto de regulamentação interna
no prazo de 120 dias, contados da data da sua publicação.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
| 1 4213
Reitoria
ANEXO 1I — Quadro de pessoal a que se refere o artigo 74.º
REILOr Lu sa nr nar es as rue ar ar ae eo 1
Dirigente | VICe-reitor... 111 116 1 e e a ns e ne ao 2
PrÓ-Teitor 1111 1 e nr a ne e ar ae eo 2
Secretário Geral ... 110110100 e e ao 1
Direcção | Director... 1 e a e os 17
e Chefe de departamento de administração ... ... 42
chefia Chefe de repartição de administração ......... 48
Chefe de secção administração ...cl 00100000. 62
Assessor principal ... 10100 06 e e ea 2
Primeiro assessor É... 110 us nes a a eo 2
TÉCNICO | Assessor Lic o a a as 2
Superior | Técnico superior principal Lu o 2
Técnico Superior de 1 ºclasse cuco 4
Técnico Superior de 2º classe Luce e 8
Especialista principal 1.110 e e co 2
Especialista de 1º Classe Luce e o 3
Técnico | Especialista de 2º classe Leu e o 6
Técnico de 1º classe Luce e ce 3
Técnico de 2º classe Lc e ee ce 8
Técnico de 3º classe Luce ee ce a 10
Técnico médio princ. 1.º classe Luc. ue 2
Técnico | Técnico médio princ. 2.º classe Luce 3
médio Técnico médio princ. 3.º classe Luce 6
Técnico médio de 1 º classe Lucie ce e 3
Técnico médio de 2.º classe Lucie e ee 6
Técnico médio de 3º classe Lucie ce e 16
Oficial administ. principal cc e o 2
1º Oficial 1 e e o ar a e ae a as 2
PS Oficial 11 e a nn nr ur a ane nar na 3
3 Oficial 11 o o a as ne ar ae aa eo 5
ASPIrante 1.100 116 cu a ne a a e ue nas 4
Escriturário-dactilógrafo eee e o 5
Tesoureiro principal 1 e e e no 2
o Tesoureiro de 1º classe Le ce ce o 2
Adminis- Tesoureiro de 2º classe Lu ce e 2
Motorista pesados principal 1... e 3
Motorista de pesados de 1º classe... 000. 4
Motorista de pesados de 2º classe Luc... 4
Motorista ligeiros principal 1... e co 5
Motorista ligeiros de 1º classe cu 5
Motorista ligeiros de 2º classe cu 5
Telefonista principal Luce e e co 2
Telefonista de 1º classe Lc ue ce 2
Telefonista de 2º classe Luce ue ce o 3
Auxiliar administ. principal 1... 00 e e 3
Auxiliar administ. de 1 classe lc 4
Auxiliar administ. de 2º classe lc 0 2
Auxiliar | Auxiliar limpeza principal | cc co 3
Auxiliar limpeza 1º classe Lui e o 5
Auxiliar limpeza 2º classe Lu e 4
. Operário qualif. encarregado ... 1111.0010 000 3
deiiReado Operário qualificado 1º Classe Luc o 4
Operário qualificado 2.º classe Luce o 4
Operário Oper. não qual. encarregado ... 1110. o 2
qualificado Operário não qualific. 1º Classe 1. 2
Operário não qualific. 2º classe ....1. 1.100 3
Faculdade de Medicina de Malanje
Quadro de Pessoal
o Decano Lic o o ae aa ua 6 ae as aa nas 1
Chefe de depart. de ensino e investigação ...... 18
Chefe de repart. de ensino e investigação ...... 18
Chefia Chefe de secção de ensino e investigação ...... 18
Chefe de departamento de administração ...... 15
Chefe de repartição de administração ......... 15
Chefe de secção de administração ......1..0.. 25
Professor titular ... 110 110100 e e e e ao 10
Professor associado — Lic e e e e oo 20
Docente | Professor auxiliar 1 e a e e eos 30
ASSISteNte ..ó 11 1 1 as a ne nas rs ares 30
Assistente estagiário — 1.1 100 0 e e o 50
Carreira do Investigador coordenador LA rar ne as rar a nas 6
investiga- Investigador principal Lua neo as nua ne ae nas 12
dor Investigador auxiliar Luc e e co 16
científico Assistente de Investigação — Lc e ce 18
Estagiário de Investigação — Lic e co 20
Assessor principal 1... e e a e co 1
Primeiro assessor Lic. 1a ne e e ao 2
Técnico ESXVSTIST é) ESSO 5
superior | Técnico superior principal uu oo 8
Técnico superior de 1º classe ue o 12
Técnico superior de 2º classe =. o 15
Especialista principal.. 1.110 0100 e e e co 1
Especialista de 1.º Classe... e co 2
Especialista de 2.º Classe 1. cn co 4
Técnico | Ténico de 1.º classe... vce cs ce cos 5
Ténico de 2.º Classe... ..1110 106 e cn e es 8
Ténico de 3.º Classe... ..11100 100 6 a e ao 25
Técnico médio Principal de 1 * classe ......... 4
Técnico médio Principal de 2º classe ... 1.1... 5
