Preâmbulo
Decreto Executivo n.º 84/15
de 3 de Março
Considerando a necessidade de adequar o Regulamento
Intemo do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística a que
serefere a alínea c) don.º 2 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico
do Ministério das Telecomunicações e das Tecnologias de
Informação, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 179/14,
de 25 de Julho;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, e da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do
Estatuto Orgânico do Ministério das Telecomunicações e das
Tecnologias de Informação, determino:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos,
Planeamento e Estatística, anexo ao presente Diploma e que
dele faz parte integrante.
Artigo 2.º#
Revogação
Érevogado o Decreto Executivon.º 13/03, de 14 de Fevereiro, e
todas as disposições que contrariem o dispostono presente Diploma.
Artigo 3.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação
do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro
das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da
sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 3 de Março de 2015.
O Ministro, José Carvalho da Rocha.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE
DE ESTUDOS, PLANEAMENTO E ESTATÍSTICA
CAPÍTULO I
Natureza e Atribuições
Artigo 1.º#
Natureza
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, abreviadamente designado por «GEPE», é um serviço de apoio
técnico de carácter transversal de elaborar medidas de políticas
e estratégias do Ministério, de estudos e análise regular sobre
a execução geral das actividades do Sector, a orientação e
coordenação das actividades de estatística, entre outros.
Artigo 2.º#
Atribuições
No âmbito das atribuições estabelecidas no artigo 10.º
do Estatuto Orgânico do Ministério das Telecomunicações
e das Tecnologias de Informação, aprovado pelo Decreto
Presidencial n.º 179/14, de 25 de Julho, ao Gabinete de Estudos,
Planeamento e Estatística, incumbe em especial:
Preparar as medidas de política e estratégia global
do Sector e coordenar a sua execução com base
nos indicadores macroeconómicos disponíveis;
Elaborar estudos e análises regulares sobre a execução
geral das actividades dos serviços de planeamento
e estatística;
Elaborar os planos de desenvolvimento do Sector a
curto, médio e longo prazo e acompanhar a sua
execução;
Elaborar, em colaboração com os demais órgãos
e organismos, os Programas Anuais de Investimentos Públicos a nível do Sector e acompanhar
a sua execução;
Coordenar a gestão dos programas executados com
recursos administrados pelo Ministério das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação;
JJ Preparar os contratos programa a celebrar com os
operadores públicos tutelados pelo Sector;
£) Garantir a eliminação de assimetrias na implementação dos projectos, garantindo a existência de um
sistema de coordenação integrado, harmonioso e
equilibrado das acções do Sector;
Assegurar a monitorização e análise da produção
estatística e a difusão da respectiva informação;
Elaborar, em estreita colaboração com os órgãos e
empresas do Sector, o relatório anual das actividades tuteladas pelo Ministério;
)) Desempenhar as demais tarefas e funções que lhe forem
atribuídas por lei, ou por determinação superior.
CAPÍTULO II
Da Organização e Funcionamento
Artigo 3.º#
Estrutura orgânica
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística
compreende a seguinte estrutura interna:
Direcção;
Departamento de Estudos e Estatísticas;
Departamento de Planeamento;
Departamento de Monitorização e Controlo.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é
dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.
Artigo 4.º#
Direcção
Ao Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e
Estatística compete as seguintes atribuições:
Garantir o cumprimento do plano de actividades do
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
Representar o Gabinete de Estudos, Planeamento e
Estatística em matéria das suas atribuições junto
do Tribunal de Contas, Ministérios do Planeamento
e do Desenvolvimento Territorial e das Finanças;
Velar pelo cumprimento do regulamento interno e
exercer o poder disciplinar,
Submeter à aprovação do Ministro das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação o plano
e relatório anuais de actividades;
Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, avaliação, promoção, movimentação e classificação do pessoal do Gabinete;
Convocar e presidir as reuniões do Conselho de
Direcção;
£) Desempenhar as demais tarefas e funções que lhe
forem atribuídas por lei, ou por determinação
superior.
Na ausência ou impedimento, o Director é substituído
por um Chefe de Departamento, por si indicado e autorizado
pelo Ministro.
Artigo 5.º#
Departamento de Estudos e Estatística
Ao Departamento de Estudos e Estatística compete:
Recolha, análise e tratamento dos dados estatísticos dos
operadores públicos e outras entidades tuteladas;
Elaborar os relatórios trimestrais, semestrais e anuais
de actividades;
Consolidar, para efeitos estatísticos, os resultados
de exploração dos operadores públicos e demais
instituições tuteladas;
Avaliar os estudos de viabilidade económica e financeira de projectos das unidades tuteladas;
Assegurar a participação dos quadros em seminários
de capacitação em estatística;
Emitir pareceres sobre a viabilidade económica e
financeira de eventuais importações, distribuição
e utilização dos meios das entidades tuteladas;
£g) Realizar quaisquer outras tarefas que lhe forem
superiormente determinadas.
O Departamento de Estudos e Estatística é dirigido por
um Chefe de Departamento.
