Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto n.º 77/06

Decreto n.º 77/06

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 130 de 27 de Outubro de 2006
Data
27/10/2006
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
8
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 130 de 27 de Outubro de 2006

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o reajustamento dos
  3. Art. 2.ºO Ministério das Finanças deve criar
  4. Art. 3.ºÉ revogada toda a legistação que contrarie
  5. Art. 1.ºÉ aprovado o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal de direcção e chefta e da carreira
  6. Art. 2.ºDevem ser apenas processados os subsídios
  7. Art. 3.ºO Ministério das Finanças deve criar
  8. Art. 5.ºAs dúvidas é omissões que se suscitarem
  9. Art. 6.ºO presente decreto entra em vigor a partir

Preâmbulo

LES Sexta-feira, 27 de Outubro de 2006 I Série — N.º 130

DAKC

SE

ie & Y Y

Si

A

AN Ne de 4

| EM REA o

Preço deste número — Kz: 240,00

Toda a conespundência, quer oficial, quer ASSINATURAS O preço de cada linha publicada nos Diários

relativa a anúncio e assinaturas do «Diário da Ano | da República 1.º e 2.º séries é de Kz: 75,00 c para

. cos ASrês Séries. 1. 1. 1... Kzr: 400275,00] a 3.º série Kr: 95,00, acrescido do respectivo

República», deve ser dirigida à tmprensa mas , À

Ú ALTSÉICIO. 0. 1) e... Kz: 236 250,00] imposto do selo, dependendo a publicação da

Nacional — E.P., em Luanda, Caixa Posta! 1306 | à 3 série... 1. 1. 1... Kz: 123500,00] 3º série de depósito prévio à efecnuar na Tesoura-

— End. Teleg.: ««Imprensa>> ATTCÉO o 1. ue e... Ka: 95 70000] riada Imprensa Nacional — E, P,

SUMÁRIO Decreto n.º 66/06:

Aprova o seajustamento dos vencimentos de base dos funcionários

. públicos, nlares de cargos de direcção e chefia das instituições

Conselho de Ministros públicas de ensino público não superior e da carreira docente não

universitária. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto

Decreto n.º 57/06: no presente devreto.

Aprova o reajustamento do vencimento-base mensal dos titulares de a

cargos políticos. — Revoga o Decreto n.º 15/06, de 2 de Junho. — Decreto n.º 67/06:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos do

* 58/06: rEgime especial de carreiras de telecomunicações, — Revoga toda a

Decreto n.º 58/D6: h À 5 E

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos Magistrados legislação que contrarie o disposto no presente decreto.

Judiciais e do Ministério Público. — Revoga toda a legislação que — Decreto n.º 68/06:

eontrarie o disposto no presente decreto. Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos das

carreiras do tegime cspeécial do secrar da saúde, tinulares de cargos

Decreto n.º 59/06: de direcção e chefia das unidades hospitalares e do pessoal de

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos docentes apoio hospitalar. — Revoga toda a legislação que contrarie o

universitários. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto disposto no presente decreto.

no presente decreto. Decreto n.º .

Decreto n.º 6006; Reajusta a tabela salarial provisória para o pessoal de direcção e chefia

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários da € técnico das áreas de fiscalização e controla do Tribunal de Contas.

carreira diplomática do Ministério das Relações Exteriores, — — Revoga toda 2 legislação que contrarie o disposto no presente

Revoga toda a legislação que contrarie o disposto po presente decreto.

decreto, Decreto n.º AV06:

Decreto n.º 61/06: Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira

, So , especial do trabalhador social. — Revoga toda a legislação que

Reajusta os vencimentos de base dos membros do Conselho Nacional comrarie 0 disposto no presente decreto.

da Comunicação Social. — Revoga toda a legislação que contrarie

o disposto no presente decreto, Decreto n,º 7106:

. Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários

Decreto n.º 62/06: públicos titulares de cargos de direcção e chefia do regime

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das geral. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no

Forças Armadas Angolanas (FAA). — Revoga toda à legislação presente decreto.

que contrarie o disposto no presente decreto. * Ú' Decreto 1.º 72/06:

Decreto n.º 63/06: Actualiza as pensões atribuídas em regime espécial aos antigos

: : ombatentes, deficientes de guerra e familiares de combatentes

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal de e " N

Investigação Científica. — Revoga toda a legislação que contrarie o tombados ou perecidos: — Revoga toda a Jegistação das RODE

disposto no presente decreto. disposto no presente diploma, nomeadamente o Decre À

. de 2 de Junho.

