Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto n.º 39/96

Decreto n.º 39/96

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 51 de 6 de Dezembro de 1996
Data
06/12/1996
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
20
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 51 de 6 de Dezembro de 1996

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºDefinição
  3. Art. 2.ºAtriimaições
  4. Art. 3.ºComposição
  5. Art. 4.ºCompetõacia
  6. Art. 5.ºComposição
  7. Art. 63.ºCompetência
  8. Art. 7.ºTemposição
  9. Art. 8.ºCompetência
  10. Art. 9.ºComposição
  11. Art. 13.º
  12. Art. 14.º
  13. Art. 16.ºArribalções
  14. Art. 18.ºAtribuições
  15. Art. 19.ºCompetência
  16. Art. 20.ºAtribuições
  17. Art. 21.ºPatrimónio
  18. Art. 22.ºReceltar
  19. Art. 23.ºGestão financeira
  20. Art. 24.ºPersaal
  21. Art. 25.ºRegulamentação

Preâmbulo

Decreto n.º 39/96

As 3 séries uu. KÓR 165 000 000.00 de é de Dezembro

18º série aciona... KiR 74 250 000.00 Tormando-se necessário adequar o funcionamento do

Instituto Geológico de Angola à política mineira estabele-

2.

º SEE Loose serinarreçons | G

ie KIR S4 450 000.00 cida pelo ;

ISO ocaso KR 36 300 000.00

2.

As assinaturas serão feitas apenas no Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) de

regime anual. artigo 11º E do artigo 1139.“ ambos da Lei Constitucional,

3.

Aos preços mencionados anteríormente, — o Governo decreta o seguinte;

Gcrescer-se-á um adiclonal para portes de correlo

por via ncrmal para as capitais de província Artigo 1.º — É aprovado o Estatuto Orgânico do Instipara todo o amo por assinatura no valor de tuto Geológico de Angola ancxo ao presente decreto € que

K:R 5 500 800,00. Este valor poderá sofrer delefar parte integrante.

erentualis alterações em função da Mutuação das Art, 2º — É revogada toda a legislação que contrarie o

taxas & praticar pelos Correlos de Angolk em disposta no presente-diploma.

1997. Art. 32 — As dúvidas e omissões suscitadas na interpretsção icação do presente decreto serão resolvidas por

Aproveitamos a oportumíidade para sollcltar " el e . "

que so caso do Didrio da República ser através des do Ministro da Geologia e Minus.

do correlo, nos indiquem o endereço completo, AN. 4.º — Este decreto ente imediaiamente em vigor.

Visto 6 aprovado pelo Conselho de Ministros.

Publique-se,

Euanda, aos 21 de Novembro de 1996,

O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias Van-

-Dúnem.

O Presidente da República, Jos& EnvaRDO Dos SANTOS.

ESTATUTO ORGÂNICO DO INSTITUTO

GEOLÓGICO DE ANGOLA

CAPÍTULO!

Dos Fins e Atribuições

Artigo 1.º#

Definição

1.

O instituto Geológico de Angola (IGEC) é um organismo público, sob tutela do Ministério da Geologia e

Minas que tem como funções fundamentais à execução e

coordenação da investigação e cartografia geológica, o

estudo dos jazigos minerais do Faís tendo em conta o

carácter estratégico daqueles e à política mineira estabelecida pelo Governo.

2.

O Instituto Geológico de Angola é dotado de personalidade jurídica, antonomia administrativa e financeira e

trimónio próvri

Artigo 2.º#

Atriimaições

1.

O Instituto Geológico de Angola tem as seguintes

ibuiçõ

a)

0 estudo da geologia no território e outras áreas de

soberania nacional elaborando através dele a

Cartografia Geológica;

5.

o estudo dos recursos minerais sob os pontos de

vista geológico e mineiro, a localização das ocorrências e jazigos minerais, a definição das suas

características e cálculo económico das respectivas

reservas e previsão da sua explorabilidade;

c)

o estudo analítico dos minerais, mineiros, rochas,

fósseis, águas subterrâneas, águas minerais e

Gutras, sua Identificação, caracterização e classificação;

d)

a renlização de estudos de carácter estrutural, tectónico, cronológico ou outros e consequente correlação em trabalhos idênticos, praticados nos

territórios vizinhos da República de Angola;

