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Decreto Executivo n.º 49/17

Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau Académico de Mestre e aprova o plano de estudo do referido Curso

03/02/2017Em vigor0 artigos

Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau Académico de Mestre e aprova o plano de estudo do referido Curso.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 21 de 3 de Fevereiro de 2017
Data
03/02/2017
Área
Ambiente
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 21 de 3 de Fevereiro de 2017

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que a Universidade Agostinho Neto é uma Instituição de Ensino Superior Pública, vocacionada a ministrar Cursos de Formação Graduada e Pós-Graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Considerando que desde 2014 a Universidade Agostinho Neto ministra o Curso de Mestrado em Gestão e Governança Ambiental, na Faculdade de Ciências;

Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Gestão e Governança Ambiental, na Faculdade de Ciências da Universidade Agostinho Neto, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

#### Artigo 1.º (Criação do Curso)

É criado o Curso de Mestrado em Gestão e Governança Ambiental, na Faculdade de Ciências da Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau Académico de Mestre.

#### Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)

É aprovado o plano de estudo do Curso de Mestrado em Gestão e Governança Ambiental, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

O plano de estudo referido no ponto anterior é realizado num total de 2.560 horas de actividades curriculares durante um ciclo de formação.

#### Artigo 3.º (Corpo Docente)

O Curso de Mestrado em Gestão e Governança Ambiental é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com Grau Académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 4.º (Perfil de Entrada)

Os candidatos ao Curso de Mestrado em Gestão e Governança Ambiental devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da licenciatura em Biologia, Engenharia do Ambiente e áreas equivalentes com média igual ou superior a 14 valores.

Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudo, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

#### Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)

A concessão do Grau Mestre em Gestão e Governança Ambiental pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:

a)

A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas do Curso de Mestrado;

b)

A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;

c)

A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e aprovação perante um júri constituído para o efeito.

#### Artigo 6.º (Perfis de Saída)

Após a conclusão do Curso de Mestrado em Gestão e Governança Ambiental o estudante adquire um perfil de saída que reúne as seguintes competências:

a)

Gerir ou apoiar tecnicamente a gestão de parques naturais e de conservação da natureza e da biodiversidade;

b)

Realizar e avaliar estudos de impacto ambiental e auditoria ambiental;

c)

Coordenar e participar em projectos de ordenamento do território e de gestão urbana;

d)

Participar em organismos internacionais de carácter técnico-científico sobre a problemática do ambiente e conservação da natureza e da biodiversidade;

e)

Formar técnicos e investigadores na área de gestão ambiental.

#### Artigo 7.º (Campo de Actuação)

O Mestre em Gestão e Governança Ambiental deve, entre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:

a)

Instituições de Ensino Superior;

b)

Instituições de Investigação Científica;

c)

Administração Pública;

d)

Organizações Privadas Nacionais, Regionais ou Internacionais de Gestão e Governança Ambiental;

e)

Consultoria Ambiental.

#### Artigo 8.º (Vigência do Curso)

A ministração do Curso de Mestrado em Gestão e Governança Ambiental inicia-se a partir do Ano Académico 2014 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 9.º (Número de Vagas)

O Curso de Mestrado em Gestão e Governança Ambiental criado pelo presente Decreto Executivo terá um número máximo de 30 vagas.

#### Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Gestão e Governança Ambiental são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito, na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 11.º (Nova Edição do Curso de Mestrado)

A ministração de uma nova edição de ciclo de formação do Curso de Mestrado em Gestão e Governança Ambiental, na Faculdade de Ciências da Universidade Agostinho Neto fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação, ministrado anteriormente, a ser efectuada pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

#### Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação do Curso)

O Curso de Mestrado em Gestão e Governança Ambiental criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e a acreditação periódica dos serviços especializados competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

#### Artigo 13.º (Regulamento do Curso)

A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Gestão e Governança Ambiental obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo Regulamento de Curso.

O Regulamento de Curso referido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.

#### Artigo 15.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Fevereiro de 2016.

O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.

O Ministro,

Adão Gaspar Ferreira do Nascimento

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