Preâmbulo
LES Sexta-feira, 27 de Outubro de 2006 I Série — N.º 130
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SUMÁRIO Decreto n.º 66/06:
Aprova o seajustamento dos vencimentos de base dos funcionários
. públicos, nlares de cargos de direcção e chefia das instituições
Conselho de Ministros públicas de ensino público não superior e da carreira docente não
universitária. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto
Decreto n.º 57/06: no presente devreto.
Aprova o reajustamento do vencimento-base mensal dos titulares de a
cargos políticos. — Revoga o Decreto n.º 15/06, de 2 de Junho. — Decreto n.º 67/06:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos do
* 58/06: rEgime especial de carreiras de telecomunicações, — Revoga toda a
Decreto n.º 58/D6: h À 5 E
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos Magistrados legislação que contrarie o disposto no presente decreto.
Judiciais e do Ministério Público. — Revoga toda a legislação que — Decreto n.º 68/06:
eontrarie o disposto no presente decreto. Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos das
carreiras do tegime cspeécial do secrar da saúde, tinulares de cargos
Decreto n.º 59/06: de direcção e chefia das unidades hospitalares e do pessoal de
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos docentes apoio hospitalar. — Revoga toda a legislação que contrarie o
universitários. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto disposto no presente decreto.
no presente decreto. Decreto n.º .
Decreto n.º 6006; Reajusta a tabela salarial provisória para o pessoal de direcção e chefia
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários da € técnico das áreas de fiscalização e controla do Tribunal de Contas.
carreira diplomática do Ministério das Relações Exteriores, — — Revoga toda 2 legislação que contrarie o disposto no presente
Revoga toda a legislação que contrarie o disposto po presente decreto.
decreto, Decreto n.º AV06:
Decreto n.º 61/06: Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira
, So , especial do trabalhador social. — Revoga toda a legislação que
Reajusta os vencimentos de base dos membros do Conselho Nacional comrarie 0 disposto no presente decreto.
da Comunicação Social. — Revoga toda a legislação que contrarie
o disposto no presente decreto, Decreto n,º 7106:
. Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários
Decreto n.º 62/06: públicos titulares de cargos de direcção e chefia do regime
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das geral. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no
Forças Armadas Angolanas (FAA). — Revoga toda à legislação presente decreto.
que contrarie o disposto no presente decreto. * Ú' Decreto 1.º 72/06:
Decreto n.º 63/06: Actualiza as pensões atribuídas em regime espécial aos antigos
: : ombatentes, deficientes de guerra e familiares de combatentes
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal de e " N
Investigação Científica. — Revoga toda a legislação que contrarie o tombados ou perecidos: — Revoga toda a Jegistação das RODE
disposto no presente decreto. disposto no presente diploma, nomeadamente o Decre À
. de 2 de Junho.
Decreto n.º 64/06: Decreto n.º 73/06:
Aprova as Iabelas da estrunisa indiciária e salarial para ajustamento dos Define pa mecaniamos de reajustamento das prestações diferidas de
vencimentos de base dos timiares de cargos de direcção e chefia e segurança social. — Revoga toda a legislação que contrarie o
dos efectivos do Ministério do Interior. — Revoga toda a legislação disposto no presente diploma, nomeadamente o Decreto 6.º 31/06,
que contrarie o disposto no presente decreto, * de 2 de Tunho.
Decreto n.º 6S/06: Decreto n.º 74/06:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários Aprova 6 reajustamento dos vencimentos de basc do pessoal da carreira
públicos das camtiras do regime geral. — Revoga toda a legislação lécnica de estalística. — Revoga toda a legislação que contarie o
que contrarie o disposto no presente decreto. disposto no presente decreto,
Decreto n.º 71/06
de 17 da Outabro
Convindo reajustar os vencimentos de base dos
efectivos integrados no Serviço de Iuteligência Externa
(SIE) e no Serviço de Informações (SINFO), de acordo com
o estabelecida no Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º é do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional.
o Goremo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos
vencimentos de base dos titulares de cargos de direcção e
chefia e dos efectivos do Serviço de Inteligência Externa
(STE) e do Serviço de Informações (SINFO), de acordo
com às tabelas salarial e indiciária, anexas ao presente
decreto, do qual fazem parte integrante,
Artigo 2.º#
O Ministério das Finanças deve criar
condições para o pagamento destes vencimentos por via do
sistema bancário.