€) a realização de trabalhos de prospecção, pesquisa e

reconhecimento de recursos minerais, fazendo a

avaliação das respectivas resorvas e o estudo das

possibilidades de exploração mais vantajosa para a

economia nacional;

f)

a realização de estudos de hidrogeologia e dos aquiferos do território nacional caracterizando-os e deflnindo o seu comportamento com o objectivo da

sua melhor protecção e caracterização;

£) a renslização de estudos e trabalhos de apoio à enge-

nharia civil, a planificação física e ao reordenamento do território;

+) a realização de estudos e trabalhos relacionados com

o impacto ambiental da acção do homem e a pre-

Venção de desastres naturais;

5.

à realização de Investigação relativa ao conhecimento

geológico do oceano e faixa costeira, da paleoceanografia e das ocorrências de recursos minerais

submarinhos;

d)

a recolha, compilação, registo, análise e utilização de

todos elementos de informação referentes a geologia e recursos minerais do território nacional e

das áreas de soberania nacional, quer provenientes

de entidades nacionais quer estrangeiras;

+) à realização e gestão administrativa e técnico-financeira de projectos próprios em áreas a demarcar;

7.

& análise, parecer e aprovação dos planos e programas

respeitantes a estudos geológicos, trabalhos de

Prospecção, pesquisa e avaliação de recursos mine-

Tais apresentados pelos requerentes de licenças de

prospecção ou à realizar pelas empresas e entidades detentoras de licenças de prospecção e títulos

de exploração;

m)

a elaboração, impressão, publicação e divulgação de

cartas geológicas, tectónicas, geomorfológicas,

grofísicas, hidrogeológicas, metalopénicas ou

Outras é respectivas memórias descritivas;

7.

à elaboração e divulgação de trabalhos técnicos referentes a geologia e potencial mineiro do Peís;

6.

a elaboração de convênios, acordos ou protocolos

com a Universidade Apostinho Neto a fim de se

obter a coordenação de programas e trabalhos

geológicos € o aproveitamento racional das suas

estruturas;

e)

à promoção de relações económicas e financeiras

com entidades internacionais e estrangeiras para o

desenvolvimento e projecção da capacidade do Tnstituto Geológico de Angola;

q)

à preservação e divulgação de todos os monumentos

geológicos naturais em colaboração com as respectivas entidades competentes;

7.

a promoção de relações com as organizações e instituições internacionais é estrangeiras de clência

geológicas, a fim de desenvolver o nível técnico,

científico, organizativo e de operacionalidade do

Tastituto;

5.

a formação profissional permanente dos trabalhos do

Instituto Geológico de Angola, promovendo à

úptima clevação do seu nível técnico e científico;

1.

a divulgação das ciências geológicas através do

museu, outras exposições e palestras procurando

despertar e incentivar nas massas trabalhadoras e

estudantis o interesse por este ramo de actividade

tão importante para o desenvolvimento da economia nacional;

u)

a elaboração de trabathos sob forma de prestação de

serviços dentro das suas atribuições;

yv)

a elaboração de pareceres sobre todos assuntos para

os quais for consultado;

x)

colaborar com a Direcção Nacional de Minas e

putros organismos afins, na realização de traba-

lhos e projectos comuns;

y)

a identificação e análise de recursos minerais quando

solicitado pelas entidades competentes, pelas empresas nacionais, estrangeiras ou pessoas singulares;

+) a realização de outras tarefas que lhe forem determinadas superiormente,

CAPÍTULO TI

Da Organização em Geral

Artigo 3.º#

Composição

1.

Para o desenvolvimento das suas funções o Institoto

Geológico de Angola terá a seguinte composição:

Órgios de direcção:

a)

Director Geral;

b)

2 Directores Gerais Adjuntos.

Órgãos consuitivos:

4.

Comissão de Fiscalização;

5.

Conselho de Direcção;

e)

Conselho Técnico.

Órgãos de apoio directo:

a)

Gabinete do Estudos e Intercâmbio;

1.

Secretariado,

Órgãos técnico-científicos:

a)

Direcção Técnica;

b)

Departamento de Laboratórios;

6.

