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Decreto Executivo n.º 5/24

Internacional 4 de Fevereiro para o Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto

Internacional 4 de Fevereiro para o Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto.

Instituição
Ministério dos Transportes
Publicação
Diário da República I Série n.º 5 de 8 de Janeiro de 2024
Data
08/01/2024
Área
Transportes e Rodoviário
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 5 de 8 de Janeiro de 2024

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação e Transferência
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Estando em fase final de construção o Novo Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto - AIAAN, e o seu processo de operacionalização em curso através da metodologia ORAT - Operational Readiness and Airport Transfer;

Considerando o interface entre a construção do Aeroporto com os sistemas e os stakeholders operacionais;

Tendo em conta que o Certificado de Aeródromo 001/FNBJ.ANAC/2023, de 6 de Novembro de 2023, emitido pela Autoridade Nacional da Aviação Civil - ANAC, atestou a capacidade técnica-operacional do Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto e autorizou a sua abertura ao tráfego aéreo doméstico e internacional;

Urge adoptar as políticas necessárias para a activação do Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto com a transferência gradual das operações dos voos do actual Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a conjugação das alíneas a), c) e k) do artigo 2.º e com o artigo 7.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 233/20, de 14 de Setembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação e Transferência

1.

É aprovado o Processo de Transferência Gradual de Operações dos Voos do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro para o Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto, a ser desenvolvido em 3 (três) fases, nomeadamente:

a)

Fase 1 - Transferência dos voos exclusivamente cargueiros, sejam domésticos ou internacionais, do Aeroporto Internacional de Luanda - AIL para o Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto;

b)

Fase 2 - Transferência dos voos domésticos de passageiros do AIL para o AIAAN;

c)

Fase 3 - Transferência dos voos internacionais de passageiros do AIL para o AIAAN.

2.

A implementação da Fase 1 prevista na alínea a) do número anterior deve ocorrer imediatamente à abertura do Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto - AIAAN.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Transportes.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-dos-transportes/2024/decreto-executivo-n-o-5-24-de-08-de-janeiro/download/decreto-executivo-n-o-5-24-de-08-de-janeiro_ministerio-dos-transportes_lex-ao.pdf).

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