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Decreto Executivo n.º 153/16

Regulamento Interno da Direcção para os Assuntos Legislativos

Instituição
Ministério dos Assuntos Parlamentares
Publicação
Diário da República I Série n.º 41 de 16 de Março de 2016
Data
16/03/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 41 de 16 de Março de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.º
  4. Art. 3.º
  5. ANEXO I

Preâmbulo

Considerando que por Decreto Presidencial n.º 113/14, de 29 de Maio, foi aprovado o Estatuto Orgânico para o Ministério dos Assuntos Parlamentares;

Havendo necessidade de se estabelecer a estruturação, organização e funcionamento da Direcção para os Assuntos Legislativos, para o cumprimento cabal das suas atribuições;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e da alínea g) do n.º 1 do Artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério dos Assuntos Parlamentares, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 113/14, de 29 de Maio, determino:

Artigo 1.º#

É aprovado o Regulamento Interno da Direcção para os Assuntos Legislativos do Ministério dos Assuntos Parlamentares, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas por Despacho do Ministro dos Assuntos Parlamentares.

Artigo 3.º#

Publique-se.

Luanda, aos 16 de Março de 2016.

A Ministra, Rosa Luís de Sousa Micolo.

A Direcção para os Assuntos Legislativos do Parlamento é o serviço que se encarrega da execução das atribuições do Ministério, referentes a actividade legislativa do Executivo.

A Direcção para os Assuntos Legislativos é um serviço que depende orgânica, metodológica, administrativa e funcionalmente do Ministro dos Assuntos Parlamentares.

A Direcção para os Assuntos Legislativos tem as seguintes atribuições:

a)

Realizar estudos e análises sobre questões legais do Executivo que lhe sejam orientadas pelo Ministro e que careçam de intervenção parlamentar;

b)

Organizar o inventário e acompanhar a evolução e tramitação dos projectos de Diplomas Legais enviados pelo Presidente da República à Assembleia Nacional para aprovação;

c)

Acompanhar o processo de regulamentação das leis nos casos legalmente previstos, informando o seu grau de elaboração;

d)

Realizar o cadastro da legislação aprovada pela Assembleia Nacional e promulgada pelo Presidente da República e acompanhar a sua evolução;

e)

Acompanhar as reclamações, petições e sugestões dos cidadãos encaminhadas pela Assembleia Nacional ao Executivo;

f)

Acompanhar a produção legislativa do Executivo, bem como organizar o seu inventário;

g)

Acompanhar a tramitação processual dos Diplomas Legislativos de iniciativa do Presidente da República;

h)

Acompanhar a produção normativa dos membros do Executivo e a sua relação com os Diplomas Legislativos Parlamentares existentes ou em produção;

i)

Avaliar a harmonia institucional e conformidade político administrativo geral, entre a produção normativa dos membros do Executivo, com os Diplomas Legislativos Parlamentares existentes ou em produção;

j)

Manter-se actualizado quando às competências constitucionais e legislativas do Executivo;

k)

Desempenhar outras atribuições que resultem da lei ou que sejam superiormente acometidas.

A Direcção para os Assuntos Legislativos compreende a seguinte estrutura interna:

a)

Departamento de Acompanhamento Legislativo;

b)

Departamento de Acompanhamento das Petições, Reclamações e Sugestões dos Cidadãos.

A Direcção para os Assuntos Legislativos é dirigida por um Director Nacional, nomeado em comissão de serviço, ao qual compete assegurar o normal funcionamento da mesma.

Compete ao Director:

a)

Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, bem como as orientações superiormente dimanadas;

b)

Dirigir e coordenar o trabalho dos Departamentos que constituem a Direcção;

c)

Responder pela actividade da Direcção perante o Ministro ou perante quem este delegar;

d)

Submeter à apreciação do Ministro os pareceres, estudos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade da Direcção;

e)

Propor o provimento dos titulares de cargos de chefia, o pessoal técnico e administrativo, bem como a sua mobilidade interna;

f)

Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários a seu cargo, nos termos e dentro dos limites da lei;

g)

Prestar contas periodicamente ao Ministro de toda a actividade desenvolvida pela Direcção;

h)

Praticar os demais actos necessários ao exercício das suas funções que, por lei ou determinação superior, lhe venham a ser acometidas.