Centro de Documentação Geológica.

Órgão administrativo:

6.

Direcção Administrativa;

b)

Delegações.

2.

Sem prejuízo do disposto no presente Estatuto Orgánico, os Departamentos dividem-se em divisões e secções

consoante as necessidades do Instituto.

CAPÍTULO DI

Da Organização em Especial

De Dctor Ceral

Artigo 4.º#

Competõacia

1.

O Instituto Geológico é dirigido por um Director

Geral, a quem compete:

a)

representar logaimente o Instituto Geológico de

Angola e administrá-lo de acordo com o presente

estatuto;

b)

orientar e coordenar administrativa, técnica e cientiflcamente, as aclividades do instituto Geológico de

| DE 1996 653

| Angola com vista à realização cabal das suas

atribuições;

c€) assegurar a organização interna do Instítuto Geoló-

Rico de Angola por meio de instruções, circulares

e ordens devidamente fundamentadas nas fícis,

despachos e regtitamentos emanados das entidades

Governamentais;

dj assegurar a gestão e o desenvolvimento científico

técnico do Instituto Geológico de Angola;

&) propor ao Ministro à nomeação e exoneração dos

Directores Gerais Adjuntos;

f| nomear e exonerar o restante pessoal do Instituto

Geológico de Angola;

8.

promover a formação e aperfeiçoamento profissional

e a contínua elevação do nível de conhecimento

científico e técnico dos trabalhadores e técnicos

dos serviços;

h)

promover as relações de cooperação e intercâmbio de

experiências com entidades nacionais e estrangeires;

5.

dar parecer sobre todos os assuntos que sejam solicitados;

)) participar na definição da política geológica e respectiva estratégia,

2.

Nas ausências ou impedimentos, o Director Geral do

Instituto Geológico de Angola pode delegar à sua

competência a um dos Directores Gerais Adjuntos.

3.

O Director Geral deverá ser um técnico superior licenciado em geologia com pelo menos 5 anos de experiência

profissional.

4.

O Director Geral é nomeado pelo Ministro da Geologia e Minas.

SECÇÃO 1I

Do Conselhe de Direcção

Artigo 5.º#

Composição

1.

O Conselho de Direcção é composto petos seguintes

elementos:

a)

Director Geral, que preside;

b)

Directores Gerais Adjuntos;

c)

Chefes de Departamentos.

2.

Poderão fazer parte do Conselho de Direcção os

Delegados Regionais ou Provinçiais assim como outros

técnicos do Instituto Geológico de Angola quando convocados pelo Director Geral.

Artigo 63.º#

Competência

1.

O Conselho de Direcção é o órgão de consulta so qual

compete cosdjuvar o Director Geral na coordenação das

actividades do Instituto Geológico de Angola, cabendo-lhe:

a)

deliberar sobre a política geral do Instituto Grolé-

gico de Angola;

b)

aprovar o relatório anual do Instituto Geológico de

Angola;

€) emitir na data legalmente estabelécida parecer sobre

às Contas anuais;

) dar parecer sobre às propostas de orçamento, das

despesas e contas de gestão 2 remeter ao Tribunal

de Contas.

2.

O Conselho de Direcção reúne ordinariamente de três

em três meses ec será convacado pelo seu Director Geral

podendo reunir exteaordinariamente sempre que for neçes-

Sário e convocado pelo mesmo ou pela maioria dos seus

membros.

3.

As deliberações do Consetho de Direcção serão tomadas por maioria simples dos seus membros,

Pa Crnúnho de Fiscalização

Artigo 7.º#

Temposição

À Comissão de Fiscalização é composta por um preidente e três vogais, a nomear pelo titular do organismo de

tutela.

Artigo 8.º#

Competência

1.

À Comissão de Fiscalização é um órgão consultivo e

fiscalizador do Instituto Geológico de Angola, cabendo-lhe

analisar e dar parecer sobre os assuntos mais. importantes

para & vida do Instituto Geológico de Angola, pronunciando-se nomeadamente sobre:

4.

o relatório das actividades do Instituto Geológico e

48 Contas respeitantes a2o ano anterior;

5.

as normas internas necessárias ao funcionamento dos

Serviços;

c)

a atticulação funcional com os serviços dependentes

do organismo de tutela.

dd)

os projectos dos orçamentos das despesas e das

contas de gerência a remeter ao Tribunal de

Contas.

