Preâmbulo
Decreto n.º 39/96
As 3 séries uu. KÓR 165 000 000.00 de é de Dezembro
18º série aciona... KiR 74 250 000.00 Tormando-se necessário adequar o funcionamento do
Instituto Geológico de Angola à política mineira estabele-
º SEE Loose serinarreçons | G
ie KIR S4 450 000.00 cida pelo ;
ISO ocaso KR 36 300 000.00
As assinaturas serão feitas apenas no Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) de
regime anual. artigo 11º E do artigo 1139.“ ambos da Lei Constitucional,
Aos preços mencionados anteríormente, — o Governo decreta o seguinte;
Gcrescer-se-á um adiclonal para portes de correlo
por via ncrmal para as capitais de província Artigo 1.º — É aprovado o Estatuto Orgânico do Instipara todo o amo por assinatura no valor de tuto Geológico de Angola ancxo ao presente decreto € que
K:R 5 500 800,00. Este valor poderá sofrer delefar parte integrante.
erentualis alterações em função da Mutuação das Art, 2º — É revogada toda a legislação que contrarie o
taxas & praticar pelos Correlos de Angolk em disposta no presente-diploma.
1997. Art. 32 — As dúvidas e omissões suscitadas na interpretsção icação do presente decreto serão resolvidas por
Aproveitamos a oportumíidade para sollcltar " el e . "
que so caso do Didrio da República ser através des do Ministro da Geologia e Minus.
do correlo, nos indiquem o endereço completo, AN. 4.º — Este decreto ente imediaiamente em vigor.
Visto 6 aprovado pelo Conselho de Ministros.
Publique-se,
Euanda, aos 21 de Novembro de 1996,
O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias Van-
-Dúnem.
O Presidente da República, Jos& EnvaRDO Dos SANTOS.
ESTATUTO ORGÂNICO DO INSTITUTO
GEOLÓGICO DE ANGOLA
CAPÍTULO!
Dos Fins e Atribuições
Artigo 1.º#
Definição
O instituto Geológico de Angola (IGEC) é um organismo público, sob tutela do Ministério da Geologia e
Minas que tem como funções fundamentais à execução e
coordenação da investigação e cartografia geológica, o
estudo dos jazigos minerais do Faís tendo em conta o
carácter estratégico daqueles e à política mineira estabelecida pelo Governo.
O Instituto Geológico de Angola é dotado de personalidade jurídica, antonomia administrativa e financeira e
trimónio próvri
Artigo 2.º#
Atriimaições
O Instituto Geológico de Angola tem as seguintes
ibuiçõ
0 estudo da geologia no território e outras áreas de
soberania nacional elaborando através dele a
Cartografia Geológica;
o estudo dos recursos minerais sob os pontos de
vista geológico e mineiro, a localização das ocorrências e jazigos minerais, a definição das suas
características e cálculo económico das respectivas
reservas e previsão da sua explorabilidade;
o estudo analítico dos minerais, mineiros, rochas,
fósseis, águas subterrâneas, águas minerais e
Gutras, sua Identificação, caracterização e classificação;
a renlização de estudos de carácter estrutural, tectónico, cronológico ou outros e consequente correlação em trabalhos idênticos, praticados nos
territórios vizinhos da República de Angola;
€) a realização de trabalhos de prospecção, pesquisa e
reconhecimento de recursos minerais, fazendo a
avaliação das respectivas resorvas e o estudo das
possibilidades de exploração mais vantajosa para a
economia nacional;
a realização de estudos de hidrogeologia e dos aquiferos do território nacional caracterizando-os e deflnindo o seu comportamento com o objectivo da
sua melhor protecção e caracterização;
£) a renslização de estudos e trabalhos de apoio à enge-
nharia civil, a planificação física e ao reordenamento do território;
+) a realização de estudos e trabalhos relacionados com
