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Decreto n.º 14/03

Decreto n.º 14/03

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 30 de 18 de Abril de 2003
Data
18/04/2003
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 30 de 18 de Abril de 2003

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto n.º 14/03 Nos termos das disposições combinadas da alínea f) do

de 18 Ge Ábril artigo 112.” e do artigo 113º. ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Havendo necessidade de se constituir uma associação Í a = .

em participação para 2 exploração dos jazios aluvionares do Artigo t- = É autorizada à constituição da associação

Luarica, localizado na Província da Lunda-Norte, no quadro — 67 Parucipação do Luarica, entre « Endiama, EP, a Mico.

da nova estratégia do Governo, para o relançamento e La. à Som-Veterang, [Ldir. e à Trans Hex, nos termos das

implementação de novos pregêctos diamantíferos: Leis nº 1/92 e 16/94. de 27 de faneiro e de 7 de Outubro,

respectivamente,

o ão concedi irei inei

Considerando o interesse da Endiama, E.P, em partci- Art. 2, — São concedidos os direitos mineiros de explopar em projectos dessa envergadura, que comribuam para o — PISÕO à associação em paruicipação do Luariíca, para a

desenvolvimento da produção de diamantes no País e para a exploração dos aluvionares. ná área descrita no anexo ao

aumento das recertas fiscais para o Estado; presente decreto, nos termos das Icis referidas no artigo

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anterior.

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TFendo em conta que a empresa de Mineração e Consul- Ki à Este decreto emra em vigor na dala da sua

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toria-Micol, Lda. e a Som-Veterang, Lda., pequenos opera- pubicas

dores no quadro do antigo Proesda, manifestaram interesse Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

em participar no aproveitamento desses jazigos aluvionares; aos 26 de Agosto de 2002,

Considerando que a Trans Hex Ltd, demonstrou possuir Publique-se,

capacidade técnica e financeira necessária à exploração de

jazigos diamantíferos atuvionares. O Presidente da República, José Envario nos Santos

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O Presidente da República, Joss EbuaRDO DOS SANTOS.

Resolução n.º 12/03

de 18 de Abril

Considerando à aciual estrutura orgânica do Governo,

que determinau à criação de novos Ministérios;

Convindo ajustar a composição dos Grupos de Supervisão e Acompanhamento dos Programas Provinciais; face à

remodelação governamental ocorrida;

Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas da

alínea P) do artigo 112.º e do artigo 113,º, ambos da Lei

Constitucional, o Governo emite a seguinte resolução:

L, À lista em anexo a que se refere a alínea o) do n.º $ da

Resolução n.º 16/02, de 20 de Agosto, passa a ter à

seguinte composição:

Província de Cabinda:

Osvaldo de Jesus Serra Van-Dúnem — Ministro do

Interior;

Virgílio Fontes Pereira — Ministro do Urbanismo e&

Ambiente;

Representante do Gabinete do 1.º Ministro;

Representante do Ministério do Planeamento;

Representante do Ministério da Administração do

Território;

Representante do Secretariado do Conselho de

Ministros.

Província do Zaire:

Salomão Luheto Xirimbimbi — Ministro das Pescas;

Representante do Gabinete do 1.º Ministro;

Representante do Ministério do Planeamento;

Representante do Ministério da Administração do

Território;

Representante do Secretariado do Conselho de

Ministros,

Província do Ufge:

Gilberto Buta Lutucuta — Ministro da Agricultera e

Desenvolvimento Rural;

Representante do Gabinete do 1.º Ministro;

Representante do Ministério do Planeamento;

Representante do Ministério da Administração do

Território;

Representante do Secretariado do Conselho de

Ministros.

Província do Cuanza-Norte:

António Domingos Pitra Costa Neto — Ministro da

Administração Pública, Emprego e Segurança

Social;

Representante do Gabinete do 1.º Ministro;

Representante do Ministério do Planeamento;

Representante do Ministério da Administração do

Território;

Representante do Secretariado do Conselho de

Ministros.

Província do Bengo:

Pedro José Van-Dúnem — Ministro dos Antigos

Combatentes e Veteranos de Guerra:

Representante do Gabinete do 1.º Ministro;

Representante do Ministério do Planeamento;

Representante do Ministério da Administração do

Território;

Representante do Secretariado do Conselho de

Ministros.

Província de Malanje:

José Maria Botelho de Vasconcelos — Ministro da

Energia e Águas:

Representante do Gabinete do 1,º Ministra;

Representante do Ministério do Planeamento;

Representante do Ministério da Administração do

Território;

Representante do Secretariado do Conselho de

Ministros.

Província de Luanda:

Francisco Higino Lopes Carneiro — Ministro das

Obras Públicas;

Representante do Gabinete do 1.º Ministro;

Representante do Ministério do Planeamento;

Representante do Ministério da Administração do

Território;

Representante do Secretariado do Conselho de

Ministros.

Província da Lunda-Norte:

António Burity da Silva Neto — Ministro da Educação;

Representante do Gabinete do 1.º Ministro;

Representante do Ministério do Planeamento;

Représentante do Ministério da Administração do

Território;

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