2, Cibe também a Comissão de Fiscalização:

4.

o cumprimento das normas reguladoras, da actividade

do Instituto Geológico de Angola;

h)

verificar é controlar a realização das despesas;

€) proceder à verificação regular dos fundos existentes e

fiscalizar a escrituração da contabilidade.

3.

À Comissão de Fiscalização reúne ordinarigmente de

três em três meses e extraordinariamente sempre que

necessário, por convocação do seu Presidente.

4.

À convocatória das reuniões é feita com pelo menos

10 dias de antecedência, devendo conter a indicação precisa

dos assuntos à tratar e ser acompanhada dos documentos

sobre os quais a Comissão de Fiscalização é chamada a

Dronunciar-se.

5.

Às reuniões extraordinárias da Comissão de Fiscali-

Tação dever ser convocadas com antecedência mínima de 3

das.

6.

O Presidente pode convidar pare participar nas reuiões da Comissão de Fiscalização quaisquer trabalhadores

do Instituto Geológico de Angola.

ÃO y

De Conselho Técnico

Artigo 9.º#

Composição

1.

O Conselho Técnico é o órgão de assessoria técnica

do Director Gera! do instítuto Geológico de Angola,

2.

O Conselho Técnico, para além do Director Geral que

O preside, tem 2 seguinte composição:

a)

O Director Técnico;

dh)

Os chefes de Departamento Técnico,

+) Os técnicos, especiálistas e chefes de Departamento

das Delegações quando convocados pelo Director

Geral do Instituto Geológico de Angola.

3.

O Conselho Técnico reúne-se ordinaniamente quatro

VEZÊS POr ano e extraordinariamente sempre que convocado

pela Director Geral do Instituto Gealógico de Angola.

SECÇÃO Y

Do Gabinete de CA + Intercâmbio

ARTIGO 10:

(Atribuições)

1.

Constituem atribuições do Gabinete de Estudos e

Intercâmbio, 2 seguintes:

4.

0 estudo c tratamento relacionados com contratos,

protocolos, acordos, convénios, etc, de modo a

Permitir as relações de cooperação € contratuais

com as entidades e empresas nacionais ou estran-

Beiras e internacionais;

b)

a elaboração de estudos e pareceres sobre lemas

jurídicos e económico-finaaceiros relacionadas

com 2 actividade do Instituto Geológico de Árgota;

c)

o estudo e proposta para à preservação e desenvolvi-

Mento das relações de cooperação e intercâmbio

com as entidades nacionais. estrangeiras e internacionais com as quais o Instítuto Geológico de

Angola deve manter relações profissionais no

domínio da-sua actividade;

dj a preparação das condições para 0 funcionamento das

acções de cooperação € intercâmbio em que o

Tnstituto Geológico de Angola se tenha engajado;

€) promover as relações económicas mtermacionais,

comerciais « financeiras para o desenvolvimento e

Trojecção do Instituto Genlógico de Angola.

2.

O Gabinete de Estudos e Intercâmbio é chefiado por

um técnico superior com categoria de chefe de Departamento. ão

ARTIGO 1"

(Atribuições)

1.

O Secretanado é um órgão directamente subordinado

20 Director Geral que responde pelo bom andamento das

tarefas que The são atribuídas,

2 Constituem atribuições do Secretariado 35 segoretes

* a) preparmras teuniões é secretariá-las;

b)

recepcionar à correspondência da Direcção;

c)

compilar dados estatísticos de todos os Departa-

Tentos;

d)

manter organizado e actualizado os duplicadores de

comespondência da Direcção:

€) prestar plena colaboração à Direcção e:manaer sigito

sobre às questões que tomar conhecimento no

exercício da sua função;

fi controlar às audiências dos Directores assim como o

plano de saídas em missão de serviço,

SECÇÃO VII

Da Direcção Técalca

ARTIGO (2.º

(Composição;

1.