Decreto n.º 64/06: Decreto n.º 73/06:

Aprova as Iabelas da estrunisa indiciária e salarial para ajustamento dos Define pa mecaniamos de reajustamento das prestações diferidas de

vencimentos de base dos timiares de cargos de direcção e chefia e segurança social. — Revoga toda a legislação que contrarie o

dos efectivos do Ministério do Interior. — Revoga toda a legislação disposto no presente diploma, nomeadamente o Decreto 6.º 31/06,

que contrarie o disposto no presente decreto, * de 2 de Tunho.

Decreto n.º 6S/06: Decreto n.º 74/06:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários Aprova 6 reajustamento dos vencimentos de basc do pessoal da carreira

públicos das camtiras do regime geral. — Revoga toda a legislação lécnica de estalística. — Revoga toda a legislação que contarie o

que contrarie o disposto no presente decreto. disposto no presente decreto,

Decreto n.º 71/06

de 17 da Outabro

Convindo reajustar os vencimentos de base dos

efectivos integrados no Serviço de Iuteligência Externa

(SIE) e no Serviço de Informações (SINFO), de acordo com

o estabelecida no Programa do Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112.º é do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional.

o Goremo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o reajustamento dos

vencimentos de base dos titulares de cargos de direcção e

chefia e dos efectivos do Serviço de Inteligência Externa

(STE) e do Serviço de Informações (SINFO), de acordo

com às tabelas salarial e indiciária, anexas ao presente

decreto, do qual fazem parte integrante,

Artigo 2.º#

O Ministério das Finanças deve criar

condições para o pagamento destes vencimentos por via do

sistema bancário.

Artigo 3.º#

É revogada toda a legistação que contrarie

o disposto no presente decreto.

Art, 4,º — Este decreto entra em vigor a partir

de 1 de Outubro de 2006.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. em

Luanda, aos 27 de Setembro de 2006,

- Publique-se.

O Primeiro Ministro, Femando da Piedade Dias dos

Santos.

Promulgado aos 17 de Qunubro de 2006.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Estrutura indiciária das carreiras técnicas e não

técnicas do Serviço de Inteligência Externa (STE) e da

Serviço de Informações (SINFO)

