Artigo 1.º#
Natureza
O Ministério da Juventude e Desportos, abreviadamente designado por «MINJUD», é o Departamento Ministerial auxiliar do Titular do Poder Executivo responsável pela elaboração, coordenação, execução e fiscalização das Políticas do Estado para a Juventude e Desportos.
Artigo 2.º#
Atribuições
O MINJUD no domínio da Juventude tem as seguintes atribuições:
Auxiliar o Titular do Poder Executivo na elaboração e execução da Política Juvenil do Estado;
Estudar e propor políticas sectoriais, programa, projectos e outras iniciativas, nos domínios socioeconómico e cultural, visando a solução dos grandes problemas, anseios e perspectivas da Juventude;
Assegurar a coordenação intersectorial na execução dos planos, programas, projectos e iniciativas no domínio da Juventude, apoiando a materialização dos que, por natureza, não são da competência de nenhum organismo da Administração Pública
Propor ao Titular do Poder Executivo a aprovação de leis, ou a revisão da legislação que se mostre inadequada e a adopção de medidas visando a promoção e valorização dos direitos e deveres da Juventude;
Promover a cooperação e o intercâmbio sobre questões da Juventude com outros países e assegurar a participação angolana nas actividades das instituições juvenis internacionais, incluindo as não-governamentais;
Promover e dinamizar o desenvolvimento do associativismo juvenil como forma de assegurar a melhor participação e integração da Juventude na sociedade, visando garantir a sua formação integral e a ocupação salutar dos seus tempos livres;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O MINJUD no domínio do Desporto tem as seguintes atribuições:
Auxiliar o Titular do Poder do Executivo na elaboração e execução da política desportiva nacional;
Elaborar e definir as estratégias para o desenvolvimento do Desporto;
Orientar e coordenar a actividade desportiva nacional nas suas vertentes de rendimento e de recreação, promovendo o seu desenvolvimento;
Assegurar a participação do Desporto Angolano nas competições internacionais, criando as condições necessárias para a preparação dos atletas de alto rendimento;
Estimular, dinamizar e apoiar o desenvolvimento do associativismo desportivo, criando condições que assegurem a sua autonomia funcional;
Responsabilidades na organização e direcção da actividade desportiva;
Apoiar o funcionamento do sistema de formação, superação e especialização dos técnicos desportivos;
Promover o desenvolvimento da medicina do Desporto, estimulando a investigação aplicada a esta área;
Promover a cooperação e o intercâmbio desportivo com outros países e assegurar a participação angolana na actividade das instituições e organizações internacionais ligadas ao Desporto;
Promover a organização, tratamento e o desenvolvimento da documentação e da informação desportiva, visando a divulgação e o fomento junto das comunidades em geral e em especial dos jovens, de forma a criar o interesse pela prática do Desporto;
Garantir a manutenção das infra-estruturas desportivas, assegurando o acompanhamento e fiscalização das respectivas obras;
Elaborar e aprovar dentro dos limites da sua competência normas e métodos de administração do património Juvenil e Desportivo;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 3.º#
Órgãos e Serviços
O MINJUD compreende os seguintes órgãos e serviços:
Órgãos Centrais de Direcção Superior:
Ministro;
Secretários de Estado.
Órgãos de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo
Conselho de Direcção;
Conselho Superior da Juventude;
Conselho Superior do Desporto.
Serviços de Apoio Técnico:
Secretaria Geral;
Gabinete de Recursos Humanos;
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
Gabinete Jurídico;
Gabinete de Intercâmbio;
Gabinete de Tecnologias de Informação, Comunicação Institucional e Imprensa.
Serviços de Apoio Instrumental:
Gabinete do Ministro;
Gabinetes dos Secretários de Estado.
Serviços Executivos Directos:
Direcção Nacional da Juventude;
Direcção Nacional do Desporto;
Direcção Nacional de Infra-Estruturas Juvenis e Desportivas.
Artigo 4.º#
Ministro e Secretários de Estado
O MINJUD é dirigido pelo respectivo Ministro, órgão singular a quem compete dirigir, coordenar, executar tecnicamente e controlar a actividade do subsector sob sua dependência no Departamento Ministerial.
Artigo 5.º#
Competências do Ministro
Ao Ministro da Juventude e Desportos compete, na generalidade e com base no princípio da direcção individual e responsabilidade pessoal, assegurar e promover, nos termos da lei, a coordenação e a fiscalização das actividades de todos os órgãos e serviços do Ministério.
