Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho - Lei do Banco Nacional de Angola, o seguinte:
São exoneradas as seguintes entidades dos cargos correspondentes abaixo indicados:
Gualberto Manuel Amaro Lima Campos, do cargo de Vice-Governador do Banco Nacional de Angola, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 46/15, de 23 de Fevereiro;
Cristina Florência Dias Van-Dúnem, do cargo de Vice-Governadora do Banco Nacional de Angola, para o qual havia sido nomeada através do Decreto Presidencial n.º 47/15, de 23 de Fevereiro.
Publique-se.
Luanda, aos 11 de Maio de 2016.
O Presidente da República,
José Eduardo dos Santos