Artigo 6.º#
Departamento de Planeamento
Ao Departamento de Planeamento compreende as
seguintes atribuições:
Elaborar a programação financeira dos projectos para
o Programa de Investimentos Públicos a enquadrar
no Orçamento Geral do Estado;
Acompanhar e controlar a execução física e financeira dos contratos económicos celebrados pelos
órgãos tutelados;
Apresentar periodicamente os respectivos balanços
de execução física e financeira;
Avaliar as propostas orçamentais da carteira de pro-
Jectos a submeter ao Programa de Investimentos
Públicos do Sector;
Assegurar, na medida do possível, que a repartição
pelo País dos investimentos a incluir no Programa
de Investimentos Públicos evite assimetrias de
desenvolvimento no Sector;
JS Avaliar a conformação dos procedimentos de adjudicação e contratação ao estabelecido na legislação
£) Habilitar o Sector a definir as medidas e políticas
adequadas ao País, nos ramos dos Correios, Telecomunicações e Meteorologia;
Apoiar o exercício da coordenação económica e
financeira das entidades tuteladas;
Emitir pareceres sobre os projectos de plano e de
orçamento das unidades dependentes, bem como
controlar a sua execução;
)) Emitir pareceres sobre as condições de celebração dos
contratos económicos submetidos a homologação;
Estudar e propor as bases para um desenvolvimento planificado, integrado e harmonioso das
infra-estruturas básicas de telecomunicações,
tecnologias de informação, serviços postais, e
meteorologia e geofísica;
Proceder a visitas de ajuda, controlo e constatação da
conformação facturação com o nível de execução
física dos projectos em curso de realização;
Realizar quaisquer outras tarefas que lhe forem
superiormente determinadas.
O Departamento de Planeamento é dirigido por um
Chefe de Departamento.
Artigo 7.º#
Departamento de Monitorização e Controlo
Ao Departamento de Monitorização e Controlo, compete:
Auditar a contabilidade dos serviços e órgãos tutelados do Ministério;
Propor e controlar a utilização dos financiamentos
e outros subsídios atribuídos pelo Orçamento
Geral do Estado;
Analisar os Relatórios e Contas de Exercícios e as
respectivas Demonstrações de Resultados apresentados pelas empresas e demais órgãos tutelados
do Ministério;
Emitir pareceres sobre preços e tarifas submetidos
à homologação pelos operadores e outros órgãos
tutelados do Ministério;
Analisar a situação financeira dos operadores públicos tutelados pelo Ministério;
JJ Apoiar, sempre que necessário, no saneamento c ontabilístico dos operadores públicos;
£) Controlar a execução orçamental aos órgãos não
produtivos do Sector;
Realizar outras tarefas que lhe forem superiormente
determinadas;
O Departamento de Monitorização e Controlo é dirigido
por um Chefe de Departamento.
CAPÍTULO III
Do de Pessoal e do Organigrama
Artigo 8.º#
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do Gabinete de Estudos, Planeamento
e Estatística é o constante do Anexos] ao presente Regulamento,
fazendo dele parte integrante;
O provimento de lugares do quadro do Gabinete de
Estudos, Planeamento e Estatística é regulado pelas normas
gerais aplicáveis à Administração Pública, pelo presente
Diploma e demais legislação aplicável na matéria;
Por Despacho do Ministro das Telecomunicações e das
Tecnologias de Informação, é nomeado o Pessoal de Chefia
sob proposta do Director, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 9.º#
Organigrama
O organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e
Estatística é o constante do Anexo II ao presente Regulamento,
fazendo dele parte integrante.
Artigo 10.º#
Estrutura do quadro de pessoal
O quadro de pessoal do Gabinete de Estudos, Planeamento
e Estatística integra os seguintes grupos de pessoal:
Pessoal de Direcção e Chefia;
Pessoal Técnico Superior;
Pessoal Técnico;
Pessoal Técnico Médio.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 11.º#
Modo de funcionamento
O funcionamento do Gabinete Estudos, Planeamento e
Estatística assenta na estrutura definida no presente Regulamento.
Sem prejuízo do estabelecido no número anterior,
poderão ser criadas comissões especializadas, no âmbito do
Ministério, correspondentes às áreas funcionais de actuação
do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística.
As Comissões referidas no número anterior serão
constituídas por Despacho do Ministro das Telecomunicações
e das Tecnologias de Informação sob proposta do Director
de Gabinete.
