Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 36/11
de 15 de Fevereiro
Considerando que a política de financiamento público de
curto prazo, relativa ao processo de antecipação de receitas
para a execução do O.G.E. de 2011, prevê a permanente
renovação do nível das necessidades financeiras cíclicas de
tesouraria, a promoção do desenvolvimento do mercado de
títulos da dívida pública e a redução sustentada dos custos
financeiros;
Considerando que a estratégia concebida para a emissão
e colocação de pequenos lotes de Títulos do Tesouro visa
minimizar o custo de financiamento assegurando a manutenção de níveis prudentes de liquidez;
Considerando que os Bilhetes de Tesouro são valores
escriturais representativos de empréstimos em Moeda
Nacional da República de Angola e para a sua emissão deve
obedecer os procedimentos e normas estabelecidos na legislação em vigor sobre a emissão de títulos da dívida pública
interna, nomeadamente a Lei n.º 16/02, de 5 de Dezembro, e
o Decreto n.º 52/03, de 8 de Julho.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º da Constituição da
República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Autorização
É autorizado o Ministro das Finanças a recorrer à emissão
de Títulos da Dívida Pública de Curto Prazo, designados
Bilhetes do Tesouro, até o valor global de Kz: 570.000.000 000,00
(quinhentos e setenta mil milhões de Kwanzas), com as
características e condições estabelecidas no Decreto n.º 52/03,
de 8 de Julho.
Artigo 2.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da
República.
Artigo 3.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da
sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 26 de Janeiro de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 10 de Fevereiro de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Despacho Presidencial n.º 10/11
de 15 de Fevereiro
Considerando que o acesso aos serviços sociais, tais como
água, educação, formação profissional, saúde e habitação,
assim como os factores de produção, mercados, os quais irão
contribuir para uma maior produção e produtividade nos sectores da agricultura, pesca, pecuária, comércio rural, artesanato, indústria agro-alimentar, pressupõem a criação de
condições que requerem intervenções multissectoriais;
