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Decreto Presidencial n.º 166/24

Plano de Acção da Reforma do Estado

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 136, I Série
Data
18/07/2024
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 136, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

i.

Introdução

1.

Nos últimos anos o País tem enfrentado e registado vários desafios em matéria de desenvolvimento nos domínios económico, social e cultural, desafios esses que impuseram desde a legislatura passada e continuam a impor na presente legislatura uma profunda reforma nos mais variados domínios do Estado.

2.

Neste sentido, várias são as acções levadas a cabo pelo Executivo em sede do mandato anterior e que conduziram á materialização do Programa de Reforma do Estado, designadamente o Roteiro para a Reforma do Estado, aprovado através do Decreto Presidencial n.º 105/19, de 29 de Março.

3.

Dentre as várias acções destaca-se desde logo o redimensionamento que foi efectuado a nível da estrutura governativa do Estado, nomeadamente nos domínios da composição e da estruturação interna dos Departamentos Ministeriais, bem como a reestruturação dos Institutos Públicos. Um processo que, para além do objectivo da racionalização, permitiu igualmente eliminar sobreposições e/ou duplicação de tarefas.

4.

Neste mesmo domínio e com o propósito de promover a melhoria do ambiente de negócios no País, destaca-se ainda a reforma e unificação das inspecções às actividades económicas, da qual resultou a criação da Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA), enquanto entidade inspectiva única, como resultado da fusão de várias inspecções sectoriais anteriormente existentes.

5.

Para além disso, no domínio da actividade administrativa, e com o propósito mais geral de melhorar a prestação do serviço público e reformar o «agir da Administração Pública», sublinha-se a institucionalização, pela primeira vez no País, do Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública - SIMPLIFICA.

6.

Assinala-se ainda várias outras medidas implementadas pelo Executivo, nomeadamente a Reforma sobre o Procedimento de Ingresso de Quadros na Administração Pública, a Reforma sobre o Sistema de Gestão Territorial e Urbana, a Reforma do Procedimento Administrativo, a Reforma do Regime Laboral da Função Pública, que culminou com a aprovação da primeira Lei de Bases da Função Pública, etc.

7.

Nesta conformidade, resulta clara e inequívoca a necessidade de se estabelecer, no presente mandato, uma linha de continuidade de reformas, no sentido de se obter, cada vez mais, ganhos para a melhoria da vida dos cidadãos.

8.

Assim, o presente Documento constitui uma ferramenta de trabalho sobre as tarefas a serem implementadas no quadro da execução e cumprimento do Plano Desenvolvimento Nacional (2023-2027), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 225/23, de 30 de Novembro, e do Roteiro para a Reforma do Estado.

ii.

Objectivos

O presente Documento visa, no essencial, o seguinte:

a)

Materializar as linhas orientadoras definidas em sede do Plano de Desenvolvimento Nacional (2023-2027);

b)

Concretizar as linhas gerais sobre os mais variados domínios decorrentes do Roteiro para a Reforma do Estado, aprovado através do Decreto Presidencial n.º 105/19, de 29 de Março;

c)

Definir acções e tarefas concretas para a materialização dos instrumentos programáticos existentes;

d)

Direccionar a acção dos sectores responsáveis pela execução da Reforma do Estado, assegurando os mecanismos de articulação necessários.

iii.

Metodologia

1.

O presente Instrumento comporta um conjunto de acções ou orientações concretas sobre vários domínios da Reforma do Estado que devem ser implementadas no presente mandato pelos Sectores competentes em razão da matéria.

2.

Neste sentido, a efectiva execução das acções dependem fundamentalmente da adopção de um conjunto de medidas de natureza técnica e operacional que devem ser asseguradas pelos Departamentos Ministeriais competentes no quadro de uma dinâmica célere.

N.º

ENQUADRAMENTO PROGRAMÁTICO

PROJECTO

ACÇÕES A DESENVOLVER

RESPONSÁVEL

1

Eixo I, Programa I do PDN (2023- 2027) Eixo 1, alínea a) do Roteiro para a Reforma do Estado

REFORMA SOBRE A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

1.

Rever o Regime sobre a Organização e Funcionamento dos Institutos Públicos

C.CIVIL/MAPTSS/MINFIN/MAT

2.

Reavaliar os Institutos Públicos

C.CIVIL/MAPTSS /MINFIN

3.

Institucionalizar as Entidades Administrativas Independentes

C.CIVIL/MAPTSS /MINFIN

4.

Instituir e implementar o novo Regime dos Fundos Públicos

C.CIVIL/MINFIN

5.

Rever o Regime das Empresas Públicas

MINDCOM/MINFIN MAT

6.

Instituir o quadro regulatório dos Órgãos Fiscais na Administração Pública

C.CIVIL/MINFIN

2

Eixo I, Programa I, Objectivo 1.0 do PDN (2023- 2027) Eixo 1, alíneas a) e c) do Roteiro para a Reforma do Estado

REFORMA SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

1.

Concluir a implementação do SIMPLIFICA (1.0/2.0)

C.CIVIL /MINISTÉRIOS

2.

Elaborar e implementar o SIMPLIFICA 3.0

C.CIVIL/ MINISTÉRIOS

3.

Instituir o Observatório do Cidadão sobre o Desempenho dos Serviços Públicos

MAPTSS

4.

Implementar o Sistema de Ranking de avaliação mensal dos Serviços Públicos

C.CIVIL/IMA

5.

