Texto integral
Considerando que a Universidade Agostinho Neto é uma Instituição Pública de Ensino Superior vocacionada para ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do artigo
º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de pósgraduação e vistoria às instalações da Faculdade de Ciências da Universidade Agostinho Neto, constatou-se que esta Instituição Pública de Ensino Superior preenche os pressupostos técnicopedagógicos para que nela seja, formalmente, criado Curso de Mestrado em Matemática e Aplicações;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o Ponto n.º 3 do Despacho
Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
#### Artigo 1.º (Criação do Curso)
É criado o Curso de Mestrado em Matemática e Aplicações, na Faculdade de Ciências da Universidade Agostinho Neto, que confere o grau académico de Mestre.
#### Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)
É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Matemática e Aplicações, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
O Plano de Estudos referido no ponto anterior é realizado num total de 1260 horas de actividades curriculares, equivalente a 84 Unidades de Crédito, durante um ciclo de formação de 2 anos, com duas especialidades opcionais:
O Plano de Estudos ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório.
#### Artigo 3.º (Corpo Docente)
O Curso de Mestrado em Matemática e Aplicações é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 4.º (Perfil de Entrada)
Os candidatos ao Curso de Mestrado em Matemática e Aplicações devem apresentar os seguintes requisitos:
Licenciatura em Matemática ou em áreas afins;
Ter pelo menos 25 créditos do curso de nivelamento leccionado no Departamento de Matemática da Universidade Agostinho Neto;
Ser docente ou estar ligado a uma actividade que requer conhecimentos matemáticos.
#### Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)
A concessão do grau académico de Mestre em Matemática e Aplicações pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:
A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa pública, e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.
#### Artigo 6.º (Perfil de Saída)
Após a conclusão do Curso de Mestrado em Matemática e Aplicações, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne competências para:
Programar os principais métodos de resolução de problemas de valor inicial e de contorno para equações diferenciais ordinárias;
Programar e implementar no computador alguns algoritmos ou métodos construtivos de resolução de problemas;
Valorizar e comparar diferentes métodos em função dos problemas que se pretende resolver, o custo operativo e a presença de erros;
Dominar o uso de programas como MATLAB para obter aproximações numéricas a problemas de valores iniciais e de contorno;
Aplicar as capacidades analíticas e de abstracção, a intuição e o pensamento lógico e rigoroso em âmbitos avançados da matemática em contextos científicos, multidisciplinares ou aplicados com um certo grau de complexidade matemática.
#### Artigo 7.º (Campo de Actuação)
O Mestre em Matemática e Aplicações deve, dentre outras, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos de actuação:
Instituições de Ensino e de Investigação científica;
Institutos de Telecomunicações;
Sector Económico e Finanças;
Informática.
#### Artigo 8.º (Vigência do Curso)
O Curso de Mestrado em Matemática e Aplicações ora criado entra em funcionamento no Ano
Académico 2020 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 9.º (Número de Vagas)
O Curso de Mestrado em Matemática e Aplicações criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.
#### Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)
Os estudantes a frequentarem o Curso de Mestrado em Matemática e Aplicações estão sujeitos ao pagamento de propinas.
#### Artigo 11.º (Nova Edição do Curso de Mestrado)
A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso de Mestrado em Matemática e Aplicações, na Faculdade de Ciências da Universidade Agostinho Neto, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuada pelo serviço competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino
Superior, nos termos da lei.
#### Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação do Curso)
O Curso de Mestrado em Matemática e Aplicações criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
#### Artigo 13.º (Organização e Funcionamento do Curso)
A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Matemática e Aplicações obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.
O regulamento de curso referido no ponto anterior carece de homologação.
#### Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
#### Artigo 15.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 7 de Abril de 2020.
A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.
Aplicação da Matemática, a que se refere o artigo 2.º
Iniciação a Investigação em Matemática, a que se refere o artigo 2.º
A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.
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