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Decreto Presidencial n.º 253/19

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de Kz: 7 428 710 863,47 para suportar as despesas relacionadas com a Expansão de Unidades Operacionais Externas do Serviço de Inteligência Externa

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de Kz: 7 428 710 863,47 para suportar as despesas relacionadas com a Expansão de Unidades Operacionais Externas do Serviço de Inteligência Externa.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 102 de 9 de Agosto de 2019
Data
09/08/2019
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 102 de 9 de Agosto de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºInscrição da Dotação Orçamental
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2019, para o suporte de despesas relacionadas com a Expansão de Unidades Operacionais Externas do Serviço de Inteligência Externa: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 20.º das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 130/19, de 7 de Maio, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 7 428 710 863,47 (sete mil milhões, quatrocentos e vinte e oito milhões, setecentos e dez mil, oitocentos e sessenta e três Kwanzas e quarenta e sete cêntimos), para suportar as despesas relacionadas com a Expansão de Unidades Operacionais Externas - do Serviço de Inteligência Externa.

Artigo 2.º#

Inscrição da Dotação Orçamental

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental do Serviço de Inteligência Externa.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, a 1 de Agosto de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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