ASSSEDOC DEDE | 1 ns cs amaro | 900

Aspesor de informações de 1.º Classe — e 1u.....] SO

| Assessor de informações de 2" clanse co... 760

Técnico guperior principal (STE): 11] 50

[| Bepecialita do infommações de To clanão ++ 2:11") 68

É físico mperiorde Eºciaeee (SIE) ooo coco oo | 600

Especialista de Informações de 2.º classe 11... E 600

Táckica hupericr de LS ChaMA 21110 ca o eae ci] 600

Técnica Moperior de 2º classe (STE) 11. 1 | 0

Especialista de informações de 3.º classe ............[ 540

Técnico euperior de 2.º CLas8e 1. 1110000 eo] 540

Tácnico espocializaa principal (SIE) ...............,) 320

TPáceico aspocialista principal. cool, | 520

Tócaico especialista de 1.º classe (STE) 1 o] 300

Técnico capecialista de |.ºclatse ... 1601010000 | 500

Técnico especialista de 2.º clase (STE) ... 1.2.2. ..] 480

Oficial de infrações principal 1661 1 | 480

Técnico cepocialista de 2.º ClaRses. 10 11.011 | 480

Técnico de L' cias (SIE). 010] 52

Oficial da informações de 1º CLasse 1... 01.20... .| 420

Técnica da [CIMO o 1 1 oo ani cc eras | 426

Tócnico de 2º classe (SB). Jeso si 2] 380

Oficial de infoamações de 2º clegee ci... 380

Tócnico de 2º CEM | Lu sa a a co nn | 380

Técnica de 3.º clasme (STE) -.. 100100 0 |] 350

Oficial de Informações de 3.º classe... 1.1...) 180

Técnico de 3.º CÍRRSS 1 cul ns | 350

Técnico mádia principal de 1.º classe (SIE) 1.2... 1.) 400

Técnico médio principal do 1.º classe... 11.100. .| 400

Técuico médio principal de 2" clase (STE)... ... 2... 390

Técnica médio prlacipal de 2.º classe. 1... 1...) 390

Técnico médio principal de 2.º classe (STE) ......b aro

Técnica médio principal de 3.º classe. . 1.111... 370

Técaico médio de 1. cases tEIEL: 10.1 o... | 350

Ajudanãe de informações de 1.º classe. 1.0.0...) 1950

Técnico médio de 1.º Classe. 1111111000... | 350

Técnico médio de 2.º classe (STE)... 110100 ul 30

Ajudante de informações de 2.º classe. 1... 0... | 320

Tácmico médio de 2.º claeme. - ..l1o ip A

Técnico médio de 3.º late (SIE). . -.. 1100100 10000 2. | 260

Ajudante de informações de 3.º classe... 1010] 260

Tócuiao imódio de 3º che. - 10110100 o | 260

Auxiliar do informações de 1º clntee. co. 10. 0 20] 60

Aritiar de informações de 2.º Classo. 11.01.0000] 230

Auxiliar do informações de 3.º classe Lc... 200

Segundo eficial uno co oe dee no | 2

Teosoumina da 1.º Clmese , . 11 cacos eo || 280

Tesoareiro de 2.º CIR Lo ce ne oiro [7 O

Motorista de pesados principal J.. 10.11 10000000 o | 260

Matoritia de pesadoé de T classe. 1.101.000. | 220

Motoriata de Hgeinoa principal. 16206 cc co [220

Motorista de Ugeiroa de Lo claene 1111.0000. | 200

Operário qualificado de 2' classe 1.110 000. | 200

Telefomima o una leem ea [| 180

Motorista de pesados de 2.º classe. 1.110.010. | 180

Aitiller edminirtmavo principal: . 1.0... [160

Motorista de ligeira de 2." clanse. co 11. 100 co oo 22 | 160

Operário não qualificado encamegado. +... 1... | 160

Auxillar adminisirativo de 1.º classe... 1110000... | 149

Operário não qualificado de. 1.º classe 1.2.1... | 140

Amxíliar do limpera principal... 111 cuco | 140

Auxiliar adeonistrattvo de 2.º clanse. . 1.1. 11.10.10. |] 120

Operário não qualificado de 2.º clase cul...) 120

Aúvúxiliar de lmpera do 1.º clamee. . 1111020. | 120

Auxilias do lmporza de 2.º clanes. 11 uu e | 100

Tabela de vencimentos das carreiras técnicas e pão

técnicas do Serviço de Inteligência Externa (STE)

e do Serviço de Informações (SINFO)

Índice 100 = Ke: 15 163,16

Assessor principal (SIE)... 111 o FIG AGIA

Assexsor principal de informações — 1.10. | 126460,

Primeiro assemor (SIE) 10110 100 100 eo | 127 370,54

Assessor de informações de 1º classe 1... | 12737054

ARDOSSOS (STE) 1 o a ae aaa ae o | 115 240.02

| Assessor de informações de 2." classe... 2. | 11524002

Técnico superior principal (STE) 11.12.10 1102. [103 109,49

H Especialista de Enformações de 1" classe... [103 109,49

& | Técnico superior principal 101.0... [10310949

Técnico superior de 1.º classe (SIE) 11... ..2| 909796

Especialista de informações de 2.º classe =... | S0978,9%6

Técnico superior de 1.º classe Jc... | 9097896

Técnico superior de 2.º classe (STE) 1... 1... | 81 BELOS

Especialista de informações de 3.º classe =... ...| 618BLOS

Técnico superior de 2.º Classe Lo... | 188106

Técnico especialista principal (STE) 1.1... ] 78848 A?

