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Despacho n.º 327/26

Cria a Comissão Interministerial Encarregue de Preparar e Organizar a Participação da República de Angola na Expo 2027 Belgrado - Sérvia, Coordenada pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 158, I Série
Data
20/08/2026
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 158, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

É criada a Comissão Interministerial encarregue de preparar e organizar a participação da República de Angola na Expo 2027 Belgrado - Sérvia, coordenada pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, e integra as entidades seguintes:

a)

Ministro das Relações Exteriores;

b)

Ministra das Finanças;

c)

Ministra da Saúde;

d)

Ministro da Cultura;

e)

Ministro do Turismo;

f)

Ministro da Juventude e Desportos;

g)

Secretário-Geral do Presidente da República;

h)

Secretário do Presidente da República para os Assuntos Diplomáticos e de Cooperação Internacional;

i)

Presidente do Conselho de Administração da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações de Angola (AIPEX).

2.

A Comissão ora criada é apoiada por um Grupo Técnico coordenado pela Comissária-Geral da Expo e integra representantes das entidades constantes no ponto 1 do presente Despacho Presidencial.

3.

A Coordenadora do Grupo Técnico pode convidar técnicos especializados na matéria, sempre que se revelar necessário à boa execução dos trabalhos.

4.

O Coordenador da Comissão Interministerial deve submeter o cronograma de actividades a desenvolver para a aprovação do Titular do Poder Executivo.

5.

O Coordenador da Comissão Interministerial deve prestar informações regulares ao Titular do Poder Executivo e elaborar o relatório final das actividades, extinguindo-se a Comissão com a aprovação do referido relatório.

6.

As dúvidas e omissões resultantes na interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

7.

O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 17 de Agosto de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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