Artigo 3.º#
É revogada toda a legistação que contrarie
o disposto no presente decreto.
Art, 4,º — Este decreto entra em vigor a partir
de 1 de Outubro de 2006.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. em
Luanda, aos 27 de Setembro de 2006,
- Publique-se.
O Primeiro Ministro, Femando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado aos 17 de Qunubro de 2006.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Estrutura indiciária das carreiras técnicas e não
técnicas do Serviço de Inteligência Externa (STE) e da
Serviço de Informações (SINFO)
ASSSEDOC DEDE | 1 ns cs amaro | 900
Aspesor de informações de 1.º Classe — e 1u.....] SO
| Assessor de informações de 2" clanse co... 760
Técnico guperior principal (STE): 11] 50
[| Bepecialita do infommações de To clanão ++ 2:11") 68
É físico mperiorde Eºciaeee (SIE) ooo coco oo | 600
Especialista de Informações de 2.º classe 11... E 600
Táckica hupericr de LS ChaMA 21110 ca o eae ci] 600
Técnica Moperior de 2º classe (STE) 11. 1 | 0
Especialista de informações de 3.º classe ............[ 540
Técnico euperior de 2.º CLas8e 1. 1110000 eo] 540
Tácnico espocializaa principal (SIE) ...............,) 320
TPáceico aspocialista principal. cool, | 520
Tócaico especialista de 1.º classe (STE) 1 o] 300
Técnico capecialista de |.ºclatse ... 1601010000 | 500
Técnico especialista de 2.º clase (STE) ... 1.2.2. ..] 480
Oficial de infrações principal 1661 1 | 480
Técnico cepocialista de 2.º ClaRses. 10 11.011 | 480
Técnico de L' cias (SIE). 010] 52
Oficial da informações de 1º CLasse 1... 01.20... .| 420
Técnica da [CIMO o 1 1 oo ani cc eras | 426
Tócnico de 2º classe (SB). Jeso si 2] 380
Oficial de infoamações de 2º clegee ci... 380
Tócnico de 2º CEM | Lu sa a a co nn | 380
Técnica de 3.º clasme (STE) -.. 100100 0 |] 350
Oficial de Informações de 3.º classe... 1.1...) 180
Técnico de 3.º CÍRRSS 1 cul ns | 350
Técnico mádia principal de 1.º classe (SIE) 1.2... 1.) 400
Técnico médio principal do 1.º classe... 11.100. .| 400
Técuico médio principal de 2" clase (STE)... ... 2... 390
Técnica médio prlacipal de 2.º classe. 1... 1...) 390
Técnico médio principal de 2.º classe (STE) ......b aro
Técnica médio principal de 3.º classe. . 1.111... 370
Técaico médio de 1. cases tEIEL: 10.1 o... | 350
Ajudanãe de informações de 1.º classe. 1.0.0...) 1950
Técnico médio de 1.º Classe. 1111111000... | 350
Técnico médio de 2.º classe (STE)... 110100 ul 30
Ajudante de informações de 2.º classe. 1... 0... | 320
Tácmico médio de 2.º claeme. - ..l1o ip A
Técnico médio de 3.º late (SIE). . -.. 1100100 10000 2. | 260
Ajudante de informações de 3.º classe... 1010] 260
Tócuiao imódio de 3º che. - 10110100 o | 260
Auxiliar do informações de 1º clntee. co. 10. 0 20] 60
Aritiar de informações de 2.º Classo. 11.01.0000] 230
Auxiliar do informações de 3.º classe Lc... 200
Segundo eficial uno co oe dee no | 2
Teosoumina da 1.º Clmese , . 11 cacos eo || 280
Tesoareiro de 2.º CIR Lo ce ne oiro [7 O
Motorista de pesados principal J.. 10.11 10000000 o | 260
Matoritia de pesadoé de T classe. 1.101.000. | 220
Motoriata de Hgeinoa principal. 16206 cc co [220
Motorista de Ugeiroa de Lo claene 1111.0000. | 200