Técnico especialista principal. 1.110,00] 7884843

Técnico especialista de 1º classe (STE) ,........] 7581580

Técnico especialista de 1º classe ...............| 7581580

Técnico especialista de 2." classe (SIE)... 0... | 7278317

Oficial de informações principal Lo... 0... | 7276317

Técnico especialista de 2º classe. 12.0. | 7278317

Técnico de 1.º classe (SIE). 011.02. | 6368577

Oficial de informações de 1" classe .........| 6368527

Técnico de 1.º Classe .. Luc se o | 63 685,27

Técnico de 2" classe (STE) 100. | 5762001

Oficial de informações de 2" classe 1... | 37620,01

Técnico de 2.º Cl8aee Louco cs cesso | 5762001

Técnico de 3.º classe (SIE) 1110000002 22... | 5307105

Oficial de informações de 3" classe... 12... | 5307106

Técnico de 3.8 Classe cu ui cs cs | 53071,06

Técnico médio principal de 1º clase (SIE) ... ...| 6065264

Técnico médio principal de L" clase =... | 606526

Técnico médio principal de 2.º classe (SEE) .. 1. | 59 136,32

Técnico médio principal de 2.º classe —.........| 5913632

Técnico médio principal de 3.º classe (STE) ... ... | 536 103,69

Técnico médio principal de 3.º clanse =... | 5610309

Técnico médio de 1.º clarse (STE) ... 1.0... | 5307106

Ajudante de informações de 1.º classe... .........| 33071,06

Técalico médio de 1.º clease 1.101. o | 5307106

Técnico médio de 2.º classe (STE)... 1.1.1... | 4852211

Ajudante de informações de 2º" classe... co... | 488221]

Técaico médio de 2.º CÂRMSe 1. coco | AR SIR]

Técaico médio de 3.º classe (SIE) 1.) 101.10 2. | 39424,22

Ajudante de Informações de 3.º classe ... ......| 39424,22

Técnico médio de 3.º Classe cc... | 3942422

Primeiro oficial (SIE) Juice | 3947

? Auxiliar de informações de 1.º classe .......2. 1. | 39424,23

Segundo oficial (STE) Luli... | 34 875,07

Auxillar de informações de 2,º chase Ju... | 3487527

Terceiro oficial (STE) | Luau cs | 30229632

Auxiliar de informações de 3." classe... ... | 30 326,32

) DE 2006 2151

Índice 100 « Kz 7096,96

em] eme | tas |

Obcial administrativo principal 1... | 2270995

Tesoureiro principal ola | 2129058

Segundo Oficial Louca | 19 8TLA

Tesoureiro de 1º classe = Luc... | 1987121

Terceiro oficial Lulla ss css e e eo | 1 451,84

Tesouetitode 2 CASSEL. | ER AS1A

Motorista de pesados priocipal — cui... | 1703246

Operário qualificado encamegado — 111... 170392,45

EXagidrio uu es a aee e e | 15 613,09

Motorista de persdos de 1.º classe... ............ |) 1561309

Motorista de ligeiros principal 1.1.1.1... | 1561308

Operária qualificado de 1" clase =... | 1551309

Excritorígio-dactiligmfo 1.110.000. | 14193,

Motorisia de ligeiros de 1º classe =... | 14193,72

Dperário qualificado de 2" classe Lo... | 14199,72

Telefomista | uu cane e e eo | 127738

Motorista de pesados de 2.º classe... ] 1277435

Auxiliar adminisrativo principal ...... 0... | 11354,98

Motorista de ligeiros de 2" classe = 1.1.2.2... | 11354,98

Operário são qualificado encamegadoe 1... | 1135458

Auxiliar administrativo de Lº classe = .......| 9$935,60

Operário não qualificado de 1.º classe... | 999560

Auxiliar de limpeza principal 1... | 995,60

Auxiliar administrativo de 2º classe Jo... $ 516,23

Operário não qualificado de 2º classe co... | 8316

Auxtilivr de limpeza de 1º classe 11. ...........f BSI63

Auxiliar de limpeza de 2º claepe 10,1... / 700686

de direcção e chefla do Serviço de Inteligência Externa

e

(STE) é do Serviço de Informações (SINFO)

