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Decreto Presidencial n.º 177/22

Aprova Plano de Acção da Estratégia Nacional para o Mar de Angola 2030

Aprova Plano de Acção da Estratégia Nacional para o Mar de Angola 2030.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 137 de 22 de Julho de 2022
Data
22/07/2022
Área
Transportes e Rodoviário
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 137 de 22 de Julho de 2022

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

A Estratégia Nacional para o Mar de Angola 2030 (ENMA), em linha com os grandes objectivos globais e regionais, definiu um conjunto de objectivos estratégicos que visam fundamentalmente, contribuir para a melhoria do bem-estar social, através da valorização económica do espaço marítimo, dos seus recursos e valores naturais, de forma integrada e sustentável: Considerando a amplitude das metas definidas na Estratégia Nacional para o Mar de Angola 2030, torna-se necessário estabelecer os objectivos específicos, as acções e as medidas a serem alcançadas, no Plano Multidisciplinar e Sectorial, para promover e potenciar a economia azul, apoiado no conhecimento científico e, assim, afirmar Angola como uma referência marítima geoestratégica: Convindo dar corpo aos objectivos estratégicos definidos no quadro da visão geral da Estratégia Nacional para o Mar de Angola 2030:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Plano de Acção da Estratégia Nacional para o Mar de Angola 2030, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 23 de Junho de 2022.

Publique-se. Luanda, aos 15 de Julho de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

O Plano de Acção da Estratégia Nacional para o Mar de Angola 2030, concretiza as acções a desenvolver até 2030 para levar a cabo as medidas apontadas para a prossecução dos objectivos específicos sectoriais que dão corpo e aos objectivos estratégicos definidos, no quadro da visão geral da ENMA.

Visão

A Visão da ENMA é a de promover o aumento do bem-estar social, do emprego e riqueza nacional, potenciando a economia azul num quadro de desenvolvimento sustentável, apoiado no conhecimento científico e afirmando Angola como uma referência marítima no seu quadro geoestratégico.

A Visão adoptada assume, ainda, como Princípios e Valores, o enunciado no artigo 4.º do Acto Constitutivo da União Africana(1), nomeadamente, a partilha de informações, comunicação, colaboração, cooperação e reforço das capacidades e coordenação.

Objectivos Estratégicos

A ENMA define sete objectivos estratégicos, que entrosam as visões sectoriais numa perspectiva holística de Política Marítima Integrada e alicerçando a Visão projectada para 2030:

i.

Fomentar e diversificar a economia marítima;

ii.

Aumentar o emprego e qualificação profissional no mar;

iii.

Optimizar os meios, instrumentos e mecanismos de segurança e vigilância marítima;

iv.

Promover o conhecimento científico, desenvolvimento tecnológico e cultura dos oceanos;

v.

Promover e garantir o bom estado ambiental do meio marinho e a gestão sustentável dos recursos biológicos;

vi.

Optimizar o modelo de governança do espaço marítimo e a coordenação intersectorial;

vii.

Reforçar o papel de Angola no contexto internacional e regional nas políticas marítimas.

1 https://au.int/sites/default/files/treaties/7758-treaty-0021_-constitutive_act_of_the_african_union_p.pdf

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2022/decreto-presidencial-n-o-177-22-de-22-de-julho/download/decreto-presidencial-n-o-177-22-de-22-de-julho_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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