Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Aviso n.º 5/04

Aviso n.º 5/04

Instituição
Banco Nacional de Angola
Publicação
Diário da República I Série N.º 83 de 15 de Outubro de 2004
Data
15/10/2004
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 83 de 15 de Outubro de 2004

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºEmissão e circulação de títulos
  3. Art. 2.ºCaracterísticas
  4. Art. 3.ºDas operações
  5. Art. 4.ºRemuneração
  6. Art. 6.ºNorma revogatória
  7. Art. 7.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Aviso n.º 5/04

de 15 de Outubro

Considerando o objectivo do Banço Nacional de

Angola, enquanto autoridade monetária, de preservar o

valor da moeda e à estabilidade da economia;

Havendo, por isso, a necessidade de se criar instrumentos adequados à regulação da liquidez da economia, com

vista ao alcance de tais objectivos;

Ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 6/97,

de 11 de Julho, Lei do Banco Nacional de Angola, e no uso

da faculdade que me é conferida pelo artigo 58.º da mesma

Lei, determino:

Artigo 1.º#

Emissão e circulação de títulos

À emissão e circulação de títulos do Banco Nacional

de Angola (BNA), designados por Títulos do Banco Central, abreviadamente <<TBC>, deverá obedecer às normas

do presente aviso.

Artigo 2.º#

Características

1.

Os títulos a que se refere o artigo 1.º do presente aviso

devem ter as seguintes características:

a)

ser emitidos exclusivamente sob a forma escritural, com registo em sistema electrónico de

custódia e liquidação financeira de operações

gerido pelo Banco Nacional de Angola (BNÁ);

b)

ser nominativos, transmissíveis e livremente nego-

Ciáveis;

c)

ter à sua transmissão representando à transferência

dos direitos neles contidos;

d)

ter à indicação da respectiva data de vencimento;

e)

ter, na emissão, prazos de vencimento múltiplos

de 7 dias, com mínimo de 14 e máximo de 364;

Pi tero valor facial, para cada título, de Kz: 1000,00;

£) ter as quantidades negociadas sempre em múltiplos de 10 unidades.

Artigo 3.º#

Das operações

1.

Os Tímios do Banco Central poderão ser comercializados no mercado primário, em que participam a entidade

emitente, as instituições bancárias e outras instituições

financeiras autorizadas pelo Banco Nacional de Ángola

(BNA), e no mercado secundário, em que poderão participar as instituições financeiras, as pessoas colectivas e as

singulares,

2, Às instituições financeiras poderão realizar com o

Banco Nacional de Angola, entre si e com os seus clientes,

operações de compra e venda de Títulos do Banco Central,

com ou sem compromisso de recompra/revenda.

3.

Os Títulos do Banco Central serão vendidos no mercado primário com remuneração definida por desconto

sobre o seu valor facial, pelo qual será resgatado na data do

seu vencimento,

4.

É permitida a compra dos títulos, pelo BNA, antes do

seu vencimento, no mercado secundário, de acordo com as

condições vigentes no mormento da coropra.

Artigo 4.º#

Remuneração

1.

À remuneração dos Títulos do Banco Central (TRC)

na sua emissão será fixada pelo Banco Nacional de Angola

(BNA), ou definida em lellão competitivo.

2, No mercado secundário, a remuneração dos títulos à

que se refere o presente artigo será livremente negociada

entre as partes.

ARTIGO 5*

(Regulamentação)

O Banco Nacional de Angola (BNÁ) estabelecerá os

procedimentos para à negociação e o controlo operacional

relacionados com os Títulos do Banco Central.

Artigo 6.º#

Norma revogatória

Fica revogado o Aviso 1.º 3/03, de 7 de Fevereiro.

Artigo 7.º#

Entrada em vigor

O presente aviso entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 27 de Setembro de 2004.

O Governador, Amadeu de J. Castelhano Maurício.

O. E VR — 2500 ex. — 1 N-E.P. — 2004

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso