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Decreto Presidencial n.º 210/15

Extingue as Empresas ÁFRICA TÊXTIL - U.E.E., TEXTANG II - U.E.E., Empresa de Tecidos de Angola, SINA - U.E.E., Empresa de Siderurgia Nacional, TRANSAPRO-U.E.E., Empresa Nacional de Aprovisionamento e Transporte da Indústria e ENEPA - U.EE., Empresa Nacional de Espumas e Plásticos de Angola

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 162, I Série
Data
30/11/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 162, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºExtinção
  3. Art. 2.ºPrazo para liquidação
  4. Art. 3.ºEntidade liquidatária
  5. Art. 4.ºConstituição de equipas de trabalho
  6. Art. 5.ºContratação de outros serviços
  7. Art. 6.ºDúvidas e omissões
  8. Art. 7.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que o Plano Nacional de Desenvolvimento 2013-2017 estabelece como medida de política do Programa de Redimensionamento do Sector Empresarial Público, a extinção e a liquidação de empresas públicas deficitárias, inoperantes ou paralisadas, fundamentalmente aquelas que, no actual contexto de desenvolvimento socioeconómico nacional, não se revelem estratégicas;

Tendo em conta que existem empresas detidas pelo Estado inseridas no Sector da Indústria Transformadora, que se encontram paralisadas e sem capacidade financeira para solverem os passivos para com os seus respectivos trabalhadores, fornecedores e credores diversos;

Urgindo a necessidade de cessar as actividades das empresas em referência e dar tratamento das eventuais reclamações das entidades com direitos de crédito sobre o património residual destas empresas;

Atendendo o disposto nos artigos 60.° e 61.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.° 3 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Extinção

São extintas as empresas abaixo indicadas:

a)

África Têxtil-U.E.E.;

b)

TEXTANG II-U.E.E., Empresa de Tecidos de Angola, criada através do Decreto n.° 15/84, de 13 Julho, publicado no Diário da República n.° 165, I Série;

c)

SINA-U.E.E., Empresa de Siderurgia Nacional, criada através do Decreto n.° 189/80, de 18 de Novembro, publicado no Diário da República n.° 272, I Série;

d)

TRANSAPRO-U.E.E, Empresa Nacional de Aprovisionamento e Transporte da Indústria, criada através do Decreto n.° 59/82, de 13 de Julho, publicado no Diário da República n.º 163, I Série;

e)

ENEPA-U.E.E, Empresa Nacional de Espumas e Plásticos de Angola, criada através do Decreto n.° 92/83, de 4 de Junho, publicado no Diário da República n.º 131, I Série.

Artigo 2.º#

Prazo para liquidação

As empresas acima identificadas devem ser liquidadas no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da entrada em vigor do presente Diploma.

Artigo 3.º#

Entidade liquidatária

O ISEP - Instituto para o Sector Empresarial Público, em representação do Estado, é a entidade liquidatária das empresas em referência e, para suportar os encargos inerentes a este processo, deve beneficiar de recursos financeiros do Tesouro Nacional.

Artigo 4.º#

Constituição de equipas de trabalho

O ISEP pode, caso se revele necessário, constituir grupos de trabalho e/ou comissões especializadas de apoio às suas actividades de liquidação, constituídos por ex-trabalhadores de reconhecida competência técnica e experiência profissional adquiridas ao longo dos vários anos de trabalho.

Artigo 5.º#

Contratação de outros serviços

Pode, ainda, o ISEP contratar, quando o interesse público o justificar, serviços de qualquer natureza para a execução das tarefas que lhe compete.

Artigo 6.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 7.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 23 de Setembro de 2015.

Publique-se.

Luanda, aos 20 de Outubro de 2015.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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