Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2016, para os Sectores da Saúde, Educação e Ensino Superior, para o pagamento de despesas relacionadas com o fundo salarial para novas admissões: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 31.445.389.464,00 (trinta e um mil milhões, quatrocentos e quarenta e cinco milhões, trezentos e oitenta e nove mil e quatrocentos e sessenta e quatro Kwanzas) para o pagamento de despesas relacionadas com novas admissões.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial é afecto aos Sectores da Saúde, Educação e Ensino Superior.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 14 de Março de 2016.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
