Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea u) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: É dado por findo o mandato de Membro do Conselho da República de Luísa Pedro Francisco Damião, para o qual havia sido designada através do Decreto Presidencial n.º 234/22, de 27 de Setembro.
Publique-se. Luanda, aos 20 de Dezembro de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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