Preâmbulo
Decreto n.º 13/00
de 10 de Março
Convindo actualizar os vencimentos dos funcionários
públicos titulares de cargos de direcção e chefia, de
açordo com o estabelecido no Programa do Governo
Nos termos das disposições combinadas da alínea à) do
artiga 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte
Artigo 1.º#
É aprovada a actualização dos vencrmentos dos funcionários públicos titulares de cargos de
direcção e chefia, de acordo com a tabela salarial anexa
ao presente decreto
Art 2º — À presente medida não abrange os subsídios
não previstos na legislação vigente
Art 3º — O Banco Nacional de Angola deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via
de crédito em conta aberta por cada tituíar, nas agências
bancárias a indicar
Art 4º — É revogada toda a legislação que contrane o
presente decreto
Art 5º — Às dúvidas que suscitarem na interpretação
€ aplicação do presente diptoma serão resolvidas pelo
Conselho de Ministros
Art 6º — Este decreto entra em vigor em 1 de Março
de 2000
Visto é aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 3 de Março de 2000
Publique-se
O Presidente da República, Jost£ EDUARDO Dos SANTOS
Tabela de vencimentos dos titula
a que se refere o artigo 1.º
Penne! 2.
Central
Drrector Naciona]
Secretário Geral
Inspector Geral
Direcior Geral de Instituição Pública
Director Geral-Ádjunto de Instituição Pública
Local
Delegado Provincial
Director Provincial
Admitusurador Municipal
Administrador Municipal-Adjunto
Adminisarador Comuna!
Administrador Comunal-Ádjunto
Centeol
pele de Bepagamento
Chefia | Chefe de Seção o
Local
Chele de Departamento Provincial
Enefe de Secuãa Meneral
O Presidente da República, Jose EDUARDO DOS SANTOS,
Decreto n.º 14/00
de 18 de Março
Convindo actualizar us vencimentos-base do pessoa!
docente é não docente da Universidade Agostinho Neto, de
açordo com o estabelecido no Programa do Governo
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do
artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte
Artigo | º — São aprovadas as tabelas salariais que
constituem os anexos 1, ET e [Il ao presente decreto, para
actualização dos vencimentos-base do pessoal docente e
não docente da Universidade Agostinho Neto
At 2º — O Banco Nacional de Angola deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela vra de
eréduo em conta aberta por cada titular, nas agências bancárnias à indicar
Art 3º — É revogada toda a legislação que contrarie o
presente decreto
Art 4º — As dúvidas que suscitarem na interpretação e
aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Conselho de Ministros
Art 3º — Este decreto entra em vigor em 1 de Março
de 2000
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 3 de Março de 2000
Publique-se
O Presidente da República, Jose EDUARDO DOS SANTOS
2000 193
res de cargos de direcção e chefia
do decreto que 0 antecede
Índice 100 = Kz 972
Vencimento mensal
em Kwanzas
145600
1 456.00
1456 00
1456 0
1360 00
1360 0
136000
1264 0
1164 00
1 658 DO
“ 972 00
1 2363 co
875 06
ANEXO |
Tabela salarial do pessoal docente da Universidade
gostinho Neto
Indice 100 = Kz 441200
EXKNNKBNE
Professor utular | 17 38328] 18 618 64 [19 654 OO | 21 OB9 36
Prof associado | 33 58896] 14 824 32116 147 92/17 383 28
Professor auxiliar| 9 882 88| 11 118 24/12 353 60 | [3 SBR 56
AÁssislente 688272] 785336) 891224] 9 88268
Assist estagiário | 441200 — — —
ANEXO Il
Tabela salarial do pessoal de direcção e chefia
da Universidade Agostinho Neto
TImboe 100 = Kz 330 60
Categoria A
Reitor *
Vice-Renor +
Secretário da Universidade Agustinho Neto 217800
Director da Faculdade ou Institulo +
WVice-Director da Faculdade ou [nstitulo "
Directar dos Serviços da Retloria 217800
Director do Gabinete de Relações Públicas 20659 10
Direcior do Centro Social 2 069 10
Chefe de Departamento da Reitoria 206510
Chefe de Repartição da Reitoria 1996 50
Chefe de Secção da Restoria 1 96020
Chefe do Gabinete do Vice-Reitor 1 860 20
Secretária do Reitor 1960 20
Chele de Departamento [| 27 20
Chefe de Repartição 1 890 DO
* São responsáveis com mandato elenora) e ganham conterme
Talugona docente nu não docente