Nas suas ausências e impedimentos, o Director dos Assuntos Legislativos é substituído por um Chefe de Departamento, indicado por si e autorizado pelo Ministro.

O Departamento de Acompanhamento Legislativo é o serviço interno da Direcção para os Assuntos Legislativos, encarregue em assegurar a execução das atribuições inerentes a actividade legislativa do Executivo.

Compete ao Departamento de Acompanhamento Legislativo:

a)

Realizar estudos e análises sobre questões legais do Executivo que lhe sejam orientadas pelo Ministro e que careçam de intervenção parlamentar;

b)

Organizar o inventário e acompanhar a evolução e tramitação dos projectos de Diplomas Legais enviados pelo Presidente da República à Assembleia Nacional para aprovação;

c)

Acompanhar o processo de regulamentação das leis nos casos legalmente previstos, informando o seu grau de elaboração;

d)

Realizar o cadastro da legislação aprovada pela Assembleia Nacional e promulgada pelo Presidente da República e acompanhar a sua evolução;

e)

Sugerir a regulamentação de leis que dela careçam, apresentando propostas concretas para decisão superior;

f)

Emitir pareceres técnicos sobre matérias legislativas do Executivo;

g)

Proceder ao levantamento de toda a legislação em vigor e produção normativa dos membros do Executivo e realizar estudos sobre a sua conformidade constitucional e demais legislação;

j)

Assistir as sessões plenárias da Assembleia Nacional sempre que autorizado superiormente;

k)

Elaborar estudos sobre a eficácia dos Diplomas Legais em vigor e propor alteração;

l)

Investigar e proceder estudos de direito comparado com vistas à elaboração ou ao aperfeiçoamento de legislação;

m)

Desenvolver outras actividades que lhe forem acometidas superiormente.

O Departamento de Acompanhamento Legislativo é dirigido por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Acompanhamento das Petições, Reclamações e Sugestões dos Cidadãos é o serviço interno da Direcção para os Assuntos Legislativos, encarregue de assegurar a execução das atribuições inerentes ao acompanhamento das reclamações, petições e sugestões dos cidadãos, encaminhadas pela Assembleia Nacional ao Executivo.

Compete ao Departamento de Acompanhamento das Petições, Reclamações e Sugestões dos Cidadãos:

a)

Recepcionar as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos, provenientes da Assembleia Nacional, e emitir parecer sobre o tratamento que devem merecer;

b)

Remeter as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos, aos Departamentos Ministeriais competentes em razão da matéria, para o tratamento final;

c)

Acompanhar junto dos Departamentos Ministeriais competentes, em razão da matéria, o tratamento das petições, reclamações e sugestões apresentadas pelos cidadãos;

d)

Informar à Assembleia Nacional o tratamento dado as petições, reclamações e sugestões apresentadas pelos cidadãos;

e)

Desenvolver outras actividades que lhe forem acometidas pelo Director.

O Departamento de Acompanhamento das Petições, Reclamações e Sugestões dos Cidadãos é dirigido por um Chefe de Departamento.

Aos Chefes de Departamento compete, em especial:

a)

Assegurar a execução das tarefas fundamentais do Departamento;

b)

Controlar, dirigir e coordenar todas as actividades dos técnicos;

c)

Despachar com o Director sobre matérias das respectivas áreas;

d)

Coordenar as actividades e manter a disciplina necessária nas respectivas áreas;

e)

Elaborar periodicamente o plano de actividades do respectivo Departamento e o relatório sobre o grau de execução dos mesmos;

f)

Propor o respectivo substituto nas ausências ou impedimentos.

g)

Desempenar outras actividades que lhe forem determinadas superiormente.

O quadro de pessoal consta do mapa anexo ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.

O provimento de lugares do quadro da Direcção para os Assuntos Legislativos é regulado pelas normas gerais aplicáveis à administração pública, pelo presente Diploma e demais legislação aplicável na matéria.

O organigrama da Direcção para os Assuntos Legislativos constam do mapa anexo ao presente Regulamento, do qual é parte.

A Ministra, Rosa Luís de Sousa Micolo.

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO PARA OS ASSUNTOS LEGISLATIVOS, A QUE SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 9.º DO PRESENTE REGULAMENTO INTERNO

O N.º 1 DO ARTIGO 10.º DO PRESENTE REGULAMENTO INTERNO

A Ministra, Rosa Luís de Sousa Micolo.

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