Director geral do Serviço de Inteligência Exterma =... 186

Chefe do Serviço de Informações LJ... 180

Director geral-adjunto do Serviço de Inteligência

Chefe adjunto do Serviço de Informações... 170

Director de gabinete do director geral do Serviço

Thefa de gabinete do chefe do Serviço de Informações | — 150

Director do Centre de Formação Especial 0.1... 150

Director do Centro de Investigação Científica

Conselheiro do chefe do Serviço de Informações... 150

Director-sdivano do Centro de Formação Especial... 140

Delegado provincial do Serviço de Informações .. ... 140

: Delegado proviacial adjunto do Serviço de Enformações 130

Chefe de departamento Integrado 1.11. 10000000 o) 130

3 Chefe de gabinete do director gera-sdjunto do SIE ... 10

Chefe de gabinete do chefe-sdjunto da SINFO ... ... 130

Chefe de Departamento do Centro de Formação

= EA

Chefe de departamento provincial |... x

Chefe de repartição cce casco e 110

FA Chefe de cCSedra ne uso a se 110

= Chefe do GOP do Serviço de Informações ...... 110

O [Chefe desecção casos 100

Chefe de pelotão Juca a ae Es

Chefe de esquadra Jules ce co 85

Índice 100 = Ez: 78 718,55

Direrior geral do Serviço de Inteligência Extema | 141 693,39

Cheite do Serviço de Informações 1.11 11.1 | 141 693,39

Director geral-adjunto do Serviço de Inteligência

Chefe adjunto do Serviço de [nformações ,..... [13382054

Director nacional | 11 ce ca ca no EB 077,83

Director de gabinete col. ciano co | 118 077,83

Director de gabinele do director ger! do Serviço

de Inteligência Exterma Jo. 10 0 e | 118 077,83

Chefe de gabinete do chefe do Serviço de Infor-

MBÇÕES 426 ui ias aa aca ces ee usas cas 10 | 118 077,83

Director do Centro de Formação Especial ...... [118 077,83

Dirsctor do Centro de Investigação Científica Ú

Humana | uu ne ee res ea e | 118 077,83

Canselheiro do chefe do Serviço de Informações. | LI8 077,83

Director-sájunso do Centro de Formação Especial | 130 205,97

Delegado provincial do Serviço de Informações .| 110 205,97

- | Chefe de departamento necional c........... FIORIHLIA

Delégado provincial adjunto do Serviço de Infor

Chefe de deparizmmento integrado ...... 21.1... 0. IDDIIA,1Z

CThefe de gabinete dao CHrector geral-adjunto '

HOSTEL cs men o ne ao | 102 324,12

Chefe de gebinete do chefe-adjunto do SINFO .. | 102 334,12

"Chefe de departamento do Centro de Formação

FS Especial oca cs neo | 102 33,12

à ASSEISOGCONSEIIeirO 1. o cr ooo a eo | 102 334,12

Chefe de departamento provincial — 11.121... [102334,12

Chefe de cepartição 11 ec ca | 865904]

Chefe de cátedra Juss ces eee | 86590,

Chefe do GOP da Serviço da Informações ...... | 8659041

Chefe de SOCÇÃoO uu cs me e e a [| 78 718,58

Chefe de companhia — Juice cu | 78 718,55

Chefe de pelotão cuco css ce eso | 70 846,70

: - | Chefe de brigada 1. cc en | 70846570

Chefe do esquadra cce cs ce cuco | 659107]

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos,

OQ Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto n.º 78/06

de 17 de Outubro

Convindo teajustar 08 vencimentos de base do pessoal

de direcção e chefia é da carreira técnica da inspecção

afecto aos distintos Serviços de Inspecção, Fiscalização e

Controlo da Administração do Estado, de acordo com o

estabelecido no Programa do Governo;

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal de direcção e chefta e da carreira

técnica de inspecção afecto aos distintos Serviços de

Inspecção, Fiscalização e Controlo da Administração do

Estado, de acordo com às tabelas salarial e indiciária anexas

ao presente decreto e do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º#

Devem ser apenas processados os subsídios

aplicáveis nos termos da lei ao pessoal de direcção e chefia

e técnicos integrados nessa carreira.

Artigo 3.º#

O Ministério das Finanças deve criar

condições para o pagamento destes vencimentos por via do

sistema bancário.

Ar. 4.º — É revogada toda a legislação que contrarie o

disposto no presente decreto.

Artigo 5.º#

As dúvidas é omissões que se suscitarem

à interpretação e aplicação do presente diploma são

resolvidas em Conselho de Ministros.

Artigo 6.º#

O presente decreto entra em vigor a partir

de 1 de Oumbro de 2006.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 27 de Setembro de 2006.

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Femando da Piedade Dias dos

Santos,

Promulgado aos 17 de Outubro de 2006.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso