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Outro n.º 2/24

Altera a Norma Regulamentar sobre a Prestação de Informações Obrigatórias e Periódicas das Empresas de Seguros «ARSEG»

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 131, II Série
Data
11/07/2024
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 131, II Série

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Índice

CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºAlteração
  3. Art. 4.º[...]
  4. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em vigor
CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

A presente Norma Regulamentar tem por objecto proceder à alteração da Norma Regulamentar n.º 2/23, de 16 de Janeiro, sobre a Prestação de Informações Obrigatórias e Periódicas das Empresas de Seguros, nomeadamente no que diz respeito à redacção de algumas disposições, e prazos estabelecidos para efeitos de reporte de informações, de modo a reflectir plenamente o teor da Lei n.º 18/22, de 7 de Julho - Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora.

Artigo 2.º#

Alteração

É alterado o artigo 4.º e o Anexo I a que se refere ao artigo 4.º da Norma Regulamentar n.º 2/23, de 16 de Janeiro, sobre a Prestação de Informações Obrigatórias e Periódicas das Empresas de Seguros, passando a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º#

[...]

[...]:

a)

[...]:

i.

[...];

ii.

[...];

iii.

[...];

iv.

[...];

v.

[...];

vi.

[...].

b)

[...];

c)

[...]:

i.

[...];

ii.

[...].

d)

[...]:

i.

[...];

ii.

[...];

iii.

[...];

iv.

[...];

v.

[...];

vi.

[...];

vii.

[...];

viii.

[...];

ix.

[...].

e)

[...]:

i.

[...];

ii.

[...];

iii.

[...];

iv.

[...];

v.

[...];

vi.

[...];

vii.

[...];

viii.

[...].

f)

[...]:

i.

[...];

ii.

[...];

iii.

[...];

iv.

[...];

v.

[...];

vi.

[...].

g)

[...];

h)

Estatística automóvel - SORCA (IOP 7.2 - ES);

i)

Registo e tratamento de reclamações (IOP 8.1-ES);

j)

Operações de branqueamento de capitais (IOP 8.2 - ES);

k)

Mapa Estatístico de operações fraudulentas (IOP 8.3 - ES);

l)

Formulário de identificação de pessoa colectiva (IOP 8.5 - ES);

m)

Questionário de auto-avaliação sobre prevenção de operações de branqueamento de capital (IOP 8.6 ES).»

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas suscitadas na interpretação ou na aplicação do presente Diploma e os casos omissos são resolvidas pelo Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Elementos financeiros e estatísticos

Prazo limite de envio

Contas e outros elementos contabilísticos das empresas de seguros

Alínea a) do artigo 4.º (subalínea i)

30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem

Alínea a) do artigo 4.º (subalínea ii)

30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem

Alínea a) do artigo 4.º (subalínea iii)

[...]

Alínea a) do artigo 4.º (subalínea iv)

[...]

Alínea a) do artigo 4.º (subalínea v)

30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem

Alínea a) do artigo 4.º (subalínea vi)

30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem

Solvência das empresas de seguros

Alínea b) do artigo 4.º

30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem

Investimentos e representação das empresas de seguros

Alínea c) do artigo 4.º

30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem

Provisões técnicas e análise técnica dos ramos Não Vida

Alínea d) do artigo 4.º, subalíneas i) - vi)

30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem

Alínea d) do artigo 4.º, subalíneas vii) - ix)

Até 30 de Janeiro do ano seguinte ao que o exercício respeita

Provisões técnicas e análise técnica do ramo Vida

Alínea e) do artigo 4.º, subalíneas i) – iii) e viii)

30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem

Alínea e) do artigo 4.º, subalíneas iv) –

Até 30 de Janeiro do ano seguinte ao que o exercício respeita

Resseguro

Alínea f) do artigo 4.º, subalíneas de i) a ii)

30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem

Alínea f) do artigo 4.º, subalíneas de iii) a vi)

Até 30 de Janeiro do ano seguinte ao que o exercício respeita

Estatística do Ramo automóvel

Alínea g) do artigo 4.º

30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem

Estatística Automóvel - SORCA

Alínea h) do artigo 4.º

2 dias contados do fim de cada semana a que se referem.

Registo e tratamento de reclamações e respectivo relatório

Alínea i) do artigo 4.º

15 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem

Operações de branqueamento de capitais

Alínea J) do artigo 4.º

15 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem

Mapa estatístico de operações fraudulentas relativamente à actividade seguradora e respectivo relatório

Alínea k) do artigo 4.º

15 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem

Formulário de identificação de pessoa colectiva

Alínea l) do artigo 4.º

Até 30 de Janeiro do ano seguinte ao que o exercício respeita

Questionário de auto-avaliação sobre prevenção de operações de branqueamento de capital

Alínea m) do artigo 4.º

Até 30 de Janeiro do ano seguinte ao que o exercício respeita

Relatórios para efeitos de supervisão

Prazo limite de envio

Relatório e contas

Alínea a) do artigo 5.º

Até 30 de Abril do ano seguinte ao que o exercício respeita.

Relatório anual sobre a estrutura organizacional e os sistemas de gestão de riscos e de controlo interno da empresa de seguros

Alínea b) do artigo 5.º

[...]

Parecer do auditor externo sobre o Relatório anual da estrutura organizacional e os sistemas de gestão de riscos e de controlo interno da empresa de seguros

Alínea c) do artigo 5.º

[...]

Parecer do auditor externo sobre elementos de índole financeira e estatística para efeitos de supervisão prudencial das empresas de seguros

Alínea d) do artigo 5.º

Até 30 de Abril do ano seguinte ao que o exercício respeita

Relatório do actuário responsável da empresa de seguros

Alínea e) do artigo 5.º

Até 30 de Abril do ano seguinte ao que o exercício respeita.

O Presidente do Conselho de Administração, Elmer Serrão.

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