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Decreto Executivo n.º 66/23

Pluspetrol Angola Corporation no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda à Acrep Exploração Petrolífera, S.A., e a mudança do Operador do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda, passando esta a ser exercida pela Acrep Exploração Petrolífera, S.A

Pluspetrol Angola Corporation no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda à Acrep Exploração Petrolífera, S.A., e a mudança do Operador do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda, passando esta a ser exercida pela Acrep Exploração Petrolífera, S.A.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 88 de 17 de Maio de 2023
Data
17/05/2023
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 88 de 17 de Maio de 2023

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAutorização
  3. Art. 2.ºMudança de Operador
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 6/99, de 25 de Fevereiro, outorga à Concessionária Nacional uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de Concessão do Bloco Cabinda Sul;

Tendo em conta que a Pluspetrol Angola Corporation, operadora e detentora de 55% do interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção, pretende ceder a totalidade do seu interesse à Acrep Exploração Petrolífera, S.A.;

Considerando que a Concessionária Nacional não pretende exercer o direito de preferência previsto nos termos do n.º 6 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - das Actividades Petrolíferas;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:

Artigo 1.º#

Autorização

É autorizada a cessão de 55% correspondente à totalidade do interesse participativo detido pela Pluspetrol Angola Corporation no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda à Acrep Exploração Petrolífera, S.A., nos termos do Contrato celebrado.

Artigo 2.º#

Mudança de Operador

É autorizada a mudança do Operador do Bloco Sul da Zona Terrestre de Cabinda, passando esta ser exercida pela Acrep Exploração Petrolífera, S.A.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Abril de 2023.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas/2023/decreto-executivo-n-o-66-23-de-17-de-maio/download/decreto-executivo-n-o-66-23-de-17-de-maio_ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas_lex-ao.pdf).

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