Preâmbulo
Decreto n.º 114/03
de 31 de Outubro
Convindo reajustar os vencimentos dos funcionários
públicos do regime geral, de acordo com o estabelecido no
Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, o
Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários públicos das carreiras do
regime geral, de acordo com à tabela salarial anexa ao
presente decreto.
Artigo 2.º#
Deverão ser apenas processados os subsídios
aplicáveis nos termos da lei aos funcionários integrados
nessas carreiras.
Am. 3º — O Ministério das Finanças deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via de
crédito em conta aberta para Os técnicos superiores, nas
agências bancárias à indicar.
Artigo 4.º#
É revogada toda à legislação que contrarie o
presente decreto.
A, 5º — As dúvidas e omissões que se suscitarem da
interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Conselho de Ministros.
Art, 6º — Este decreto entra em vigor a partir de 1 de
Novembro de 2003.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 12 de Setembro de 2003.
Publique-se.
O Primeiro Ministra, Fernando da Piedade Dias
dos Santos.
O Presidente da República, Jost EpuyaRDO DOS SANTOS.