o impacto ambiental da acção do homem e a pre-
Venção de desastres naturais;
à realização de Investigação relativa ao conhecimento
geológico do oceano e faixa costeira, da paleoceanografia e das ocorrências de recursos minerais
submarinhos;
a recolha, compilação, registo, análise e utilização de
todos elementos de informação referentes a geologia e recursos minerais do território nacional e
das áreas de soberania nacional, quer provenientes
de entidades nacionais quer estrangeiras;
+) à realização e gestão administrativa e técnico-financeira de projectos próprios em áreas a demarcar;
& análise, parecer e aprovação dos planos e programas
respeitantes a estudos geológicos, trabalhos de
Prospecção, pesquisa e avaliação de recursos mine-
Tais apresentados pelos requerentes de licenças de
prospecção ou à realizar pelas empresas e entidades detentoras de licenças de prospecção e títulos
de exploração;
a elaboração, impressão, publicação e divulgação de
cartas geológicas, tectónicas, geomorfológicas,
grofísicas, hidrogeológicas, metalopénicas ou
Outras é respectivas memórias descritivas;
à elaboração e divulgação de trabalhos técnicos referentes a geologia e potencial mineiro do Peís;
a elaboração de convênios, acordos ou protocolos
com a Universidade Apostinho Neto a fim de se
obter a coordenação de programas e trabalhos
geológicos € o aproveitamento racional das suas
estruturas;
à promoção de relações económicas e financeiras
com entidades internacionais e estrangeiras para o
desenvolvimento e projecção da capacidade do Tnstituto Geológico de Angola;
à preservação e divulgação de todos os monumentos
geológicos naturais em colaboração com as respectivas entidades competentes;
a promoção de relações com as organizações e instituições internacionais é estrangeiras de clência
geológicas, a fim de desenvolver o nível técnico,
científico, organizativo e de operacionalidade do
Tastituto;
a formação profissional permanente dos trabalhos do
Instituto Geológico de Angola, promovendo à
úptima clevação do seu nível técnico e científico;
a divulgação das ciências geológicas através do
museu, outras exposições e palestras procurando
despertar e incentivar nas massas trabalhadoras e
estudantis o interesse por este ramo de actividade
tão importante para o desenvolvimento da economia nacional;
a elaboração de trabathos sob forma de prestação de
serviços dentro das suas atribuições;
a elaboração de pareceres sobre todos assuntos para
os quais for consultado;
colaborar com a Direcção Nacional de Minas e
putros organismos afins, na realização de traba-
lhos e projectos comuns;
a identificação e análise de recursos minerais quando
solicitado pelas entidades competentes, pelas empresas nacionais, estrangeiras ou pessoas singulares;
+) a realização de outras tarefas que lhe forem determinadas superiormente,
CAPÍTULO TI
Da Organização em Geral
Artigo 3.º#
Composição
Para o desenvolvimento das suas funções o Institoto
Geológico de Angola terá a seguinte composição:
Órgios de direcção:
Director Geral;
2 Directores Gerais Adjuntos.
Órgãos consuitivos:
Comissão de Fiscalização;
Conselho de Direcção;
Conselho Técnico.
Órgãos de apoio directo:
Gabinete do Estudos e Intercâmbio;
Secretariado,
Órgãos técnico-científicos:
Direcção Técnica;
Departamento de Laboratórios;
Centro de Documentação Geológica.
Órgão administrativo:
Direcção Administrativa;
Delegações.
Sem prejuízo do disposto no presente Estatuto Orgánico, os Departamentos dividem-se em divisões e secções
consoante as necessidades do Instituto.
