Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 89/10
de 31 de Maio
Através da Resolução n.º 69/07, de 10 de Agosto, o
Conselho de Ministros aprovou o Plano de Desenvolvimento
do Pólo Agro-Industrial de Capanda (PDPAC), autorizou a
celebração de um contrato-quadro de realizações das obras de
infra-estruturas do Perímetro Irrigado do Pólo Agro-Industrial de Capanda entre o Ministério da Agricultura e do
Desenvolvimento Rural e a Construtora Norberto Odebrecht,
bem como a constituição de uma sociedade competente para
a sua gestão;
No cumprimento da supracitada resolução, foi constituída
a Sociedade de Desenvolvimento do Pólo Agro-Industrial de
Capanda, S. A. — SODEPAC, de capitais públicos, regida
pelas normas do direito comercial, para a qual foram ipso
facto transferidas todas as atribuições e competências
relativas à gestão do potencial hídrico, energético, agrícola,
pecuário, agro-industrial e silvícola dos terrenos localizados
na área circunscrita ao Pólo Agro-Industrial de Capanda;
Considerando que pela sua dimensão e complexidade, a
execução bem sucedida do PDPAC só será possível com
recurso a capacidades técnicas, financeiras e de gestão
adequadas;
Tendo em consideração a reconhecida experiência da
República Federativa do Brasil no domínio do agro-negócio
e a possibilidade efectiva de cooperação em condições
mutuamente vantajosas;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Contrato de Gestão do Pólo
Agro-Industrial de Capanda, S. A. e respectivas adendas, no
valor global em Kwanzas equivalente a USD 48 935 451,00.
Artigo 2.º#
O presente diploma entra em vigor na data da
sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 28 de Abril de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Maio de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto presidencial n.º 90/10
de 31 de Maio
Considerando a necessidade de reorganização do actual
Conselho de Administração do Instituto Regulador do Sector
Eléctrico, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto
n.º 4/02, de 12 de Março (sobre o estatuto orgânico do Instituto Regulador do Sector Eléctrico);
Considerando que, por decreto presidencial, o actual
Presidente do Conselho de Administração do Instituto
Regulador do Sector Eléctrico (IRSE), nomeado pelo Decreto
n.º 4/10 ,de 8 de Fevereiro, foi nomeado para exercer o cargo
de Secretário de Estado das Aguas.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
São nomeados para integrarem o Conselho
de Administração do Instituto Regulador do Sector Eléctrico
os seguintes membros:
Luís Mourão Garçês da Silva — Presidente do Conselho de Administração;
Eduardo Gomes Nelumba;
Rogério António Henriques.
Artigo 2.º#
O presente decreto presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 28 de Abril de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Maio de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto presidencial n.º 91/10
de 31 de Maio
Considerando que por decreto presidencial foi criada a
Central de Compras (CENCO-E. P.).
Havendo necessidade de nomear o Conselho de Administração da Central de Compras-E. P. em conformidade com a
Lei das Empresas Públicas;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É nomeado, para um mandato de três anos,
o Conselho de Administração da Empresa Central de Compras (CENCO-E. P.), cuja composição é a seguinte:
