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Decreto Executivo n.º 133/15

Regulamento Interno da Direcção Nacional de Edifícios Públicos e Monumentos

24/03/2015Em vigor0 artigos

deste Ministério. - Revoga toda legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Construção
Publicação
Diário da República I Série n.º 40 de 24 de Março de 2015
Data
24/03/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 40 de 24 de Março de 2015

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento da Direcção Nacional dos Edifícios Públicos e Monumentos a que se refere o artigo 15.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado no artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio, determino:

#### Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional dos Edifícios Públicos e Monumentos do Ministério da Construção, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.

#### Artigo 2.º

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

#### Artigo 3.º

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Construção.

#### Artigo 4.º

Publique-se.

Luanda, aos 10 de Março de 2015.

O Ministro, Waldemar Pires Alexandre.

## REGULAMENTO INTERNO DA DIRECÇÃO NACIONAL DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS E MONUMENTOS

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

#### Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Direcção Nacional de Edifícios Públicos e Monumentos do Ministério da Construção.

#### Artigo 2.º (Natureza)

A Direcção Nacional de Edifícios Públicos e Monumentos é o Serviço do Ministério da Construção que assegura a coordenação e o controlo técnico da construção, reabilitação e reconstrução de edifícios públicos, monumentos e equipamentos sociais.

#### Artigo 3.º (Atribuições)

No âmbito do artigo 15.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção, a Direcção Nacional dos Edifícios Públicos e Monumentos tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar ou promover, de forma coordenada, estudos e projectos de edifícios públicos, monumentos e equipamentos sociais;

b)

Elaborar ou promover programas de construção de edifícios públicos, monumentos e equipamentos sociais, em colaboração com as entidades afins e proceder à sua integração nos planos nacionais e regionais;

c)

Elaborar ou promover normas e regulamentos que se mostrem necessárias ao conveniente desenvolvimento das acções que lhe são atribuídas;

d)

Preparar, promover e controlar a realização de concurso para adjudicação de obras de edifícios públicos, monumentos e equipamentos sociais, assegurando a sua fiscalização;

e)

Emitir parecer sobre estudos e projectos de edifícios públicos, monumentos e equipamentos sociais, elaborados por outras entidades;

f)

Organizar e manter actualizado um ficheiro técnico e o cadastro dos edifícios públicos, monumentos e equipamentos sociais do País;

g)

Colaborar com os organismos competentes na definição do programa de conservação de edifícios públicos, monumentos e equipamentos sociais;

h)

Inventariar, em colaboração com os demais organismos, as necessidades do País em termos de edifícios públicos, monumentos e equipamentos sociais;

i)

Elaborar ou promover estudos que incentivem a adopção no sector de soluções inovadoras, que sejam vantajosas do ponto de vista técnico e económico;

j)

Proceder à elaboração de relatórios periódicos sobre a execução dos projectos em curso na sua área de actividade;

k)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

#### Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

A Direcção Nacional de Edifícios Públicos e Monumentos compreende a seguinte estrutura:

a)

Direcção;

b)

Departamento de Edifícios Públicos e Monumentos;

c)

Departamento de Equipamento Social;

d)

Departamento de Coordenação e Gestão de Projectos.

#### Artigo 5.º (Direcção)

A Direcção Nacional dos Edifícios Públicos e Monumentos é dirigida por um Director Nacional, ao qual compete:

a)

Programar, orientar, e coordenar as actividades da Direcção;

b)

Elaborar e apresentar superiormente o programa e relatório anuais das actividades da Direcção;

c)

Garantir o cumprimento das orientações superiormente emanadas;

d)

Propor e emitir parecer sobre a admissão, avaliação, classificação e promoção do pessoal da Direcção;

e)

Representar e responder pelas actividades da Direcção;

f)

Propor superiormente as alterações que julgar necessárias ao presente Regulamento;

g)

Exercer jurisdição disciplinar sobre o pessoal da Direcção;

h)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam superiormente atribuídas.

