Texto integral
Decreto n,º 1/94
de 14 de Janeim
Considerando que os procedimentos actualmente em
vigor para à admissão dos trabalhadores na Função
Pública, foram estabelecidos como medida excepcional
ditada, dentre outros factores por razões de ordem
financeira;
Atendendo que deve a Administração Pública, nas
actuais condições, proceder de forma transparente e
objectiva também no domínio relativo aos Recursos
Humanos, designadamente aplicando os concursos
públicos como meio mais idóneo e adequado para o
ingresso e acesso dos trabalhadores na Função Pública;
Uma vez que a observância dos factores de ordem
finanteira não só deverão continuar à merecer a devida
ponderação como também são melhor acautelados atravês da aplicação do concurso público e de uma intervenção e maior responsabilização dos órgãos interessados
no processo de admissão de trabalhadores na Função
Pública.
Nos termos da alínea h) do artigo 110.º e do arti-
£o 113.º da Lei Constitucinnal, o Governo decreta o
seguinte:
Antigo 1,º — São revogados os Lecretos n.º 5/91 de
2 de Fevereiro e o Decreto execmtivo conjunto n.º 42/91
de 26 de Junho;
Art.º 2º — O recrutamento e a selecção de candidatos para os quadros da Administração Pública, são
feitos com obscrvância dos princípios estabelecidos no
Decreto n.º 22/91 de 22 de Junho,
Art.º 3.º — As dúvidas e omissões resultantes da
interpretação e aplicação do presente decreto, serão
resolvidas pelo Ministro da Administração Pública,
Emprego e Scgurança Social,
Art.º 4.º — Este decreto entra em vigor 30 dias após
2 ma publicação.
Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros,
Publique-se.
Luanda, aos 14 de-Janciro de 1994,
O Primeiro Ministro, Marcolino José Carlos Moco,
O Presidente da República, José EpuARDO Dos SANTOS
EOTZIEMCRIOOLRAO LIES III LOIRO NOÇÃO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
E SECRETARIA DE ESTADO
DA HABITAÇÃO
Despacho conjunto n.º 3/94
de 14 de Junelro.
Pelo despacho conjunto, publicado no Diária da
República n.º 188, 1.º série, de 1! de Agosto de 1982,
dentre outros, foi confiscado 6 prédio sito em Luanda,
Estrada da Samba n.º 144, inscrito na Matriz Predial
da Repartição de Finanças do 1.º Bairro Fiscal, sob o
* 4537, tido como pertencente a António Nunes Pires,
Tendo-se constatado, posteriormente, que o verdadeiro
proprictário do prédio era Antotino Nuncs Pires c não
António Nunes Pires, como, por lapso, vem indicado
no supracitado despacho,
Sendo necessário rectificar o erro cometido, determina-
-se:
Único: — No que &e refere ao confisco efectuado sob
on.º 58da determinação 1.º do nosso despacho conjunto
11 de Agosto de 1982, onde se lê « S&-prédio de António
Nunçs Pircs» deve ler-se « S8-prédio de Antolino Nuncs
Pires»
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Janeiro de 1994.
O Ministro da Justiça, Paulo Tchipilica.
O Secretário de Estado da Habitação, Migud Correia,
OE. 12 — 35000 —
Despacho conjunto n.º 4/94
de 14 de Juneiro
Pelo despacho conjunto, publicado no Diário da
República n.º 29, 1.º série, de 29 de Julho de 1989,
dentre outros, foi confiscado o prédio urbano, situado
em Luanda, inscrito na Matriz Predial da Repartição Fiscal do 1.º Bairro, sob o n.º 2271, de Francisco de Oliveira
Esteves Fernandes, tido como localizado na Rua Heróis
de Mucaba n.º 52,
Tendo-se constatado, posteriormente, que o prédio se
situa no Bairro da Samba, Estrada da Corimba
n.º 10-PR-33 e não na Rua Heróis de Mucaba n.º 52,
como por lapso vem indicado no supracitado despacho,
Sendo necessário rectificar o crro cometido, o Ministro da Justiça e o Secretário de Estado da Habitação,
nos termos do artigo 114,º n.º 3, da Lei Constitucional,
determinam;
Único; — Na que se refere ao confisco efectuado sob
o n.º 233 da determinação 1.º, do nosso despacho conde 29 de Julho de 1989, onde se lê «... situado na Rua
Heróis de Mucaba n.º 52», deve ler-se «... situado no
Bairro da Samba, Estrada da Corimba n.º 10-PR-33»,
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Janeiro de 1994,
O Ministro da Justiça, Paulo Tchipilica.
O Secretário de Estado da Habitação, Miguel Correia,
Despacho conjunto n.º 5/94
de 14 de Janeiro
Pelo despacho conjunto, publicado no Dlário da
República n.º 66, 1.º série, de 30 de Dezembro de 1989,
dentre outros, foi confiscado o prédio urbano, situado
em Luanda, Bairro da Samba, Rua D, Afonso VI
n.º 92, de Manuel Ramos Mota, tido como inscrito na
Matriz Predial do 1.º Bairro Fiscal sob o n.º 3814,
Tendo-se constatado, pesteriormente, que o verdadeiro
artigo da Matriz é 0 2814 e não o 3814, como por lapso
vem indicado no supracitado despacho.
Sendo necessário rectificar o erro cometido, o Ministro da Justiça e o Secretário de Estado da Habitação,
nos termos do artigo 114,º n,º 3, da Lei Constitucional,
determinam:
Único: — No que se refere 4o confisco cfectuado sob
o n.º 145, da determinação 1.º, do nosso despacho conde 30 de Dezembro de 1989, onde se 1ê «... inscrito na
Matriz Predia! da Repartição de Finanças do 1.º Bairro
Fiscal sob q n.º 3814», deve ler-se «.... inscrito na Matriz
Predial da Repartição de Finanças do 1.º Bairro Fiscal
sob o n.º 2814».
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Janeiro de 1994.
O Ministro da Justiça, Paulo Techipilica,
O Secretário de Estado da Habitação. Miguel Corrda.
LNSO.EE — 1994
