Texto integral
Decreto Presidencial n.º 163/12
de 4 de Julho
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea kh) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º ambos da
Constituição da República de Angola, conjugado com
o n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 17/10, de 19 de Julho, o
seguinte:
Exonero Mawete João Baptista, do cargo de Governador
da Província de Cabinda, para o qual havia sido nomeado
por Decreto Presidencial n.º 52/09, de 20 de Novembro.
Publique-se.
Luanda, aos 2 de Julho de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Despacho Presidencial n.º 91/12
de 4 de Julho
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 119.º e do n.º 5 do artigo 125.º ambos da
Constituição da República de Angola, conjugado com
o n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 17/10, de 19 de Julho, o
seguinte:
Nomeio interinamente Aldina Matilde de Barros da
Lomba, Vice-Governadora da Província de Cabinda, para
responder pelos assuntos correntes do Governo da Província
de Cabinda.
Publique-se.
Luanda, aos 2 de Julho de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Despacho Presidencial n.º 92/12
de 4 de Julho
Considerando a importância estratégica que tem o
Aproveitamento Hidroeléctrico de Cambambe para o desenvolvimento económico e social do País;
Havendo a necessidade urgente e imperiosa de implementação de novos projectos para a produção de energia
eléctrica, assumindo especial importância e prioridade o
Projecto de Construção da Central 2 de Cambambe por ser a
que permite obter, num prazo mais curto, um reforço considerável da capacidade hidroeléctrica instalada no País;
Tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do
Decreto n.º 7/96, de 16 de Fevereiro e no n.º 1 do artigo 33.º
do Decreto Presidencial n.º 31/10, de 12 de Abril, que regulam a realização de despesas públicas.
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
º — É aprovado o Projecto de Construção da Central 2
do Aproveitamento Hidroeléctrico de Cambambe.
º — São aprovadas as Minutas de Contrato para o
seguinte:
Elaboração do Projecto Básico e Executivo, no valor
equivalente em Kwanzas a USD 29.947.596,00
(vinte e nove milhões, novecentos e quarenta e
sete mil e quinhentos e noventa e seis dólares dos
Estados Unidos da América);
Execução das Obras Civis para a Implementação da Nova Central de Geração e Subestação
