Texto integral
Considerando que a Universidade José Eduardo dos Santos é uma Instituição de Ensino Superior Pública, criada pelo Decreto n.º 7/09, de 12 de Maio, está vocacionada a ministrar Cursos de Formação Graduada e Pós-Graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
Considerando que a Universidade José Eduardo dos Santos preenche os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Medicina Veterinária na Especialidade de Sanidade e Produção Animal na Faculdade de Medicina Veterinária, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
#### Artigo 1.º (Criação do Curso)
É criado o Curso de Mestrado em Medicina Veterinária na Especialidade de Sanidade e Produção Animal, na Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade José Eduardo dos Santos, que confere o Grau Académico de Mestre.
#### Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)
É aprovado o plano de estudo do Curso de Mestrado em Medicina Veterinária na Especialidade de Sanidade e Produção Animal, constante no Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
O Plano de Estudo aprovado no número anterior é implementado num total de 2560 horas de actividades curriculares durante um ciclo de formação.
#### Artigo 3.º (Corpo Docente)
O Curso de Mestrado em Medicina Veterinária na Especialidade de Sanidade e Produção Animal Medicina Veterinária é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com Grau Académico de Doutor de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 4.º (Perfil de Entrada)
Os candidatos ao Curso de Mestrado em Medicina Veterinária na Especialidade de Sanidade e Produção Animal devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da licenciatura ou especialização em Medicina Veterinária com média igual ou superior a 14 valores.
Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudo, aprovado pelo presente Decreto Executivo.
#### Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)
A concessão do Grau em Mestre em Medicina Veterinária, na Especialidade de Sanidade e Produção Animal, pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:
A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas do Curso de Mestrado;
A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.
#### Artigo 6.º (Perfis de Saída)
Apôs a conclusão do Curso de Mestrado em Medicina Veterinária na Especialidade de Sanidade e Produção Animal, o estudante adquire um perfil de saída que reúna as seguintes competências:
Dominar os Conceitos Teóricos e Práticos da Medicina Veterinária, na Especialidade de Sanidade e Produção Animal;
Intervir na Produção Animal e Sanidade Animal;
Organizar os Serviços Veterinários;
Cuidar do Bem-Estar Animal;
Proceder à Inspecção Veterinária e Certificação;
Gerir Situações de Doenças Infecto-contagiosas;
Garantir a Segurança Alimentar, Nutricional e Inocuidade dos Alimentos;
Actualizar Métodos, Técnicas Usadas no Campo de Sanidade e Produção Animal;
Conceber os Instrumentos de Análise de Riscos;
Intervir na Solução de Problemas de Saúde Pública;
Dominar as Ferramentas de Administração e Gestão de Organizações que Actuam na Área da Sanidade e Produção Animal;
Conceber projectos de investigação científica na especialidade da Sanidade e Produção Animal.
#### Artigo 7.º (Campo de Actuação) dentre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:
Centros de Produção Animal;
Clínicas Veterinárias;
Empresas Públicas e Privadas;
Administrações Públicas;
Instituições Públicas;
Serviços de Inspecção Animal e Alimentar;
Instituições de Ensino Superior;
Instituições de Investigação Científica;
Empresas de Consultoria na Área da Medicina Veterinária;
Organizações públicas e Não-Governamentais.
#### Artigo 8.º (Vigência do Curso)
O Curso de Mestrado em Medicina Veterinária, na Especialidade de Sanidade e Produção Animal ora criado entra em funcionamento no Ano Académico 2016 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no subsistema de ensino Superior.
#### Artigo 9.º (Número de Vagas)
O Curso de Mestrado em Medicina Veterinária criado pelo Presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.
#### Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)
As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Medicina Veterinária, na especialidade de Sanidade e Produção Animal, devem ser definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 11.º (Nova Edição do Curso de Mestrado)
A ministração de uma nova edição de ciclo de formação do Curso de Mestrado em Medicina Veterinária, na Especialidade de Sanidade e Produção Animal, na Faculdade de Medicina da Universidade José Eduardo dos Santos fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
#### Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação do Curso)
O Curso de Mestrado criado pelo presente Decreto Executivo é submetido a avaliação e acreditação periódica dos serviços especializados competente do Departamento Ministerial responsável pelo Subsistema de Ensino Superior, nos termos da Legislação Vigente no Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 13.º (Regulamento do Curso)
A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Medicina Veterinária, na especialidade de Sanidade e Produção Animal obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.
#### Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo titular do Ministério do Ensino Superior.
#### Artigo 15.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 15 de Fevereiro de 2016.
O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.
ANEXO
Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Medicina Veterinária Especialidade em Sanidade e Produção Animal
