Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:
São nomeadas para integrar o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Navegação Aérea (ENNA, E.P.) as entidades seguintes:
Bernarda de Paiva Henrique - Presidente do Conselho de Administração;
Celso Ludgero Amaro Gaspar - Administrador Executivo;
José Agostinho Gonçalves - Administrador Executivo;
António Borges Pereira - Administrador Executivo;
Helsio Mauro Ribeiro Epalanga - Administrador Executivo;
Joaquim Dias dos Santos Neto - Administrador não Executivo;
Altair Rossendo de Carvalho Silva - Administrador não Executivo.
Ao Ministro dos Transportes é delegada competência para conferir posse às entidades ora nomeadas.
Publique-se.
Luanda, aos 9 de Abril de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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