CAPÍTULO DI
Da Organização em Especial
De Dctor Ceral
Artigo 4.º#
Competõacia
O Instituto Geológico é dirigido por um Director
Geral, a quem compete:
representar logaimente o Instituto Geológico de
Angola e administrá-lo de acordo com o presente
estatuto;
orientar e coordenar administrativa, técnica e cientiflcamente, as aclividades do instituto Geológico de
| DE 1996 653
| Angola com vista à realização cabal das suas
atribuições;
c€) assegurar a organização interna do Instítuto Geoló-
Rico de Angola por meio de instruções, circulares
e ordens devidamente fundamentadas nas fícis,
despachos e regtitamentos emanados das entidades
Governamentais;
dj assegurar a gestão e o desenvolvimento científico
técnico do Instituto Geológico de Angola;
&) propor ao Ministro à nomeação e exoneração dos
Directores Gerais Adjuntos;
f| nomear e exonerar o restante pessoal do Instituto
Geológico de Angola;
promover a formação e aperfeiçoamento profissional
e a contínua elevação do nível de conhecimento
científico e técnico dos trabalhadores e técnicos
dos serviços;
promover as relações de cooperação e intercâmbio de
experiências com entidades nacionais e estrangeires;
dar parecer sobre todos os assuntos que sejam solicitados;
)) participar na definição da política geológica e respectiva estratégia,
Nas ausências ou impedimentos, o Director Geral do
Instituto Geológico de Angola pode delegar à sua
competência a um dos Directores Gerais Adjuntos.
O Director Geral deverá ser um técnico superior licenciado em geologia com pelo menos 5 anos de experiência
profissional.
O Director Geral é nomeado pelo Ministro da Geologia e Minas.
SECÇÃO 1I
Do Conselhe de Direcção
Artigo 5.º#
Composição
O Conselho de Direcção é composto petos seguintes
elementos:
Director Geral, que preside;
Directores Gerais Adjuntos;
Chefes de Departamentos.
Poderão fazer parte do Conselho de Direcção os
Delegados Regionais ou Provinçiais assim como outros
técnicos do Instituto Geológico de Angola quando convocados pelo Director Geral.
Artigo 63.º#
Competência
O Conselho de Direcção é o órgão de consulta so qual
compete cosdjuvar o Director Geral na coordenação das
actividades do Instituto Geológico de Angola, cabendo-lhe:
deliberar sobre a política geral do Instituto Grolé-
gico de Angola;
aprovar o relatório anual do Instituto Geológico de
Angola;
€) emitir na data legalmente estabelécida parecer sobre
às Contas anuais;
) dar parecer sobre às propostas de orçamento, das
despesas e contas de gestão 2 remeter ao Tribunal
de Contas.
O Conselho de Direcção reúne ordinariamente de três
em três meses ec será convacado pelo seu Director Geral
podendo reunir exteaordinariamente sempre que for neçes-
Sário e convocado pelo mesmo ou pela maioria dos seus
membros.
As deliberações do Consetho de Direcção serão tomadas por maioria simples dos seus membros,
Pa Crnúnho de Fiscalização
Artigo 7.º#
Temposição
À Comissão de Fiscalização é composta por um preidente e três vogais, a nomear pelo titular do organismo de
tutela.
Artigo 8.º#
Competência
À Comissão de Fiscalização é um órgão consultivo e
fiscalizador do Instituto Geológico de Angola, cabendo-lhe
analisar e dar parecer sobre os assuntos mais. importantes
para & vida do Instituto Geológico de Angola, pronunciando-se nomeadamente sobre:
o relatório das actividades do Instituto Geológico e
48 Contas respeitantes a2o ano anterior;
as normas internas necessárias ao funcionamento dos
Serviços;
a atticulação funcional com os serviços dependentes
do organismo de tutela.
os projectos dos orçamentos das despesas e das
contas de gerência a remeter ao Tribunal de
Contas.
2, Cibe também a Comissão de Fiscalização:
o cumprimento das normas reguladoras, da actividade
do Instituto Geológico de Angola;
verificar é controlar a realização das despesas;
€) proceder à verificação regular dos fundos existentes e
fiscalizar a escrituração da contabilidade.