Operário qualificado de 2' classe 1.110 000. | 200
Telefomima o una leem ea [| 180
Motorista de pesados de 2.º classe. 1.110.010. | 180
Aitiller edminirtmavo principal: . 1.0... [160
Motorista de ligeira de 2." clanse. co 11. 100 co oo 22 | 160
Operário não qualificado encamegado. +... 1... | 160
Auxillar adminisirativo de 1.º classe... 1110000... | 149
Operário não qualificado de. 1.º classe 1.2.1... | 140
Amxíliar do limpera principal... 111 cuco | 140
Auxiliar adeonistrattvo de 2.º clanse. . 1.1. 11.10.10. |] 120
Operário não qualificado de 2.º clase cul...) 120
Aúvúxiliar de lmpera do 1.º clamee. . 1111020. | 120
Auxilias do lmporza de 2.º clanes. 11 uu e | 100
Tabela de vencimentos das carreiras técnicas e pão
técnicas do Serviço de Inteligência Externa (STE)
e do Serviço de Informações (SINFO)
Índice 100 = Ke: 15 163,16
Assessor principal (SIE)... 111 o FIG AGIA
Assexsor principal de informações — 1.10. | 126460,
Primeiro assemor (SIE) 10110 100 100 eo | 127 370,54
Assessor de informações de 1º classe 1... | 12737054
ARDOSSOS (STE) 1 o a ae aaa ae o | 115 240.02
| Assessor de informações de 2." classe... 2. | 11524002
Técnico superior principal (STE) 11.12.10 1102. [103 109,49
H Especialista de Enformações de 1" classe... [103 109,49
& | Técnico superior principal 101.0... [10310949
Técnico superior de 1.º classe (SIE) 11... ..2| 909796
Especialista de informações de 2.º classe =... | S0978,9%6
Técnico superior de 1.º classe Jc... | 9097896
Técnico superior de 2.º classe (STE) 1... 1... | 81 BELOS
Especialista de informações de 3.º classe =... ...| 618BLOS
Técnico superior de 2.º Classe Lo... | 188106
Técnico especialista principal (STE) 1.1... ] 78848 A?
Técnico especialista principal. 1.110,00] 7884843
Técnico especialista de 1º classe (STE) ,........] 7581580
Técnico especialista de 1º classe ...............| 7581580
Técnico especialista de 2." classe (SIE)... 0... | 7278317
Oficial de informações principal Lo... 0... | 7276317
Técnico especialista de 2º classe. 12.0. | 7278317
Técnico de 1.º classe (SIE). 011.02. | 6368577
Oficial de informações de 1" classe .........| 6368527
Técnico de 1.º Classe .. Luc se o | 63 685,27
Técnico de 2" classe (STE) 100. | 5762001
Oficial de informações de 2" classe 1... | 37620,01
Técnico de 2.º Cl8aee Louco cs cesso | 5762001
Técnico de 3.º classe (SIE) 1110000002 22... | 5307105
Oficial de informações de 3" classe... 12... | 5307106
Técnico de 3.8 Classe cu ui cs cs | 53071,06
Técnico médio principal de 1º clase (SIE) ... ...| 6065264
Técnico médio principal de L" clase =... | 606526
Técnico médio principal de 2.º classe (SEE) .. 1. | 59 136,32
Técnico médio principal de 2.º classe —.........| 5913632
Técnico médio principal de 3.º classe (STE) ... ... | 536 103,69
Técnico médio principal de 3.º clanse =... | 5610309
Técnico médio de 1.º clarse (STE) ... 1.0... | 5307106
Ajudante de informações de 1.º classe... .........| 33071,06
Técalico médio de 1.º clease 1.101. o | 5307106
Técnico médio de 2.º classe (STE)... 1.1.1... | 4852211
Ajudante de informações de 2º" classe... co... | 488221]
Técaico médio de 2.º CÂRMSe 1. coco | AR SIR]
