Preâmbulo
Considerando que o papel da Primeira Dama da República deve ser desempenhado com base num conjunto de princípios éticos, morais e sociais que são imanentes do simbolismo que acarreta aquela entidade, dentre os quais sobrelevam a cortesia, a responsabilidade, a solidariedade, o respeito, a ética, o rigor e a inovação;
Tendo em conta que o Gabinete da Primeira Dama é o serviço de seu apoio directo, na prossecução do seu desígnio de contribuir para que Angola seja um País do qual os angolanos se possam orgulhar, resgatando os valores morais e sociais essenciais e desenvolvendo acções de ampla abrangência que produzam um impacto positivo na vida dos angolanos;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.° 4 do artigo 4.° e o disposto no n.° 3 do artigo 21.° do Decreto Presidencial n.° 18/18, de 25 de Janeiro, determino:
Artigo 1.º#
Natureza
O Gabinete da Primeira Dama é o serviço administrativo a quem compete a coordenação e a prestação de apoio às actividades, programas e iniciativas da Primeira Dama, no âmbito das suas responsabilidades, funções sociais, oficiais, individuais e ao lado do Presidente da República, encarregando-se igualmente das demais questões de natureza privada que lhe sejam acometidas.
Artigo 2.º#
Competências do Gabinete
O Gabinete da Primeira Dama tem as seguintes competências:
Coordenar a elaboração da agenda da Primeira Dama, em articulação com as entidades e serviços competentes, nas missões oficiais, deslocações, eventos e programas do Presidente da República;
Velar pela organização administrativa, financeira e patrimonial, bem como elaborar o orçamento anual do Gabinete;
Fazer advocacia para o desenvolvimento de programas, projectos e acções nos domínios da assistência social, saúde, educação, cultura, arte, ambiente e desenvolvimento rural;
Apoiar organizações que prestem especial atenção às crianças, jovens, mulheres e idosos;
Estabelecer parcerias e protocolos para a execução de projectos, programas e acções de iniciativas da Primeira Dama;
Elaborar o relatório de gestão das actividades realizadas e o balanço financeiro da execução orçamental;
Realizar as demais tarefas orientadas pela Primeira Dama.
Artigo 3.º#
Estrutura do Gabinete
O Gabinete da Primeira Dama tem a seguinte estrutura:
Director(a);
Secretário(a) Particular da Primeira Dama;
Secretário(a) Executivo(a);
Coordenador(a) de Projectos;
Coordenador(a) Administrativo(a);
Secretariado.
Artigo 4.º#
Director de Gabinete
O Director de Gabinete tem as atribuições seguintes:
Dirigir e coordenar os serviços e actividades da Primeira Dama;
Coordenar as diversas áreas de trabalho que compõem o Gabinete da Primeira Dama;
Coordenar o processo de elaboração do orçamento anual do Gabinete a ser remetido à Secretária Geral do Presidente da República;
Apresentar o relatório das actividades realizadas e o balanço financeiro anual da execução orçamental, em articulação com o Coordenador Administrativo;
Garantir a existência de boas relações funcionais do Gabinete com os demais serviços dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, bem como as demais instituições públicas e privadas;
Coordenar a agenda da Primeira Dama em articulação com o Secretário Particular e os órgãos afins da Primeira Dama e do Presidente da República;
Realizar as demais tarefas orientadas pela Primeira Dama.
O Director do Gabinete da Primeira Dama tem a categoria de Director dos Serviços dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.
Artigo 5.º#
Secretário Particular da Primeira Dama
No desempenho da sua actividade a Primeira Dama é assistida por um Secretário Particular que é a responsável pela gestão da agenda, bem como pelo tratamento de assuntos de natureza pessoal que lhe sejam, para o efeito, orientado e tem as seguintes funções:
Participar em coordenação com o Director de Gabinete, na organização das deslocações e participação em eventos e programas da Primeira Dama e do Presidente da República quando acompanhado da Primeira Dama, em articulação com o Cerimonial do Presidente da República e outros órgãos afins do Gabinete do Presidente da República;
Desenvolver propostas para a manutenção da imagem da Primeira Dama nos eventos em articulação com o Cerimonial do Presidente da República;
Garantir em articulação com o Secretário Executivo, que a Primeira Dama disponha de material, documentos e condições necessárias para fazer todas as comunicações, intervenções públicas independentemente do grau de relevância;
Tratar da informação recebida, garantir que existam todos os dados relevantes sobre o carácter de determinados eventos, seus convidados e participantes, de modo a assegurar a adequação da presença da Primeira Dama, da sua imagem, do seu discurso e postura à ocasião e circunstância;
Participar na organização da indumentária, ofertas ou gestos a ter, por parte da Primeira Dama, sempre que se adeqúe, de acordo com os eventos em que participe, em coordenação com o Director de Gabinete, Secretário Executivo e o Cerimonial do Presidente da República;
Realizar outras tarefas que forem solicitadas pela Primeira Dama para a sua vida pessoal e oficial.