À Direcção Técnica é compesta pelos seguintes

Departamentos:

a)

Departamento de Geologia Regional:

b)

Departamento de Recursos Minerais;

c)

Departamento de Geologia Aplicada.

Artigo 13.º#

tAtribuições)

1.

À Direcção Técnica é o órgão executivo do Instituto

Geológico de Angola encarregue de orientar, condenar e

controlar os planos e programas aprovados os Departamentos de Gevlogia Regional, Recursos Minerais « Genjogia Aplicada,

2.

Para exercício das suas funções 2 Direcção Técnica

tem como atribuições as seguintes:

4.

elaborar os planos € programas técnicos do Instítuto

Geológica de Angola para discussao & aprovação

do Conselho de Direcção:

b)

organizar e dirigir as actividades does Departamentos

de Geologia Regional Recursos Minerais €

Geologia Aplicada;

c)

dingir e controdar às actividades tecmco-científicas do

IGEO.

3.

À Dirceção Técnica é dirigida por um Director Gera)

Adjunto.

SUBSECÇÃO 11

no Directoe Técnico

Artigo 14.º#

ICompriência)

1.

Ao Ditectos Técnico compete:

a)

dirigir e controlar as actividades técnicas do Instétuto

Geolágico de Angota procurando à execuoção dos

. programas dos Departamentos de Genlogia Reginnal, Recursos Minerais c Geologia Aplicada

assim como das Delegações Regionnis oe Provinciais:

DE 1996 655

b)

elaborar anualmente planos e programas a desenvolver pela Direcção Técnica bem como controlar a

Sua txecução após aprovação superior;

+) organizar « controlar e funcionamento dos Departa-

Mentos Técnicos operacionais acompanhando e

iWientando as suos actividades:

d)

arganizar programas de formação doe pessoa! dos

Departamentos;

+) fazer uplicar a legislação mineira no domínio da gevlogia € propor à suspensão 9u encerramento das

actividades geológicas quando elas ponham em

risco vidas humanas ou afectem o ambiente;

fi elaborar relatórios trimestrais e anuais da sua Direc-

são;

&) colaborar com as demais Direcções do Institino Geo-

lógico de Aneola na execução dos planos € pro-

Eramas;

hj propor à tumeaçõo e exoneração do pessoal da sua

diteoçõoe,

d1 elesempenthar ue demais funções. que The são acome-

ticas pelo Director Geral do Instituto Geológico

de Angola,

2.

O Director Tócnico deverá ser um técnico superior licenciado cm geologia com pelo menos cinço anos de experiência profissional,

Da Bepuris SÃO, de Laboratórios

ARTIGO 13.5

Atribuições)

1.

.-0 Denurtameno de 1aboratórios é um órgão técnico-

“científico e de Investigação, directamente subordinado ao

Director Geral, que tem como objectivo principal a caracterização dos recuros minerais através de técnicas e métodos

de análise química, lisica mincratógica e petrográfica.

3.

Constituem atribuições do Departamento de Laboratórios as seguintes:

a)

participar na recolha de amostras de campo, na cava

Jo mina. lavacias, pilhas de mineiros, escombrei-

Tas « tontes de água pura a sua posterior análise e

contnido laboratorial;

h)

Testar serviços as entidades interessudas quando

sMiperiormente autorizado;

c)

desenvolver o intercâmbio com outras instituições

afins nacionais c estrangeiras;

dj)

preparar amostras para O estudo « identificação de

fecuras Minerais. amostras pára e museu e

promoção de cobtoções para diversos fins;

€) cfecuuar estudos € elaborar normas regulamentares

para a classificação das águas minecais e mineromedecunds;

fi elaborar e divelgar trubativos tecmco-cientiíficos refetentes as determinações analíticas.

3.

O) Departamento de 1aboratórios é dirigido por um

técnico superior de peologia, inímica eu mineralogia

SECÇÃO IX

Do Centro de Documentação Geológica

Artigo 16.º#

Arribalções

1.

O Centro de Documentação Geológica é um órgão

técnico-científico subordinado ao Director Geral, que responde pelo bom andamento das tarefas que lhe são atribufdas,

2.

