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Decreto Executivo n.º 366/20

Regulamento Interno do Gabinete da Primeira Dama

Instituição
Órgãos Auxiliares do Presidente da República - Casa Civil
Publicação
Diário da República n.º 210, I Série
Data
28/12/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
13
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 210, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDefinição e Competências
  1. Art. 1.ºNatureza
  2. Art. 2.ºCompetências do Gabinete
CAPÍTULO IIOrganização e Funcionamento
  1. Art. 3.ºEstrutura do Gabinete
  2. Art. 4.ºDirector de Gabinete
  3. Art. 5.ºSecretário Particular da Primeira Dama
  4. Art. 6.ºSecretário Executivo
  5. Art. 7.ºCoordenador de Projectos
  6. Art. 8.ºCoordenador Administrativo
  7. Art. 9.ºSecretariado
CAPÍTULO IIIOrçamento e Serviços Complementares
  1. Art. 10.ºApoio Logístico e Segurança
  2. Art. 11.ºDespesas
CAPÍTULO IVDisposições Finais
  1. Art. 12.ºOrganigrama e quadro de pessoal
  2. Art. 13.ºRegime subsidiário

Preâmbulo

Considerando que o papel da Primeira Dama da República deve ser desempenhado com base num conjunto de princípios éticos, morais e sociais que são imanentes do simbolismo que acarreta aquela entidade, dentre os quais sobrelevam a cortesia, a responsabilidade, a solidariedade, o respeito, a ética, o rigor e a inovação;

Tendo em conta que o Gabinete da Primeira Dama é o serviço de seu apoio directo, na prossecução do seu desígnio de contribuir para que Angola seja um País do qual os angolanos se possam orgulhar, resgatando os valores morais e sociais essenciais e desenvolvendo acções de ampla abrangência que produzam um impacto positivo na vida dos angolanos;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.° 4 do artigo 4.° e o disposto no n.° 3 do artigo 21.° do Decreto Presidencial n.° 18/18, de 25 de Janeiro, determino:

CAPÍTULO IDefinição e Competências

Artigo 1.º#

Natureza

O Gabinete da Primeira Dama é o serviço administrativo a quem compete a coordenação e a prestação de apoio às actividades, programas e iniciativas da Primeira Dama, no âmbito das suas responsabilidades, funções sociais, oficiais, individuais e ao lado do Presidente da República, encarregando-se igualmente das demais questões de natureza privada que lhe sejam acometidas.

Artigo 2.º#

Competências do Gabinete

O Gabinete da Primeira Dama tem as seguintes competências:

a)

Coordenar a elaboração da agenda da Primeira Dama, em articulação com as entidades e serviços competentes, nas missões oficiais, deslocações, eventos e programas do Presidente da República;

b)

Velar pela organização administrativa, financeira e patrimonial, bem como elaborar o orçamento anual do Gabinete;

c)

Fazer advocacia para o desenvolvimento de programas, projectos e acções nos domínios da assistência social, saúde, educação, cultura, arte, ambiente e desenvolvimento rural;

d)

Apoiar organizações que prestem especial atenção às crianças, jovens, mulheres e idosos;

e)

Estabelecer parcerias e protocolos para a execução de projectos, programas e acções de iniciativas da Primeira Dama;

f)

Elaborar o relatório de gestão das actividades realizadas e o balanço financeiro da execução orçamental;

g)

Realizar as demais tarefas orientadas pela Primeira Dama.

CAPÍTULO IIOrganização e Funcionamento

Artigo 3.º#

Estrutura do Gabinete

O Gabinete da Primeira Dama tem a seguinte estrutura:

a)

Director(a);

b)

Secretário(a) Particular da Primeira Dama;

c)

Secretário(a) Executivo(a);

d)

Coordenador(a) de Projectos;

e)

Coordenador(a) Administrativo(a);

f)

Secretariado.

Artigo 4.º#

Director de Gabinete

1.