Técnico | Técnico médio Principal de 3º classe ......... 7
médio Técnico médio de 1.º classe 1. co 10
Técnico médio de 2. classe 1. e e 15
Técnico médio de 3.º classe Luce e eo 20
Oficial administrativo principal ... 1.110.000. 5
Oficial 11 o o ae a a ne ae as 5
PSOficial 11 e o ea ne e as a ana 5
3 Oficial 116 e e e o a ne nas e anos 6
ASPITante 1. 10 110 1 o e a ne ne ae cas 6
Escriturário-dactilógrafo 1... ue. e e co 8
Tesoureiro principal. . 1.110 e e e co 1
Tesoureiro 1.º Classe. . 1.111 110 6 e e eo 1
Adminis- | Tesoureiro 2. Classe... 111110110 100 e e co 1
trativo Motorista pesados principal 1... e ce 1
Motorista de pesados 1.º classe 1... ue 3
Motorista de pesados 2.º classe 1... ue 3
Motorista ligeiros principal Lc e co 3
Motorista de ligeiros 1º classe cuco 3
Motorista de ligeiros 2.º classe cuco 5
Telefonista principal. . 1111000 ue e oo 1
Telefonista de 1 º Classe. . 1.111 0 e 1
Telefonista de 2.º Classe. . 111110 110 e ce 1
Auxiliar administ. principal ...c0c100000 ue 1
Auxiliar administ. de 1º classe 1.100 2
Auxiliar Auxiliar administ. de 2º classe 1.100 3
Auxiliar limpeza principal cul ce 6
Auxiliar limpeza de 1º classe cu 10
Auxiliar limpeza de 2º classe cce 1
Operário qualif. encarregado ... 1.010.100 3
Operário Operário qualificado 1.º classe Luc. 3
qualificado Operário qualificado 2.º classe Luc. o 3
: Oper. não qual. encarregado ... 10. o 1
Operário Operário não qualific. 1 º classe ... 11.10 4
qualificado Operário não qualific. 2.º classe ... 11.101 5
Escola Superior Politécnica da Lunda-Sul
Quadro de pessoal
Car- P = Lugares
É - Decano ... 10 a o ne ne e ne e ae una nos 1
A & |Vicedecano loco 6 cs a sea ne nes ee eo 2
Chefe de departamento de ensino e investigação ... 10
Chefe de repartição de ensino e investigação ...... 10
E Chefe de secção de ensino e investigação ......... 10
Z Chefe de departamento de administração ......... 10
? Chefe de repartição de administração 1... 10
Chefe de secção de administração... 0. 10
Professor titular 1110100 100 e o e a a eo 10
Ê Professor associado ... 111110 100 o e a a o 20
Ss Professor auxiliar... 1100110 0110 106 o e a a o 30
â ASSIStente 11 1 nr e ar a nr nar ar ae eo 30
Assistente-estagiário... 1 1101100 000 e e e ee 50
E & s Investigador-coordenador ... 1. 010 e e o 5
= &,S |Investigador principal 1. e ce 5
7 ss Investigador auxiliar... 1001100 100 0 e e co 8
& Ss E Assistente de investigação ... 1100000000 100 e 8
SP Estagiário de investigação ... 1100000100 10 e 10
Assessor principal 11 e e a a e ne nas 1
Ss & 1 ASSeSSOF «ué ua cao ne a ne na ue 6 nus ue nua as 1
- EO [JASSESSOF Lu ar na ua 6 ue nas una ua ua ao 2
ÔS - Técnico superior principal ... 1001010 e e o 5
5 = [Técnico superior de 1º classe ... ico 8
Técnico superior de 2.º Classe ... 11110 0 e o 12
Especialista principal lc e a a ae nas 2
Ss Especialista de 1º classe Luc a e a 5
- Especialista de 2º classe Lc e a 5
R Técnico de 1.º Classe... 111110 100 e a ae aa 5
5 Técnico de 2.º Classe... 1º 116 1 o e a a o 10
Técnico de 3.º Classe... 111110 1 e e a a o 15
Ss Técnico médio principal de 1 ºclasse Lu... 3
SÊ Técnico médio principal de 2º classe Lu 3
z Técnico médio principal de 3º classe Lu... 3
= Técnico médio de 1.º classe Luc e e o 5
Ss Técnico médio de 2.º classe =. e ec o 10
= Técnico médio de 3º classe =. e cc 15
Oficial administrativo principal 1.1.0 e 1
1 Oficial 11 cs e e ar as a ne ae aa nas 1
2SOficial Luc o es a a re aa as ne ae nas 4
3Oficial 11 a e o ar a ar e ae aa eo 5
ASpPIrante cu 1 o a e ane a 6 nus ae nas 6
Escriturário-dactilógrafo Luc ue a e cao 6
Ss Tesoureiro principal ... 1101100 100 e o e a o 1
- Tesoureiro de 1º classe ... 1101 o e e oo 1
= Tesoureiro de 2º Classe ... 11 100 e e e o 1
= Motorista de pesados principal Luce e e oe 1
ã Motorista de pesados de 1.º classe uu e 1
= Motorista de pesados de 2.º classe uu e 3
Motorista de ligeiros principal... 1111010 e o 1
Motorista de ligeiros de 1 º classe... ... 110110 ee 2
Motorista de ligeiros de 2.º Classe... ..1. 110100 ue 3
Telefonista principal... 111110 1010 o o e a o 1
