Preâmbulo
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 3/24, de 2 de Janeiro, autoriza a Ministra das Finanças a recorrer à emissão de Obrigações do Tesouro para o financiamento do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico 2024;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro - Lei do Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, e do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 92/24, de 16 de Abril, determino:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a emissão de Obrigações do Tesouro em Moeda Externa de Cupão Zero, destinadas ao financiamento do Orçamento Geral do Estado de 2024.
Artigo 2.º#
Características das Obrigações do Tesouro
A presente Emissão de Obrigações do Tesouro em Moeda Externa de Cupão Zero obedece, em linhas gerais, às seguintes condições específicas:
«Finalidade» - a emissão é reservada ao financiamento do Orçamento Geral do Estado de 2024;
«Designação» - emissão de Obrigações do Tesouro em Moeda Externa de Cupão Zero;
«Moeda» - dólar norte-americano;
«Montante Máximo» - montante por determinar, respeitando o limite estabelecido no PAE- 2024 para operações de crédito interno, em títulos com o valor unitário de USD 1.000,00 (mil dólares norte-americanos);
«Modalidade de Colocação» - emissão e colocação, por forma escritural, em leilões semanais, através de registo nas respectivas contas de título em sistema informático de gestão de mercado de activos autorizado;
«Tipo de Taxa de Juro» - desconto sobre o valor nominal apurado nos leilões de colocação;
«Maturidade» - até 2 anos;
«Condições de Reembolso» - pelo valor nominal, nos prazos previstos, consoante a orientação do Ministério das Finanças.
São atribuídas à BOLSA DE DÍVIDA E VALORES DE ANGOLA - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A. (BODIVA - SGMR, S.A.), por via do presente Diploma, as tarefas administrativas e executivas ligadas à emissão e ao serviço das operações relativas ao desdobramento da referida Obrigação Geral, nomeadamente as seguintes:
Processar de forma automatizada, no Sistema de Gestão de Mercados de Activos (SIGMA), o registo da emissão, do pagamento do reembolso, por forma a reflectir as condições estabelecidas na Obrigação Geral, aprovada pelo presente Diploma e as informações a fornecer pelo Ministério das Finanças, com antecedência de dois dias úteis à data de cada emissão;
Solicitar ao Banco Nacional de Angola (BNA) para debitar directamente na Conta Única do Tesouro, sob aviso prévio à Direcção Nacional do Tesouro, os valores que são levados a crédito das contas de depósito das instituições responsáveis pela liquidação das operações de pagamento de juros e de reembolso, nas respectivas datas de vencimento, mediante comprovação, pelas referidas instituições, do efectivo reembolso final em favor dos titulares beneficiários;
Solicitar ao Banco Nacional de Angola (BNA) para creditar directamente na Conta Única do Tesouro, na mesma data do leilão, o valor apurado na venda das Obrigações do Tesouro em Moeda Externa Cupão Zero, sob prévio aviso à Direcção Nacional do Tesouro;
Tomar as demais providências do seu domínio, previstas no Regulamento da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 164/18, de 12 de Julho, observada a Rectificação do Conselho de Ministros n.º 16/18, de 3 de Setembro, quanto aos procedimentos a adoptar pelas instituições financeiras e intermediárias autorizadas, com vista a que as Obrigações do Tesouro em Moeda Externa Cupão Zero possam ser transaccionadas nos mercados secundário e interbancário, limitando-se o desconto a taxas de mercado e à vinculação como garantia colateral em operações de empréstimo, em conformidade com as regras a estabelecer pela BOLSA DE DÍVIDA E VALORES DE ANGOLA - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A. (BODIVA-SGMR, S.A.).
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra das Finanças.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Outubro de 2024.
A Ministra, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.