Técaico médio de 3.º classe (SIE) 1.) 101.10 2. | 39424,22
Ajudante de Informações de 3.º classe ... ......| 39424,22
Técnico médio de 3.º Classe cc... | 3942422
Primeiro oficial (SIE) Juice | 3947
? Auxiliar de informações de 1.º classe .......2. 1. | 39424,23
Segundo oficial (STE) Luli... | 34 875,07
Auxillar de informações de 2,º chase Ju... | 3487527
Terceiro oficial (STE) | Luau cs | 30229632
Auxiliar de informações de 3." classe... ... | 30 326,32
) DE 2006 2151
Índice 100 « Kz 7096,96
em] eme | tas |
Obcial administrativo principal 1... | 2270995
Tesoureiro principal ola | 2129058
Segundo Oficial Louca | 19 8TLA
Tesoureiro de 1º classe = Luc... | 1987121
Terceiro oficial Lulla ss css e e eo | 1 451,84
Tesouetitode 2 CASSEL. | ER AS1A
Motorista de pesados priocipal — cui... | 1703246
Operário qualificado encamegado — 111... 170392,45
EXagidrio uu es a aee e e | 15 613,09
Motorista de persdos de 1.º classe... ............ |) 1561309
Motorista de ligeiros principal 1.1.1.1... | 1561308
Operária qualificado de 1" clase =... | 1551309
Excritorígio-dactiligmfo 1.110.000. | 14193,
Motorisia de ligeiros de 1º classe =... | 14193,72
Dperário qualificado de 2" classe Lo... | 14199,72
Telefomista | uu cane e e eo | 127738
Motorista de pesados de 2.º classe... ] 1277435
Auxiliar adminisrativo principal ...... 0... | 11354,98
Motorista de ligeiros de 2" classe = 1.1.2.2... | 11354,98
Operário são qualificado encamegadoe 1... | 1135458
Auxiliar administrativo de Lº classe = .......| 9$935,60
Operário não qualificado de 1.º classe... | 999560
Auxiliar de limpeza principal 1... | 995,60
Auxiliar administrativo de 2º classe Jo... $ 516,23
Operário não qualificado de 2º classe co... | 8316
Auxtilivr de limpeza de 1º classe 11. ...........f BSI63
Auxiliar de limpeza de 2º claepe 10,1... / 700686
de direcção e chefla do Serviço de Inteligência Externa
e
(STE) é do Serviço de Informações (SINFO)
Director geral do Serviço de Inteligência Exterma =... 186
Chefe do Serviço de Informações LJ... 180
Director geral-adjunto do Serviço de Inteligência
Chefe adjunto do Serviço de Informações... 170
Director de gabinete do director geral do Serviço
Thefa de gabinete do chefe do Serviço de Informações | — 150
Director do Centre de Formação Especial 0.1... 150
Director do Centro de Investigação Científica
Conselheiro do chefe do Serviço de Informações... 150
Director-sdivano do Centro de Formação Especial... 140
Delegado provincial do Serviço de Informações .. ... 140
: Delegado proviacial adjunto do Serviço de Enformações 130
Chefe de departamento Integrado 1.11. 10000000 o) 130
3 Chefe de gabinete do director gera-sdjunto do SIE ... 10
Chefe de gabinete do chefe-sdjunto da SINFO ... ... 130
Chefe de Departamento do Centro de Formação
= EA
Chefe de departamento provincial |... x
Chefe de repartição cce casco e 110
FA Chefe de cCSedra ne uso a se 110
= Chefe do GOP do Serviço de Informações ...... 110
O [Chefe desecção casos 100
Chefe de pelotão Juca a ae Es
Chefe de esquadra Jules ce co 85
Índice 100 = Ez: 78 718,55
Direrior geral do Serviço de Inteligência Extema | 141 693,39
Cheite do Serviço de Informações 1.11 11.1 | 141 693,39