Telefonista de 1.º Classe... 11110 e e e a o 1
Telefonista de 2.º Classe... 110110 e e a a o 2
Auxiliar administrativo principal ... 1111101000 00 1
= Auxiliar administrativo de 1º classe ... 1.111.011. 1
= Auxiliar administrativo de 2.º classe... 1111111100. 4
z Auxiliar de limpeza principal ... 1110100 e 8
Di Auxiliar de limpeza de 1.º classe ... 111110100 ue 10
Auxiliar de limpeza de 2.º classe ... 111110110 ee 15
Operá- Operário qualificado encarregado... ... 1100101110 00. 5
rio qua- | Operário qualificado de 1.º classe... ..11 cce 8
lificado | Operário qualificado de 2º classe... ...1 1100010 10
Operário| Operário não qualificado encarregado cu. 5
não qua-| Operário não qualificado de 1º classe cc... 8
lificado | Operário não qualificado de 2.º classe Luc... 10
Escola Superior Pedagógia de Lunda-Norte
Quadro de pessoal
Car- P = Lugares
& E
Q & |Vice-decano ico e cs cs e e e eo 2
Chefe de departamento de ensino e investigação ... 10
Chefe de repartição de ensino e investigação ...... 10
E Chefe de secção de ensino e investigação ......... 10
=X Chefe de departamento de administração ......... 10
? Chefe de repartição de administração 1... 10
Chefe de secção de administração Lc. 10
Professor titular 1. 1 e e e aa are na 10
Ê Professor associado ... 1.111 11 ce cs o 20
- Professor auxiliar... 1110110110 000 16 e e are ne 30
â ASSIStente 11 0 1 sas nn ne nur as a eae ne 30
Assistente-estagiário... 1111100110 01000 06 e ee o 50
E & s Investigador-coordenador ... cl 0 e e e 1
s é É Investigador principal cc 6 e e e no 2
7 TE Investigador auxiliar... 01001100 000 6 e e 4
& S & Assistente de investigação ... 1001000000 10 e 7
VE Estagiário de investigação ... 11.010 10 e e o 10
Assessor principal 11 e o a a e nas 1
e & 1. ASSESSOT «ss cu ao a a na une as nur ne ae eua as 1
É EO [ASSESSOr Li sa a aa aa aa aaa as 1
ÔS - Técnico superior principal ... 10.000 e co 2
5 |Técnico superior de 1 º Classe ... 11 oo 5
Técnico superior de 2.º classe ... 1110 e 10
Especialista principal Lc o e e ee na 1
Ss Especialista de 1 º Classe Luc e o 2
- Especialista de 2º Classe Luc e e e o 4
R Técnico de 1 º Classe... 110 1 a e e aaa a 5
5 Técnico de 2.º Classe... 111110 100 6 e e a o 6
Técnico de 3. Classe... 111110 100 6 e e a o 8
Ss Técnico médio principal de 1º classe Lc... 1
3 Técnico médio principal de 2º classe Luc... 1
E Técnico médio principal de 3º classe =... 3
= Técnico médio de 1 classe Luce e e 4
Ss Técnico médio de 2.º classe =. e e e eo 12
= Técnico médio de 3º classe =. e e e eo 18
Oficial administrativo principal 1... e 2
1 oficial 11 o as a ne as ar ae eo 2
2SOficial 11 e o e e a a ea as 3
3 Oficial 11 e e aa na nn nar as a ae ne 4
ASPIrante 1. ul 1 o e a e ane ae ne ne ae nas 6
Escriturário-dactilógrafo cu e e e a 8
Ss Tesoureiro principal ... 0110 100 6 e e a e 1
- Tesoureiro de 1/º Classe ... 110110 6 e a o 1
= Tesoureiro de 2.º Classe ... 10 110 00 e e e 1
= Motorista de pesados principal Lc e o 1
ã Motorista de pesados de 1 º classe uu 1
= Motorista de pesados de 2º classe cu 2
Motorista de ligeiros principal... 111.10 eo 1
Motorista de ligeiros de 1.º Classe... ... 111 e 2
Motorista de ligeiros de 2.º Classe... ... 111100 e 3
Telefonista principal ... 10 110001100 000 e e ca 1
Telefonista de 1.º Classe... 1110 e e e a o 1
Telefonista de 2.º Classe... 111110 e e e a eo 2
Auxiliar administrativo principal ... 1.111.010 0000. 1
& Auxiliar administrativo de 1.º classe .......11.0110000 3
= Auxiliar administrativo de 2.º classe ... 1111011001. 5
z Auxiliar de limpeza principal ... 1010 ue ce 2
Di Auxiliar de limpeza de 1.º classe ... 11.100 2
Auxiliar de limpeza de 2.º Classe ... 11.100 ue 13
Operá- | Operário qualificado encarregado... ... cu 1
rio qua- | Operário qualificado de 1.º classe... 1. 1
lificado | Operário qualificado de 2.º classe... ... 112 2
Operário| Operário não qualificado encarregado cu 1
não qua-| Operário não qualificado de 1 º classe Luc... 1
lificado | Operário não qualificado de 2º classe Luc... 4
| 1 4215
Escola Superior Politécnica da Lunda-Norte
