Texto integral
Decreto n.º 14/03 Nos termos das disposições combinadas da alínea f) do
de 18 Ge Ábril artigo 112.” e do artigo 113º. ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Havendo necessidade de se constituir uma associação Í a = .
em participação para 2 exploração dos jazios aluvionares do Artigo t- = É autorizada à constituição da associação
Luarica, localizado na Província da Lunda-Norte, no quadro — 67 Parucipação do Luarica, entre « Endiama, EP, a Mico.
da nova estratégia do Governo, para o relançamento e La. à Som-Veterang, [Ldir. e à Trans Hex, nos termos das
implementação de novos pregêctos diamantíferos: Leis nº 1/92 e 16/94. de 27 de faneiro e de 7 de Outubro,
respectivamente,
o ão concedi irei inei
Considerando o interesse da Endiama, E.P, em partci- Art. 2, — São concedidos os direitos mineiros de explopar em projectos dessa envergadura, que comribuam para o — PISÕO à associação em paruicipação do Luariíca, para a
desenvolvimento da produção de diamantes no País e para a exploração dos aluvionares. ná área descrita no anexo ao
aumento das recertas fiscais para o Estado; presente decreto, nos termos das Icis referidas no artigo
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anterior.
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TFendo em conta que a empresa de Mineração e Consul- Ki à Este decreto emra em vigor na dala da sua
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toria-Micol, Lda. e a Som-Veterang, Lda., pequenos opera- pubicas
dores no quadro do antigo Proesda, manifestaram interesse Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
em participar no aproveitamento desses jazigos aluvionares; aos 26 de Agosto de 2002,
Considerando que a Trans Hex Ltd, demonstrou possuir Publique-se,
capacidade técnica e financeira necessária à exploração de
jazigos diamantíferos atuvionares. O Presidente da República, José Envario nos Santos
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O Presidente da República, Joss EbuaRDO DOS SANTOS.
Resolução n.º 12/03
de 18 de Abril
Considerando à aciual estrutura orgânica do Governo,
que determinau à criação de novos Ministérios;
Convindo ajustar a composição dos Grupos de Supervisão e Acompanhamento dos Programas Provinciais; face à
remodelação governamental ocorrida;
Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas da
alínea P) do artigo 112.º e do artigo 113,º, ambos da Lei
Constitucional, o Governo emite a seguinte resolução:
L, À lista em anexo a que se refere a alínea o) do n.º $ da
Resolução n.º 16/02, de 20 de Agosto, passa a ter à
seguinte composição:
Província de Cabinda:
Osvaldo de Jesus Serra Van-Dúnem — Ministro do
Interior;
Virgílio Fontes Pereira — Ministro do Urbanismo e&
Ambiente;
Representante do Gabinete do 1.º Ministro;
Representante do Ministério do Planeamento;
Representante do Ministério da Administração do
Território;
Representante do Secretariado do Conselho de
Ministros.
Província do Zaire:
Salomão Luheto Xirimbimbi — Ministro das Pescas;
Representante do Gabinete do 1.º Ministro;
Representante do Ministério do Planeamento;
Representante do Ministério da Administração do
Território;
Representante do Secretariado do Conselho de
Ministros,
Província do Ufge:
Gilberto Buta Lutucuta — Ministro da Agricultera e
Desenvolvimento Rural;
Representante do Gabinete do 1.º Ministro;
Representante do Ministério do Planeamento;
Representante do Ministério da Administração do
Território;
Representante do Secretariado do Conselho de
Ministros.
Província do Cuanza-Norte:
António Domingos Pitra Costa Neto — Ministro da
Administração Pública, Emprego e Segurança
Social;
Representante do Gabinete do 1.º Ministro;
Representante do Ministério do Planeamento;
Representante do Ministério da Administração do
Território;
Representante do Secretariado do Conselho de
Ministros.
Província do Bengo:
Pedro José Van-Dúnem — Ministro dos Antigos
Combatentes e Veteranos de Guerra:
Representante do Gabinete do 1.º Ministro;
Representante do Ministério do Planeamento;
Representante do Ministério da Administração do
Território;
Representante do Secretariado do Conselho de
Ministros.
Província de Malanje:
José Maria Botelho de Vasconcelos — Ministro da
Energia e Águas:
Representante do Gabinete do 1,º Ministra;
Representante do Ministério do Planeamento;
Representante do Ministério da Administração do
Território;
Representante do Secretariado do Conselho de
Ministros.
Província de Luanda:
Francisco Higino Lopes Carneiro — Ministro das
Obras Públicas;
Representante do Gabinete do 1.º Ministro;
Representante do Ministério do Planeamento;
Representante do Ministério da Administração do
Território;
Representante do Secretariado do Conselho de
Ministros.
Província da Lunda-Norte:
António Burity da Silva Neto — Ministro da Educação;
Representante do Gabinete do 1.º Ministro;
Representante do Ministério do Planeamento;
Représentante do Ministério da Administração do
Território;
