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Decreto Executivo n.º 211/20

Município de Viana, Província de Luanda, com 24 salas de aulas, 2 turnos, 48 turmas, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada

Município de Viana, Província de Luanda, com 24 salas de aulas, 2 turnos, 48 turmas, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 105 de 16 de Julho de 2020
Data
16/07/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 105 de 16 de Julho de 2020

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Ao abrigo do disposto nos artigos 59.º e 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a

Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto

Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido nos n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

1.

É criado o Instituto Politécnico Industrial n.º 5.147, sito no Município de Viana/Zango 5

(8.000), Quarteirão K, Província de Luanda, com 24 salas de aulas, 2 turnos, 48 turmas, com capacidade para 1.728 alunos.

2.

O Instituto ministra os seguintes cursos:

a)

Cursos de Formação Profissional Básica:

Auxiliar de Construção Civil/Canalizador,

Electricidade de Baixa Tensão, Operador de Informática;

b)

Cursos de Formação do Ensino Técnico-Profissional:

Electricidade e Electrónica Auto,

Energias Renováveis, Bioquímica, Energias e Instalações Eléctricas, Obras de Construção Civil e Informática de Gestão.

3.

É aprovado o quadro de pessoal do Instituto ora criado, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Julho de 2020.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

MODELO PARA CRIAÇÃO/ LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA

I

Dados sobre a Escola

Província:

Luanda.

Município:

Viana/Zango 5 (8.000).

Escola:

Instituto Politécnico Industrial n.º 5.147 (Quarteirão K).

Nível de Ensino:

I e II Ciclos do Ensino Secundário Técnico-Profissional.

Classes que lecciona:

7.

ª à 13.ª Classes.

Cursos Básicos Ministrados:

Auxiliar de Construção Civil/Pedreiro – Alvenaria, Auxiliar,

Auxiliar de Construção Civil/Canalizador, Electricista de Baixa Tesão, Operador de Informática.

Cursos Ministrados:

Electricidade e Electrónica Auto, Energias Renováveis, Bioquímica,

Energia e Instalações Eléctricas, Obras de Construção Civil e Informática de Gestão.

Zona geográfica/quadro domiciliar:

Urbana.

N.º de salas de aulas:

24:

N.º de turmas:

48:

N.º de turnos:

2.

N.º de alunos/sala:

36:

Total de alunos:

1.

728.

II

Quadro de Pessoal

Quadro de Pessoal Docente

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