Quadro de pessoal
Car- P = Lugares
É - Decano ... 10 a o ne ne e ne e ae una nos 1
A & |Vicedecano loco 6 cs a sea ne nes ee eo 2
Chefe de departamento de ensino e investigação ... 1
Chefe de repartição de ensino e investigação ...... 22
E Chefe de secção de ensino e investigação ......... +nH
Z Chefe de departamento de administração ......... 15
? Chefe de repartição de administração 1... 30
Chefe de secção de administração... 0. 40
Professor titular 1110100 100 e o e a a eo 18
Ê Professor associado ... 111110 100 o e a a o 36
Ss Professor auxiliar... 1100110 0110 106 o e a a o 48
â ASSIStente 11 1 nr e ar a nr nar ar ae eo 52
Assistente-estagiário... 1 1101100 000 e e e ee 54
E & s Investigador-coordenador ... 1. 010 e e o 6
= &,S |Investigador principal 1. e ce 8
7 ss Investigador auxiliar... 1001100 100 0 e e co 9
& Ss E Assistente de investigação ... 1100000000 100 e 10
SP Estagiário de investigação ... 1100000100 10 e 1
Assessor principal 11 e e a a e ne nas 1
Ss & 1 ASSeSSOF «ué ua cao ne a ne na ue 6 nus ue nua as 2
- EO [JASSESSOF Lu ar na ua 6 ue nas una ua ua ao 5
ÔS - Técnico superior principal ... 1001010 e e o 8
5 = [Técnico superior de 1º classe ... ico 12
Técnico superior de 2.º Classe ... 11110 0 e o 15
Especialista principal lc e a a ae nas 1
Ss Especialista de 1º classe Luc a e a 2
- Especialista de 2º classe Lc e a 4
R Técnico de 1.º Classe... 111110 100 e a ae aa 5
5 Técnico de 2.º Classe... 1º 116 1 o e a a o 6
Técnico de 3.º Classe... 111110 1 e e a a o 28
Ss Técnico médio principal de 1 º classe Lu... 1
SÊ Técnico médio principal de 2º classe Lu 1
z Técnico médio principal de 3º classe Lu... 5
= Técnico médio de 1.º classe Luc e e o 6
Ss Técnico médio de 2.º classe =. e ec o 15
= Técnico médio de 3º classe =. e cc 20
Oficial administrativo principal 1.1.0 e 1
1 Oficial 11 cs e e ar as a ne ae aa nas 4
2SOficial Luc o es a a re aa as ne ae nas 3
3Oficial 11 a e o ar a ar e ae aa eo 4
ASpPIrante cu 1 o a e ane a 6 nus ae nas 6
Escriturário-dactilógrafo Luc ue a e cao 14
Ss Tesoureiro principal ... 1101100 100 e o e a o 1
- Tesoureiro de 1º classe ... 1101 o e e oo 1
= Tesoureiro de 2º Classe ... 11 100 e e e o 1
= Motorista de pesados principal Luce e e oe 1
ã Motorista de pesados de 1.º classe uu e 1
= Motorista de pesados de 2.º classe uu e 1
Motorista de ligeiros principal... 1111010 e o 1
Motorista de ligeiros de 1 º Classe... ..1. 110110 ee 2
Motorista de ligeiros de 2.º Classe... ..1. 110100 e 7
Telefonista principal... 111110 1010 o o e a o 1
Telefonista de 1.º Classe... 11110 e e e a o 2
Telefonista de 2.º Classe... 110110 e e a a o 2
Auxiliar administrativo principal ... 1111101000 00 1
= Auxiliar administrativo de 1º classe... ... 11.101. 4
= Auxiliar administrativo de 2.º classe ... 1111101100. 9
z Auxiliar de limpeza principal ... 1110100 e 8
Di Auxiliar de limpeza de 1.º classe ... 111110100 ue 10
Auxiliar de limpeza de 2.º classe ... 111110110 ee 12
Operá- Operário qualificado encarregado... ... 1100101110 00. 8
rio qua- | Operário qualificado de 1.º classe... ..11 cce 14
lificado | Operário qualificado de 2º classe... ...1 1100010 21
Operário| Operário não qualificado encarregado cu. 3
não qua-| Operário não qualificado de 1º classe cc... 5
lificado | Operário não qualificado de 2.º classe Luc... 6
Faculdade de Agronomia de Malanje
Quadro de pessoal
reira criados
uk E [Decano ... 1 ns ns e e o 1
& SS |[Vice-decano lc cs e e e ooo 2
Chefe de departamento de ensino e investigação ... 8
Chefe de repartição de ensino e investigação ...... 10
ES Chefe de secção de ensino e investigação ......... 20
= Chefe de departamento de administração ......... 15
? Chefe de repartição de administração 1... 20
Chefe de secção de administração Lc. 25
Professor titular 1. 1 e e e aa are na 10
Ê Professor associado ... 111111 e e e oo 20
- Professor auxiliar... 1110110110 000 16 e e are ne 30
- ASSIStente 111 0 1 e as nn nr rar as a ae ne 30
Assistente-estagiário... 1111100110 01000 06 e ee o 50
& Investigador-coordenador ... cl 0 e e e 1
Têãs ; ..