À Comissão de Fiscalização reúne ordinarigmente de
três em três meses e extraordinariamente sempre que
necessário, por convocação do seu Presidente.
À convocatória das reuniões é feita com pelo menos
10 dias de antecedência, devendo conter a indicação precisa
dos assuntos à tratar e ser acompanhada dos documentos
sobre os quais a Comissão de Fiscalização é chamada a
Dronunciar-se.
Às reuniões extraordinárias da Comissão de Fiscali-
Tação dever ser convocadas com antecedência mínima de 3
das.
O Presidente pode convidar pare participar nas reuiões da Comissão de Fiscalização quaisquer trabalhadores
do Instituto Geológico de Angola.
ÃO y
De Conselho Técnico
Artigo 9.º#
Composição
O Conselho Técnico é o órgão de assessoria técnica
do Director Gera! do instítuto Geológico de Angola,
O Conselho Técnico, para além do Director Geral que
O preside, tem 2 seguinte composição:
O Director Técnico;
Os chefes de Departamento Técnico,
+) Os técnicos, especiálistas e chefes de Departamento
das Delegações quando convocados pelo Director
Geral do Instituto Geológico de Angola.
O Conselho Técnico reúne-se ordinaniamente quatro
VEZÊS POr ano e extraordinariamente sempre que convocado
pela Director Geral do Instituto Gealógico de Angola.
SECÇÃO Y
Do Gabinete de CA + Intercâmbio
ARTIGO 10:
(Atribuições)
Constituem atribuições do Gabinete de Estudos e
Intercâmbio, 2 seguintes:
0 estudo c tratamento relacionados com contratos,
protocolos, acordos, convénios, etc, de modo a
Permitir as relações de cooperação € contratuais
com as entidades e empresas nacionais ou estran-
Beiras e internacionais;
a elaboração de estudos e pareceres sobre lemas
jurídicos e económico-finaaceiros relacionadas
com 2 actividade do Instituto Geológico de Árgota;
o estudo e proposta para à preservação e desenvolvi-
Mento das relações de cooperação e intercâmbio
com as entidades nacionais. estrangeiras e internacionais com as quais o Instítuto Geológico de
Angola deve manter relações profissionais no
domínio da-sua actividade;
dj a preparação das condições para 0 funcionamento das
acções de cooperação € intercâmbio em que o
Tnstituto Geológico de Angola se tenha engajado;
€) promover as relações económicas mtermacionais,
comerciais « financeiras para o desenvolvimento e
Trojecção do Instituto Genlógico de Angola.
O Gabinete de Estudos e Intercâmbio é chefiado por
um técnico superior com categoria de chefe de Departamento. ão
ARTIGO 1"
(Atribuições)
O Secretanado é um órgão directamente subordinado
20 Director Geral que responde pelo bom andamento das
tarefas que The são atribuídas,
2 Constituem atribuições do Secretariado 35 segoretes
* a) preparmras teuniões é secretariá-las;
recepcionar à correspondência da Direcção;
compilar dados estatísticos de todos os Departa-
Tentos;
manter organizado e actualizado os duplicadores de
comespondência da Direcção:
€) prestar plena colaboração à Direcção e:manaer sigito
sobre às questões que tomar conhecimento no
exercício da sua função;
fi controlar às audiências dos Directores assim como o
plano de saídas em missão de serviço,
SECÇÃO VII
Da Direcção Técalca
ARTIGO (2.º
(Composição;
À Direcção Técnica é compesta pelos seguintes
Departamentos:
Departamento de Geologia Regional:
Departamento de Recursos Minerais;
Departamento de Geologia Aplicada.
