Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2018, para suporte das despesas do Programa de Investimento Público do Gabinete de Obras Especiais: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina, no n.º 1 do artigo 27.º, que os créditos suplementares autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplemental
É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de Kz:
621.313.879,00 (oito mil milhões, seiscentos e vinte um milhões, trezentos e treze mil, oitocentos e setenta e nove kwanzas), para o pagamento das despesas do Programa de Investimento Público da Unidade Orçamental.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O Crédito Adicional aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental do Gabinete de Obras Especiais - GOE.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 3 de Julho de 2018.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