" É É Investigador principal cc 6 e e e no 2
| ZE Investigador auxiliar... 01001100 000 6 e e 5
& S & Assistente de investigação ... 1001000000 10 e 6
DE Estagiário de investigação ... 11.010 10 e e o 8
Assessor principal 11 e o a a e nas 1
e & 1. ASSESSOT «ss cu ao a a na une as nur ne ae eua as 1
- EO JASSESSOr Lui a a e ae a na ao 3
Ã% - Técnico superior principal ... 10.000 e co 4
5 & [Técnico superior de 1º classe ... 11 6
Técnico superior de 2.º Classe ... 1110 o o 10
Especialista principal Lc o e a e no 1
Ss Especialista de 1 º classe Lc e e o 1
- Especialista de 2º Classe Luc e e e o 2
R Técnico de 1º Classe... 110 10 6 e e ae aa a 5
5 Técnico de 2.º Classe... 111110 100 6 e ea a o 10
Técnico de 3.º Classe... 111110 100 6 e ce a a o 12
Ss Técnico médio principal de 1º classe Luc... 1
3 Técnico médio principal de 2º classe Luc... 1
E Técnico médio principal de 3º classe Lc... 5
S Técnico médio de 1º classe Luce e ce 6
Ss Técnico médio de 2.º classe ue e ec a o 12
= Técnico médio de 3º classe =. e ec o 19
Oficial administrativo principal 1... e o 1
1 oficial 11 o e a a ne es ae aa eo 2
2SOficial 11 ce ne a e a ar ae a nas 3
3 Oficial 11 o a na nn nar an ae ne nas 4
ASPIrante 11 11 e o a e ne a e aa ue nas 6
Escriturário-dactilógrafo cu e e e a 22
s Tesoureiro principal ... 101100 1100 06 e e na 1
- Tesoureiro de 1/º Classe ... 11110 6 e ec a eo 1
- Tesoureiro de 2.º Classe ... 110110 e e e a o 1
ZE Motorista de pesados principal Luce o 1
ã Motorista de pesados de 1 º classe cu 1
= Motorista de pesados de 2º classe cu 2
Motorista de ligeiros principal... 111. 1
Motorista de ligeiros de 1.º Classe... ... 11100 e 2
Motorista de ligeiros de 2.º Classe... ... 11100 3
Telefonista principal ... 10 110001100 000 e e ca 1
Telefonista de 1.º Classe... 1110 e e e a o 1
Telefonista de 2.º Classe... 111110 e e e a eo 2
Auxiliar administrativo principal ... 1.111.010 0000. 2
& Auxiliar administrativo de 1.º classe .......11.0110000 5
= Auxiliar administrativo de 2.º classe ... 1111011001. 15
= Auxiliar de limpeza principal ... 111110 o 4
Di Auxiliar de limpeza de 1.º classe ... 11.100 8
Auxiliar de limpeza de 2.º Classe ... 11.100 ue 15
Operá- | Operário qualificado encarregado... ... cu 10
rio qua- | Operário qualificado de 1.º classe... 1. 15
lificado | Operário qualificado de 2.º classe... ... 112 20
Operário| Operário não qualificado encarregado cu 6
não qua-| Operário não qualificado de 1 º classe Luc... nu
lificado | Operário não qualificado de 2º classe Luc... 24
Faculdade de Medicina Veterinária de Malanje
Quadro de pessoal
reira criados
DECano ... 11 nn o nus 6 a rar ar ar ae eo 1
& E
Q & |Vicedecano cc e e e e as a nes 2
Chefe de departamento de ensino e investigação ... 10
Chefe de repartição de ensino e investigação ...... 10
Ss Chefe de secção de ensino e investigação ......... 20
= Chefe de departamento de administração ......... 15
? Chefe de repartição de administração 1... 20
Chefe de secção de administração... 0. 25
Professor titular 1110100 100 e o e a a eo 10
Ê Professor associado ... 111110 100 o e a a o 10
3 Professor auxiliar... 1100110 0110 106 o e a a o 20
- ASSIStente 11 1 nr e ar a nr nar ar ae eo 30
Assistente-estagiário... 1 1101100 000 e e e ee 50
E & s Investigador-coordenador ... 1. 010 e e o 1
ss &Ê Investigador principal 110 e a e e na 2
| TE Investigador auxiliar... 100 110001100 000 06 e e e 5
& S .3 | Assistente de investigação ... 1000100 100 e o 6
DE? Estagiário de investigação ... 1100000100 10 e 8
Assessor principal 11 e e a a e ne nas 1
e & 1 ASSeSSOF «ué ua cao ne a ne na ue 6 nus ue nua as 1
- IA ENSSTSSS SS ASS 1
Ã% - Técnico superior principal ... 1001010 e e o 2
5 |Técnico superior de 1º classe ... ico 6
Técnico superior de 2.º Classe ... 11110 0 e o 8
Especialista principal lc e a a ae nas 1
Ss Especialista de 1º classe Luc a e a 1
- Especialista de 2º classe Lc e a 2
R Técnico de 1.º Classe... 111110 100 e a ae aa 5
5 Técnico de 2.º Classe... 1º 116 1 o e a a o 10
Técnico de 3.º Classe... 111110 1 e e a a o 12
Ss Técnico médio principal de 1 ºclasse Lu... 1
3 Técnico médio principal de 2º classe uu. 1
E Técnico médio principal de 3º classe Lu... 5
