Preâmbulo
Considerando que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2017, para o suporte das despesas relacionadas com o Processo de Supervisão do Registo Eleitoral Presencial a ser realizado pela Comissão Nacional Eleitoral:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 25.178.428.127,00 (vinte e cinco mil milhões, cento e setenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, cento e vinte sete Kwanzas) para o Asseguramento do Processo de Supervisão do Registo Eleitoral Presencial.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental - Comissão Nacional Eleitoral.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 3 de Julho de 2017.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
