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Decreto Executivo n.º 395/17

Decreto Executivo n.º 395/17

de produção do Contrato de Partilha de Produção do referido Bloco.

Instituição
Ministério dos Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 146 de 25 de Agosto de 2017
Data
25/08/2017
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 146 de 25 de Agosto de 2017

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Tendo em conta que, o período de produção do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 2/85 cessou a 29 de Setembro de 2015;

Atendendo a caducidade da concessão do Bloco 2/85, e não tendo à Concessionária Nacional requerido a prorrogação do período de produção da referida concessão;

As áreas de desenvolvimento do Bloco 2/85, nomeadamente Bagre, Raia, Savelha, Lombo Norte, Cavala, e Morsa West, bem como, Chopa, Albacore, Calafate, Estrela, foram objecto de integração no Bloco 2/05, nos termos do Decreto Executivo n.º 283/17, de 8 de Maio e do Decreto Executivo n.º 137/16, de 4 de Março;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 57.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), determino:

A reversão do Bloco 2/85 para o domínio do Estado, em virtude do termo do período de produção do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 2/85.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Agosto de 2017.

O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.

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