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Decreto Executivo n.º 145/19

Decreto Executivo n.º 145/19

de Partilha de Produção do Bloco 5/06 e a mudança de Operador desta empresa para a Sonangol Pesquisa & Produção, S.A.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 86 de 28 de Junho de 2019
Data
28/06/2019
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 86 de 28 de Junho de 2019

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Decreto n.º 81/06, de 1 de Novembro, outorgou à Concessionária Nacional, os direitos mineiros para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de Concessão do Bloco 5/06;

A Concessionária Nacional celebrou com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco, um Contrato de Partilha de Produção (CPP), através do qual o Operador assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas, em nome e representação do Grupo Empreiteiro;

O citado Grupo Empreiteiro é constituído pela empresa Vaalco Angola (Kwanza), Inc., detentora de 40% (quarenta por cento) de participação associativa e a Sonangol Pesquisa & Produção, detentora de 60% (sessenta por cento) de participação associativa no CPP do Bloco 5/06;

Considerando que a empresa Vaalco Angola (Kwanza), Inc., na qualidade de Operador, declarou não estar interessada em dar continuidade as operações petrolíferas no referido bloco e, consequentemente, manifestou a sua pretensão em retirar-se do Grupo Empreiteiro;

A Concessionária Nacional concorda com a vontade manifesta pela empresa Vaalco, na medida que estão cumpridas todas as obrigações contratuais, pelo que, nada obsta a saída da Vaalco do Grupo Empreiteiro. Sendo assim, a Sonangol Pesquisa & Produção, S.A., tornar-se-á, o único membro do Grupo Empreiteiro, com 100% (cem por cento) de participação associativa, assumindo a função de operador do Bloco 5/06;

Neste contexto, em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino:

A pedido da empresa Vaalco Angola (Kwanza) Inc., é autorizada a sua saída do Grupo Empreiteiro do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 5/06, aprovado pelo Decreto n.º 81/06, de 1 de Novembro.

A Sonangol Pesquisa & Produção passa a ser o único membro do Grupo Empreiteiro com 100% de participação associativa.

É autorizada a mudança de Operador da empresa Vaalco Angola (Kwanza) Inc., para a Sonangol Pesquisa & Produção, S.A.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Junho de 2019.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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