S Técnico médio de 1.º classe Luc e e o 6
Ss Técnico médio de 2.º classe =. e ce ca 1
= Técnico médio de 3º classe =. e cc 14
Oficial administrativo principal 1.1.0 e 1
1 Oficial 11 cs e e ar as a ne ae aa nas 2
2SOficial Luc o es a a re aa as ne ae nas 3
3Oficial 11 a e o ar a ar e ae aa eo 4
ASpPIrante cu 1 o a e ane a 6 nus ae nas 6
Escriturário-dactilógrafo Luc ue a e cao 22
s Tesoureiro principal ... 1101100 100 e o e a o 1
- Tesoureiro de 1º classe ... cc a oo 1
= Tesoureiro de 2º Classe ... 11 100 e e e o 1
= Motorista de pesados principal Luce e e oe 1
ã Motorista de pesados de 1.º classe uu e 1
= Motorista de pesados de 2.º classe uu e 2
Motorista de ligeiros principal... 1111010 e o 1
Motorista de ligeiros de 1 º classe... ... 110110 ee 2
Motorista de ligeiros de 2.º Classe... ..1. 110100 ue 3
Telefonista principal... 111110 1010 o o e a o 2
Telefonista de 1.º Classe... 11110 e e e a o 1
Telefonista de 2.º Classe... 110110 e e a a o 2
Auxiliar administrativo principal ... 1111111000 00 2
& Auxiliar administrativo de 1º classe ... 1.111.011. 6
= Auxiliar administrativo de 2.º classe... 1111111100. 12
= Auxiliar de limpeza principal ... 1110100 e 4
Di Auxiliar de limpeza de 1.º classe ... 111110100 ue 8
Auxiliar de limpeza de 2.º classe ... 111110110 ee 14
Operá- | Operário qualificado encarregado... ... 111112100 2
rio qua- | Operário qualificado de 1º classe... ..1.1 cc 10
lificado | Operário qualificado de 2.º Classe... ... 1102110 o 22
Operário| Operário não qualificado encarregado cu. 6
não qua-| Operário não qualificado de 1º classe cc... 1
lificado | Operário não qualificado de 2.º classe Luc... 24
Faculdade de Direito da Lunda-Norte
Quadro de pessoal
reira criados
& E
Q & |Vice-decano ico e cs cs e e e eo 2
Chefe de departamento de ensino e investigação ... 18
Chefe de repartição de ensino e investigação ...... 36
E Chefe de secção de ensino e investigação ......... 36
=X Chefe de departamento de administração ......... 15
? Chefe de repartição de administração 1... 20
Chefe de secção de administração Lc. 22
Professor titular 1. 1 e e e aa are na 10
Ê Professor associado ... 1.111 11 ce cs o 20
3 Professor auxiliar... 1110110110 000 16 e e are ne 20
- ASSIStente 111 0 1 e as nn nr rar as a ae ne 30
Assistente-estagiário... 1111100110 01000 06 e ee o 50
E & Investigador-coordenador ... cl 0 e e e 2
- 8 | Investigador principal 2
SE stig Principal 11 cs oo
| TE Investigador auxiliar... 01001100 000 6 e e 2
& S .3 | Assistente de investigação ... 10 01000100 00 e o 3
DE? Estagiário de investigação ... 11.010 10 e e o 3
Assessor principal 11 e o a a e nas 1
e & 1. ASSESSOT «ss cu ao a a na une as nur ne ae eua as 1
- EO [ASSESSOr Li sa a aa aa aa aaa as 1
Ã% - Técnico superior principal ... 10.000 e co 2
5 & [Técnico superior de 1º classe ... 11 6
Técnico superior de 2.º classe ... 1110 e 8
Especialista principal Lc o e e ee na 1
Ss Especialista de 1 º Classe Luc e o 1
- Especialista de 2º Classe Luc e e e o 2
R Técnico de 1 º Classe... 110 1 a e e aaa a 3
5 Técnico de 2.º Classe... 111110 100 e e e ara o 6
Técnico de 3. Classe... 111110 100 6 e e a o 12
Ss Técnico médio principal de 1º classe Lc... 1
3 Técnico médio principal de 2º classe Luc... 1
E Técnico médio principal de 3º classe =... 3
S Técnico médio de 1 classe Luce e e 3
Ss Técnico médio de 2.º classe =. ee e o 9
= Técnico médio de 3º classe =. e e e eo 14
Oficial administrativo principal 1... e 1
1 oficial 11 o as a ne as ar ae eo 3
2SOficial 11 e o e e a a ea as 3
3 Oficial 11 e e aa na nn nar as a ae ne 5
ASPIrante 1. ul 1 o e a e ane ae ne ne ae nas 6
Escriturário-dactilógrafo cu e e e a 12
s Tesoureiro principal ... 0110 100 6 e e a e 1
- Tesoureiro de 1/º Classe ... 110110 6 e a o 1
= Tesoureiro de 2.º Classe ... 10 110 00 e e e 1
= Motorista de pesados principal Lc e o 1
ã Motorista de pesados de 1 º classe uu 1
= Motorista de pesados de 2º classe cu 2
Motorista de ligeiros principal... 111.10 eo 1
Motorista de ligeiros de 1.º Classe... ... 111 e 2
Motorista de ligeiros de 2.º Classe... ... 111100 e 3
Telefonista principal ... 10 110001100 000 e e ca 2
Telefonista de 1.º Classe... 1110 e e e a o 1