Artigo 6.º#
Secretário Executivo
O Secretário Executivo é responsável por elaborar e definir a estratégia, objectivos anuais mensuráveis e metas para os projectos a desenvolver, em articulação com as outras áreas afins do Gabinete e submeter à Primeira Dama para a validação e homologação, e deve garantir a análise técnica dos assuntos de natureza diversa relacionados com a actividade da Primeira Dama.
O Secretário Executivo tem as atribuições seguintes:
Solicitar a emissão de pareceres, estudos e outra documentação necessária à actividade da Primeira Dama;
Emitir pareceres, desenvolver propostas para a realização de eventos, elaborar planos de intervenção e actuação da Primeira Dama, em articulação com o Director de Gabinete;
Tratar da informação recebida, analisar documentos, assegurar a participação da Primeira Dama em eventos, actos relevantes, adequando a imagem e o discurso à ocasião e circunstância;
Assegurar que a Primeira Dama esteja provida de informação relevante relacionada com as suas áreas de interesse pessoal e com os projectos e actividades desenvolvidos pelo seu Gabinete;
Organizar eventos associados aos projectos, datas e actos relevantes;
Supervisionar a adequação da participação, sugerir participantes e a informação a transmitir em estreita articulação com o Director de Gabinete e do Secretário Particular;
Zelar pela apresentação, imagem, comunicação presencial, nas redes sociais, em articulação com a área especializada dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.
Artigo 7.º#
Coordenador de Projectos
O Coordenador de Projectos é o técnico responsável pela supervisão, organização da gestão e implementação dos projectos desenvolvidos pela Primeira Dama e tem as atribuições seguintes:
Coordenar e assegurar que a Primeira Dama tenha informação relevante relacionada com as suas áreas de actuação e os projectos em desenvolvimento;
Coordenar, organizar, supervisionar os projectos desenvolvidos pela Primeira Dama e desenvolver pesquisa para identificação de potenciais projectos a apoiar e potenciais parceiros;
Estabelecer contactos iniciais, solicitar informação, validar informação, para a prossecução dos objectivos e desenvolvimento dos projectos;
Definir a metodologia de trabalho, implementar as acções, monitorar, avaliar a concretização das metas definidas;
Elaborar os relatórios, de acordo com indicadores previamente definidos;
Participar em articulação com outros órgãos afins do Gabinete na organização de eventos associados aos projectos.
O Coordenador de Projectos é equiparado para efeitos remuneratórios, a Consultor dos Serviços dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.
Artigo 8.º#
Coordenador Administrativo
O Coordenador Administrativo é o técnico responsável pela organização da actividade de gestão administrativa, financeira e patrimonial do Gabinete da Primeira Dama.
O Coordenador Administrativo tem as atribuições seguintes:
Elaborar a proposta de orçamento anual, efectuar balanços mensais da sua execução e elaborar o relatório anual de execução do orçamento em coordenação com as diversas áreas do Gabinete;
Velar pela organização administrativa do Gabinete, assegurando a existência de condições que garantam uma boa gestão da informação da base de dados e dos contactos, em segurança e com plataformas tecnológicas fiáveis;
Gerir a tesouraria, as finanças e todo o material logístico do Gabinete;
Assegurar a gestão e tramitação da informação e documentação submetida ao Gabinete;
Zelar e promover a existência de condições de trabalho, ferramentas de gestão e materiais adequados ao desempenho das funções do Gabinete;
Realizar as demais tarefas orientadas pela Primeira Dama.
O Coordenador Administrativo é equiparado, para efeitos remuneratórios, a Consultor dos Serviços dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.
Artigo 9.º#
Secretariado
O Secretariado é o serviço encarregue de apoiar a realização das tarefas administrativas e logísticas do Gabinete.
O Secretariado tem as funções seguintes:
Recepcionar e registar a documentação e toda a correspondência remetida à Primeira Dama, bem como assegurar a sua subsequente tramitação;
Cuidar do arquivo do Gabinete;
Gerir o economato;
Exercer as demais funções orientadas superiormente.
O Secretariado é integrado por 2 (duas) Secretárias de Direcção.
Artigo 10.º#
Apoio Logístico e Segurança
A actividade inerente aos serviços da Primeira Dama nos domínios de logística e segurança pessoal é assegurada pelos órgãos vocacionados para o apoio ao Presidente da República nesses domínios.
Artigo 11.º#
Despesas
As despesas com o funcionamento do Gabinete da Primeira Dama são cobertas por orçamento próprio cuja dotação é inscrita no orçamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.
Artigo 12.º#
Organigrama e quadro de pessoal
O quadro de pessoal e o organigrama do Gabinete da Primeira Dama são os que constam dos Anexos I e II do presente Diploma.
Os lugares do quadro de pessoal são providos por nomeação ou contrato, obedecendo o estabelecido na legislação vigente sobre a matéria.
Artigo 13.º#
Regime subsidiário
Em tudo o que não esteja expressamente regulado no presente Diploma, aplica-se subsidiariamente o disposto em legislação geral que versa sobre a matéria.