4, Aos Chefes de Departamentos compete em especial:
Orientar e coordenar a actividade do Departamento;
Emitir pareceres sobre as actividades do Departamento;
Elaborar propostas de aperfeiçoamento organizacional do Departamento;
Velar pelo cumprimento do presente Regulamento;
Nas ausências e impedimentos do Chefe de Departa- a) Proceder à recepção, registo, distribuição e expedimento, este será substituído pelo inferior hierárquico ção da correspondência e de toda a documentação
imediato, mais antigo, do titular a substituir, com do Gabinete;
a aprovação do Director do Gabinete. bh) Organizar, planificar, orientar e controlar as activi-
ARTIGO 12º dades administrativas do Gabinete;
(Secretariado) c) Assegurar com as demais áreas, serviços e órgãos
As funções administrativas internas do Gabinete de tutelados do Ministério das Telecomunicações e
Estudos, Planeamento e Estatística são asseguradas por um das Tecnologias de Informação, no bom funcioadministrativo pertencente originariamente ao quadro de namento das actividades administrativas.
pessoal da Secretaria Geral, ao qual compete: O Ministro, José Carvalho da Rocha
ANEXO 1
Quadro de Pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Interno que antecede
ugares
[ESSES RR EE RE EE
ESTO OS RN Er
Técnico Superior Técnica Superior Economia, Gestão e Finanças, Auditoria e Contabilidade, Direito
Técnico Técnica Auditoria e Contabilidade. 2
Técnico Médio Técnica Média Contabilidade, Gestão de Projectos 1
ANEXO II
Organigrama a que se refere ao artigo 9.º do Regulamento Interno antecede
| statística Monitorização e Controlo Planeamento
O Ministro, José Carvalho da Rocha.
Decreto Executivo n.º 85/15
de 3 de Março
Havendo necessidade de regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Inspecção, prevista na alinea d)
do n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério das
Telecomunicações e das Tecnologias de Informação, aprovado
pelo Decreto Presidencial n.º 179/14, de 25 de Julho;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, e do artigo 19.º do Estatuto Orgânico
do Ministério das Telecomunicações e das Tecnologias de
Informação, determino:
Artigo 1.º#
Aprovação
E aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Inspecção,
anexo ao presente Diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º#
Revogação
Érevogado o Decreto Executivo n.º 40/07, de 26 de Março,
e todas as disposições que contrariem o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação
do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro
das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da
sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 3 de Março de 2015.
O Ministro, José Carvalho da Rocha.
REGULAMENTO INTERNO
DO GABINETE DE INSPECÇÃO
CAPÍTULO [I
Definição e Atribuições
Artigo 1.º#
Definição
O Gabinete de Inspecção do Ministério das Telecomunicações
e das Tecnologias de Informação é um serviço de apoio
técnico encarregue de proceder à inspecção, fiscalização e
acompanhamento das actividades dos órgãos e serviços adstritos ao Ministério, no que concerne à execução dos planos
e programas, a legalidade dos actos, à utilização dos meios,
à eficiência e ao rendimento dos serviços.
Artigo 2.º#
Atribuições
Para além das atribuições estabelecidas no artigo 11.º
do Estatuto Orgânico do Ministério das Telecomunicações
e das Tecnologias de Informação, aprovado pelo Decreto
Presidencial n.º 179/14, de 25 de Julho, compete em especial
ao Gabinete de Inspecção:
Realizar sindicâncias, inquéritos e demais actos
de inspecção às estruturas do Ministério sobre
a execução e cumprimento dos programas de
acção previamente estabelecidos pela Direcção
do Ministério;
Realizar visitas de inspecção previstas no seu plano
de actividades ou que sejam superiormente determinadas, elaborando relatórios e propondo medidas
de saneamento das deficiências e irregularidades
constatadas;
Propor e, em colaboração com o Gabinete Jurídico
instruir processos disciplinares que lhe sejam
superiormente determinados;
Constatar o grau de cumprimento das leis eregulamentos por parte dos Serviços adstritos ao Ministério;
Desempenhar as demais tarefas e funções que
lhe forem atribuídas por lei ou determinadas
superiormente.
CAPÍTULO II
Organização
Artigo 3.º#
Estrutura
O Gabinete de Inspecção tem a seguinte estrutura:
Direcção;
Departamento de Inspecção;
Departamento de Estudos, Programação e Análise.
O Gabinete de Inspecção é dirigido por um Inspector
Geral com a categoria de Director Nacional.
Artigo 4.º#
Direcção
Compete ao Director:
Submeter à apreciação do Ministro das Telecomunicações e das Tecnologias da Informação;
Submeter à aprovação do Ministro das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação o plano
de actividades do Gabinete de Inspecção;
Submeter à aprovação do Ministro das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação, orelatório
anual das actividades;
Emitir pareceres sobre os relatórios das sindicâncias, inquéritos, processos disciplinares de que
o Gabinete de Inspecção tenha sido incumbido;
Praticar actos necessários para o integral cumprimento das atribuições acometidas ao Gabinete
de Inspecção;
Orientar, coordenar e controlar a actividade do Gab1-
nete de Inspecção;
£g) Representar o Gabinete de Inspecção em matéria
das suas atribuições, junto dos serviços e organismos da administração pública e outras pessoas
colectivas de direito;
Aprovar metodologias, regulamentos e instruções
internas de apoio ao normal funcionamento do
Gabinete de Inspecção;
Desempenhar as demais funções e tarefa que lhe
forem atribuídas por lei ou determinação superior.