Telefonista de 2.º Classe... 111110 e e e a eo 2
Auxiliar administrativo principal ... 1111111001 000 2
& Auxiliar administrativo de 1.º classe .......11.0110000 3
= Auxiliar administrativo de 2.º classe ... 1111011001. 6
= Auxiliar de limpeza principal ... 1010 ue ce 4
Di Auxiliar de limpeza de 1.º classe ... 11.100 6
Auxiliar de limpeza de 2.º Classe ... 11.100 ue 10
Operá- | Operário qualificado encarregado... ... cu 1
rio qua- | Operário qualificado de 1.º classe... 1. 4
lificado | Operário qualificado de 2.º classe... ... 112 8
Operário| Operário não qualificado encarregado cu 6
não qua-| Operário não qualificado de 1 º classe Luc... 8
lificado | Operário não qualificado de 2º classe Luc... 10
| 1 4217
Faculdade de Economia da Lunda-Norte
Quadro de pessoal
Cate- P = Lugares
É - Decano ... 10 a o ne ne e ne e ae una nos 1
A & |Vicedecano loco 6 cs a sea ne nes ee eo 2
Chefe de departamento de ensino e investigação ... 4
Chefe de repartição de ensino e investigação ...... 10
E Chefe de secção de ensino e investigação ......... 12
Z Chefe de departamento de administração ......... 15
? Chefe de repartição de administração 1... 20
Chefe de secção de administração... 0. 25
Professor titular 1110100 100 e o e a a eo 12
Ê Professor associado ... 111110 100 o e a a o 24
Ss Professor auxiliar... 1100110 0110 106 o e a a o 26
â ASSIStente 11 1 nr e ar a nr nar ar ae eo 30
Assistente-estagiário... 1 1101100 000 e e e ee 32
S & s Investigador-coordenador ... 1. 010 e e o 1
= &,S |Investigador principal 1. e ce 2
7 ss Investigador auxiliar... 1001100 100 0 e e co 4
& Ss E Assistente de investigação ... 1100000000 100 e 4
SP Estagiário de investigação ... 1100000100 10 e 6
Assessor principal 11 e e a a e ne nas 1
Ss & 1 ASSeSSOF «ué ua cao ne a ne na ue 6 nus ue nua as 1
- EO [JASSESSOF Lu ar na ua 6 ue nas una ua ua ao 1
ÔS - Técnico superior principal ... 1001010 e e o 2
5 = [Técnico superior de 1º classe ... ico 5
Técnico superior de 2.º Classe ... 11110 0 e o 10
Especialista principal lc e a a ae nas 1
Ss Especialista de 1º classe Luc a e a 1
- Especialista de 2º classe Lc e a 2
Ê Técnico de 1.º Classe... 111110000 e e e oo 5
5 Técnico de 2.º Classe... 1º 116 1 o e a a o 5
Técnico de 3.º Classe... 111110 1 e e a a o 6
Ss Técnico médio principal de 1 º classe Lu... 1
SÊ Técnico médio principal de 2º classe Lu 1
z Técnico médio principal de 3º classe Lu... 3
= Técnico médio de 1.º classe Luc e e o 3
Ss Técnico médio de 2.º classe =. e ec o 4
= Técnico médio de 3º classe =. e cc 14
Oficial administrativo principal 1.1.0 e 1
1 Oficial 11 cs e e ar as a ne ae aa nas 3
2SOficial Luc o es a a re aa as ne ae nas 4
3Oficial 11 a e o ar a ar e ae aa eo 6
ASpPIrante cu 1 o a e ane a 6 nus ae nas 8
Escriturário-dactilógrafo Luc ue a e cao 12
Ss Tesoureiro principal ... 1101100 100 e o e a o 1
- Tesoureiro de 1º classe ... 1101 o e e oo 1
= Tesoureiro de 2º Classe ... 11 100 e e e o 1
= Motorista de pesados principal Luce e e oe 1
ã Motorista de pesados de 1.º classe uu e 1
= Motorista de pesados de 2.º classe uu e 2
Motorista de ligeiros principal... 1111010 e o 1
Motorista de ligeiros de 1 º Classe... ..1. 110110 ee 2
Motorista de ligeiros de 2.º Classe... ..1. 110100 e 3
Telefonista principal... 111110 1010 o o e a o 1
Telefonista de 1.º Classe... 11110 e e e a o 1
Telefonista de 2.º Classe... 110110 e e a a o 2
Auxiliar administrativo principal ... 1111111000 00 2
& Auxiliar administrativo de 1º classe... ... 111011000 3
= Auxiliar administrativo de 2.º classe ... 1111101100. 5
z Auxiliar de limpeza principal ... 1110100 e 2
Di Auxiliar de limpeza de 1.º classe ... 111110100 ue 6
Auxiliar de limpeza de 2.º classe ... 111110110 ee 10
Operá- Operário qualificado encarregado... ... 1100101110 00. 6
rio qua- | Operário qualificado de 1.º classe... ..11 cce 4
lificado | Operário qualificado de 2º classe... ...1 1100010 8
Operário| Operário não qualificado encarregado ic. 6
não qua-| Operário não qualificado de 1º classe cc... 5
lificado | Operário não qualificado de 2.º classe Luc... 8
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
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Decreto Presidencial n.º 243/11