Artigo 13.º#
tAtribuições)
À Direcção Técnica é o órgão executivo do Instituto
Geológico de Angola encarregue de orientar, condenar e
controlar os planos e programas aprovados os Departamentos de Gevlogia Regional, Recursos Minerais « Genjogia Aplicada,
Para exercício das suas funções 2 Direcção Técnica
tem como atribuições as seguintes:
elaborar os planos € programas técnicos do Instítuto
Geológica de Angola para discussao & aprovação
do Conselho de Direcção:
organizar e dirigir as actividades does Departamentos
de Geologia Regional Recursos Minerais €
Geologia Aplicada;
dingir e controdar às actividades tecmco-científicas do
IGEO.
À Dirceção Técnica é dirigida por um Director Gera)
Adjunto.
SUBSECÇÃO 11
no Directoe Técnico
Artigo 14.º#
ICompriência)
Ao Ditectos Técnico compete:
dirigir e controlar as actividades técnicas do Instétuto
Geolágico de Angota procurando à execuoção dos
. programas dos Departamentos de Genlogia Reginnal, Recursos Minerais c Geologia Aplicada
assim como das Delegações Regionnis oe Provinciais:
DE 1996 655
elaborar anualmente planos e programas a desenvolver pela Direcção Técnica bem como controlar a
Sua txecução após aprovação superior;
+) organizar « controlar e funcionamento dos Departa-
Mentos Técnicos operacionais acompanhando e
iWientando as suos actividades:
arganizar programas de formação doe pessoa! dos
Departamentos;
+) fazer uplicar a legislação mineira no domínio da gevlogia € propor à suspensão 9u encerramento das
actividades geológicas quando elas ponham em
risco vidas humanas ou afectem o ambiente;
fi elaborar relatórios trimestrais e anuais da sua Direc-
são;
&) colaborar com as demais Direcções do Institino Geo-
lógico de Aneola na execução dos planos € pro-
Eramas;
hj propor à tumeaçõo e exoneração do pessoal da sua
diteoçõoe,
d1 elesempenthar ue demais funções. que The são acome-
ticas pelo Director Geral do Instituto Geológico
de Angola,
O Director Tócnico deverá ser um técnico superior licenciado cm geologia com pelo menos cinço anos de experiência profissional,
Da Bepuris SÃO, de Laboratórios
ARTIGO 13.5
Atribuições)
.-0 Denurtameno de 1aboratórios é um órgão técnico-
“científico e de Investigação, directamente subordinado ao
Director Geral, que tem como objectivo principal a caracterização dos recuros minerais através de técnicas e métodos
de análise química, lisica mincratógica e petrográfica.
Constituem atribuições do Departamento de Laboratórios as seguintes:
participar na recolha de amostras de campo, na cava
Jo mina. lavacias, pilhas de mineiros, escombrei-
Tas « tontes de água pura a sua posterior análise e
contnido laboratorial;
Testar serviços as entidades interessudas quando
sMiperiormente autorizado;
desenvolver o intercâmbio com outras instituições
afins nacionais c estrangeiras;
preparar amostras para O estudo « identificação de
fecuras Minerais. amostras pára e museu e
promoção de cobtoções para diversos fins;
€) cfecuuar estudos € elaborar normas regulamentares
para a classificação das águas minecais e mineromedecunds;
fi elaborar e divelgar trubativos tecmco-cientiíficos refetentes as determinações analíticas.
