Texto integral
Considerando a aprovação pelo Despacho Presidencial n.º 24/18, de 5 de Março, da estratégia de emissão de títulos de dívida pública soberana nos mercados internacionais, sob a forma de Eurobonds;
Considerando a autorização concedida pelo mesmo Despacho Presidencial n.º 24/18, de 5 de Março e pelo Despacho Presidencial n.º 49-A/18, de 27 de Abril ao Ministro das Finanças para executar as acções e implementar as medidas conducentes à emissão de dívida soberana nacional até ao montante de USD 3.000.000.000,00 (três mil milhões de dólares dos Estados Unidos da América), incluindo proceder ao estabelecimento, por meio de Decreto Executivo, das normas complementares das medidas aprovadas pelos Despachos Presidenciais;
Considerando a necessidade, imposta pelos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, de definir as condições complementares a que devem obedecer a negociação, contratação e emissão de Títulos de Dívida Pública Directa, bem como as condições específicas dos empréstimos e das operações financeiras de gestão da Dívida Pública Directa;
Nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os artigos 1.º a 4.º do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado Decreto Presidencial n.º 31/18 de 7 de Fevereiro, bem como das disposições dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro;
Ouvido o Governador do Banco Nacional de Angola, determino:
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A emissão de dívida soberana nacional, sob a forma de Eurobonds, até ao montante de USD 1.750.000.000,00 (mil setecentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), autorizada pelo Despacho Presidencial n.º 24/18, de 5 de Março e pelo Despacho n.º 49-A/18, de 27 de Abril, deve obedecer às seguintes condições complementares e específicas:
Emitente: República de Angola
Notação de Risco Prevista: Fitch: B; Moody’s: B3
Montante da Emissão: US$ 1.750.000.000,00
Data da Transacção: 2 de Maio 2018
Data de Liquidação: 9 de Maio 2018
Data da Maturidade: 9 de Maio de 2028
Cupão: 8,25 % por ano
Primeira Data de Pagamento de Juros: 15 de Dezembro 2018
Datas de Pagamento dos Juros: 15 de Junho e 15 de Dezembro de cada ano, com início a 15 de Dezembro de 2018
Preço de Emissão: 99.987 %
Receita Líquida Estimada: U.S.$1,741,022,500
Benchmark do Tesouro: U.S. Treasury 2.75% devidos a 15 de Fevereiro de 2028
Yield e Preço do Benchmark do Tesouro: 2.964%
Margem para o Benchmark: 528.6 bps
Yield da Maturidade: 8.250%
Resgate: Ao par na data da Maturidade
Regulação: Rule 144A/Regulation S
Forma dos títulos: Registados
Compensação: DTC/Euroclear/Clearstream, Luxembourg
Cotação: Mercado Regulado da Bolsa de Valores de Londres
Finalidade: Como descrito na secção “Utilização das Receitas” do Prospecto
Lei Aplicável: Lei Inglesa
Montante: U.S.$200,000 e multiplos integrais de U.S.$1,000 em excesso.
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O presente Decreto Executivo deve ser lido e interpretado em conjunto com o Decreto Executivo n.º 108/18, de 2 de Maio, que autoriza a emissão dos Títulos Soberanos sob a forma de Eurobonds até ao montante de USD 1,250,000,000.00 (mil duzentos e cinquenta milhões de Dólares dos Estados Unidos), autorizado pelo Despacho Presidencial n.º 24/18 de 5 de Março e
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O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 2 de Maio de 2018.
O Ministro, Archer Mangueira