O Ministro da Juventude e Desportos tem as seguintes competências:
Assegurar sob responsabilidade própria a execução das leis e outros diplomas legais, bem como tomar as decisões necessárias para tal fim;
Orientar, coordenar e fiscalizar toda a actividade do Ministério, nos termos da lei e de acordo com as deliberações superiores;
Dirigir e superintender a actividade dos Secretários de Estado;
Dirigir e superintender a actividade dos Directores Nacionais e Equiparados;
Gerir o orçamento do Ministério;
Orientar a política de quadros em coordenação com os órgãos nacionais competentes;
Coordenar as acções de concepção e elaboração da política juvenil e desportiva do Estado;
Assegurar a coordenação inter-ministerial e inter-sectorial das questões atinentes à materialização dos programas para a Juventude e para o Desporto;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente
No exercício das suas competências, no âmbito dos poderes delegados pelo Titular do Poder Executivo, o Ministro exara Decretos Executivos e Despachos.
Sempre que resulte de acto normativo ou da natureza das matérias, os actos referidos no número anterior podem ser conjuntos.
Artigo 6.º#
Competências dos Secretários de Estado
Os Secretários de Estado, por subdelegação do Ministro, têm competências para propor medidas e executar acções referentes às matérias relativas às atribuições específicas do subsector sob sua dependência.
Os Secretários de Estado têm as seguintes competências:
Coadjuvar o Ministro nas áreas que lhes forem subdelegadas;
Substituir, por designação expressa, o Ministro nas suas ausências e impedimentos;
Propor ao Ministro medidas que visem melhorar o desenvolvimento das actividades do Ministério;
Apoiar o Ministro no desempenho das suas competências;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 7.º#
Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo é o órgão de consulta em matéria de concepção, programação, coordenação e execução das actividades do Sector.
O Conselho Consultivo é presidido pelo Ministro da Juventude e Desportos e tem a seguinte composição:
Secretários de Estado;
Directores Nacionais e Equiparados;
Consultores do Ministro e dos Secretários de Estado;
Chefes de Departamento;
Técnicos Superiores.
O Ministro pode, quando entender necessário, convidar quadros vinculados às associações juvenis e estudantis, associações desportivas, bem como outras entidades não pertencentes ao quadro do Sector, mas cuja participação se reconheça conveniente e útil.
O Conselho Consultivo reúne-se em regra, 2 (duas) vezes por ano e extraordinariamente sempre que o Ministro o convocar.
Artigo 8.º#
Conselho de Direcção
O Conselho de Direcção é o órgão de consulta periódica do Ministro na coordenação e execução das atribuições específicas de gestão corrente dos serviços e órgãos do Ministério.
O Conselho de Direcção é presidido pelo Ministro da Juventude e Desportos e tem a seguinte composição:
Secretários de Estado;
Directores Nacionais e Equiparados.
O Ministro pode, quando entender necessário, convocar quadros do Ministério e dos órgãos superintendidos para participar nas reuniões do Conselho de Direcção.
O Conselho de Direcção reúne-se, em regra, 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o Ministro o convocar.
Artigo 9.º#
Conselho Superior da Juventude
O Conselho Superior da Juventude é o órgão de consulta para as tarefas de concepção e elaboração das políticas e das estratégias do Estado para a Juventude e de coordenação de programas e projectos interdisciplinares que envolvem diferentes organismos do Estado e de Organizações da Sociedade Civil.
O Conselho Superior da Juventude é presidido pelo Ministro da Juventude e Desportos e tem a seguinte composição:
Secretário de Estado para a Área da Juventude;
Director Nacional da Juventude;
Director e Directores-Adjuntos do Instituto Angolano da Juventude;
Directores Nacionais e Equiparados;
Consultores do Ministro e do Secretário de Estado para a Juventude;
Chefes de Departamentos da Área da Juventude;
Técnicos Superiores;
Presidente do Conselho Nacional da Juventude;
Representantes dos organismos estatais ligadas às questões da Juventude;
Representantes das organizações juvenis e associações estudantis;
Os Directores e Chefes de Departamentos Provinciais para a Área da Juventude.
O Ministro pode, quando entender necessário, convidar quadros vinculados às associações juvenis e estudantis, bem como outras entidades não pertencentes ao quadro do Sector, cuja participação se reconheça conveniente e útil.