Constituem atribuições do Centro de Documentação

Geológica as seguintes:

a)

Organizar e efectuar a manutenção de um serviço

para estudo e consulta de livros, publicações e

demais documentação relativa a actividade geol6-

gica e mineira e das Ciências Naturais;

b)

promover a divulgação de trabalhos científico-técnlcos e relatórios do pessoal dos serviços de jornadas geológico-mineiras, colóquios, congfessos,

seminários etc;

c)

recolher e catalogar toda documentação existente promovendo a informatização adequada de todo o sistema;

d)

efectuar a manutenção de um serviço de consulta e

requisição interna de livros, publicações e outra

documentação no domínio científico e técnico

através do sistema informático;

« e) divulgar o5 resumos de artigos ou comunicações

: quando tratern de assuntos relevantes quer de inte-

Tesse geral, quer especializado;

f)

promover as diligências necessárias para aplicação de

normas definitivas apropriadas em todos os impressos, documentos ou publicações a utilizar ou

à publicar pelo Instituto;

&) difundir a bibliografia nacional e estrangeira sobre

Geologia e Minas existente no Centro de Doeumentação Geológica.

3.

O Centro de Documentação Geológica é dirigido por

técnico superior com à categoria de chefe de Departamento.

SECÇÃO X

Ta Direcção Adminklirativa

ARTIGO 17:

(Composição)

1.

À Direcção Administrativa é composta pelos seguin-

tes Departamentos:

à) Departamento de Recursos Humanos;

b)

Departamonto de Administração e Finanças;

Artigo 18.º#

Atribuições

1.

À Direcção Administrativa é o órgão do Instituto

Geológico de Angola encarregue de organizar e controlar a

actividade dos Recursos Humanos e Administração e Finanos.

2.

Para exercício das suas funções a Direcção Adminis-

trativa tem às seguintes atribuições:

a)

garantir a força de trabalho necessária de acordo com

as especificações próprias de cada Departamento.e

Secções do Instituto Geológico de Angola;

b)

promover & formação e capacitação dos quadros e

trabalhadores através da preparação de programas

tdequados;

c)

coordenar e apoiar na elaboração dos projectos da

Orçamento do Tnstituto Geológico de Angola e

controlar a execução do mesmo, assim como o

plano técnico-económico de cada ano e do pessoal;

d)

coordenar os planos de necessidades em bens de consumo corrente, móveis, utensílios c equipamentos

dos diversos órgãos do Instituto Geotógico de

Angola, assim corro a manutenção das viaturas e

Instalações;

€) assegurar à contabilidade das receitas e despesas do

Instituto Geológico de Angola.

3, A Direcção Administrativa é dirigida por um Director

Geral Adjunto.

Do Director Administrativo

Artigo 19.º#

Competência

1.

Ao Director Administrativo compete:

a)

dirigir e controlar os serviços prestados petos Recursos Humanos e Administração e Finanças;

bb)

elaborar anualmente planos e programas a desenvolver pelos serviços e órgãos sob sua dependência e

controlo e propor à consideração superior os pro-

Eramas periódicos dos Departamentos;

ec)

promover a formação e capacitação dos quadros €

funcionários através da realização ou propostas de

cursos e seminários;

d)

coordenar e apoiar a elaboração dos projectos do

orçamento anual do Instituto Geológico de Angola e controlar os assuntos referentes ao plano

técnico-económico de cada ano;

€) acompanhar as acções respeitantes as missões de serviço dos técnicos e funcionários do Instituto

Geológico de Angola e delegações nacionais e

estrangeiras;

f)

acompanhar os assuntos relacionados com contratos

de cooperantes ou assistência técnica;

e)

colaborar estreitamente com a Direcção Técnica na

prossecução dos planos e programas aprovados

que envolvam à Direcção Administrativa;

h)

propor à nomeação e exoneração do pessoal da sua.

Direoção;

5.

desempenhar às demais funções que lhe sejam acometidas pelo Director Geral do Instituto Geológico

de Angola.

2.

O Director Administrativo deve ser técnico superior

de gestão ou economia, com pelo menos três ano& de expetiência profissional.

pãs Belegeções

Artigo 20.º#

Atribuições

1.

O Instituto Geológico de Angola poderá instalar em

regifo adequada Delegações Regionais ou Provinciais.

