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Decreto Executivo n.º 187/24

Aprova a Emissão de Obrigações do Tesouro em Moeda Externa de Cupão Zero, Destinadas ao Financiamento do Orçamento Geral do Estado de 2024

Instituição
Banco Nacional de Angola
Publicação
Diário da República n.º 203, I Série
Data
23/10/2024
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 203, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºCaracterísticas das Obrigações do Tesouro
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 3/24, de 2 de Janeiro, autoriza a Ministra das Finanças a recorrer à emissão de Obrigações do Tesouro para o financiamento do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico 2024;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro - Lei do Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, e do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 92/24, de 16 de Abril, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a emissão de Obrigações do Tesouro em Moeda Externa de Cupão Zero, destinadas ao financiamento do Orçamento Geral do Estado de 2024.

Artigo 2.º#

Características das Obrigações do Tesouro

1.

A presente Emissão de Obrigações do Tesouro em Moeda Externa de Cupão Zero obedece, em linhas gerais, às seguintes condições específicas:

a)

«Finalidade» - a emissão é reservada ao financiamento do Orçamento Geral do Estado de 2024;

b)

«Designação» - emissão de Obrigações do Tesouro em Moeda Externa de Cupão Zero;

c)

«Moeda» - dólar norte-americano;

d)

«Montante Máximo» - montante por determinar, respeitando o limite estabelecido no PAE- 2024 para operações de crédito interno, em títulos com o valor unitário de USD 1.000,00 (mil dólares norte-americanos);

e)

«Modalidade de Colocação» - emissão e colocação, por forma escritural, em leilões semanais, através de registo nas respectivas contas de título em sistema informático de gestão de mercado de activos autorizado;

f)

«Tipo de Taxa de Juro» - desconto sobre o valor nominal apurado nos leilões de colocação;

g)

«Maturidade» - até 2 anos;

h)

«Condições de Reembolso» - pelo valor nominal, nos prazos previstos, consoante a orientação do Ministério das Finanças.

2.

São atribuídas à BOLSA DE DÍVIDA E VALORES DE ANGOLA - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A. (BODIVA - SGMR, S.A.), por via do presente Diploma, as tarefas administrativas e executivas ligadas à emissão e ao serviço das operações relativas ao desdobramento da referida Obrigação Geral, nomeadamente as seguintes:

a)

Processar de forma automatizada, no Sistema de Gestão de Mercados de Activos (SIGMA), o registo da emissão, do pagamento do reembolso, por forma a reflectir as condições estabelecidas na Obrigação Geral, aprovada pelo presente Diploma e as informações a fornecer pelo Ministério das Finanças, com antecedência de dois dias úteis à data de cada emissão;

b)

Solicitar ao Banco Nacional de Angola (BNA) para debitar directamente na Conta Única do Tesouro, sob aviso prévio à Direcção Nacional do Tesouro, os valores que são levados a crédito das contas de depósito das instituições responsáveis pela liquidação das operações de pagamento de juros e de reembolso, nas respectivas datas de vencimento, mediante comprovação, pelas referidas instituições, do efectivo reembolso final em favor dos titulares beneficiários;

c)

Solicitar ao Banco Nacional de Angola (BNA) para creditar directamente na Conta Única do Tesouro, na mesma data do leilão, o valor apurado na venda das Obrigações do Tesouro em Moeda Externa Cupão Zero, sob prévio aviso à Direcção Nacional do Tesouro;

d)

Tomar as demais providências do seu domínio, previstas no Regulamento da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 164/18, de 12 de Julho, observada a Rectificação do Conselho de Ministros n.º 16/18, de 3 de Setembro, quanto aos procedimentos a adoptar pelas instituições financeiras e intermediárias autorizadas, com vista a que as Obrigações do Tesouro em Moeda Externa Cupão Zero possam ser transaccionadas nos mercados secundário e interbancário, limitando-se o desconto a taxas de mercado e à vinculação como garantia colateral em operações de empréstimo, em conformidade com as regras a estabelecer pela BOLSA DE DÍVIDA E VALORES DE ANGOLA - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A. (BODIVA-SGMR, S.A.).

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra das Finanças.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Outubro de 2024.

A Ministra, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.

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