Director geral-adjunto do Serviço de Inteligência
Chefe adjunto do Serviço de [nformações ,..... [13382054
Director nacional | 11 ce ca ca no EB 077,83
Director de gabinete col. ciano co | 118 077,83
Director de gabinele do director ger! do Serviço
de Inteligência Exterma Jo. 10 0 e | 118 077,83
Chefe de gabinete do chefe do Serviço de Infor-
MBÇÕES 426 ui ias aa aca ces ee usas cas 10 | 118 077,83
Director do Centro de Formação Especial ...... [118 077,83
Dirsctor do Centro de Investigação Científica Ú
Humana | uu ne ee res ea e | 118 077,83
Canselheiro do chefe do Serviço de Informações. | LI8 077,83
Director-sájunso do Centro de Formação Especial | 130 205,97
Delegado provincial do Serviço de Informações .| 110 205,97
- | Chefe de departamento necional c........... FIORIHLIA
Delégado provincial adjunto do Serviço de Infor
Chefe de deparizmmento integrado ...... 21.1... 0. IDDIIA,1Z
CThefe de gabinete dao CHrector geral-adjunto '
HOSTEL cs men o ne ao | 102 324,12
Chefe de gebinete do chefe-adjunto do SINFO .. | 102 334,12
"Chefe de departamento do Centro de Formação
FS Especial oca cs neo | 102 33,12
à ASSEISOGCONSEIIeirO 1. o cr ooo a eo | 102 334,12
Chefe de departamento provincial — 11.121... [102334,12
Chefe de cepartição 11 ec ca | 865904]
Chefe de cátedra Juss ces eee | 86590,
Chefe do GOP da Serviço da Informações ...... | 8659041
Chefe de SOCÇÃoO uu cs me e e a [| 78 718,58
Chefe de companhia — Juice cu | 78 718,55
Chefe de pelotão cuco css ce eso | 70 846,70
: - | Chefe de brigada 1. cc en | 70846570
Chefe do esquadra cce cs ce cuco | 659107]
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos,
OQ Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 78/06
de 17 de Outubro
Convindo teajustar 08 vencimentos de base do pessoal
de direcção e chefia é da carreira técnica da inspecção
afecto aos distintos Serviços de Inspecção, Fiscalização e
Controlo da Administração do Estado, de acordo com o
estabelecido no Programa do Governo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal de direcção e chefta e da carreira
técnica de inspecção afecto aos distintos Serviços de
Inspecção, Fiscalização e Controlo da Administração do
Estado, de acordo com às tabelas salarial e indiciária anexas
ao presente decreto e do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º#
Devem ser apenas processados os subsídios
aplicáveis nos termos da lei ao pessoal de direcção e chefia
e técnicos integrados nessa carreira.
Artigo 3.º#
O Ministério das Finanças deve criar
condições para o pagamento destes vencimentos por via do
sistema bancário.
Ar. 4.º — É revogada toda a legislação que contrarie o
disposto no presente decreto.
Artigo 5.º#
As dúvidas é omissões que se suscitarem
à interpretação e aplicação do presente diploma são
resolvidas em Conselho de Ministros.
Artigo 6.º#
O presente decreto entra em vigor a partir
de 1 de Oumbro de 2006.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 27 de Setembro de 2006.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Femando da Piedade Dias dos
Santos,
Promulgado aos 17 de Outubro de 2006.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