2.

À hidromina faz parte da Delegação Regional Sul.

3.

As Delegações Regionais ou Provinciais constituem

órgãos de representação do Instituto Geológico de Angola

na Região ou Província.

4.

às Delegações Regionais ou Provinciais têm as

seguintes atribuições:

a)

realizar o estudo da geológia do território e outras

áreas de soberania nacional elaborando através dele

à cartografia geológica, a realização dos trabalhos

de prospecção, pesquisa é reconhecimento de recursos minerais, fazendo a avaliação das respectivas reservas e o estudo das possibilidades de

exploração mais vantajosa para à cconomis

nacional;

5.

cooperar na definição da política mineira 6 velar pela

Sua execução na Região ou Província;

€) participar na elaboração dos projectos de plano da

Região ou Província para o inventário e aproveitamento dos recursos minerais;

d)

analisar 6 propor a consideração do Instituto Geológico de Angola todos os processos ligados à

concessões de licenças de prospecção;

e)

criar 6 manter às condições logísticas de trabalhos

para as brigadas do Instituto Geológico de Angola

€ Dutros grupos técnicos que também realizem

trabalhos geológicos na Regio ou Província;

f)

controlar a circulação das amostras geológicas em

colaboração com as entidades competentes;

£&) controlar e compilar a informação geológica na

Região ou Província;

hi)

promover e controlar à actividade dos Muscus de

Geologia, assim como preservar e divulgar todos

os monumentos geológicos naturais, em colabotação com as entidades competentes locais;

5.

estudar e aplicar em estrita colaboração com às estruturas centrais as medidas de protecção do ambiente

€ preservação da natureza;

1.

promover junto da população estudantil o interesse

da geologia na Regtão ou Província;

d)

realizar às demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.

4.

Às Delegações Regionais ou Provinciais reger-se-ão

por um regulamento interno próprio de acordo com às

necessidades de trabalho na região ou Província, aprovado

pela Dirocção do Instituto Geológico de Angola.

5.

As Delegações Regionais serão chefiadas por um

Chefe de Departamento nomeado pelo Director Geral do

Instituto Geotógico de Angola.

O. E, 12/51 — 1.500 ex

DE 1996 657

CAPÍTULO VI

Do Património

Artigo 21.º#

Património

O Património do Instituto Geoiógico de Angola é composto pela universalidade dos seus bens, direitos e obri-

Artigo 22.º#

Receltar

Para além .das dotações distribuídas pelo Orçamento

Geral do Estado, constituem receitas do Instituto Geológico

de Angola;

4.

o produto dos emolumentos, multas e outros valores

de natureza pecuniária que por lei lhe sejam consignadas;

b)

o produto de venda de serviços e publicações;

c)

as verbas ou subsídios que forem concedidos por

quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

d)

os prémios devidos pela outorga de contratos de

prospecção e pesquisa;

+) as compensações pecuniárias acordadas para atribuição de concessões;

f)

os saldos anuais de receitas consignadas;

&) qualsquer outras receitas que lhe seja atribuídas por

lei, por contrato ou qualquer outro título e servi-

Artigo 23.º#

Gestão financeira

No cumprimento dos seus objectivos, o Instituto Geológico de Angola administra os recursos que lhe estão

afectos de acordo as regras de Gestão Pública.

CAPÍTULO V

Quadro de Pessoa!

Artigo 24.º#

Persaal

1.

O pessoal do Instituto Geológico de Angola constitui um quadro único.

2.

Os lugares de quadro de pessoal do Instituto Geológico de Angola serão providos tendo em observância as

tegras legais vigentes.

3, O ingresso e promoção do pessoal é feito de acordo

com & qualificação sobre a função pública.

CAPÍTULO V1

Disposições Finsis e Transitórias

Artigo 25.º#

Regulamentação

No prazo de 90 dias, contados a partir da data da publicação do presente Estatuto Orgânico será publicado o

Regulamento Tntermo do Tnstituto Geológico de Angola.

O Primeiro Ministro, Fernando José de França DiasVan-

-Dúnem.

O Presidente da República, José Eouaro Dos SANTOS,

e 1 NAU. EE — 1995

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso