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Decreto Presidencial n.º 11/13

Exonera os membros do Conselho de Administração da Angola Telecom

Exonera os membros do Conselho de Administração da Angola Telecom - E. P.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 23 de 1 de Fevereiro de 2013
Data
01/02/2013
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 23 de 1 de Fevereiro de 2013

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.º
  4. Art. 3.º

Preâmbulo

Considerando a necessidade de se adequar o Conselho de Administração da Angola Telecom - E. P. ao processo de reestruturação da empresa:

O Presidente da República decreta nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 288/11, de 1 de Novembro, o seguinte:

Artigo 1.º#

São exonerados os membros do Conselho de Administração da Angola Telecom - E.P. Os seguintes:

a)

Feliciano António, do cargo de Presidente do Conselho de Administração da Empresa Angola Telecom - E.P., para o qual havia sido nomeado por Decreto Presidencial n.º 28/10, de 1 de Abril:

b)

Álvaro António de Brito Alves, do cargo de Administrador do Conselho de Administração da Empresa Angola Telecom - E.P., para o qual havia sido nomeado por Decreto Presidencial n.º 28/10, de 1 de Abril:

c)

Maria Luísa Correia de Carvalho do cargo de Administradora do Conselho de Administração da Empresa Angola Telecom - E.P., para o qual havia sido nomeada por Decreto Presidencial n.º 28/10, de 1 de Abril:

d)

João Adolfo Martins, do cargo de Administrador do Conselho de Administração da Empresa Angola Telecom - E.P., para o qual havia sido nomeado por Decreto Presidencial n.º 28/10, de 1 de Abril:

e)

Isilda Samba Marques da Silva, do cargo de Administradora do Conselho de Administração da Empresa Angola Telecom - E.P., para o qual havia sido nomeada por Decreto Presidencial n.º 28/10, de 1 de Abril:

f)

Manuel António, do cargo de Administrador Executivo do Conselho de Administração da Empresa Angola Telecom - E.P., para o qual havia sido nomeado por Decreto Presidencial n.º 289/l1, de 1 de Novembro:

g)

Naiole Cristina Cohen dos Santos Guedes, do cargo de Administradora Executiva do Conselho de Administração da Empresa Angola Telecom - E.P., para o qual havia sido nomeada por Decreto Presidencial n.º 289/11, de 1 de Novembro:

h)

Miguel Gaspar Cardoso, do cargo de Administrador não Executivo do Conselho de Administração da Empresa Angola Telecom - E.P., para o qual havia sido nomeado por Decreto Presidencial n.º 289/11, de 1 de Novembro:

i)

Pedro Domingos Miguel, do cargo de Administrador não Executivo do Conselho de Administração da Empresa Angola Telecom - E.P., para o qual havia sido nomeado por Decreto Presidencial n.º 289/11, de 1 de Novembro.

Artigo 2.º#

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

O Presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Publique-se. Luanda, aos 28 de Janeiro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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