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Decreto Executivo n.º 113/25

Navegação Aérea

20/01/2025Em vigor0 artigos

Navegação Aérea - ENNA, E.P., e delega competência ao Ministro dos Transportes para conferir posse às entidades nomeadas.

Instituição
Ministério da Administração do Território
Publicação
Diário da República I Série n.º 13 de 20 de Janeiro de 2025
Data
20/01/2025
Área
Transportes e Rodoviário
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 13 de 20 de Janeiro de 2025

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Por conveniência de serviço;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:

1.

São nomeadas para integrar o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Navegação Aérea (ENNA, E.P.) as entidades seguintes:

a)

Bernarda de Paiva Henrique - Presidente do Conselho de Administração;

b)

Celso Ludgero Amaro Gaspar - Administrador Executivo;

c)

José Agostinho Gonçalves - Administrador Executivo;

d)

António Borges Pereira - Administrador Executivo;

e)

Helsio Mauro Ribeiro Epalanga - Administrador Executivo;

f)

Joaquim Dias dos Santos Neto - Administrador não Executivo;

g)

Altair Rossendo de Carvalho Silva - Administrador não Executivo.

2.

Ao Ministro dos Transportes é delegada competência para conferir posse às entidades ora nomeadas.

Publique-se.

Luanda, aos 9 de Abril de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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