#### Artigo 6.º (Departamento de Edifícios Públicos e Monumentos)

-

O Departamento de Edifícios Públicos e Monumentos é o serviço encarregue de elaborar e promover de forma coordenada, estudos e projectos de edifícios públicos e monumentos assegurando a sua conservação.

-

Ao Departamento de Edifícios Públicos e Monumentos compete:

a)

Controlar a execução dos projectos e construção de edifícios públicos e monumentos, assegurando a sua qualidade e o cumprimento das normas e especificações técnicas;

b)

Elaborar ou promover as normas técnicas e regulamentos que se mostrem necessários ao conveniente desenvolvimento das acções que lhe estão atribuídas;

c)

Promover e controlar a realização de concursos para a adjudicação de projectos e obras de edifícios públicos e monumentos, assegurando o seu acompanhamento e fiscalização;

d)

Emitir pareceres sobre estudos e projectos de edifícios públicos e monumentos, elaborados por outras entidades;

e)

Organizar e manter actualizado o arquivo técnico e cadastro dos edifícios públicos e monumentos construídos, em construção e a construir no País;

f)

Elaborar ou promover estudos que incentivem a adopção no sector, de soluções inovadoras que sejam do ponto de vista técnico e económicos viáveis;

g)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

O Departamento de Edifícios Públicos e Monumentos é chefiado por um Chefe de Departamento.

#### Artigo 7.º (Departamento de Equipamento Social)

forma coordenada, estudos e projectos de equipamentos sociais assegurando a sua conservação.

Ao Departamento de Equipamento Social compete:

a)

Controlar a execução dos projectos e construção de equipamentos sociais, assegurando a sua qualidade e o cumprimento das normas e especificações técnicas;

b)

Elaborar ou promover as normas técnicas e regulamentos que se mostrem necessários ao conveniente desenvolvimento de equipamentos sociais;

c)

Promover e controlar a realização de concursos para a adjudicação de projectos e obras de equipamentos sociais;

d)

Emitir pareceres sobre estudos e projectos de obras sociais elaborados por outras entidades;

e)

Organizar e manter actualizado o arquivo técnico e cadastro de equipamentos sociais construídos, em construção e a construir no País;

f)

Elaborar ou promover estudos que incentivem a adopção no sector, de soluções inovadoras que sejam do ponto de vista técnico e económico;

g)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam superiormente atribuídas.

O Departamento de Equipamento Social é chefiado por um Chefe de Departamento.

#### Artigo 8.º (Departamento de Coordenação e Gestão de Projectos)

-

O Departamento de Coordenação e Gestão de Projectos é o serviço encarregue de elaborar e promover de forma coordenada, o controlo, a supervisão e o acompanhamento técnico e administrativo dos concursos para a adjudicação de empreitadas, a gestão dos projectos com vista ao asseguramento do cumprimento das disposições legais inerentes.

-

Ao Departamento de Coordenação e Gestão de Projectos compete:

a)

Controlar, supervisionar e monitorar os processos no âmbito administrativo para execução dos projectos, assegurando toda a tramitação administrativa;

b)

Elaborar programas de concursos, caderno de encargos e outra documentação inerente ao lançamento de concursos;

c)

Assegurar o cumprimento das cláusulas contratuais dos contratos aprovados, bem como dos cadernos de encargos;

d)

Organizar todo o processo saído dos concursos para submeter as instâncias superiores para sua prossecução;

e)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam superiormente atribuídas.

O Departamento de Coordenação e Gestão de Projectos é chefiado por um Chefe de Departamento.

## CAPÍTULO III QUADRO DE PESSOAL E ORGANIGRAMA

#### Artigo 9.º (Pessoal)

O quadro de pessoal da Direcção Nacional de Edifícios Públicos e Monumentos é o constante do Anexo I do presente Regulamento e dele é parte integrante.

#### Artigo 10.º (Organigrama)

O organigrama da Direcção Nacional de Edifícios Públicos e Monumentos é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e que dele é parte integrante.

O Ministro, Waldemar Pires Alexandre.

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