Elaborar o Programa de Modernização das Infra-estruturas das Repartições Públicas

MINOPUH/MAPTSS /MINFIN

6.

Concluir a implementação da reforma sobre a simplificação do procedimento de concessão de direitos fundiários

MINOPUH/MAT /MINFIN

3

Eixo 1, Programa 4, Objectivo 4.1, 4.3.1, 4.4.1 e 4.4.2 do PDN (2023-2027) Eixo 1, o Ponto 2 do Roteiro para a Reforma do Estado

REFORMA DA JUSTIÇA

1.

Avaliar o desempenho da Comissão da Reforma da Justiça e do Direito (2017- 2022)

C.CIVIL/MINJUDH

2.

Implementar a Reforma sobre a Simplificação do Registo de Propriedade Imobiliária

MINJUDH/MINFIN

3.

Elaborar uma estratégia sobre o novo modelo de gestão das Conservatórias e dos Cartórios Notariais

MINJUDH

4.

Integrar a Base de Dados do Registo Civil e a Base de Dados do Bilhete de Identidade

MINJUDH

5.

Transformar as Conservatórias de Registo Civil em Posto de Emissão do Bilhete de Identidade

MINJUDH

6.

Avaliar as Organizações de Utilidade Pública e implementar o novo Regime

MINJUDH

4

Eixo 1, Programa 1, Objectivo 1.2 do PDN (2023- 2027) Eixo 1, alínea b) do Roteiro para a Reforma do Estado

REFORMA DO MODELO DE FORMAÇÃO DO CAPITAL HUMANO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1.

Redefinir a estratégia de organização e modelo de gestão formativa da ENAPP.

C.CIVIL/MAPTSS

2.

Elaborar a estratégia sobre o modelo de formação obrigatória para os funcionários públicos

MAPTSS/GABQ-PR

3.

Instituir o sistema de formação obrigatória como requisito para o exercício do cargo de direcção e chefia MAPTSS/GABQ-PR

4.

Elaborar a estratégia para a formação de titulares de cargos políticos

MAPTSS/GABQ-PR

5.

Elaborar o pacote formativo destinado aos funcionários que se dedicam ao atendimento público e Instituir um novo modelo de mobilidade na Administração Pública

MAPTSS/GABQ-PR

5

Eixo 1, Programa 1, Objectivo 1.2 do PDN (2023-2027) Eixo 1, alínea b) do Roteiro para a Reforma do Estado

REFORMA DO MODELO DE GESTÃO DE QUADROS NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

1.

Implementar o novo sistema remuneratório (equilibrado) na Função Pública

MAPTSS/MINFIN

2.

Instituir um novo sistema de gestão e avaliação de desempenho dos funcionários públicos

MAPTSS

3.

Concluir o diagnóstico sobre o perfil do funcionário público.

MAPTSS/GABQ-PR

4.

Instituir o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública

MAPTSS

6

Eixo 6, Programa 42, Objectivo 42.1 do PDN (2023- 2027) Eixo 1, ponto 6, do Roteiro para a Reforma do Estado

REFORMA SOBRE AS FINANÇAS PÚBLICAS E O SISTEMA FISCAL

1.

Instituir um novo regime sobre a gestão de receitas próprias

C.CIVIL/MINFIN

2.

Publicar as receitas decorrentes da cobrança do imposto predial e do imposto sobre veiculo motorizado

MINFIN

3.

Publicar em painéis publicitários electrónicos dinâmicos as receitas arrecadadas pelo INSS e os respectivos investimentos

MAPTSS

4.

Instituir a Plataforma Única de Contratação Pública (Padronizada)

MINFIN

5.

Instituir a Entidade Única de Compras Públicas.

C.CIVIL/MINFIN

6.

Reestruturar os actuais Fundos Públicos, de acordo com a nova Lei sobre o Regime Geral dos Fundos Públicos

C.CIVIL/MINFIN

7

Eixo 1, Programa 3, Objectivo 3.1 do PDN (2023-2027)

Eixo 1, Ponto 1, alínea d) do Roteiro para a Reforma do Estado

REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E REFORÇO DA DESCONCENTRAÇÃO

1.

Rever e/ou actualizar o regime de organização e funcionamento da Administração Local do Estado

MAT

2.

Concluir a regulamentação da Lei sobre o Regime Geral das Contraordenações

MAT/MINFIN

3.

Elaborar a estratégia e o cronograma sobre a implementação da toponímia no País

MAT/MINPLAN /MINOPUH

4.

Elaborar plano de acompanhamento da implementação das competências transferidas, no âmbito do reforço da desconcentração

MAT

5.

Concluir a Reforma sobre o Sistema de Gestão Territorial e Urbana

MAT/MINPLAN/MINOPUH

8

Eixo 4, Programa 22, Objectivo 22.1 do PDN (2023-2027)

REFORMA SOBRE O SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL

1.

Elaborar a estratégia sobre a reforma do actual modelo de gestão e prestação de segurança social.

MAPTSS

2.

Rever o actual Regime Jurídico sobre os Fundos de Pensões.

C.CIVIL/MAPTSS/MINFIN

9

Eixo 1, Programa 4, Objectivo 41.1 do PDN (2023-2027) Eixo 1, Ponto 1, alínea d) do Roteiro para a Reforma do Estado.

REFORMA, MODERNIZAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

1.

Concluir a Elaboração da Agenda de Transição Digital na Administração Pública.

MINISTÉRIOS/ IMA

2.

Instituir a Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública.

IMA

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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