O Conselho Superior da Juventude reúne-se ordinariamente a cada 2 (dois) anos e extraordinariamente sempre que o Ministro o convocar.
Artigo 10.º#
Conselho Superior do Desporto
O Conselho Superior do Desporto é o órgão de consulta para as tarefas de concepção e elaboração das políticas e das estratégias do Estado na Área do Desporto e de coordenação de programas e projectos inter-disciplinares que envolvem diferentes organismos do Estado e organizações da sociedade civil.
O Conselho Superior do Desporto é presidido pelo Ministro da Juventude e Desportos e tem a seguinte composição:
Secretário de Estado para a Área do Desporto;
Director Nacional do Desporto;
Directores Nacionais e Equiparados;
Chefes de Departamentos da Área do Desporto;
Técnicos Superiores;
O Presidente do Comité Olímpico Angolano;
O Presidente do Comité Paralímpico Angolano;
Os Presidentes das Federações Desportivas Nacionais;
Os Directores e Chefes de Departamentos Provinciais para a Área do Desporto;
Outros agentes desportivos.
O Ministro pode, quando entender necessário, convidar quadros vinculados às associações desportivas, bem como outras entidades não pertencentes ao quadro do Sector, cuja participação seja conveniente e útil.
O Conselho Superior do Desporto reúne-se ordinariamente a cada 2 (dois) anos e extraordinariamente sempre que o Ministro o convocar.
Artigo 11.º#
Secretaria Geral
A Secretaria Geral é o serviço de coordenação e apoio técnico-administrativo que se ocupa na generalidade das questões administrativas comuns a todos os órgãos do MINJUD, do orçamento, do património, das relações públicas e do expediente e da documentação.
A Secretaria Geral tem as seguintes competências:
Promover, em estreita cooperação com os organismos competentes da administração pública, a execução de medidas conducentes à inovação e modernização administrativa, bem como a melhoria da eficiência dos órgãos e serviços do MINJUD;
Organizar e orientar tecnicamente o sistema de documentação administrativa comum aos órgãos e serviços do Ministério;
Elaborar o projecto de orçamento do Ministério e controlar a sua execução de acordo com as orientações metodológicas do Ministério das Finanças;
Assegurar a gestão do património, garantindo o fornecimento de bens e equipamentos necessários ao funcionamento dos órgãos e serviços do Ministério, bem como a protecção, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;
Assegurar o eficiente funcionamento dos serviços de protocolo e relações públicas e organizar os actos ou cerimónias oficiais;
Elaborar o relatório e a conta anual de gerência a submeter à apreciação das entidades competentes;
Estudar e propor normas, circuito e modelos de funcionamento administrativo e contabilístico de uso geral dos órgãos do Ministério;
Apoiar, fiscalizar e controlar as associações juvenis e desportivas nos planos administrativos, contabilísticos e financeiro, de acordo com o determinado na legislação vigente;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secretaria Geral tem a seguinte estrutura:
Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património;
Departamento de Relações Públicas e Expediente;
Departamento de Contratação Pública.
A Secretaria Geral é dirigida por um Secretário Geral equiparado a Director Nacional.
Artigo 12.º#
Gabinete de Recursos Humanos
O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço responsável pela concepção e execução das políticas de gestão dos quadros do Ministério, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento do pessoal e de carreiras, recrutamento, selecção, enquadramento, formação e superação técnico-profissional aos funcionários do Ministério.
O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes competências:
Assegurar, em colaboração com os outros serviços do Ministério, a gestão integrada do pessoal afecto aos diversos serviços, nomeadamente em matéria de provimento, promoção, transferência, exoneração, aposentação e outros;
Controlar e manter um registo da efectividade dos funcionários, bem como gerir o quadro do pessoal
Avaliar o desempenho e propor a promoção ou o estímulo dos funcionários e agentes administrativos em efectivo serviço, conforme a legislação laboral em vigor;
Elaborar o mapa de férias anual dos funcionários e agentes administrativos e controlar o seu cumprimento;
Registar nos processos individuais as sanções disciplinares dos funcionários e agentes administrativos;
Prestar informação sobre as propostas de nomeação e exoneração;
Propor a implementação de incentivos, subsídios, prémios e outros a favor dos funcionários e agentes administrativos;
Prever lugar no quadro de pessoal para a realização de concursos públicos de ingresso e acesso;
Elaborar o relatório de prestação de contas do Gabinete;
Sensibilizar os funcionários a cumprirem com a pontualidade, assiduidade e deontologia da função pública;
Assegurar e controlar o cumprimento da política sobre protecção, segurança e higiene no trabalho;
Gestão de fundo salarial e de formação de quadros;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras;
Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;
Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.