O) Departamento de 1aboratórios é dirigido por um
técnico superior de peologia, inímica eu mineralogia
SECÇÃO IX
Do Centro de Documentação Geológica
Artigo 16.º#
Arribalções
O Centro de Documentação Geológica é um órgão
técnico-científico subordinado ao Director Geral, que responde pelo bom andamento das tarefas que lhe são atribufdas,
Constituem atribuições do Centro de Documentação
Geológica as seguintes:
Organizar e efectuar a manutenção de um serviço
para estudo e consulta de livros, publicações e
demais documentação relativa a actividade geol6-
gica e mineira e das Ciências Naturais;
promover a divulgação de trabalhos científico-técnlcos e relatórios do pessoal dos serviços de jornadas geológico-mineiras, colóquios, congfessos,
seminários etc;
recolher e catalogar toda documentação existente promovendo a informatização adequada de todo o sistema;
efectuar a manutenção de um serviço de consulta e
requisição interna de livros, publicações e outra
documentação no domínio científico e técnico
através do sistema informático;
« e) divulgar o5 resumos de artigos ou comunicações
: quando tratern de assuntos relevantes quer de inte-
Tesse geral, quer especializado;
promover as diligências necessárias para aplicação de
normas definitivas apropriadas em todos os impressos, documentos ou publicações a utilizar ou
à publicar pelo Instituto;
&) difundir a bibliografia nacional e estrangeira sobre
Geologia e Minas existente no Centro de Doeumentação Geológica.
O Centro de Documentação Geológica é dirigido por
técnico superior com à categoria de chefe de Departamento.
SECÇÃO X
Ta Direcção Adminklirativa
ARTIGO 17:
(Composição)
À Direcção Administrativa é composta pelos seguin-
tes Departamentos:
à) Departamento de Recursos Humanos;
Departamonto de Administração e Finanças;
Artigo 18.º#
Atribuições
À Direcção Administrativa é o órgão do Instituto
Geológico de Angola encarregue de organizar e controlar a
actividade dos Recursos Humanos e Administração e Finanos.
Para exercício das suas funções a Direcção Adminis-
trativa tem às seguintes atribuições:
garantir a força de trabalho necessária de acordo com
as especificações próprias de cada Departamento.e
Secções do Instituto Geológico de Angola;
promover & formação e capacitação dos quadros e
trabalhadores através da preparação de programas
tdequados;
coordenar e apoiar na elaboração dos projectos da
Orçamento do Tnstituto Geológico de Angola e
controlar a execução do mesmo, assim como o
plano técnico-económico de cada ano e do pessoal;
coordenar os planos de necessidades em bens de consumo corrente, móveis, utensílios c equipamentos
dos diversos órgãos do Instituto Geotógico de
Angola, assim corro a manutenção das viaturas e
Instalações;
€) assegurar à contabilidade das receitas e despesas do
Instituto Geológico de Angola.
3, A Direcção Administrativa é dirigida por um Director
Geral Adjunto.
Do Director Administrativo
Artigo 19.º#
Competência
Ao Director Administrativo compete:
dirigir e controlar os serviços prestados petos Recursos Humanos e Administração e Finanças;
elaborar anualmente planos e programas a desenvolver pelos serviços e órgãos sob sua dependência e
controlo e propor à consideração superior os pro-
Eramas periódicos dos Departamentos;
promover a formação e capacitação dos quadros €
funcionários através da realização ou propostas de
cursos e seminários;
coordenar e apoiar a elaboração dos projectos do
orçamento anual do Instituto Geológico de Angola e controlar os assuntos referentes ao plano
técnico-económico de cada ano;
€) acompanhar as acções respeitantes as missões de serviço dos técnicos e funcionários do Instituto
Geológico de Angola e delegações nacionais e
estrangeiras;
acompanhar os assuntos relacionados com contratos
de cooperantes ou assistência técnica;
colaborar estreitamente com a Direcção Técnica na
prossecução dos planos e programas aprovados
que envolvam à Direcção Administrativa;
propor à nomeação e exoneração do pessoal da sua.
Direoção;
desempenhar às demais funções que lhe sejam acometidas pelo Director Geral do Instituto Geológico
de Angola.
O Director Administrativo deve ser técnico superior
de gestão ou economia, com pelo menos três ano& de expetiência profissional.
pãs Belegeções
Artigo 20.º#
Atribuições
O Instituto Geológico de Angola poderá instalar em
regifo adequada Delegações Regionais ou Provinciais.
À hidromina faz parte da Delegação Regional Sul.
