Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:
São exoneradas as individualidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Pública de Águas - EPAL, E.P., nomeadas através do Decreto Presidencial n.º 60/22, de 21 de Fevereiro, nomeadamente:
Manuel Silva Lopes da Cruz - Presidente do Conselho de Administração;
Alberto Miguel Manuel - Administrador Executivo;
Venceslau Txindji Chissupa - Administrador Executivo;
Eva Dinamene Damião Fernandes da Costa - Administradora Executiva;
Kubikiladia Bernardete Garcia - Administradora Executiva.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Abril de 2023.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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