O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional, cuja nomeação é antecedida de parecer do Titular do Departamento Ministerial responsável pela Administração Pública.
Artigo 13.º#
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é um serviço de apoio técnico responsável pela preparação de medidas de política e estratégia global, bem como pela elaboração de estudos e análise regular sobre a execução geral das actividades dos serviços e a orientação e coordenação da actividade de estatística do Ministério no domínio da Juventude e do Desporto.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem as seguintes competências:
Realizar estudos, diagnósticos e elaborar projectos sobre o enquadramento da política juvenil e desportiva na estratégia do desenvolvimento económico do País;
Estudar e analisar o processo de desenvolvimento global da Área da Juventude, seus projectos e grau de participação na sua aplicação;
Estudar e analisar o processo de desenvolvimento global e sectorial do Sistema Desportivo Nacional, emitir pareceres sobre o mesmo e propor soluções alternativas ou medidas complementares com vista à sua melhoria;
Elaborar estudos e propostas sobre a estrutura organizacional do MINJUD e outras instituições com responsabilidades no campo juvenil e desportivo, bem como propor metodologias, sistemas, normas e processos, visando aumentar a eficiência do seu funcionamento;
Organizar e apreciar tecnicamente os processos de concurso para adjudicação das obras realizadas ou comparticipadas pelo MINJUD, bem como acompanhar a sua execução
Coordenar a elaboração dos planos anuais de actividade do MINJUD e proceder à avaliação global do seu cumprimento;
Organizar e manter actualizado o atlas Desportivo Nacional;
Organizar e manter actualizado o sistema de bases de dados estatístico;
Promover e realizar eventos de carácter nacional sobre estatísticas da juventude e desporto;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem a seguinte estrutura:
Departamento de Estudos e Estatística;
Departamento de Planeamento;
Departamento de Monitoramento e Controlo.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional.
Artigo 14.º#
Gabinete Jurídico
O Gabinete Jurídico é o serviço de apoio técnico, ao qual cabe realizar e superintender toda a actividade jurídica de assessoria, fiscalização e de estudos em matéria técnico-jurídica.
O Gabinete Jurídico tem as seguintes competências:
Assessorar o Ministro, os Secretários de Estado e os Directores Nacionais e equiparados em questões de natureza jurídica relacionadas com actividades do Ministério e dos serviços dependentes;
Emitir parecer, prestar informações e proceder a estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo órgão e serviços que integram o MINJUD;
Elaborar a programação legislativa juvenil e desportiva;
Coordenar a elaboração e o aperfeiçoamento dos projectos de diplomas legais e demais instrumentos jurídicos relacionados com a actividade do Ministério;
Investigar e proceder a estudos de direito comparado com vista à elaboração ou aperfeiçoamento da legislação do Sector;
Corrigir, anotar e divulgar a legislação em vigor, relacionada com a actividade do Ministério e velar pela sua correcta aplicação;
Emitir pareceres técnicos sobre contratos, protocolos, acordos, convénios e outros documentos de natureza contratual de âmbito nacional ou internacional, bem como participar nos trabalhos preparatórios de discussão e elaboração de tais documentos;
Dar tratamento às questões contenciosas referentes às atribuições do Ministério;
Propor legislação normativa e regulamentar para os diferentes aspectos da vida do Ministério;
Representar o Ministério nos actos jurídicos e processos judiciais mediante delegação do Ministro;
Instruir processos disciplinares ou outros aos quadros do Ministério, em cooperação com o Gabinete de Recursos Humanos;
Apoiar a Secretaria Geral na elaboração das peças e na identificação dos procedimentos concursais adequados;
Tratar da publicação em Diário da República dos actos do Ministério que careçam desse formalismo;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional.
Artigo 15.º#
Gabinete de Intercâmbio
O Gabinete de Intercâmbio é o serviço de apoio encarregue da realização das tarefas nos domínios das relações internacionais e cooperação externa.