As Delegações Regionais ou Provinciais constituem
órgãos de representação do Instituto Geológico de Angola
na Região ou Província.
às Delegações Regionais ou Provinciais têm as
seguintes atribuições:
realizar o estudo da geológia do território e outras
áreas de soberania nacional elaborando através dele
à cartografia geológica, a realização dos trabalhos
de prospecção, pesquisa é reconhecimento de recursos minerais, fazendo a avaliação das respectivas reservas e o estudo das possibilidades de
exploração mais vantajosa para à cconomis
nacional;
cooperar na definição da política mineira 6 velar pela
Sua execução na Região ou Província;
€) participar na elaboração dos projectos de plano da
Região ou Província para o inventário e aproveitamento dos recursos minerais;
analisar 6 propor a consideração do Instituto Geológico de Angola todos os processos ligados à
concessões de licenças de prospecção;
criar 6 manter às condições logísticas de trabalhos
para as brigadas do Instituto Geológico de Angola
€ Dutros grupos técnicos que também realizem
trabalhos geológicos na Regio ou Província;
controlar a circulação das amostras geológicas em
colaboração com as entidades competentes;
£&) controlar e compilar a informação geológica na
Região ou Província;
promover e controlar à actividade dos Muscus de
Geologia, assim como preservar e divulgar todos
os monumentos geológicos naturais, em colabotação com as entidades competentes locais;
estudar e aplicar em estrita colaboração com às estruturas centrais as medidas de protecção do ambiente
€ preservação da natureza;
promover junto da população estudantil o interesse
da geologia na Regtão ou Província;
realizar às demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
Às Delegações Regionais ou Provinciais reger-se-ão
por um regulamento interno próprio de acordo com às
necessidades de trabalho na região ou Província, aprovado
pela Dirocção do Instituto Geológico de Angola.
As Delegações Regionais serão chefiadas por um
Chefe de Departamento nomeado pelo Director Geral do
Instituto Geotógico de Angola.
O. E, 12/51 — 1.500 ex
DE 1996 657
CAPÍTULO VI
Do Património
Artigo 21.º#
Património
O Património do Instituto Geoiógico de Angola é composto pela universalidade dos seus bens, direitos e obri-
Artigo 22.º#
Receltar
Para além .das dotações distribuídas pelo Orçamento
Geral do Estado, constituem receitas do Instituto Geológico
de Angola;
o produto dos emolumentos, multas e outros valores
de natureza pecuniária que por lei lhe sejam consignadas;
o produto de venda de serviços e publicações;
as verbas ou subsídios que forem concedidos por
quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
os prémios devidos pela outorga de contratos de
prospecção e pesquisa;
+) as compensações pecuniárias acordadas para atribuição de concessões;
os saldos anuais de receitas consignadas;
&) qualsquer outras receitas que lhe seja atribuídas por
lei, por contrato ou qualquer outro título e servi-
Artigo 23.º#
Gestão financeira
No cumprimento dos seus objectivos, o Instituto Geológico de Angola administra os recursos que lhe estão
afectos de acordo as regras de Gestão Pública.
CAPÍTULO V
Quadro de Pessoa!
Artigo 24.º#
Persaal
O pessoal do Instituto Geológico de Angola constitui um quadro único.
Os lugares de quadro de pessoal do Instituto Geológico de Angola serão providos tendo em observância as
tegras legais vigentes.
3, O ingresso e promoção do pessoal é feito de acordo
com & qualificação sobre a função pública.
CAPÍTULO V1
Disposições Finsis e Transitórias
Artigo 25.º#
Regulamentação
No prazo de 90 dias, contados a partir da data da publicação do presente Estatuto Orgânico será publicado o
Regulamento Tntermo do Tnstituto Geológico de Angola.
O Primeiro Ministro, Fernando José de França DiasVan-
-Dúnem.
O Presidente da República, José Eouaro Dos SANTOS,
e 1 NAU. EE — 1995
