Preâmbulo
Considerando a necessidade de se adequar o Conselho de Administração da Angola Telecom - E. P. ao processo de reestruturação da empresa:
O Presidente da República decreta nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 288/11, de 1 de Novembro, o seguinte:
Artigo 1.º#
São exonerados os membros do Conselho de Administração da Angola Telecom - E.P. Os seguintes:
Feliciano António, do cargo de Presidente do Conselho de Administração da Empresa Angola Telecom - E.P., para o qual havia sido nomeado por Decreto Presidencial n.º 28/10, de 1 de Abril:
Álvaro António de Brito Alves, do cargo de Administrador do Conselho de Administração da Empresa Angola Telecom - E.P., para o qual havia sido nomeado por Decreto Presidencial n.º 28/10, de 1 de Abril:
Maria Luísa Correia de Carvalho do cargo de Administradora do Conselho de Administração da Empresa Angola Telecom - E.P., para o qual havia sido nomeada por Decreto Presidencial n.º 28/10, de 1 de Abril:
João Adolfo Martins, do cargo de Administrador do Conselho de Administração da Empresa Angola Telecom - E.P., para o qual havia sido nomeado por Decreto Presidencial n.º 28/10, de 1 de Abril:
Isilda Samba Marques da Silva, do cargo de Administradora do Conselho de Administração da Empresa Angola Telecom - E.P., para o qual havia sido nomeada por Decreto Presidencial n.º 28/10, de 1 de Abril:
Manuel António, do cargo de Administrador Executivo do Conselho de Administração da Empresa Angola Telecom - E.P., para o qual havia sido nomeado por Decreto Presidencial n.º 289/l1, de 1 de Novembro:
Naiole Cristina Cohen dos Santos Guedes, do cargo de Administradora Executiva do Conselho de Administração da Empresa Angola Telecom - E.P., para o qual havia sido nomeada por Decreto Presidencial n.º 289/11, de 1 de Novembro:
Miguel Gaspar Cardoso, do cargo de Administrador não Executivo do Conselho de Administração da Empresa Angola Telecom - E.P., para o qual havia sido nomeado por Decreto Presidencial n.º 289/11, de 1 de Novembro:
Pedro Domingos Miguel, do cargo de Administrador não Executivo do Conselho de Administração da Empresa Angola Telecom - E.P., para o qual havia sido nomeado por Decreto Presidencial n.º 289/11, de 1 de Novembro.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
O Presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Publique-se. Luanda, aos 28 de Janeiro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