O Gabinete de Intercâmbio tem as seguintes competências:
Desenvolver relações de intercâmbio com organizações estrangeiras e internacionais especializadas, ligadas a actividade do Ministério, mantendo os contactos necessários para o desenvolvimento dos laços de cooperação;
Elaborar propostas com vista a assegurar a participação da República de Angola na actividade dos organismos internacionais nos domínios da Juventude e do Desporto;
Participar nas negociações para a celebração de acordos ou protocolos de cooperação e assegurar a sua execução e acompanhamento;
Estudar e analisar as matérias a serem discutidas no âmbito de comissões mistas, assistir às reuniões desta e apresentar os pontos de vista e interesses do Ministério;
Acompanhar e promover estudos sobre assuntos formulados pelos organismos internacionais que sejam considerados de interesse do Ministério;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional.
Artigo 16.º#
Gabinete de Tecnologias de Informação, Comunicação Institucional e Imprensa
O Gabinete de Tecnologias de Informação, Comunicação Institucional e Imprensa é o serviço técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do Departamento Ministerial e responde pela elaboração, implementação, coordenação e monotorização das suas políticas de Comunicação Institucional e Imprensa.
O Gabinete de Tecnologias de Informação, Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes competências:
Coordenar a gestão da base de dados dos distintos órgãos do Ministério;
Coordenar, gerir e supervisionar os projectos de desenvolvimento do sistema no âmbito das TIC’s;
Coordenar o processo de informatização do Ministério e garantir a exploração e conservação dos meios informáticos;
Promover a difusão e manutenção das redes internas e externas do Ministério (cabo, Wi-fi) e acessos ao serviço de internet;
Analisar e apoiar a resolução dos vários problemas técnicos a nível das tecnologias;
Assegurar a gestão de políticas de segurança e do armazenamento da informação e adoptar as medidas de protecção;
Promover formações externas e internas para acompanhamento da evolução informática e das TlC’s, a todos os funcionários, em especial os operadores de equipamentos e do sistema;
Emitir informações sobre os projectos tecnológicos e a selecção dos equipamentos e materiais a ser utilizado;
Coordenar o processo de informatização do Ministério e garantir a exploração e conservação dos meios informáticos;
Apoiar o Ministério nas Áreas de Comunicação Institucional e Imprensa
Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas e estratégias emanadas pelo Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
Colaborar na elaboração da agenda do Titular do Departamento Ministerial;
Elaborar os discursos, comunicados e todo o tipo de mensagens do Titular do Departamento Ministerial;
Divulgar a actividade desenvolvida pelo Departamento Ministerial e responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;
Participar na organização de eventos institucionais do Departamento Ministerial;
Gerir a documentação e a informação técnica e institucional e divulgá-la;
Actualizar o portal de internet da instituição e toda a comunicação digital do Ministério;
Produzir conteúdos informativos para divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados, mediante autorização do Titular do Departamento Ministerial;
Participar na organização de visitas à instituição e fazer a visita guiada;
Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação;
Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o órgão, devidamente articuladas com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Tecnologias de Informação, Comunicação Institucional e Imprensa tem a seguinte estrutura:
Departamento de Tecnologias de Informação;
Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa.
O Gabinete de Tecnologias de Informação, Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional.
Artigo 17.º#
Natureza
Os Serviços de Apoio Instrumental visam o apoio direito e pessoal ao Ministro e Secretários de Estado, no desempenho das suas competências.
A composição, competências, forma de provimento e categoria do pessoal dos Gabinetes referidos no presente artigo obedece ao estabelecido em legislação específica.
Artigo 18.º#
Direcção Nacional da Juventude
A Direcção Nacional da Juventude é o serviço executivo encarregue de propor e implementar as acções para a materialização das políticas e estratégias do Estado para a Juventude.
A Direcção Nacional da Juventude tem as seguintes competências:
Conceber e propor medidas e políticas que contribuam para o desenvolvimento da Juventude
Fomentar a participação activa da Juventude no desenvolvimento socioeconómico do País e contribuir para a sua formação integral;
Realizar estudos e propor medidas, visando garantir à Juventude as melhores oportunidades em matéria de educação, formação profissional e emprego;
Apoiar a execução de programas, projectos e outras iniciativas visando a solução dos grandes problemas sociais da Juventude;
Propor legislação adequada à integração dos jovens na sociedade, de acordo com as necessidades do País;
Promover e dinamizar o desenvolvimento do associativismo juvenil como forma de assegurar a melhor participação e integração da Juventude a nível nacional e internacional;
Orientar o processo de formação de gestores associativos, animadores juvenis para o cumprimento dos deveres sociais, cívicos e patrióticos;
Propor a cooperação e o intercâmbio associativo juvenil com outros países;
Incentivar o voluntariado no seio da Juventude;
Supervisionar as actividades nas instalações juvenis;
Propor orientações metodológicas de aplicação da política de construção de infra-estruturas no domínio da Juventude;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção Nacional da Juventude tem a seguinte estrutura:
Departamento de Associativismo e Tempos Livres da Juventude;
Departamento de Protecção e Participação da Juventude;
Departamento de Formação e Apoio às Casas da Juventude.