O Director de Gabinete tem as atribuições seguintes:

a)

Dirigir e coordenar os serviços e actividades da Primeira Dama;

b)

Coordenar as diversas áreas de trabalho que compõem o Gabinete da Primeira Dama;

c)

Coordenar o processo de elaboração do orçamento anual do Gabinete a ser remetido à Secretária Geral do Presidente da República;

d)

Apresentar o relatório das actividades realizadas e o balanço financeiro anual da execução orçamental, em articulação com o Coordenador Administrativo;

e)

Garantir a existência de boas relações funcionais do Gabinete com os demais serviços dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, bem como as demais instituições públicas e privadas;

f)

Coordenar a agenda da Primeira Dama em articulação com o Secretário Particular e os órgãos afins da Primeira Dama e do Presidente da República;

g)

Realizar as demais tarefas orientadas pela Primeira Dama.

2.

O Director do Gabinete da Primeira Dama tem a categoria de Director dos Serviços dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.

Artigo 5.º#

Secretário Particular da Primeira Dama

No desempenho da sua actividade a Primeira Dama é assistida por um Secretário Particular que é a responsável pela gestão da agenda, bem como pelo tratamento de assuntos de natureza pessoal que lhe sejam, para o efeito, orientado e tem as seguintes funções:

a)

Participar em coordenação com o Director de Gabinete, na organização das deslocações e participação em eventos e programas da Primeira Dama e do Presidente da República quando acompanhado da Primeira Dama, em articulação com o Cerimonial do Presidente da República e outros órgãos afins do Gabinete do Presidente da República;

b)

Desenvolver propostas para a manutenção da imagem da Primeira Dama nos eventos em articulação com o Cerimonial do Presidente da República;

c)

Garantir em articulação com o Secretário Executivo, que a Primeira Dama disponha de material, documentos e condições necessárias para fazer todas as comunicações, intervenções públicas independentemente do grau de relevância;

d)

Tratar da informação recebida, garantir que existam todos os dados relevantes sobre o carácter de determinados eventos, seus convidados e participantes, de modo a assegurar a adequação da presença da Primeira Dama, da sua imagem, do seu discurso e postura à ocasião e circunstância;

e)

Participar na organização da indumentária, ofertas ou gestos a ter, por parte da Primeira Dama, sempre que se adeqúe, de acordo com os eventos em que participe, em coordenação com o Director de Gabinete, Secretário Executivo e o Cerimonial do Presidente da República;

f)

Realizar outras tarefas que forem solicitadas pela Primeira Dama para a sua vida pessoal e oficial.

Artigo 6.º#

Secretário Executivo

1.

O Secretário Executivo é responsável por elaborar e definir a estratégia, objectivos anuais mensuráveis e metas para os projectos a desenvolver, em articulação com as outras áreas afins do Gabinete e submeter à Primeira Dama para a validação e homologação, e deve garantir a análise técnica dos assuntos de natureza diversa relacionados com a actividade da Primeira Dama.

2.

O Secretário Executivo tem as atribuições seguintes:

a)

Solicitar a emissão de pareceres, estudos e outra documentação necessária à actividade da Primeira Dama;

b)

Emitir pareceres, desenvolver propostas para a realização de eventos, elaborar planos de intervenção e actuação da Primeira Dama, em articulação com o Director de Gabinete;

c)

Tratar da informação recebida, analisar documentos, assegurar a participação da Primeira Dama em eventos, actos relevantes, adequando a imagem e o discurso à ocasião e circunstância;

d)

Assegurar que a Primeira Dama esteja provida de informação relevante relacionada com as suas áreas de interesse pessoal e com os projectos e actividades desenvolvidos pelo seu Gabinete;

e)

Organizar eventos associados aos projectos, datas e actos relevantes;

f)

Supervisionar a adequação da participação, sugerir participantes e a informação a transmitir em estreita articulação com o Director de Gabinete e do Secretário Particular;

g)

Zelar pela apresentação, imagem, comunicação presencial, nas redes sociais, em articulação com a área especializada dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.

