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Decreto Executivo n.º 427/25

Angola: Decreto 427/25 autoriza Azule Energy como novo operador do Consórcio de Gás

função passa a ser exercida pela empresa Azule Energy Limited.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 119 de 27 de Junho de 2025
Data
27/06/2025
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 119 de 27 de Junho de 2025

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAutorização de Mudança de Operador
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

O Decreto Presidencial n.º 36/23, de 8 de Fevereiro, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos, incluindo condensados e líquidos extraídos do gás natural, na área de concessão do Novo Consórcio de Gás.

A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Novo Consórcio de Gás, um Contrato de Serviços com Risco através do qual, o referido Consórcio assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato. Considerando a transmissão da totalidade do interesse participativo da Azule Energy Angola B.V. para a sua afiliada Azule Energy Limited, nos termos entre eles acordados;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas, alterada parcialmente pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:

Artigo 1.º#

Autorização de Mudança de Operador

É autorizada a mudança de Operador da Área de Concessão do Novo Consórcio de Gás, cuja função passa a ser exercida pela empresa Azule Energy Limited.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Junho de 2025.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas/2025/decreto-executivo-n-o-427-25-de-27-de-junho/download/decreto-executivo-n-o-427-25-de-27-de-junho_ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas_lex-ao.pdf).

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