Texto integral
LES Sexta-feira, 31 de Maio de 1996 I Série — N.º 22
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ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA
Preço deste número — KzR: 33 000.00
Toda a correspondência quer oficial, ASSINATURAS O proça da cxda linha publicada nos Ditrios da
quer relativa 2 anúncio O amsinaturas Ano | República 1.º 2.º náriee é de KaR: 75 000.00,
do «Ditrio da Repúblicas, deve sor | As três aórioa. ... KzR: 15 000 000.00 [ € Para a 3," sórie K2R; 77 300.00, acrescido do
dirigida à Impronsa Nacional — UBE] A 1.º série 1... KzR: 6750 000,00 | epestivo bnporto do selo, dupendendu a publi.
em Luanda, Caixa Postal 1306 — End, | A 2.º série ... ... K2R: 4 500 DDO.00 vação da 3,º aárie, do depósito právio « efoctuar
Teleg.: «Imprensa». À 3.º eório ... .. KzR: 3750 000,00 | 3º Tescuraria da Imprensa Nacional = U.E.E..
º SUPLEMENTO
SUMÁRIO Ministérios da Economia e Finanças
e das Obras Públicas e Urbanismo
Assembleia Nacional Decreto executivo conjunto n.º 26156:
Lein' 148656; Er A ET AAA det de entar o oo mo briga do
OBS Airiação ue contest 0 dimento se remate eim o ooo Ministérios do Comércio e Turismo
Rectificação: e das Relações Exteriores
Rectifica o número da Lei Orginica que extabelecs o regime furl Despúcho conjunto 8.º 528/96:
cada no Diário da Repablica AEE Tr náo de 51 do Mão de Cras a Representação Comercial de República do Angola nº
Conselho de Ministros Ministério da Economia e Finanças
Decreto n.º 12-B/96: Derrato execativo n.º 26-1/96: no escargs eee e
a 5 de Determins que ns oparações eujeltas lumentar,
Autoriza o jevanemento do Banco ! Nacional de Angola, ne filos " qe constam da tabela uma no presente decreto Executivo,
difeito engolano depositados so pbrigo do disposto no artigo 2º Sra +
do Decreto n.º 70-A/I6, de 10 de Julho e permite a eua — niecretoenecalivon! 26-K/96:
movimento. Estabelece o preço da vencia de enerala elécicica. — Revoga 1ndes
Comissão Permanente do Conselho = un contrariam O presesto decreto execetivo.
de Ministros Decreto executivo 1:º 161/96:
Pr Ear cuue derem Agrário SER NESSE SATER
da UNETA que ndo possuem identificação evil qu toa inda bg eenbio Que contreriem o preseete
Ministérios da Economia e Finanças " tro nº 2630/96
Estabelece o preça dae venda de excrgin eléctrica. — Revoga todas
Decreto executivo conjunto n,º 26-F/86: 15 disposições que contrariem o presente decreto executivo.
Aptiova a privalização tolal da METANGOL, «Embalagens Decreta executivo n.º 16-N/96:
Meálicas do Luanda, U.B.E». Aprova 06 modelos ns 1, 2, 3 e 4 a que se refere o artigo 9.º da
Decreto execotivo conjunto n.º 26-G/96: Decreto n.º 6/96, de 26 de Janeiro.
Meaeie dade, denôminade. «Píbrica do Condeiores Elécuícos Ministério da Indústria
Diogo D'Ávila. as
Decreto geecalro coajenta nº ro a denominada “Transfere pura. o Tastítuto de Dereavolvimento Tpdeatria! de
EP LANGOL «o Embulagora hiciálicas de Luanda S.A-RT- Te fNdo De úireiiva conslcierados necessários «was actividade,