Artigo 7.º#

Coordenador de Projectos

1.

O Coordenador de Projectos é o técnico responsável pela supervisão, organização da gestão e implementação dos projectos desenvolvidos pela Primeira Dama e tem as atribuições seguintes:

a)

Coordenar e assegurar que a Primeira Dama tenha informação relevante relacionada com as suas áreas de actuação e os projectos em desenvolvimento;

b)

Coordenar, organizar, supervisionar os projectos desenvolvidos pela Primeira Dama e desenvolver pesquisa para identificação de potenciais projectos a apoiar e potenciais parceiros;

c)

Estabelecer contactos iniciais, solicitar informação, validar informação, para a prossecução dos objectivos e desenvolvimento dos projectos;

d)

Definir a metodologia de trabalho, implementar as acções, monitorar, avaliar a concretização das metas definidas;

e)

Elaborar os relatórios, de acordo com indicadores previamente definidos;

f)

Participar em articulação com outros órgãos afins do Gabinete na organização de eventos associados aos projectos.

2.

O Coordenador de Projectos é equiparado para efeitos remuneratórios, a Consultor dos Serviços dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.

Artigo 8.º#

Coordenador Administrativo

1.

O Coordenador Administrativo é o técnico responsável pela organização da actividade de gestão administrativa, financeira e patrimonial do Gabinete da Primeira Dama.

2.

O Coordenador Administrativo tem as atribuições seguintes:

a)

Elaborar a proposta de orçamento anual, efectuar balanços mensais da sua execução e elaborar o relatório anual de execução do orçamento em coordenação com as diversas áreas do Gabinete;

b)

Velar pela organização administrativa do Gabinete, assegurando a existência de condições que garantam uma boa gestão da informação da base de dados e dos contactos, em segurança e com plataformas tecnológicas fiáveis;

c)

Gerir a tesouraria, as finanças e todo o material logístico do Gabinete;

d)

Assegurar a gestão e tramitação da informação e documentação submetida ao Gabinete;

e)

Zelar e promover a existência de condições de trabalho, ferramentas de gestão e materiais adequados ao desempenho das funções do Gabinete;

f)

Realizar as demais tarefas orientadas pela Primeira Dama.

3.

O Coordenador Administrativo é equiparado, para efeitos remuneratórios, a Consultor dos Serviços dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.

Artigo 9.º#

Secretariado

1.

O Secretariado é o serviço encarregue de apoiar a realização das tarefas administrativas e logísticas do Gabinete.

2.

O Secretariado tem as funções seguintes:

a)

Recepcionar e registar a documentação e toda a correspondência remetida à Primeira Dama, bem como assegurar a sua subsequente tramitação;

b)

Cuidar do arquivo do Gabinete;

c)

Gerir o economato;

d)

Exercer as demais funções orientadas superiormente.

3.

O Secretariado é integrado por 2 (duas) Secretárias de Direcção.

CAPÍTULO IIIOrçamento e Serviços Complementares

Artigo 10.º#

Apoio Logístico e Segurança

A actividade inerente aos serviços da Primeira Dama nos domínios de logística e segurança pessoal é assegurada pelos órgãos vocacionados para o apoio ao Presidente da República nesses domínios.

Artigo 11.º#

Despesas

As despesas com o funcionamento do Gabinete da Primeira Dama são cobertas por orçamento próprio cuja dotação é inscrita no orçamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.

CAPÍTULO IVDisposições Finais

Artigo 12.º#

Organigrama e quadro de pessoal

1.

O quadro de pessoal e o organigrama do Gabinete da Primeira Dama são os que constam dos Anexos I e II do presente Diploma.

2.

Os lugares do quadro de pessoal são providos por nomeação ou contrato, obedecendo o estabelecido na legislação vigente sobre a matéria.

Artigo 13.º#

Regime subsidiário

Em tudo o que não esteja expressamente regulado no presente Diploma, aplica-se subsidiariamente o disposto em legislação geral que versa sobre a matéria.

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