de 7 de Setembro
A descoberta do campo Tupi no pré-sal brasileiro despertou o interesse das companhias petrolíferas internacionais
na exploração de blocos petrolíferos com potencial no pré-sal
angolano, devido a similaridade das características geológicas entre as margens continentais de Angola e do Brasil;
Neste sentido, foram realizados estudos para avaliação
dos recursos existentes no pré-sal da Bacia do Kwanza,
visando determinar o seu potencial petrolífero:
Os dados sísmicos, gravimétricos e magnéticos adquiridos, para o suporte do referido estudo, permitiram analisar o
arcabouço estrutural e definir as principais estruturas com
potencial para acumulação de hidrocarbonetos;
Assim sendo, e por se ter constatado a existência de potencial petrolífero no pré-sal, justificando pelo facto a sua exploração:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
São aprovadas as Bases Gerais Estratégicas
para a Exploração do Pré-Sal em Angola, anexa ao presente
Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
O presente Decreto Presidencial entra em
vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 27 de Julho de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 25 de Agosto de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
BASES GERAIS ESTRATÉGICAS PARA
A EXPLORAÇÃO DO PRE-SAL EM ANGOLA
O termo «Pré-Sal» é utilizado para definir as camadas de
rochas sedimentares que ocorrem abaixo de uma espessa
camada de sal na plataforma continental, distinguindo-as das
descobertas que ocorrem acima do sal, «pós-sal».
As descobertas do pré-sal no Brasil foram possíveis com
base em levantamentos sísmicos de alta resolução, agregados ao desenvolvimento de tecnologia específica, que per-
| 1 4219
mitiu aos técnicos brasileiros verificar o que havia abaixo da
camada salina, que em muitos trechos, pode alcançar mais
de 2 mil metros de espessura.
O Governo brasileiro em parceria com as universidades
nacionais e internacionais está a desenvolver competências
especiais tais como o Programa Tecnológico para o Desenvolvimento da Produção dos Reservatórios do Pré-Sal (PRO-
-SAL), com vista a concepção do desenvolvimento de
tecnologias para o aproveitamento de novas descobertas.
A estratégia geral para a exploração do pré-sal em Angola
consiste na manutenção dos recursos petrolíferos existentes
e a descoberta de novas áreas para a exploração de hidrocarbonetos.
Neste sentido, foram realizados estudos para avaliação
dos recursos existentes no pré-sal da Bacia do Kwanza,
visando determinar o seu potencial petrolífero.
Os dados sísmicos, gravimétricos e magnéticos adquiridos, para o suporte do referido estudo, permitiram analisar o
arcabouço estrutural e definir as principais estruturas com
potencial para acumulação de hidrocarbonetos.
Assim sendo, e por se ter constatado a existência de
potencial petrolífero, na zona marítima da Bacia do Kwanza,
foram licitados em Angola 11 blocos, nomeadamente, os blocos 19, 20,22, 24, 25, 35, 36, 37,38, 39 e 40 tendo por
objectivo geológico principal (mas não o único) o pré-sal,
com grandes probabilidades de sucesso na pesquisa de
hidrocarbonetos, tendo em conta os progressos verificados
ao nível tecnológico.
Estes blocos têm uma lâmina de água que varia entre
500 a 2.500 metros, com superfícies que variam de 3.087
a 783l1km? e potenciais petrolíferos no pré-sal que oscilam
de 1.202 a 1.938 milhões de barris de petróleo.
Para estes blocos a Sonangol tem como parceiros, companhias petrolíferas que estão entre as maiores empresas
internacionais.
A adjudicação dos referidos blocos e respectivo início das
actividades de prospecção e pesquisa, utilizando novas tecnologias provadas e disponíveis, permite aprofundar o conhecimento do potencial petrolífero nas três secções estratigráficas e os números de prospectos a maturar através da elaboração de gravimetria/magnetometria, assim como a sísmica
na opção SPEC (sísmica especulativa) em todos os blocos,
para que os dados estejam disponíveis para as companhias
com futuro interesse em contratos de prestação de serviço e
futura integração regional na definição morfológica dos
reservatórios arenosos.