A Direcção Nacional da Juventude é dirigida por um Director Nacional.
Artigo 19.º#
Direcção Nacional do Desporto
A Direcção Nacional do Desporto é o serviço executivo encarregue da materialização das políticas do Estado para o Desporto.
A Direcção Nacional do Desporto tem as seguintes competências:
Conceber e propor medidas e políticas que contribuam para o desenvolvimento do desporto;
Estudar e propor objectivos a prazo e as grandes linhas de participação do Desporto Angolano no sistema desportivo internacional;
Regular a actividade desportiva nacional nas vertentes tradicional, de recreação e de rendimento e propor a adopção de métodos para a sua organização e desenvolvimento;
Acompanhar o desenvolvimento do desporto escolar;
Coordenar e acompanhar as actividades das federações nacionais;
Apoiar o desenvolvimento da prática desportiva de rendimento;
Propor medidas de prevenção, erradicação da violência e outras atitudes socialmente negativas em todas as actividades desportivas;
Incentivar e apoiar as iniciativas do Desporto para pessoas com deficiência intelectual, Desporto corporativo e universitário como garantia do fomento do Desporto para todos;
Assegurar a recolha, manutenção, exposição, divulgação e conservação de acervo desportivo;
Propor orientações metodológicas de aplicação da política de construção de infra-estruturas no domínio desportivo;
Supervisionar a utilização das instalações Desportivas
Formar agentes desportivos;
Promover estudo e sistematização dos jogos tradicionais e assegurar a sua divulgação;
Assegurar o cumprimento integral da legislação desportiva;
Registar e analisar os dados estatísticos do desporto Nacional;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção Nacional do Desporto tem a seguinte estrutura:
Departamento do Desporto Federado;
Departamento do Desporto de Recreação;
Departamento Nacional de Capacitação e Superação dos Agentes Desportivos.
A Direcção Nacional do Desporto é dirigida por um Director Nacional.
Artigo 20.º#
Direcção Nacional de Infra-Estruturas Juvenis e Desportivas
A Direcção Nacional de Infra-Estruturas Juvenis e Desportivas é o serviço executivo encarregue da materialização das políticas de construção, manutenção e conservação das infra-estruturas juvenis e desportivas.
A Direcção Nacional de Infra-Estruturas Juvenis e Desportivas tem as seguintes competências:
Elaborar e propor as orientações técnicas no domínio da construção e reabilitação de infra-estruturas juvenis e desportivas;
Assegurar a supervisão técnica, manutenção e conservação das instalações juvenis e desportivas integradas no Ministério, ou outras que lhe sejam adstritas por lei;
Propor normas e métodos para a administração, manutenção e conservação de instalações juvenis e desportivas, bem como espaços para construção de novas, assegurando o acompanhamento e fiscalização das respectivas obras;
Realizar acções de formação e investigação no domínio da manutenção e conservação das infra-estruturas juvenis e desportivas;
Organizar e actualizar o Cadastro das infra-estruturas juvenis e desportivas;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção Nacional de Infra-Estruturas Juvenis e Desportivas tem a seguinte estrutura:
Departamento de Infra-Estruturas Juvenis;
Departamento de Infra-Estruturas Desportivas.
A Direcção Nacional de Infra-Estruturas Juvenis e Desportivas é dirigida por um Director Nacional.
Artigo 21.º#
Quadro de Pessoal e Organigrama
O quadro de pessoal e o organigrama do MINJUD são respectivamente, os constantes dos Anexos I e II do presente Estatuto, de que são parte integrante.
Para a realização de tarefas pontuais específicas, o Ministro da Juventude e Desportos pode autorizar a contratação de especialistas nacionais e estrangeiros fora do quadro de pessoal do Ministério.
Artigo 22.º#
Regulamentos Internos
Os regulamentos internos dos órgãos e serviços que compõem as estruturas orgânicas do Ministério são aprovados por Decreto Executivo do Ministro da Juventude e Desportos.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO
