Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 704/25

Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional do Ministério do Ambiente

Instituição
Ministério do Ambiente
Publicação
Diário da República n.º 182, I Série
Data
25/09/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
11
Ver no Angolex ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 182, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºRegime jurídico
  4. Art. 4.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização e Funcionamento
  1. Art. 5.ºEstrutura
  2. Art. 6.ºDirecção
  3. Art. 7.ºConselho de Direcção
  4. Art. 8.ºDepartamento de Tecnologia de Informação
  5. Art. 9.ºDepartamento de Comunicação Institucional
CAPÍTULO IIIQuadro de Pessoal e Organigrama
  1. Art. 10.ºQuadro de pessoal
  2. Art. 11.ºOrganigrama

Preâmbulo

Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional a que se refere o artigo 22.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o n.º 2 do artigo 5.º e o artigo 22.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro, determino:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e o funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional do Ministério do Ambiente.

Artigo 2.º#

Natureza

O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação, com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério, bem como o asseguramento das relações de comunicação de imprensa.

Artigo 3.º#

Regime jurídico

O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional rege-se pelo presente Regulamento, obedecendo o previsto no Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, e demais legislação em vigor aplicável.

Artigo 4.º#

Atribuições

O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional tem as seguintes atribuições:

a)

Planear e implementar o sistema de informação do Ministério, baseado em tecnologias de informação e comunicação;

b)

Coordenar o processo de informatização do Ministério e garantir a exploração e conservação dos meios informáticos;

c)

Assessorar os restantes órgãos do Ministério sobre questões relativas ao domínio das tecnologias de informação;

d)

Coordenar a interoperabilidade dos sistemas de informação nas suas diferentes modalidades;

e)

Tratar da aquisição, instalação, operação e manutenção de equipamentos de suportes, tecnológicos, nos vários órgãos do Ministério;

f)

Garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações à sua guarda, bem como a gestão da segurança dos sistemas e armazenamento de dados e sua preservação;

g)

Apoiar a Direcção do Ministério no tratamento da comunicação institucional e imprensa, campanhas de publicidade e marketing, de acordo com as orientações metodológicas do Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;

h)

Divulgar as actividades desenvolvidas pelo Ministério através de revistas, boletins e portais digitais, por iniciativa própria ou através dos Órgãos de Comunicação Social;

i)

Coordenar e organizar os eventos institucionais do Ministério (Conselhos Consultivos, Conselhos de Direcção, Fóruns, Seminários, Workshops e outros) em articulação com outros órgãos do Sector;

j)

Actualizar o site do Ministério no portal do Governo e toda a comunicação digital do órgão nas demais plataformas;

k)

Produzir conteúdos informativos para divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;

l)

Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas ao Ministério;

m)

Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização e Funcionamento

Artigo 5.º#

Estrutura

O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional tem a seguinte estrutura interna:

a)

Direcção;

b)

Conselho de Direcção;

c)

Departamento de Tecnologias de Informação;

d)

Departamento de Comunicação Institucional.

Artigo 6.º#

Direcção

1.

O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete;

b)

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

c)

Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem o delegar;

d)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;

e)

Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;

f)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Director do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional é nomeado por Despacho pelo Ministro do Ambiente.

Artigo 7.º#

Conselho de Direcção

1.

O Conselho de Direcção é o órgão de consulta periódica do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional, ao qual compete apoiar o Director na coordenação das actividades do Gabinete.

2.

O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Departamento, podendo participar das respectivas sessões, técnicos superiores e outros funcionários convocados ou convidados pelo Director Nacional.

3.

O Conselho de Direcção reúne-se, trimestralmente, com objectivo de acompanhar e avaliar a execução das actividades do Gabinete e, extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director e com ordem de trabalho estabelecida por este.

Artigo 8.º#

Departamento de Tecnologia de Informação

1.

O Departamento de Tecnologia de Informação é o serviço encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as actividades relacionadas com a tecnologia de informação do Ministério.

2.

O Departamento de Tecnologia de Informação tem as seguintes atribuições:

a)

Conceber, propor e implementar no Ministério a política do Governo no domínio das Tecnologias de Informação;

b)

Assegurar a permanente e completa adequação dos sistemas de informação e de comunicação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, dos serviços e dos organismos integrados do Ministério;

c)

Gerir a rede de telecomunicações do Ministério, garantindo a sua segurança e operacionalidade, promovendo a unificação de métodos e processos;

d)

Promover a elaboração e a articulação do plano estratégico dos sistemas de informação da área, tendo em atenção a evolução tecnológica às necessidades globais de informação;

e)

Desenvolver e assegurar a manutenção das aplicações informáticas de suporte às estatísticas e às respectivas bases de dados;

f)

Velar pelo bom funcionamento e manuseamento do equipamento informático e apoiar os utilizadores na exploração, gestão, manutenção dos equipamentos e sistemas informáticos e de telecomunicação;

g)

Propor e promover acções de formação e capacitação técnica, em articulação com outros órgãos do Ministério, tendo em conta a necessidade da massificação do uso das Tecnologias de Informação;

h)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

3.

O Departamento de Tecnologia de Informação é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro do Ambiente.

Artigo 9.º#

Departamento de Comunicação Institucional

1.

O Departamento de Comunicação Institucional é serviço encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as actividades relacionadas com a comunicação institucional.

2.

O Departamento de Comunicação Institucional tem as seguintes atribuições:

a)

Apoiar o Ministério do Ambiente nas Áreas de Comunicação Institucional;

b)

Actualizar o portal da internet e toda a comunicação digital do Ministério do Ambiente;

c)

Elaborar o Plano de Comunicação Institucional em consonância com as directrizes estratégicas emanadas pelo Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Comunicação Social;

d)

Apresentar o plano de gestão de riscos, bem como propor acções de comunicação que se manifesta oportuna;

e)

Colaborar na elaboração da agenda do Ministério do Ambiente, elaborar os discursos, os comunicados e todo o tipo de mensagens do Ministério do Ambiente;

f)

Divulgar as actividades desenvolvidas pelo órgão, responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;

g)

Participar na organização de eventos institucionais do Ministério do Ambiente;

h)

Gerir a documentação e informação técnica institucional, veiculada e divulgá-la;

i)

Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;

j)

Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas institucionais;

k)

Definir e organizar todas as acções de formação na área de actuação;

l)

Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o órgão, devidamente articuladas com as orientações estratégicas emanadas pelo Departamento Ministerial responsável pela Comunicação Social.

3.

O Departamento de Comunicação Institucional é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro do Ambiente.

CAPÍTULO IIIQuadro de Pessoal e Organigrama

Artigo 10.º#

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional é o constante do mapa anexo ao presente Regulamento e dele é parte integrante.

Artigo 11.º#

Organigrama

O organigrama do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e dele é parte integrante.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso