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Decreto n.º 13/00

Decreto n.º 13/00

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 10 de 10 de Março de 2000
Data
10/03/2000
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 10 de 10 de Março de 2000

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovada a actualização dos vencrmentos dos funcionários públicos titulares de cargos de

Preâmbulo

Decreto n.º 13/00

de 10 de Março

Convindo actualizar os vencimentos dos funcionários

públicos titulares de cargos de direcção e chefia, de

açordo com o estabelecido no Programa do Governo

Nos termos das disposições combinadas da alínea à) do

artiga 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte

Artigo 1.º#

É aprovada a actualização dos vencrmentos dos funcionários públicos titulares de cargos de

direcção e chefia, de acordo com a tabela salarial anexa

ao presente decreto

Art 2º — À presente medida não abrange os subsídios

não previstos na legislação vigente

Art 3º — O Banco Nacional de Angola deverá criar

condições para o pagamento destes vencimentos pela via

de crédito em conta aberta por cada tituíar, nas agências

bancárias a indicar

Art 4º — É revogada toda a legislação que contrane o

presente decreto

Art 5º — Às dúvidas que suscitarem na interpretação

€ aplicação do presente diptoma serão resolvidas pelo

Conselho de Ministros

Art 6º — Este decreto entra em vigor em 1 de Março

de 2000

Visto é aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 3 de Março de 2000

Publique-se

O Presidente da República, Jost£ EDUARDO Dos SANTOS

Tabela de vencimentos dos titula

a que se refere o artigo 1.º

Penne! 2.

Central

Drrector Naciona]

Secretário Geral

Inspector Geral

Direcior Geral de Instituição Pública

Director Geral-Ádjunto de Instituição Pública

Local

Delegado Provincial

Director Provincial

Admitusurador Municipal

Administrador Municipal-Adjunto

Adminisarador Comuna!

Administrador Comunal-Ádjunto

Centeol

pele de Bepagamento

Chefia | Chefe de Seção o

Local

Chele de Departamento Provincial

Enefe de Secuãa Meneral

O Presidente da República, Jose EDUARDO DOS SANTOS,

Decreto n.º 14/00

de 18 de Março

Convindo actualizar us vencimentos-base do pessoa!

docente é não docente da Universidade Agostinho Neto, de

açordo com o estabelecido no Programa do Governo

Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do

artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte

Artigo | º — São aprovadas as tabelas salariais que

constituem os anexos 1, ET e [Il ao presente decreto, para

actualização dos vencimentos-base do pessoal docente e

não docente da Universidade Agostinho Neto

At 2º — O Banco Nacional de Angola deverá criar

condições para o pagamento destes vencimentos pela vra de

eréduo em conta aberta por cada titular, nas agências bancárnias à indicar

Art 3º — É revogada toda a legislação que contrarie o

presente decreto

Art 4º — As dúvidas que suscitarem na interpretação e

aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Conselho de Ministros

Art 3º — Este decreto entra em vigor em 1 de Março

de 2000

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 3 de Março de 2000

Publique-se

O Presidente da República, Jose EDUARDO DOS SANTOS

2000 193

res de cargos de direcção e chefia

do decreto que 0 antecede

Índice 100 = Kz 972

Vencimento mensal

em Kwanzas

145600

1 456.00

1456 00

1456 0

1360 00

1360 0

136000

1264 0

1164 00

1 658 DO

“ 972 00

1 2363 co

875 06

ANEXO |

Tabela salarial do pessoal docente da Universidade

gostinho Neto

Indice 100 = Kz 441200

EXKNNKBNE

Professor utular | 17 38328] 18 618 64 [19 654 OO | 21 OB9 36

Prof associado | 33 58896] 14 824 32116 147 92/17 383 28

Professor auxiliar| 9 882 88| 11 118 24/12 353 60 | [3 SBR 56

AÁssislente 688272] 785336) 891224] 9 88268

Assist estagiário | 441200 — — —

ANEXO Il

Tabela salarial do pessoal de direcção e chefia

da Universidade Agostinho Neto

TImboe 100 = Kz 330 60

Categoria A

Reitor *

Vice-Renor +

Secretário da Universidade Agustinho Neto 217800

Director da Faculdade ou Institulo +

WVice-Director da Faculdade ou [nstitulo "

Directar dos Serviços da Retloria 217800

Director do Gabinete de Relações Públicas 20659 10

Direcior do Centro Social 2 069 10

Chefe de Departamento da Reitoria 206510

Chefe de Repartição da Reitoria 1996 50

Chefe de Secção da Restoria 1 96020

Chefe do Gabinete do Vice-Reitor 1 860 20

Secretária do Reitor 1960 20

Chele de Departamento [| 27 20

Chefe de Repartição 1 890 DO

* São responsáveis com mandato elenora) e ganham conterme

Talugona docente nu não docente

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