Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2019, para o suporte de despesas relacionadas com a Expansão de Unidades Operacionais Externas do Serviço de Inteligência Externa: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 20.º das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 130/19, de 7 de Maio, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 7 428 710 863,47 (sete mil milhões, quatrocentos e vinte e oito milhões, setecentos e dez mil, oitocentos e sessenta e três Kwanzas e quarenta e sete cêntimos), para suportar as despesas relacionadas com a Expansão de Unidades Operacionais Externas - do Serviço de Inteligência Externa.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental do Serviço de Inteligência Externa.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, a 1 de Agosto de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
