Artigo 1.º#
Objecto
A presente Norma Regulamentar tem por objecto proceder à alteração da Norma Regulamentar n.º 2/23, de 16 de Janeiro, sobre a Prestação de Informações Obrigatórias e Periódicas das Empresas de Seguros, nomeadamente no que diz respeito à redacção de algumas disposições, e prazos estabelecidos para efeitos de reporte de informações, de modo a reflectir plenamente o teor da Lei n.º 18/22, de 7 de Julho - Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora.
Artigo 2.º#
Alteração
É alterado o artigo 4.º e o Anexo I a que se refere ao artigo 4.º da Norma Regulamentar n.º 2/23, de 16 de Janeiro, sobre a Prestação de Informações Obrigatórias e Periódicas das Empresas de Seguros, passando a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º#
[...]
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Estatística automóvel - SORCA (IOP 7.2 - ES);
Registo e tratamento de reclamações (IOP 8.1-ES);
Operações de branqueamento de capitais (IOP 8.2 - ES);
Mapa Estatístico de operações fraudulentas (IOP 8.3 - ES);
Formulário de identificação de pessoa colectiva (IOP 8.5 - ES);
Questionário de auto-avaliação sobre prevenção de operações de branqueamento de capital (IOP 8.6 ES).»
Artigo 3.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas suscitadas na interpretação ou na aplicação do presente Diploma e os casos omissos são resolvidas pelo Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Elementos financeiros e estatísticos
Prazo limite de envio
Contas e outros elementos contabilísticos das empresas de seguros
Alínea a) do artigo 4.º (subalínea i)
30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem
Alínea a) do artigo 4.º (subalínea ii)
30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem
Alínea a) do artigo 4.º (subalínea iii)
[...]
Alínea a) do artigo 4.º (subalínea iv)
[...]
Alínea a) do artigo 4.º (subalínea v)
30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem
Alínea a) do artigo 4.º (subalínea vi)
30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem
Solvência das empresas de seguros
Alínea b) do artigo 4.º
30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem
Investimentos e representação das empresas de seguros
Alínea c) do artigo 4.º
30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem
Provisões técnicas e análise técnica dos ramos Não Vida
Alínea d) do artigo 4.º, subalíneas i) - vi)
30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem
Alínea d) do artigo 4.º, subalíneas vii) - ix)
Até 30 de Janeiro do ano seguinte ao que o exercício respeita
Provisões técnicas e análise técnica do ramo Vida
Alínea e) do artigo 4.º, subalíneas i) – iii) e viii)
30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem
Alínea e) do artigo 4.º, subalíneas iv) –
Até 30 de Janeiro do ano seguinte ao que o exercício respeita
Resseguro
Alínea f) do artigo 4.º, subalíneas de i) a ii)
30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem
Alínea f) do artigo 4.º, subalíneas de iii) a vi)
Até 30 de Janeiro do ano seguinte ao que o exercício respeita
Estatística do Ramo automóvel
Alínea g) do artigo 4.º
30 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem
Estatística Automóvel - SORCA
Alínea h) do artigo 4.º
2 dias contados do fim de cada semana a que se referem.
Registo e tratamento de reclamações e respectivo relatório
Alínea i) do artigo 4.º
15 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem
Operações de branqueamento de capitais
Alínea J) do artigo 4.º
15 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem
Mapa estatístico de operações fraudulentas relativamente à actividade seguradora e respectivo relatório
Alínea k) do artigo 4.º
15 dias contados do fim de cada trimestre a que se referem
Formulário de identificação de pessoa colectiva
Alínea l) do artigo 4.º
Até 30 de Janeiro do ano seguinte ao que o exercício respeita
Questionário de auto-avaliação sobre prevenção de operações de branqueamento de capital
Alínea m) do artigo 4.º
Até 30 de Janeiro do ano seguinte ao que o exercício respeita
Relatórios para efeitos de supervisão
Prazo limite de envio
Relatório e contas
Alínea a) do artigo 5.º
Até 30 de Abril do ano seguinte ao que o exercício respeita.
Relatório anual sobre a estrutura organizacional e os sistemas de gestão de riscos e de controlo interno da empresa de seguros
Alínea b) do artigo 5.º
[...]
Parecer do auditor externo sobre o Relatório anual da estrutura organizacional e os sistemas de gestão de riscos e de controlo interno da empresa de seguros
Alínea c) do artigo 5.º
[...]
Parecer do auditor externo sobre elementos de índole financeira e estatística para efeitos de supervisão prudencial das empresas de seguros
Alínea d) do artigo 5.º
Até 30 de Abril do ano seguinte ao que o exercício respeita
Relatório do actuário responsável da empresa de seguros
Alínea e) do artigo 5.º
Até 30 de Abril do ano seguinte ao que o exercício respeita.
O Presidente do Conselho de Administração, Elmer Serrão.
