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Decreto Presidencial n.º 60/16

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 31.445.389.464,00 para o pagamento de despesas relacionadas com novas admissões aos Sectores da Saúde, Educação e Ensino Superior

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 31.445.389.464,00 para o pagamento de despesas relacionadas com novas admissões aos Sectores da Saúde, Educação e Ensino Superior.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 44 de 21 de Março de 2016
Data
21/03/2016
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 44 de 21 de Março de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºInscrição da Dotação Orçamental
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2016, para os Sectores da Saúde, Educação e Ensino Superior, para o pagamento de despesas relacionadas com o fundo salarial para novas admissões: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 31.445.389.464,00 (trinta e um mil milhões, quatrocentos e quarenta e cinco milhões, trezentos e oitenta e nove mil e quatrocentos e sessenta e quatro Kwanzas) para o pagamento de despesas relacionadas com novas admissões.

Artigo 2.º#

Inscrição da Dotação Orçamental

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial é afecto aos Sectores da Saúde, Educação e Ensino Superior.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 14 de Março de 2016.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos

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